Parceria entre o MTE e o TRT-2 busca evitar a penhora e o leilão de maquinário sem sistemas de segurança, prevenindo acidentes de trabalho e protegendo os trabalhadores

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou no dia 14 de março, em São Paulo, da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. O acordo tem como foco a NR-12, norma que estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes de trabalho relacionados ao uso inadequado de máquinas e equipamentos.
O Acordo de Cooperação Técnica estabelece procedimentos que devem ser seguidos pela Justiça para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos sem sistema de segurança. Muitas empresas utilizavam essas penhoras como uma forma de se desfazer de passivos trabalhistas, com o maquinário frequentemente sem valor de mercado, tornando-se, na prática, "sucatas" incapazes de garantir o cumprimento das dívidas empresariais.
Pelo acordo, os oficiais de justiça serão treinados para identificar os requisitos mínimos de segurança das máquinas antes da penhora. A empresa deverá apresentar um laudo técnico, assinado por engenheiro com Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando a conformidade com a NR-12. Caso o laudo não seja apresentado ou os sistemas de segurança não sejam identificados, a máquina será penhorada como sucata.
O Acordo está em conformidade com a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece procedimentos a serem seguidos para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos sem sistemas de segurança adequados. Além disso, o inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito "à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".
"A modernização dos equipamentos é fundamental para a preservação da vida. Nós somos as instituições responsáveis e precisamos cuidar do ambiente de trabalho saudável para os nossos trabalhadores e trabalhadoras", avaliou o ministro.
A NR-12 aborda a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e é uma das principais Normas Regulamentadoras do MTE, devido ao elevado número de acidentes nesse setor. Ela segue as diretrizes estabelecidas pela Convenção 119 da OIT e pelo artigo 184 da CLT, que proíbem explicitamente a comercialização e o uso de máquinas sem os devidos dispositivos de proteção.
Enquanto o TRT2 não regulamentar a penhora de bens como sucata, nenhuma máquina ou equipamento sem o sistema de segurança adequado será penhorado ou levado a leilão.
Proposta visa manter isenção do IRPF para quem ganha até dois salários mínimos, assim como aconteceu em 2024.

Conforme antecipado pelo Contábeis, nesta terça-feira (18) o governo encaminhou ao Congresso o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Na mesma proposta, o presidente Lula adicionou algumas outras alterações para o IRPF, incluindo a possibilidade de ampliar a faixa de isenção do IRPF deste ano.
O governo pretende ajustar a isenção da declaração de 2025 para dois salários mínimos, assim como foi no ano passado. Com o piso nacional reajustado para R$ 1.518 neste ano, a isenção do IRPF deveria acompanhar e ser de R$ 3.036, e não de R$ 2.824 como está agora.
Assim, consta na proposta do governo a ampliação da isenção do IRPF 2025, para que seja reajustada ainda neste ano de R$ 2.824 para R$ 3.036. A correção da faixa de isenção é necessária para evitar que trabalhadores que ganharam aumento com o reajuste do mínimo passem a pagar imposto
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que o aumento do limite de isenção para dois salários mínimos neste ano (R$ 3.036,00) depende, antes, da aprovação e sanção do orçamento de 2025 pelo Legislativo. Pelo calendário da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a expectativa é de que a peça orçamentária seja votada até o fim desta semana.
Publicado por Izabella Miranda - Diretora de conteúdo
(Ct Febrac 58-2025)

Prezados Senhores,
Segue link para acessar o Resumo Jurídico dos Precedentes Trabalhistas do STF e TST, elaborada pela Consultora Jurídica da Febrac, com base no documento oficial da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.
Esse material visa proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho, consolidando os principais entendimentos dos Tribunais Superiores sobre temas fundamentais para a gestão empresarial.
O documento poderá ser acessado nesse link: Material Precedentes Trabalhistas.
O conhecimento e a correta aplicação desses precedentes são essenciais para que as empresas possam se resguardar de riscos jurídicos e adaptar suas práticas às diretrizes consolidadas pelo STF e TST. A jurisprudência consolidada possibilita maior segurança na tomada de decisões, mitigando a judicialização e garantindo a conformidade com as normas vigentes.
Atenciosamente,
Cristiane Oliveira
Superintendente
(Ct Febrac 59-2025)

Prezados Senhores,
Encaminhamos link abaixo para acesso ao Relatório das 21 Teses Fixadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), elaborado pela Consultora Jurídica da Febrac, que apresenta importantes diretrizes para a uniformização da jurisprudência trabalhista.
Essas teses foram estabelecidas a partir do julgamento de incidentes de recursos de revista repetitivos, visando conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às relações de trabalho. No entanto, ressaltamos que ainda não possuem efeito vinculante, pois passarão por um processo de aperfeiçoamento de redação e posterior votação final pelo Pleno do TST.
Atenciosamente,
Cristiane Oliveira
Superintendente
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