11.03.2025 - O que se sabe sobre consignado para CLT que Lula lança na quarta-feira

(www.bbc.com)

Mariana Schreiber
Role,Da BBC News Brasil em Brasília

Pressionado pela queda de popularidade do seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve lançar na quarta-feira (12/3) um sistema para impulsionar o crédito consignado para trabalhadores formais (regime CLT).

A expectativa do governo é que a medida movimente a economia ao ampliar a oferta de financiamento mais barato para 42 milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada, em empresas e como funcionárias domésticas.

Em fevereiro, o governo já havia anunciado o saque de recursos travados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial para injetar até R$ 12 bilhões no bolso dos trabalhadores.

Já o novo consignado para CLT pode triplicar a oferta desse tipo de crédito, para R$ 120 bilhões, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

O empréstimo consignado oferece taxas de juros menores porque representa menos risco para os bancos, já que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração mensal do devedor.

Atualmente, a modalidade é usada amplamente por servidores públicos e aposentados do INSS.

Já no caso dos trabalhadores formais, o funcionamento hoje é mais burocrático e acaba dependendo de convênios entre empresas e bancos para facilitá-lo.

A previsão é de que Lula assine na quarta-feira uma medida provisória com novas regras e mecanismos que facilitem a liberação.

O acesso ao consignado para CLT funcionará por meio do eSocial, sistema público que já unifica de forma obrigatória informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

Segundo já adiantou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, haverá ainda uma plataforma para o trabalhador comparar as taxas de juros de diferentes bancos.

"Você vai consignar no eSocial, que é algo que toda empresa hoje tem que aderir para fazer o recolhimento do que deve ao trabalhador em termos de INSS, fundo de garantia [FGTS], imposto [de renda] retido na fonte e assim por diante. Então, o eSocial se transformou num veículo que permite o crédito consignado privado", disse Haddad a jornalistas, no final de janeiro.

A expectativa do governo é que o consignado seja oferecido ao empregado formal com juros em torno de 2,5% ao mês (cerca de 34,4% ao ano), contra uma taxa de cerca de 5,5% (cerca de 90,2% ao ano) que é oferecida atualmente para o trabalhador privado no crédito pessoal. Quem já estiver endividado, poderá trocar a dívida mais cara pelo consignado.

O presidente-executivo da Febraban, Isaac Sidney, estima que o novo sistema pode triplicar a carteira de crédito consignado dos bancos.

"[Com o novo sistema], os bancos não vão mais precisar fazer convênios com pequenas e médias empresas, esse é o grande gargalo. Existe uma massa salarial de R$ 113 bilhões e esse grupo só consegue acessar R$ 40 bi de crédito consignado. Esse crédito vai ser mais barato para o trabalhador privado. Esperamos que essa carteira de crédito chegue a R$ 120 bilhões", disse a jornalistas em janeiro, após reunião com Haddad.

Segundo levantamento do Banco Central junto a 46 instituições financeiras, a taxa de juros cobrada no consignado de trabalhadores privados variou de 21,34% ao ano a 128,35% ao ano em janeiro.

Já a taxa do crédito pessoal não consignado cobrada em 80 bancos variou de 13,98% ao ano a 948,97%, no mesmo período.

O crédito consignado para aposentados do INSS hoje tem taxa máxima de 1,80% ao mês (24% ao ano), limite fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Benefícios e riscos
A ampliação do consignado é vista como forma de colocar mais dinheiro na mão dos trabalhadores e movimentar a economia, embora economistas apontem também riscos potenciais de aumento da inflação e endividamento das famílias.

Para o professor de finanças Rafael Schiozer, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP), a ampliação do crédito consignado será especialmente positiva se levar à troca de dívidas mais caras por financiamentos mais barato, ajudando as famílias a reduzirem seu endividamento.

Por outro lado, afirma Schiozer, se a facilitação ao acesso ao consignado acabar seduzindo o trabalhador a se endividar mais para consumir no curto prazo, o impacto pode ser negativo ao comprometer sua renda mensal no futuro.

Ele também vê possível impacto na inflação com o aquecimento do consumo, o que pode dificultar o trabalho do Banco Central de conter a alta dos preços por meio do aumento da taxa de juros.

Ainda assim, Schiozer não considera que isso deveria barrar as mudanças.

"O governo não deveria deixar de avançar em reformas microeconômicas positivas [como opções de crédito mais baratas] porque estamos em um momento macroeconômico difícil", afirma.

A economista Gabriela Chaves, fundadora da plataforma de educação financeira NoFront, considera que seria "natural" que o trabalhador tivesse acesso ao FGTS em momentos de perda de poder de compra, como diante da recente disparada de preços de alimentos.

Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio realizada em dezembro, quase 77% das famílias brasileiras têm alguma dívida.

"Existe uma tendência de aumento do endividamento que me preocupa. O crédito é uma solução de curto prazo para um problema bastante complexo", alerta.

"Enquanto as pessoas não tiverem aumento do poder de compra, elas vão precisar recorrer ao crédito para questões básicas como o supermercado e alimentação. O governo precisa pensar em políticas de aumento do poder de compra."

Segundo especialistas em inflação de alimentos, as soluções para conter a alta dos preços são de médio e longo prazo, como melhorar a infraestrutura de escoamento e armazenagem da produção agrícola do país e dar mais capacitação a produtores menores.

Liberação 'extraordinária' do FGTS
Além do novo consignado, o governo Lula já está turbinando o bolso dos trabalhadores com uma liberação extraordinária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida beneficia pessoas demitidas desde 2020 que haviam aderido ao saque-aniversário — modalidade que permite sacar anualmente parte do fundo, mas que bloqueia por dois anos o acesso ao dinheiro no momento da demissão.

Segundo o governo, a liberação desse recurso que estava bloqueado tem potencial para beneficiar 12,1 milhões de empregados e poderá injetar R$ 12 bilhões na economia.

Essa possibilidade de saque parcial na data de nascimento do trabalhador foi criada no governo de Jair Bolsonaro (PL) — ela permite tanto o saque anual como antecipar valores futuros em operações de crédito cujas parcelas são, depois, descontadas do FGTS.

Por outro lado, o uso dessa modalidade trava o acesso ao FGTS em caso de demissão. O trabalhador, nesse caso, só recebe a multa rescisória paga pela empresa quando há desligamento sem justa causa.

A novidade, porém, só vale para quem foi demitido até 28 de fevereiro, quando foi publicada a medida provisória liberando o saque.

Segundo disse o ministro Luiz Marinho ao jornal O Globo, trata-se de uma medida extraordinária.

A decisão de não tornar a mudança permanente reflete a oposição do setor de construção, já que o FGTS é usado para financiamento imobiliário — ou seja, com mais saques, há menos recurso para financiar a construção de novos empreendimentos.

Entidades como a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) criticam a possibilidade de saque-aniversário e gostariam que ela fosse extinta, mas isso é visto como uma medida impopular.

Já as centrais sindicais criticam o bloqueio ao FGTS na demissão, justamente quando o trabalhador está com mais dificuldades financeiras.

Com a publicação da MP, os valores serão liberados em até duas parcelas.

O primeiro pagamento, de até R$ 3 mil por trabalhador, começou a ser feito em 6 de março para os que têm conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Já quem não tem conta cadastrada poderá sacar nos pontos de atendimento. Os nascidos de janeiro a abril terão acesso também no dia 6 de março; os nascidos de maio a agosto podem sacar no dia seguinte; e os demais terão acesso no dia 10 de março.

Os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em junho. Os que já têm conta recebem no dia 17.

Os demais podem sacar de acordo com o mês de nascimento: 17 de junho para nascidos entre janeiro e abril; 18 de junho para nascidos entre maio e agosto; e dia 19 para o restante.

Depois, essa MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para ter validade definitiva. Mas, durante a tramitação, os parlamentares podem realizar modificações, aprovando regras diferentes da proposta original do governo.

Por enquanto, a medida provisória prevê que o trabalhador que acessar o saldo retido não terá de sair da modalidade de saque aniversário. Mas, desde 1º de março, aqueles que forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Para Schiozer, não faz sentido travar o saque do trabalhador no momento da demissão em caso de uso no saque-aniversário.

Ele nota que há certa controvérsia sobre a validade do FGTS, já que é uma espécie de poupança forçada do empregado formal.

Por outro lado, ressalta o especialista, estudos internacionais sobre mecanismos similares ao FGTS indicam que há impactos positivos nos momentos de maior vulnerabilidade do trabalhador.

"Não acho contraditório ter as duas opções: que o trabalhador possa sacar parte dessa poupança forçada anualmente e que tenha acesso à [maior parte dessa] poupança quando realmente tem necessidade, que é a razão de ser do FGTS", avalia Schiozer.

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cy4l09e945do

11.03.2025 - Uma epidemia de "burnout" ou resposta à regulação?

(www.migalhas.com.br)

José Pastore e Magnus Ribas Apostólico

Este artigo oferece sugestões de conduta para as empresas no enfrentamento do difícil problema do burnout e outros transtornos psicossociais e, com isso, atender exigências recentes do Poder Público.

Em 2023, o INSS concedeu cerca de 290 mil benefícios por incapacidade no trabalho relacionados com transtornos mentais, dentre os quais, o mais frequente é o "burnout". Houve um crescimento de 38% em relação a 2022.1 E, esse número é muito maior ao se computar os afastamentos de menos de 15 dias, remunerados pelas empresas e sem interferência do INSS.

A explosão de afastamentos por distúrbios psicossociais se acentuou de modo expressivo a partir de 2019 quando a OMS - Organização Mundial da Saúde oficializou a síndrome do burnout como decorrente do trabalho. Logo em seguida, o Brasil aprovou a lei 14.457/22 cujo capítulo 7 fixa várias formas de combate ao assédio sexual e a violência como dois dos principais responsáveis pelos transtornos mentais ligados ao trabalho.2

Em 2024 o governo publicou a portaria 1.419 que mudou a NR-1 - Norma Regulamentadora 1, passando para as empresas a responsabilidade de controlar os fatores psicossociais que afetam a saúde dos empregados no exercício do seu trabalho. Com isso, as empresas têm de apresentar a sua estratégia de prevenção dos transtornos psicossociais no ambiente de trabalho até 26/5/25.

Causas dos problemas psicossociais

O estudo da influência dos fatores psicossociais no trabalho tem sido objeto de muitas pesquisas e recomendações.3 Todas indicam ser muito difícil estabelecer com precisão o nexo causal entre trabalho e os distúrbios psicossociais como ansiedade, burnout, depressão e outros. Os estudos médicos indicam que esses problemas ocorrem com frequência durante as principais transições da vida como um divórcio, o falecimento de ente querido, uma perda financeira, etc.4 Os médicos dizem que os problemas psicossociais são causados por uma combinação de fatores sociais, psicológicos e biológicos. Neste caso, pesam muito a hereditariedade, os desequilíbrios neuroquímicos, as doenças físicas, o uso de substâncias, a dieta desbalanceada, a ansiedade pós-parto e os problemas familiares.5

O Ministério Público do Trabalho também entende que os fatores psicossociais estão relacionados a doenças musculoesqueléticas e cardiovasculares, transtornos mentais e comportamentais, abuso de drogas e até distúrbios gastrointestinais.6

Isso posto, é desafiadora a determinação das causas dos transtornos psicossociais. O ser humano é um só no enfrentamento dos problemas pessoais, familiares e de saúde e no atendimento de suas obrigações laborais. As crises psíquicas costumam se misturar com as situações de trabalho. A própria OIT - Organização Internacional do Trabalho reconhece haver uma combinação de fatores - extra laborais - que afetam o stress, a ansiedade e o burnout no ambiente de trabalho.7

Os principais sintomas do burnout e da depressão em geral são humor deprimido; alterações do afeto; tristeza; pensamentos negativos; sensação de cansaço; perturbações do sono; modificação do apetite com perdas ou ganhos de peso; uso excessivo de bebidas alcoólicas e outras drogas. Em casos mais graves, ocorrem comportamentos compulsivos e obsessivos, crises de desesperança e pânico, fobias, manias e desordem afetiva.8   

A responsabilização das empresas no Brasil

Mesmo antes da referida regulação específica, as boas empresas, de modo formal ou informal, observavam atentamente pensamentos, sentimentos, atitudes e comportamentos dos seus colaboradores por serem eles prejudiciais ao trabalho e aos empregados. Mas, é claro que, isso tudo pode ser afetado pela sobrecarga de atividades; cobrança excessiva; discriminação; tratamento grosseiro de gestores e colegas; e várias formas de assédio. 

Apesar da dificuldade para identificar a causação, por força de leis e atos administrativos, as empresas do Brasil passaram a ser obrigadas a elaborar medidas de prevenção desses problemas até 26/5/25. A partir dessa data, elas receberão fiscalizações direcionadas para constatar a presença de transtornos psicossociais causados pelo trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego lançará em breve um guia de orientação nesse campo.

O que fazer?

As empresas terão de tomar um cuidado extremo no tratamento dessa matéria e tudo fazer para evitar a sua judicialização. Esta é de grande risco, pois, os magistrados, sem poder separar os vários determinantes dos problemas psicossociais, tendem a atribui-los ao ambiente de trabalho, mesmo porque é muito difícil para as empresas provarem que a causa dos problemas é de origem externa e não interna. Prova negativa é sempre difícil de ser produzida. Ricardo Calcini e Leandro B. de Moraes apresentam vários casos de ações judiciais que enfrentaram essa dificuldade e que tiveram desfechos desfavoráveis às empresas.9

A tomada de providencias nesse campo é de grande importância para o sucesso econômico das empresas. Isso porque os transtornos mentais geram inúmeras despesas e perdas, dentre as quais, aumento de afastamentos, presenteísmo, rotatividade, desmotivação e queda de produtividade; dificuldades para reter e atrair bons talentos; multas administrativas e indenizações judiciais; aumento da alíquota do FAP - Fator Acidentário de Prevenção no caso de afastamentos frequentes; reflexos na alíquota do RAT - Seguro de Acidente de Trabalho; necessidade de cumprir estabilidade de 12 meses depois de afastamentos por doença; maculação da imagem e do status reputacional da empresa.

Medidas preventivas

Nesse campo, os especialistas recomendam uma série de ações, dentre elas: (1) assegurar um ambiente de trabalho saudável nas dimensões física, mental e social: (2) oferecer aos empregados atividades ligadas à saúde mental (yoga, meditação, jogos, etc.); (3) evitar carga de trabalho excessiva, prazos irrealistas e metas inalcançáveis; (4) prevenir situações de falta de apoio dos gestores e colegas; (5) ativar códigos de ética de conduta em relação a assédios e desrespeito à dignidade da pessoa humana; (6) atender prontamente as reclamações; (7) organizar e manter documentação adequada sobre ocorrências extraordinárias de natureza psicossocial no trabalho; (8) preparar os gestores para lidar com reclamações e trabalhar esse assunto junto aos membros da CIPA; (9) promover treinamentos continuados na área de medicina e segurança do trabalho, com ênfase nas síndromes psicossociais; (10) fazer cuidadosamente o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.10

Em todas essas ações, porém, é importante afastar os excessos. Os exageros podem desvirtuar o ambiente de trabalho, transformando-o em espécies de clínica ou de círculos de debates etéreos -, o que compromete severamente a produtividade do trabalho. Ou seja, a utilização adequada das medidas preventivas é mais uma arte do que ciência.11

Limitações das medidas preventivas

Essas ações envolvem recursos econômicos e humanos que raramente são encontrados nas pequenas e médias empresas.12 Mesmo nas grandes, o desafio é enorme para se estabelecer claramente o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário nesses casos. Esse desafio chega aos peritos do INSS. Para ter segurança, eles precisam examinar em que medida o transtorno alegado pelo empregado é comum na sua atividade profissional ou na área e ramo em que atua; até que ponto as queixas referidas têm ligação com achados nos exames clínicos ou nos relacionamentos sociais dos empregados. Tudo isso, requer cuidado no diagnóstico, mesmo porque os afastamentos custam muito caro para a previdência social, cujo orçamento tem um déficit monumental - mais de R$ 300 bilhões anuais!

Perspectivas

Apesar de todo o esforço do lado da empresa e do lado dos especialistas e peritos, as queixas de burnout e outros transtornos psicossociais tendem a aumentar daqui para frente. A nova regulação, de um lado, disciplina o diagnóstico e, de outro, impulsiona nas pessoas o desejo de se testarem. Essas forças começaram a se formar a partir de 2019 quando a OMS classificou o burnout como doença ocupacional (ICD-11), deixando claro não ser uma condição clínica e sim laboral.13 Nasceu ali um grande desafio para as empresas e para os profissionais da saúde. Em seguida, o Brasil aprovou a lei 14.457/22 que propeliu a referida disparada de queixas e afastamentos de empregados.

Os números indicados acima são eloquentes.14 A aceleração é preocupante não só para as empresas e para os empregados, mas, sobretudo, para o orçamento do INSS onde os transtornos mentais passaram a ser o segundo motivo de afastamento do trabalho, depois dos problemas osteomusculares.

Recentemente, a aprovação da lei 14.831/24 e a portaria 1.419/24 que incluíram os distúrbios psicossociais no rol de doenças ocupacionais (mudança NR-1) estão fazendo disparar ainda mais os afastamentos, em especial, os de 3 a 14 dias, que correm por conta das empresas mediante atestado médico.15 Estamos no meio de uma verdadeira epidemia de burnout.16 Será que havia tantos problemas represados? Ou a disparada decorreu da própria regulamentação?

Seja o que for, cabe as empresas fazerem todo o possível para evitar que essa epidemia se propague. O uso da lei 14.831/24 que oferece o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (concedido pelo Ministério da Saúde) pode ajudar na elevação do referido senso de corresponsabilidade das empresas e no preparo de medidas preventivas.

Mas nada disso é automático. O problema é complexo e exige a mobilização de muitos recursos e boas estratégias de ação. Entramos numa era que as boas relações do trabalho dependem de genuína compreensão, bom senso e acurada razoabilidade para que empregados e empregadores busquem criar um ambiente de trabalho sadio na base de um jogo de ganha-ganha e longe da judicialização e dos conflitos.

Uma palavra final à regulação da matéria. Neste campo há muito o que aperfeiçoar. A própria prática vai enaltecer os riscos de regras obscuras e punições indevidas. Mas, esse assunto fica para um outro artigo.

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1 "INSS: afastamento por saúde mental cresce 38% em um ano", O Globo, 04/11/2024

2 A Convenção 155 da OIT, aprovada em 1981 e ratificada pelo Brasil, trata do assunto ao dizer que "o termo saúde com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e higiene do trabalho". A Resolução 110 da OIT, aprovada em 2022, incluiu o ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro dos princípios e direitos fundamentais no trabalho.

3 Ver, por exemplo, Sergio Edú-Valsania e colaboradores, "Burnout: A Review of Theory and Measurement", International Journal of Environmental Research and Public Health, vol. 19, 2022; Anelisa Vaz Carvalho, "Terapia Cognitivo-comportamental na Síndrome de Burnout: Conceitualização e Intervenções": Novo Hamburgo (RS), Editora Synopsis, 2019.

4 Anthony L. Komaroff, Harvard medical school family guide, New York: Simon & Schuster Source, 1999.

5 Aaron T. Beck e Brad A. Alford, Depressão: Causas e Tratamento, Porto Alegre, Editora Artmed, 2011;

Cleveland Clinic, "Depression", https://my.clevelandclinic.org/health/diseases/9290-depression;

6 Ministério Público do Trabalho, "Nota técnica sobre a proposta governamental de alteração da NR 17", Brasília, 2020.

7 OIT, "SOLVE: Integração da promoção da saúde nas políticas de segurança e saúde no trabalho", Manual do Participante, Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 2012.

8 Anthony L. Komaroff, Harvard medical school family guide, op. cit., pp 400-407.

9 Leandro B. de Moraes, "Burnout, ansiedade e depressão: a nova lista de doenças do trabalho", Consultor Jurídico, 07/12/2023; Rodrigo S. Takano e colaboradores, Burnout and the legal impact on employment relationships in Brazil, International Bar Association, 2023.

10 Kelly P. Gabriel e Herman Aguinis, How to prevent and combat employee burnout and create healthier workplaces during crises and beyond, Business Horizons, vol. 65, nº 2, 2022;

11 Entretanto, o Conselho Federal de Psicologia pretende atribuir aos psicólogos a responsabilidade de realizar o processo de avaliação dos riscos psicossociais. Ver Resolução CFP 02/2022.

12 Os dados da RAIS de 2023 indicaram que o Brasil possuía 4,5 estabelecimentos com empregados. Destes, 2,5 milhões (57%) tinham até 4 empregados.

13 "Burnout an occupational phenomenon": Geneve: International Classification of Diseases, World Health Organization, 2019.

14 "Por que os afastamentos por saúde mental continuam aumentando"? https://www.terra.com.br/economia/por-que-os-afastamentos-por-saude-mental-continuam-aumentando,f02ad580bf037c24525b74f418fdc86biv4xk4nl.html?utm_source=clipboard; Desirée Vilas Boas, "Afastamentos por saúde mental no Brasil", São Paulo: Blog da Wellbe, 2023.

15 Segundo o INSS, em 2022, cerca de 209.124 pessoas se afastaram de seus postos de trabalho por transtornos psicológicos. Ver "Afastamentos por transtornos de saúde mental sobem 38%", Associação Médica Brasileira, 2024; "Setenta e dois porcento dos brasileiros estão estressados no trabalho, revela pesquisa", Isto é Dinheiro, 10/09/2023; "O Brasil enfrenta uma epidemia de burnout'?, BBC-News Brasil, 2024, https://www.bbc.com/portuguese/articles/cnk4p78q03vo.

16 Jennifer Moss, The burnout epidemic, Cambridge (Mass): The Harvard University Press, 2021; Virginia Gewin, Pandemic burnout is rampant in academia, Revista Nature, nº 591, 2021

José Pastore
Professor de relações do trabalho da USP e membro do CAESP - Conselho Arbitral do Estado de São Paulo.

Magnus Ribas Apostólico
Especialista em Gestão Recursos Humanos, RTS e Negociações Coletivas. Foi Diretor de Relações do Trabalho da FEBRABAN, liderando a mesa nacional de negociações entre bancos e bancários por 22 anos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/425580/uma-epidemia-de-burnout-ou-resposta-a-regulacao

12.03.2025 - Como irá funcionar o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS

(www.conjur.com.br)

André Luiz Martins Freitas
João Luís Carvalho Palhares

Uma das principais preocupações do empresariado brasileiro com a reforma tributária é o fim dos benefícios fiscais. E, de fato, eles irão acabar, pelo menos como existem hoje.

Com o propósito de evitar distorções e trazer neutralidade à tributação do consumo, a reforma irá colocar fim a um dos principais instrumentos de autonomia dos estados federados no Brasil, a composição de uma política fiscal que atenda às necessidades e individualidades regionais.

Um desses principais instrumentos de política fiscal utilizado pelos estados é a concessão de benefícios fiscais.

Ao analisar a tributação de certos setores da economia brasileira, é possível ver que a existência de benefícios fiscais é fundamental para diminuir as desigualdades regionais. Certas regiões no Brasil possuem uma dificuldade muito maior em produzir, seja pelo isolamento geográfico, seja pela dificuldade de adquirir insumos, ou até mesmo por condições climáticas, históricas, topográficas e etc.

Cita-se, como exemplo, o setor sucroenergético. Existem diversas agroindústrias espalhadas pelo país que, a partir da cana-de-açúcar, produzem açúcar, etanol, energia elétrica e outros subprodutos. No estado de Pernambuco, essas indústrias têm direito ao aproveitamento de crédito presumido de ICMS, um tipo de benefício fiscal; já no estado de São Paulo, por outro lado, não existe tal benesse.

Muitos fatores podem ser levados em conta para justificar a concessão desse benefício fiscal no estado de Pernambuco; isto, entretanto é pouco relevante. Relevante de fato é o efeito causado por esse benefício fiscal, qual o seja, a possibilidade de equalizar diferenças econômicas profundas entre regiões brasileiras, possibilitando, naquelas menos desenvolvidas, a geração de empregos, a criação de uma cadeia de produção, e a competitividade com empresas do mesmo ramo em situações mais favoráveis.

O fim dos benefícios fiscais como imposto na reforma tributária nos leva ao seguinte questionamento: é justo que os Estados percam a autonomia de definir sua política fiscal?

A pergunta toma mais relevância diante do artigo 60, §4º, I da Constituição, que estabelece que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado”.

Fundo de compensação
Apesar disso tudo, cientes dos efeitos que existirão para as empresas com o fim dos benefícios fiscais, os deputados e senadores criaram um Fundo de Compensação do Benefícios Fiscais de ICMS.

O Artigo 128, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê que os benefícios fiscais de ICMS deverão ser proporcionalmente reduzidos até sua extinção em 2032.

A Emenda à Constituição 132, que instituiu a reforma tributária, previu no artigo 12, em razão do fim dos benefícios fiscais, a criação do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais.

Esse fundo será provido com recursos da União e irá compensar os beneficiários de incentivos fiscais em razão de sua diminuição. Segundo dispõe a emenda, esse fundo servirá para compensar apenas os benefícios fiscais onerosos, concedidos por prazo certo e sob condição, nos termos do artigo 178 do Código Tributário Nacional.

A compensação de tais incentivos será dada diretamente ao contribuinte, em espécie, e deverá seguir algumas regras, conforme previsto nos artigos 384 a 405 da Lei Complementar 214/2025.

É importante que os contribuintes se atentem para algumas informações, para poderem ter direito a esta compensação.

A compensação se dará a partir de habilitação perante a Receita Federal. Os contribuintes poderão se habilitar no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, devendo atender a diversos requisitos, previstos no artigo 389 da LC 214.

Posteriormente, já no procedimento para a o recebimento dos recursos, os contribuintes deverão apurar a repercussão econômica dos benefícios fiscais, a fim de se quantificar a compensação que será concedida. A própria LC 2014, no artigo 385, V, conceitua o que seria a repercussão econômica:

“V – repercussão econômica:

a) a parcela do ICMS incidente na operação apropriada pelo contribuinte do imposto em razão da concessão de benefício fiscal pela unidade federada, tal como crédito presumido de ICMS, crédito outorgado de ICMS, entre outros;

b) a parcela correspondente ao desconto concedido sobre o ICMS a recolher em função da antecipação do pagamento do imposto cujo prazo de pagamento havia sido ampliado; ou

c) na hipótese do benefício de ampliação do prazo de pagamento do ICMS, o ganho financeiro não realizado em função da redução das alíquotas do ICMS prevista no art. 128 do ADCT, tendo como parâmetros de cálculo, entre outros, a Taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao do vencimento ordinário do débito de ICMS e o mês para o qual o recolhimento foi diferido, limitado a dezembro de 2032;”

Assim, a quantificação da repercussão econômica, nos termos descritos acima, é fundamental para que o contribuinte possa se beneficiar do fundo de compensação de maneira vantajosa. Erros e a inexatidão de informações nesses momentos poderão gerar prejuízos aos contribuintes, que acabarão por apurar um montante inferior ao que de fato possuem direito.

Mensalmente essa apuração deverá ser feita e deverão ser fornecidas as informações à Receita Federal, suficientes para a quantificação da repercussão econômica.

Nos termos do artigo 392 da LC 214, caso não exista nenhum indício de irregularidade, a Receita irá reconhecer o direito ao crédito em até sessenta dias e, após esse reconhecimento, a entrega dos recursos ocorrerá em até trintas dias.

Existem outras minúcias e detalhes que deverão ser observados pelos contribuintes; por isso a importância de estarem sempre informados sobre as alterações legais que impactam o empresariado brasileiro.

Embora não seja uma solução completa, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais será altamente necessário para as empresas que terão seus benefícios fiscais reduzidos até sua extinção.

André Luiz Martins Freitas
é sócio-fundador do escritório de advocacia Martins Freitas Advogados Associados, de Belo Horizonte (MG).

João Luís Carvalho Palhares
é acadêmico de Direito e estagiário no contencioso judicial e administrativo tributário no Martins Freitas Advogados Associados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mar-11/fim-dos-beneficios-fiscais-na-reforma-tributaria-como-ira-funcionar-o-fundo-de-compensacao-de-beneficios-fiscais-de-icms/

12.03.2025 - Como a inteligência artificial está transformando a Gestão de Facilities

(www.infrafm.com.br)

Conceitos como IA e internet das coisas (IoT) não são mais apenas tendências, mas ferramentas indispensáveis para o gerenciamento eficiente de recursos.

Por Livia Lourenço

O setor de Facility Management está passando por uma verdadeira revolução tecnológica, impulsionado pela integração de soluções inovadoras. Com mais de 25 anos de experiência no setor, hoje lidero operações como Facility Manager na JLL e como presidente-executiva da Associação Brasileira de Property, Workplace e Facility Management (ABRAFAC). Essa trajetória me permitiu observar de perto como a inovação se tornou um pilar estratégico para otimizar processos, reduzir custos e elevar a qualidade dos serviços prestados.

Conceitos como inteligência artificial (IA) e internet das coisas (IoT) não são mais apenas tendências, mas ferramentas indispensáveis para a gestão eficiente de recursos. Essas tecnologias estão transformando o dia a dia das operações, promovendo sustentabilidade, segurança e alto desempenho. Este artigo explora como essas mudanças impactam o setor e o que representam para o futuro da área de Facility Management.

A transformação tecnológica que estamos vivendo não se trata apenas de implantar sistemas avançados. Passa, principalmente, pelas pessoas — por nós, profissionais, que enfrentamos desafios diários e buscamos soluções inovadoras. A capacitação contínua e a coragem para liderar mudanças são pilares fundamentais desse processo.

Como mulher em um setor tradicionalmente masculino, compreendo a importância de liderar com propósito, inspirando outras mulheres a assumirem seu espaço. A inovação não tem gênero; demanda líderes capacitados que saibam aplicar soluções de forma inteligente e estratégica, gerando impactos positivos em suas operações.

A combinação entre IA e IoT já é parte integrante do nosso presente. Cabe a nós, gestores, utilizar as ferramentas de maneira adequada para transformar o ambiente de trabalho e levar o setor de Facility Management a novos patamares de excelência. A empresa em que trabalho há 14 anos, a JLL, é pioneira no desenvolvimento de soluções tecnológicas para o setor, e, na ABRAFAC, promovemos discussões sobre o tema desde 2022, incentivando a adoção dessas tecnologias em toda a cadeia de FM.

Neste artigo, quero compartilhar algumas das principais aplicações práticas da IA e IoT, que ajudam a aumentar a eficiência e personalizar processos, sempre com foco na melhoria contínua. A implementação bem-sucedida dessas tecnologias passa por etapas essenciais, como a coleta de dados por sensores inteligentes, integração com sistemas já existentes e capacitação das equipes. O esforço é recompensado por benefícios significativos, como:

Decisões mais rápidas e inteligentes, orientadas por dados em tempo real e análises preditivas;
Redução significativa de custos e desperdícios, com processos automatizados a favorda eficiência;
Operações mais seguras, sustentáveis e altamente eficazes, alinhadas às demandas do futuro.
O setor de Facility Management é responsável por uma vasta gama de atividades que sustentam o funcionamento das empresas. Gerimos tudo aquilo que mantém uma organização em movimento. Com tantas responsabilidades, a tecnologia tornou-se uma aliada estratégica para melhorar os resultados. No entanto, muitos profissionais ainda se perguntam como e onde a IA e o IoT podem ser aplicados.

Aplicações práticas de IA em Facility Management
Imagine um edifício onde a tecnologia trabalha incessantemente para garantir o perfeito funcionamento de todos os sistemas, antecipando problemas e promovendo o bem-estar de seus ocupantes. Esse é o futuro proporcionado pelas aplicações de IA e IoT por meio da área de Facilities Management. Vamos explorar como essas inovações que já fazem a diferença no dia a dia de muitas operações?

Manutenção predial inteligente
Ao longo dos corredores e espaços técnicos, sensores discretos monitoram equipamentos essenciais, como elevadores, sistemas de ar-condicionado e geradores. Antes que uma falha aconteça, a IA já analisou os dados coletados e agendou a manutenção preventiva, evitando interrupções indesejadas e custos elevados. Técnicos chegam preparados, solucionando o problema antes mesmo de ele ser percebido.

Gestão inteligente de energia
Nos bastidores, dispositivos IoT capturam continuamente informações sobre o consumo energético. A IA, como um cérebro oculto, ajusta automaticamente o uso de recursos, desligando luzes em áreas desocupadas ou otimizando o sistema de climatização. O resultado é uma operação mais eficiente, sustentável e com custos reduzidos.

Segurança reativa e preventiva
Câmeras inteligentes e sensores de movimento observam tudo em tempo real. Um alerta de risco é gerado automaticamente quando algo fora do padrão é detectado. As equipes de segurança são notificadas imediatamente, evitando situações críticas. Assim, a segurança patrimonial se torna mais ágil e proativa.

Gestão estratégica de fornecedores
A gestão de contratos e fornecedores também ganha eficiência. A IA cruza dados de desempenho e conformidade, enquanto sensores acompanham a execução dos serviços. Informações detalhadas permitem renegociações mais vantajosas e parcerias fortalecidas, alinhando os serviços às necessidades da operação.

Limpeza automatizada e personalizada
Nos horários de menor movimento, robôs de limpeza equipados com inteligência artificial percorrem os espaços. Eles ajustam suas rotinas conforme a demanda, garantindo ambientes limpos e agradáveis, sem desperdício de recursos.

Otimização dos espaços corporativos
Sensores IoT espalhados pelo prédio monitoram a ocupação em tempo real. A partir dessas informações, a IA sugere mudanças no layout ou ajustes em áreas de uso comum, promovendo um ambiente de trabalho mais fluido, colaborativo e confortável para todos.

Acesso e recepção modernizados
No acesso principal, tecnologias de reconhecimento facial identificam colaboradores e visitantes em segundos. Portas se abrem automaticamente, filas nas recepções são eliminadas, e a segurança é elevada a um novo patamar.

Gestão sustentável de resíduos
A sustentabilidade está no centro das operações. Sensores inteligentes identificam diferentes tipos de resíduos, garantindo sua separação correta. Isso contribui diretamente para o cumprimento de metas ambientais e certificações ESG, consolidando o compromisso com o meio ambiente.

Frotas monitoradas em tempo real
Veículos corporativos são equipados com dispositivos IoT que monitoram suas condições mecânicas e rotas em tempo real. Antes de uma possível falha, a IA sugere a manutenção necessária. Ao mesmo tempo, as rotas são otimizadas, reduzindo custos e aumentando a eficiência operacional.

Planejamento preciso de eventos
Organizar eventos corporativos se torna mais ágil com ferramentas integradas de IA e IoT. Desde a logística até o monitoramento de espaços, tudo é gerenciado automaticamente, proporcionando uma experiência impecável para os participantes.

Atendimento imediato aos usuários
Assistentes virtuais são acionados por colaboradores para demandas de serviços. Em poucos segundos, as solicitações são encaminhadas e respondidas. Essa automação melhora significativamente o tempo de resposta e a satisfação dos usuários.

Controle de qualidade em tempo real
Sensores estrategicamente posicionados capturam feedbacks automáticos sobre a qualidade dos serviços. A IA processa essas informações e ajusta processos conforme necessário, garantindo altos padrões de qualidade continuamente.

Experiência personalizada
A iluminação e a temperatura dos ambientes se ajustam automaticamente às preferências dos ocupantes, proporcionando conforto e aumentando a produtividade. É como se o edifício “entendesse” as necessidades de cada pessoa.

Conformidade regulamentar simplificada
Por fim, a verificação de processos e documentos é automatizada pela IA e pelo IoT. Riscos de não conformidade são reduzidos, e a transparência organizacional se fortalece.


Essas aplicações mostram como a combinação entre IA e IoT já está revolucionando a área de Facility Management. A inteligência artificial e a internet das coisas são aliadas poderosas para o setor. Com esses recursos, podemos criar operações mais seguras, sustentáveis e eficientes. Se você ainda não explora essas possibilidades, chegou a hora de refletir sobre como essa parceria tecnológica pode levar suas operações a um novo patamar.

Às vezes, acreditamos que não há nada em nosso trabalho que possa se beneficiar dessas tecnologias, mas essa percepção é um engano. Muitas das nossas atividades diárias, aquelas rotinas que realizamos quase automaticamente, podem ser aprimoradas com o uso dessas inovações. Ao adotar uma nova perspectiva e investigar com mais atenção, você descobrirá que há uma infinidade de oportunidades esperando para serem exploradas. O futuro já começou, e, juntos, somos protagonistas dessa evolução. Vamos fazer dessa jornada uma história de sucesso e inovação.

Fonte: https://www.infrafm.com.br/Textos/3/24030/-Como-a-inteligencia-artificial-esta-transformando-a-Gestao-de-Facilities

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