07.02.2025 - Nova CLT traz a semana de 4 dias e outras mudanças

(www.correiobraziliense.com.br)

Por Larissa Carvalho

Em 2025, o Brasil passará por reformas significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo novas diretrizes que visam modernizar as relações trabalhistas. Essas mudanças não só vão impactar a jornada de trabalho, como também introduzirão novos modelos de trabalho remoto e híbrido, refletindo as transformações do ambiente corporativo. Empregadores e empregados terão que se adaptar para aproveitar as vantagens e garantir a conformidade com as novas leis.

Uma das mudanças mais inovadoras será a introdução da jornada de trabalho de quatro dias, além de ajustes na regulamentação do trabalho remoto e híbrido. Essas reformas buscam melhorar o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida, criando um ambiente de trabalho mais eficiente e justo.

Como funcionará a flexibilização da jornada de trabalho?

A flexibilização da jornada será um dos maiores focos dessa reforma. A proposta permitirá que os trabalhadores concluam sua carga semanal de 40 horas em apenas quatro dias, sem redução salarial. Isso tem como objetivo aumentar a eficiência, além de proporcionar mais tempo livre aos empregados para descanso ou outras atividades pessoais.

Além disso, o sistema de banco de horas será modificado para que as horas extras possam ser compensadas ao longo de um ano. O modelo de turnos 12×36 continuará em vigor, mas com novas diretrizes para os períodos de descanso, favorecendo tanto os empregadores quanto os funcionários.

Quais mudanças estão previstas para o trabalho remoto?

Com o crescimento do trabalho remoto, especialmente após a pandemia, a CLT será atualizada para incluir regras mais claras para essa modalidade. Agora, acordos individuais entre empregadores e empregados se tornarão necessários para tratar de questões como compensação de despesas, como energia elétrica e internet.

As empresas terão a responsabilidade de fornecer os equipamentos adequados para o trabalho remoto, como computadores e cadeiras apropriadas, além de garantir treinamentos sobre saúde e segurança no trabalho. Essas medidas visam assegurar que o trabalho remoto seja seguro e produtivo.

O que muda para o trabalho em feriados e domingos?

A nova CLT também vai redefinir as regras para o trabalho em feriados e domingos. A permissão para trabalhar nesses dias dependerá de acordos coletivos entre empresas e sindicatos, permitindo um planejamento mais justo para os trabalhadores. Setores essenciais, como saúde e transporte, continuarão com suas convenções específicas, mas outros setores terão que organizar escalas de trabalho com folgas compensatórias ou remuneração adicional para quem trabalhar em dias de descanso, principalmente aos domingos.

Licença paternidade e férias: o que muda?

Uma das alterações mais significativas será a ampliação da licença paternidade, que passará a ser de 90 dias, permitindo maior participação dos pais nos cuidados iniciais dos filhos. Isso também visa promover a igualdade de gênero nas responsabilidades familiares.

Quanto às férias, a nova CLT permitirá o parcelamento em até três períodos, desde que acordado entre empregado e empregador. Um dos períodos deverá ter pelo menos 14 dias consecutivos, oferecendo mais flexibilidade para que as empresas e trabalhadores possam planejar o melhor momento para o descanso, sem comprometer a produtividade.

Como as empresas devem se adaptar?

As empresas precisam se preparar para as novas regras trabalhistas, ajustando suas estratégias para garantir que estejam de acordo com a legislação. Isso inclui fortalecer o diálogo com sindicatos, revisar contratos de trabalho e reorganizar as escalas para atender às novas necessidades.

Além disso, é importante investir em um planejamento estratégico para evitar a perda de produtividade e custos adicionais com horas extras. Empresas que adotarem rapidamente as novas condições de trabalho terão mais chances de atrair e reter talentos, criando um ambiente de trabalho mais equilibrado e moderno.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/cbradar/nova-clt-traz-a-semana-de-4-dias-e-outras-mudancas/

07.02.2025 - MTE atualiza Manual da Aprendizagem com diretrizes para contratação de aprendizes

(www.contabeis.com.br)

Publicação traz respostas para as principais dúvidas sobre a Lei da Aprendizagem, auxiliando empresas e jovens.

Nesta segunda-feira (3), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o lançamento de uma nova edição do Manual da Aprendizagem, um guia atualizado para esclarecer dúvidas sobre a contratação de jovens aprendizes. O material ajuda empresas a seguirem corretamente a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00).

A publicação do manual foi desenvolvida pelas secretarias de Inspeção do Trabalho e de Qualificação, Emprego e Renda e reúne 145 perguntas e respostas, abordando os principais pontos sobre a contratação e os direitos dos aprendizes.

Além das orientações práticas, o material inclui a legislação completa sobre aprendizagem profissional e proteção dos direitos da criança e do adolescente, facilitando o entendimento e aplicação das regras por parte das empresas.

O objetivo da iniciativa é fortalecer o Programa de Aprendizagem, que beneficia tanto os jovens quanto as empresas. Para os jovens que se candidatam como aprendizes, a contratação representa uma oportunidade de capacitação e inserção no mercado de trabalho.

Já para as empresas, o programa é uma forma de investir na formação de mão de obra qualificada. Com isso, as organizações garantem profissionais mais preparados para os desafios do mercado.

A Lei da Aprendizagem determina que médias e grandes empresas contratem aprendizes em um percentual entre 5% e 15% do quadro de funcionários e o manual esclarece como as empresas podem cumprir essa exigência.

Além disso, o material detalha como funciona o contrato de aprendizagem, quais são os direitos e deveres dos aprendizes e como as empresas podem oferecer um ambiente de trabalho adequado para os jovens.

A nova edição do manual já está disponível para download no site do MTE e empresas, contadores e profissionais de RH já podem acessar gratuitamente.

O manual é um guia essencial para quem deseja contratar aprendizes de forma correta.

Com informações do MTE

Publicado por Lívia Macário - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69228/mte-lanca-nova-edicao-do-manual-da-aprendizagem-para-contratacao-de-jovens/

10.02.2025 - Relatório de Transparência Salarial: prazo de envio pelas empresas vai até o dia 28 de fevereiro

(www.contabeis.com.br)

Mesmo as empresas que já enviaram os dados em 2024, precisam atualizar as informações.

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no portal Emprega Brasil, conforme exige a Lei de Igualdade Salarial.

Lembrando que este documento deve conter informações sobre políticas de contratação e promoção de mulheres, além de ações para promover a diversidade.

A não entrega do relatório pode resultar em multas e sanções, reforçando a importância do cumprimento do prazo.

Segundo alerta o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mesmo as empresas que já enviaram os dados em 2024 precisam atualizar as informações.

Vale relembrar que os relatórios são divulgados duas vezes ao ano, e os dados coletados compõem um panorama sobre desigualdades salariais no país.

No último levantamento, as mulheres ainda ganhavam, em média, 21% a menos que os homens nas empresas analisadas.

Além do preenchimento até 28 de fevereiro, as empresas terão um prazo entre 17 e 31 de março para revisar e divulgar os resultados em seus canais digitais.

Publicado por Lívia Macário - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69210/empresas-tem-ate-o-dia-28-deste-mes-para-enviar-o-relatorio-de-transparencia/

10.02.2025 - Síndrome de burnout e compliance trabalhista: novo olhar sobre a saúde ocupacional

(www.conjur.com.br)

Rafaelle Sousa

Nos últimos anos, a saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado destaque tanto no meio acadêmico quanto no jurídico. A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, reflete um cenário que exige das empresas um olhar atento e estratégico sobre a gestão de riscos psicossociais.

A revisão da NR-01, que passa a considerar os riscos ocupacionais de natureza psicológica dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), traz uma nova perspectiva para a responsabilidade dos empregadores na promoção de um ambiente de trabalho saudável.

Este artigo apresenta os impactos da síndrome de burnout no contexto empresarial e como a adequação ao compliance trabalhista pode ser uma ferramenta essencial para a sustentabilidade dos negócios.

Síndrome de burnout e impacto nas relações de trabalho
O conceito de burnout envolve três dimensões principais que giram em torno de esgotamento emocional, distanciamento emocional do trabalho, levando a uma postura mais negativa, e baixa realização profissional.

Nos últimos anos, o aumento dos diagnósticos reflete mudanças na relação entre profissionais e o mundo corporativo. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, apenas em 2023, cerca de 27 trabalhadores por dia foram afastados por transtornos mentais relacionados ao trabalho.

A pandemia da Covid-19 intensificou esse cenário, trazendo à tona discussões sobre bem-estar, qualidade de vida e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Expressões como “quiet quitting” e “great resignation”, que representam movimentos espontâneos de reavaliação da carreira, demonstram que a forma como as empresas lidam com o tema da saúde mental pode influenciar sua capacidade de reter talentos e manter a produtividade.

NR-01 e compliance na gestão de riscos psicossociais
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) revisada estabelece que todas as empresas devem incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, agora é necessário monitorar e prevenir fatores que possam impactar a saúde emocional dos colaboradores.

Assim, a norma chama atenção à necessidade de implementação pelas empresas de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando aspectos da saúde mental, treinamentos e capacitação de gestores para identificação precoce de sinais de sobrecarga emocional, criação de canais internos de acolhimento e suporte para os colaboradores e adoção de políticas que promovam um ambiente organizacional equilibrado, com incentivo a pausas e melhor distribuição de demandas.

O objetivo dessa regulamentação não é apenas cumprir exigências legais, mas proteger a empresa e seus colaboradores, criando uma estrutura que favoreça um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Papel estratégico do compliance trabalhista na prevenção de riscos
A implementação de um programa de compliance voltado à saúde ocupacional mental pode ser um diferencial para as empresas que buscam prevenir passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica.

Dentre as medidas que podem ser adotadas, destacam-se a necessidade de diagnóstico organizacional para avaliar riscos psicossociais e pontos de melhoria, estratégias para equilíbrio entre produtividade e bem-estar, minimizando a sobrecarga de trabalho, desenvolvimento de políticas internas para prevenção do burnout, alinhadas às diretrizes da NR-01 e NR-07 e em especial assessoria jurídica contínua, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e evitando passivos futuros.

A adequação ao compliance trabalhista não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento na cultura organizacional, que impacta diretamente na retenção de talentos e no fortalecimento da marca empregadora.

Futuro da saúde ocupacional nas empresas
A síndrome de burnout não é apenas um fenômeno individual, mas uma questão organizacional que requer atenção estratégica. O novo olhar da legislação trabalhista reforça a necessidade de prevenção e mitigação dos riscos psicossociais, tornando o compliance um elemento essencial para a segurança e sustentabilidade das empresas.

A implementação de boas práticas em saúde ocupacional mental não apenas reduz a exposição a litígios trabalhistas, mas também fortalece a cultura organizacional e melhora o desempenho das equipes.

Rafaelle Sousa
é advogada sênior, coordenadora do Nucleo Compliance e Trabalhista no escritório Aragão e Tomaz Advogados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-09/sindrome-de-burnout-e-compliance-trabalhista-novo-olhar-sobre-a-saude-ocupacional/

Sub-categorias

29 Abril 2025

29.04.2025 - Pejotização não é fraude; é o século 21 batendo à porta (www.conjur.com.br...

29 Abril 2025

29.04.2025 - TST fixa 12 teses repetitivas; vínculo e gestação são temas (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/429274/tst-fixa-12-teses-repetitivas-vinculo-e-gestacao-sao-temas)) Decisões,...

28 Abril 2025

28.04.2025 - NR-1: Governo adia vigência de norma sobre saúde mental no trabalho (www.migalhas.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor