06.02.2025 - Mantida justa causa de auxiliar que fazia apostas online no trabalho

(www.migalhas.com.br)

Magistrada considerou os elementos probatórios apresentados no processo.

Da Redação

Juíza do Trabalho Érika Andréa Izídio Szpektor, da 2ª vara de Barueri/SP, manteve justa causa aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar no celular durante a jornada de trabalho. 

Magistrada considerou que a trabalhadora tinha ciência da proibição de celulares e, mesmo assim, realizou apostas durante o expediente, configurando mau procedimento.

A empresa relatou que a auxiliar de escritório não apenas realizava apostas durante o expediente, mas também incentivava colegas a participarem, apesar da restrição ao uso de celulares no horário de trabalho. 

Uma testemunha confirmou essa versão em audiência, explicando que a permissão para o uso do aparelho foi concedida excepcionalmente, devido ao recente retorno da trabalhadora de licença-maternidade.

Além disso, a representante da empresa destacou que a funcionária fez postagens em redes sociais, durante o expediente, exibindo os valores ganhos em apostas on-line. 

Segundo o relato, ao ser dispensada, ela foi informada do motivo da rescisão contratual e admitiu que jogava no horário de trabalho, em vez de cumprir suas atividades profissionais.

Diante dessas circunstâncias, a magistrada concluiu que a justa causa estava fundamentada, considerando os elementos probatórios apresentados no processo.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-2.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424153/mantida-justa-causa-de-auxiliar-que-fazia-apostas-online-no-trabalho

07.02.2025 - Nova CLT traz a semana de 4 dias e outras mudanças

(www.correiobraziliense.com.br)

Por Larissa Carvalho

Em 2025, o Brasil passará por reformas significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo novas diretrizes que visam modernizar as relações trabalhistas. Essas mudanças não só vão impactar a jornada de trabalho, como também introduzirão novos modelos de trabalho remoto e híbrido, refletindo as transformações do ambiente corporativo. Empregadores e empregados terão que se adaptar para aproveitar as vantagens e garantir a conformidade com as novas leis.

Uma das mudanças mais inovadoras será a introdução da jornada de trabalho de quatro dias, além de ajustes na regulamentação do trabalho remoto e híbrido. Essas reformas buscam melhorar o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida, criando um ambiente de trabalho mais eficiente e justo.

Como funcionará a flexibilização da jornada de trabalho?

A flexibilização da jornada será um dos maiores focos dessa reforma. A proposta permitirá que os trabalhadores concluam sua carga semanal de 40 horas em apenas quatro dias, sem redução salarial. Isso tem como objetivo aumentar a eficiência, além de proporcionar mais tempo livre aos empregados para descanso ou outras atividades pessoais.

Além disso, o sistema de banco de horas será modificado para que as horas extras possam ser compensadas ao longo de um ano. O modelo de turnos 12×36 continuará em vigor, mas com novas diretrizes para os períodos de descanso, favorecendo tanto os empregadores quanto os funcionários.

Quais mudanças estão previstas para o trabalho remoto?

Com o crescimento do trabalho remoto, especialmente após a pandemia, a CLT será atualizada para incluir regras mais claras para essa modalidade. Agora, acordos individuais entre empregadores e empregados se tornarão necessários para tratar de questões como compensação de despesas, como energia elétrica e internet.

As empresas terão a responsabilidade de fornecer os equipamentos adequados para o trabalho remoto, como computadores e cadeiras apropriadas, além de garantir treinamentos sobre saúde e segurança no trabalho. Essas medidas visam assegurar que o trabalho remoto seja seguro e produtivo.

O que muda para o trabalho em feriados e domingos?

A nova CLT também vai redefinir as regras para o trabalho em feriados e domingos. A permissão para trabalhar nesses dias dependerá de acordos coletivos entre empresas e sindicatos, permitindo um planejamento mais justo para os trabalhadores. Setores essenciais, como saúde e transporte, continuarão com suas convenções específicas, mas outros setores terão que organizar escalas de trabalho com folgas compensatórias ou remuneração adicional para quem trabalhar em dias de descanso, principalmente aos domingos.

Licença paternidade e férias: o que muda?

Uma das alterações mais significativas será a ampliação da licença paternidade, que passará a ser de 90 dias, permitindo maior participação dos pais nos cuidados iniciais dos filhos. Isso também visa promover a igualdade de gênero nas responsabilidades familiares.

Quanto às férias, a nova CLT permitirá o parcelamento em até três períodos, desde que acordado entre empregado e empregador. Um dos períodos deverá ter pelo menos 14 dias consecutivos, oferecendo mais flexibilidade para que as empresas e trabalhadores possam planejar o melhor momento para o descanso, sem comprometer a produtividade.

Como as empresas devem se adaptar?

As empresas precisam se preparar para as novas regras trabalhistas, ajustando suas estratégias para garantir que estejam de acordo com a legislação. Isso inclui fortalecer o diálogo com sindicatos, revisar contratos de trabalho e reorganizar as escalas para atender às novas necessidades.

Além disso, é importante investir em um planejamento estratégico para evitar a perda de produtividade e custos adicionais com horas extras. Empresas que adotarem rapidamente as novas condições de trabalho terão mais chances de atrair e reter talentos, criando um ambiente de trabalho mais equilibrado e moderno.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/cbradar/nova-clt-traz-a-semana-de-4-dias-e-outras-mudancas/

07.02.2025 - MTE atualiza Manual da Aprendizagem com diretrizes para contratação de aprendizes

(www.contabeis.com.br)

Publicação traz respostas para as principais dúvidas sobre a Lei da Aprendizagem, auxiliando empresas e jovens.

Nesta segunda-feira (3), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o lançamento de uma nova edição do Manual da Aprendizagem, um guia atualizado para esclarecer dúvidas sobre a contratação de jovens aprendizes. O material ajuda empresas a seguirem corretamente a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00).

A publicação do manual foi desenvolvida pelas secretarias de Inspeção do Trabalho e de Qualificação, Emprego e Renda e reúne 145 perguntas e respostas, abordando os principais pontos sobre a contratação e os direitos dos aprendizes.

Além das orientações práticas, o material inclui a legislação completa sobre aprendizagem profissional e proteção dos direitos da criança e do adolescente, facilitando o entendimento e aplicação das regras por parte das empresas.

O objetivo da iniciativa é fortalecer o Programa de Aprendizagem, que beneficia tanto os jovens quanto as empresas. Para os jovens que se candidatam como aprendizes, a contratação representa uma oportunidade de capacitação e inserção no mercado de trabalho.

Já para as empresas, o programa é uma forma de investir na formação de mão de obra qualificada. Com isso, as organizações garantem profissionais mais preparados para os desafios do mercado.

A Lei da Aprendizagem determina que médias e grandes empresas contratem aprendizes em um percentual entre 5% e 15% do quadro de funcionários e o manual esclarece como as empresas podem cumprir essa exigência.

Além disso, o material detalha como funciona o contrato de aprendizagem, quais são os direitos e deveres dos aprendizes e como as empresas podem oferecer um ambiente de trabalho adequado para os jovens.

A nova edição do manual já está disponível para download no site do MTE e empresas, contadores e profissionais de RH já podem acessar gratuitamente.

O manual é um guia essencial para quem deseja contratar aprendizes de forma correta.

Com informações do MTE

Publicado por Lívia Macário - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69228/mte-lanca-nova-edicao-do-manual-da-aprendizagem-para-contratacao-de-jovens/

10.02.2025 - Relatório de Transparência Salarial: prazo de envio pelas empresas vai até o dia 28 de fevereiro

(www.contabeis.com.br)

Mesmo as empresas que já enviaram os dados em 2024, precisam atualizar as informações.

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no portal Emprega Brasil, conforme exige a Lei de Igualdade Salarial.

Lembrando que este documento deve conter informações sobre políticas de contratação e promoção de mulheres, além de ações para promover a diversidade.

A não entrega do relatório pode resultar em multas e sanções, reforçando a importância do cumprimento do prazo.

Segundo alerta o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mesmo as empresas que já enviaram os dados em 2024 precisam atualizar as informações.

Vale relembrar que os relatórios são divulgados duas vezes ao ano, e os dados coletados compõem um panorama sobre desigualdades salariais no país.

No último levantamento, as mulheres ainda ganhavam, em média, 21% a menos que os homens nas empresas analisadas.

Além do preenchimento até 28 de fevereiro, as empresas terão um prazo entre 17 e 31 de março para revisar e divulgar os resultados em seus canais digitais.

Publicado por Lívia Macário - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69210/empresas-tem-ate-o-dia-28-deste-mes-para-enviar-o-relatorio-de-transparencia/

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