Proposta visa garantir mais segurança jurídica e simplicidade ao sistema tributário.

Um novo projeto de lei pretende modificar a regulamentação da reforma tributária para impedir que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam incluídos na base de cálculo de tributos como:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A medida pretende evitar um possível aumento da carga tributária durante o período de transição, que começa em 2026 e vai até 2032.
O texto, de autoria do deputado Gilson Marques, busca dar mais clareza à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e sua ideia é evitar que os novos tributos (IBS e CBS) sejam usados como base de cálculo para impostos antigos, o que aumentaria a tributação sobre as empresas.
Para especialistas na área, a falta de uma regra expressa sobre esse tema pode gerar um grande volume de disputas judiciais entre contribuintes e o governo, trazendo insegurança jurídica e mais complexidade ao sistema tributário.
Ainda assim, advogados tributaristas defendem que a proposta pode prevenir contenciosos fiscais, garantindo que a reforma tributária realmente simplifique o sistema, sem gerar novas distorções.
Além disso, a medida ajudaria a evitar um problema semelhante ao da chamada "tese do século", decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , resultando em um impacto bilionário para a União.
Vale ressaltar que atualmente, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária, já estabelece que IBS e CBS não compõem sua própria base de cálculo, nem a do ISS, PIS e Cofins, porém não há uma previsão expressa sobre sua exclusão da base de cálculo do ICMS e do IPI, abrindo margem para interpretações diferentes e disputas judiciais.
É importante também informar que o projeto de lei também propõe alterações na Lei Kandir, que atualmente determina que todos os tributos incidentes sobre uma operação componham a base de cálculo do ICMS.
A expectativa é de que a proposta atraia o apoio do setor empresarial, que teme o aumento da carga tributária, mas também pode enfrentar resistência dos estados e municípios, que contam com a arrecadação desses tributos.
Caso o texto seja aprovado, o projeto garantirá que a transição para o novo sistema tributário ocorra de forma mais segura, sem onerar ainda mais os contribuintes.
Com informações do Valor Econômico
Publicado por Lívia Macário - Jornalista

Por: Proativa Febrac
Entidade destaca que o auxílio já está contemplado na remuneração e que pleitos sem embasamento podem prejudicar a economia e a geração de empregos no setor de serviços e facilities
A Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf) alerta para o aumento de pedidos infundados de adicional de insalubridade. Esse adicional é um benefício destinado a profissionais expostos a condições que possam comprometer sua saúde, como ruído excessivo, produtos químicos ou calor intenso. No entanto, a Febraf não apoia reivindicações sem embasamento técnico, pois a remuneração dos trabalhadores já contempla os riscos inerentes a cada função, conforme os critérios salariais da categoria. Além disso, a concessão indiscriminada desse adicional pode gerar impactos financeiros negativos para as empresas, prejudicando a geração de empregos e a economia como um todo.
O presidente da Febraf, Edmilson Pereira, enfatiza a importância de uma análise criteriosa antes da concessão do adicional. “É claro que a Febraf defende o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista e a proteção da saúde dos trabalhadores. No entanto, é fundamental que as reivindicações de adicional de insalubridade sejam embasadas em laudos técnicos que comprovem a necessidade desse benefício. Pleitos sem fundamentação adequada podem onerar as empresas de forma desnecessária e comprometer a sustentabilidade econômica do setor”, afirma Edmilson.
Desdobramentos no TST
Diante do exposto, a Febraf desaprova a interpretação equivocada da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem incentivado pedidos infundados desse adicional. A entidade alerta que essa flexibilização descontrolada da legislação trabalhista gera insegurança jurídica, encarece a folha de pagamento e compromete a competitividade das empresas. “Em um setor que já enfrenta altos encargos e desafios econômicos e a obrigatoriedade desse benefício sem critérios técnicos claros resulta na redução de empregos e na retração de investimentos”, pontua o presidente da federação.
A entidade também manifesta forte oposição ao Projeto de Lei 4534/2023, que pode agravar ainda mais essa distorção ao ampliar as situações em que o adicional deve ser pago. Esta medida ignora os impactos financeiros para as empresas e pode desencadear um efeito cascata de elevação de custos, fechamento de postos de trabalho e estagnação do setor de facilities. Para a federação, é fundamental que qualquer mudança na legislação leve em consideração critérios técnicos sólidos — avaliando cenários em conjunto com os empregadores —, equilibrando a proteção do trabalhador e a viabilidade econômica das empresas.
A Febraf reforça seu compromisso em promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, ao mesmo tempo em que busca equilibrar os interesses dos trabalhadores e das empresas, garantindo a competitividade e o desenvolvimento econômico do país.
Ministros vão definir a quem cabe provar erro no acompanhamento das obrigações trabalhistas
Por Daniel Gullino — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta-feira se, em caso de terceirização, a administração pública tem responsabilidade por obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada por ela para a prestação de serviços, caso haja erro na fiscalização do acordo.
Em julgamentos anteriores de outras duas ações, o STF já determinou que não há uma responsabilização automática da administração pública em caso de irregularidades na terceirização. A diferença da análise atual é a discussão sobre a quem cabe comprovar eventual falha na fiscalização.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso do estado de São Paulo contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que lhe impôs a responsabilidade por parcelas devidas a um trabalhador contratado por empresa prestadora de serviço. O estado pede que o STF defina a quem cabe provar eventual erro na fiscalização das obrigações trabalhistas: o ente público contratante ou o empregado terceirizado.
A análise começou no ano passado, no plenário virtual. O relator, ministro Nunes Marques, votou para considerar que o ente público só pode ser responsabilizado caso o empregado comprove a "efetiva existência de comportamento negligente", ou que mostre que a omissão está relacionada ao dano causado.
Para Nunes Marques, esse comportamento negligente se configura quando a administração pública não fizer nada "após o recebimento de notificação formal e fundamentada de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, notadamente o pagamento".
O relator também propôs que, em contratos de terceirização, a administração pública precisa exigir da empresa contratada a comprovação do seu capital social, que precisa ser compatível com o número de empregados, e "adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada", com condicionar o pagamento à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Ainda no plenário virtual, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou Nunes Marques integralmente. Já o ministro Flávio Dino apresentou uma divergência parcial.
Dino defender retirar o trecho "notadamente o pagamento" da tese, na parte que fala da fiscalização, para "evitar eventual má compreensão ou distorções na aplicação da tese".
Além disso, sugeriu incluir o Ministério Público em geral, e não só o Ministério Público do Trabalho, entre as organizações que podem notificar a administração pública sobre o descumprimento das obrigações por parte da empresa contratada.
Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3407/24 estabelece um prazo de dois anos, após a criação de uma empresa, para que esta possa participar de processos licitatórios e celebrar contratos com administração pública.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.
“Dessa forma, em todas as licitações, as empresas deverão ter obrigatoriamente experiência prévia, o que ajudará a mitigar os riscos de inexecução contratual”, defendeu o autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira