Norma revoga portarias anteriores e estabelece novas regras para registro eletrônico de jornada, carteira de trabalho digital e prorrogação de jornada em atividades insalubres.
A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista, revogando as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico, e unificou regras sobre jornada de trabalho, carteira de trabalho digital, registro de empregados e aprendizagem profissional.
A nova portaria consolidou diversas regras trabalhistas em um único documento, trazendo mais clareza e organização. Confira os principais pontos:
- Revogação das Portarias 1510 e 373, unificando regras sobre controle de jornada eletrônico;
- Atualização da carteira de trabalho digital, facilitando o acesso aos registros dos trabalhadores;
- Padronização do registro de empregados, definindo novas diretrizes para contratação;
- Mudanças na aprendizagem profissional, com mais detalhes sobre férias, salário e jornada de trabalho do menor aprendiz;
- Novas regras para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
- Definição mais clara sobre o auxílio-creche, especificando critérios e obrigações para as empresas.
Essas alterações afetam diretamente gestores de recursos humanos (RH), departamentos pessoais e empregadores, exigindo atenção para garantir conformidade com a legislação.
Controle de ponto eletrônico: o que muda?
Uma das principais mudanças trazidas pela Portaria 671/21 foi a atualização das regras para o registro eletrônico de ponto. Antes, existiam dois modelos reconhecidos:
- Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Relógio de ponto convencional;
- Sistemas alternativos de controle de jornada, permitidos pela Portaria 373 mediante acordo coletivo.
Com a nova portaria, agora existem três tipos oficiais de registradores de ponto:
- REP-C (Convencional) – Relógio de ponto tradicional, com impressão de comprovantes;
- REP-A (Alternativo) – Sistema eletrônico que registra a jornada, mas exige acordo coletivo;
- REP-P (Por Programa) – Registro de ponto digital via aplicativo ou sistema em nuvem.
Uma grande novidade é que o ponto eletrônico via aplicativo agora tem regras mais claras e pode ser adotado sem necessidade de acordo coletivo (REP-P). Além disso, o sistema deve garantir segurança nas marcações e emitir comprovante eletrônico para o trabalhador.
Caso a empresa use um sistema de ponto digital, é fundamental verificar se ele está adequado às novas regras!
Registro de empregados e carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital já havia sido introduzida pela Lei da Liberdade Econômica, e agora a Portaria 671/21 reforçou sua obrigatoriedade.
- O registro do trabalhador deve ser feito diretamente no eSocial, eliminando a necessidade de anotações na carteira física;
- As informações enviadas pelo eSocial substituem o preenchimento manual da CTPS, garantindo mais agilidade no processo.
Isso significa que as empresas não precisam mais preencher manualmente a carteira de trabalho física, desde que informem corretamente os dados no sistema.
Jornada em atividades insalubres: novas exigências
A portaria manteve a regra da CLT (artigo 60), que exige autorização para prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Porém, agora a autorização deve ser feita por meio do portal gov.br, e a empresa precisa atender a alguns critérios, como:
- Não ter autos de infração nos últimos dois anos;
- Não ter registrado acidentes de trabalho graves;
- Garantir pausas e intervalos previstos na legislação.
Caso a empresa não cumpra essas exigências, a autorização para prorrogação da jornada pode ser negada ou cancelada.
Auxílio-creche: o que muda?
Outra novidade da Portaria 671/21 foi a regulamentação detalhada do auxílio-creche. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa que empresas com mais de 30 mulheres deveriam oferecer um espaço para amamentação, mas não especificava os requisitos deste local.
Agora, a norma estabelece que o espaço deve ter:
- Berçário com 3m² por criança;
- Sala de amamentação com cadeiras confortáveis;
- Cozinha para preparo de mamadeiras;
- Banheiros para as mães e equipe do berçário.
Caso a empresa não consiga cumprir esses requisitos, pode oferecer o reembolso-creche, cobrindo integralmente os gastos com creche até os seis meses de idade da criança.
Impacto da Portaria 671/21 nas empresas
Com essas mudanças, as empresas devem se atentar a algumas ações importantes:
- Adequar o sistema de controle de ponto eletrônico conforme as novas regras;
- Garantir que os registros de empregados sejam feitos corretamente no eSocial;
- Cumprir os critérios exigidos para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
- Verificar a necessidade de oferecer auxílio-creche ou reembolso;
- Garantir que os dados trabalhistas sigam as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
As novas regras já estão totalmente em vigor e as empresas que não estiverem em conformidade podem sofrer penalidades e enfrentar ações trabalhistas.
Com informações da Pontotel
Publicado por Lívia Macário - Jornalista
24.02.2025 - Empresas têm até 28/02 para entregar informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial
Lei de Igualdade Salarial determina que relatório deve ser publicado pelos estabelecimentos até dia 31 de março
Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados já preencheram o relatório com informações sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada. As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher esse relatório através do Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores http://www.servicos.mte.gov.br/empregador. Essas informações serão processadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego agregando dados da Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), e disponibilizadas, no Portal Emprega Brasil, para as empresas a partir do dia 17 de março.
Até o dia 31 de março, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, todas as empresas devem divulgar em suas em suas plataformas digitais o 3ºRelatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, . Em março, o MTE e o Ministério das Mulheres vão promover um evento para divulgar os dados consolidados dos Relatório, que não incluem informações pessoais como salários, nomes ou ocupações.
O relatório conterá informações da RAIS e os dados enviados pelas empresas, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
"A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade e corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres. Essa é uma mudança cultural importante, que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial", destaca a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
O último relatório do MTE mostrou que 20,7% das mulheres ganham menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados e, em mais de 15 mil empresas, essa diferença era de até 5%. Segundo Paula, esses resultados são animadores e mostram que há exemplos a serem seguidos.
Sobre a Lei - Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela Lei, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Confira o tutorial de preenchimento do Relatório
https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk
Acesse as perguntas frequentes
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
Dúvidas mande e-mail para igualdadesalarial@trabalho.gov.br
A PEC será protocolada com a presença de representantes do Movimento VAT e de movimentos sociais aliados
Por Bruna Lessa - Brasília
A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) vai protocolar nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que quer colocar fim à escala de trabalho 6X1. A parlamentar conseguiu 234 assinaturas, mais que o mínimo para fazer com que o texto possa tramitar — de pelo menos 171 deputados. Hilton também pretende marcar uma reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), para discutir o tema.
De acordo com a assessoria da deputada, Hilton levará à Câmara o vereador carioca Rick Azevedo (PSOL) e representantes do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), além de outros movimentos sociais aliados.
A deputada também prepara um "panfletaço" em alguns locais: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, São Luís, Rio Grande do Sul, Florianópolis, Manaus, Cariacica, Belo Horizonte, Fortaleza e Cuiabá. Além disso, a assessoria também informou que amanhã será anunciado um calendário de mobilização nacional em defesa do fim da escala 6x1.
O que diz a PEC?
A Proposta de Emenda à Constituição que a deputada federal Erika Hilton quer emplacar no Congresso tem o objetivo de reduzir o limite de horas semanais trabalhadas no Brasil, a fim de permitir o modelo de quatro dias de trabalho.
A escala 6x1 prevê seis dias de trabalho e um de descanso.
Na proposição de PEC, a parlamentar defende que o país deveria não só acabar com o modelo em que o trabalhador folga apenas um dia na semana, do 6x1, como também adotar a “jornada de trabalho de 4 dias na semana”, ou seja, o desenho 4x3.
Ela admite, porém, que essa proposta foi feita para negociar um meio-termo, como a escala 5x2.
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou o projeto (PL 474/2025), que obriga a administração pública a comprovar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados de empresas terceirizadas, contratadas pelo poder público. Segundo o parlamentar, a legislação atual exige que o próprio trabalhador terceirizado denuncie possíveis irregularidades.
Pedro Pincer
Transcrição
UM PROJETO DO SENADO BUSCA CORRIGIR DISTORÇÕES QUE AFETAM TERCEIRIZADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OS OBJETIVOS SÃO PREVENIR FRAUDES E GARANTIR A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DESSES PROFISSIONAIS. REPORTER PEDRO PINCER
O senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, apresentou um projeto de lei que obriga a administração pública a comprovar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados de empresas terceirizadas contratadas pelo poder público. Segundo o parlamentar, a legislação atual exige que o próprio trabalhador terceirizado denuncie possíveis irregularidades. Para Kajuru, a fiscalização deve ser responsabilidade da administração pública, com o objetivo de prevenir fraudes e garantir a proteção dos direitos desses profissionais.
Considero que não é justo nem razoável transferir esse ônus ao trabalhador, que além de sofrer com a inadimplência por não receber seus direitos básicos, ainda precisa enfrentar uma batalha judicial carregada de obstáculos.
O senador ressaltou que a medida não cria despesas adicionais para o setor público, mas fortalece a gestão dos contratos, evitando litígios e a precarização do trabalho terceirizado.
O Estado brasileiro, por sua própria natureza e estrutura, tem a prerrogativa e a obrigação de fiscalizar os contratos que assina. É a administração pública que detém os meios e os documentos para comprovar se de fato acompanhou, exigiu das empresas contratadas o cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
Para Kajuru, é papel dos legisladores garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que a administração pública cumpra seu dever de proteger o interesse público e a dignidade do trabalhador. Da Rádio Senado, Pedro Pincer