Nos últimos anos, a saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado destaque tanto no meio acadêmico quanto no jurídico. A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, reflete um cenário que exige das empresas um olhar atento e estratégico sobre a gestão de riscos psicossociais.
A revisão da NR-01, que passa a considerar os riscos ocupacionais de natureza psicológica dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), traz uma nova perspectiva para a responsabilidade dos empregadores na promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Este artigo apresenta os impactos da síndrome de burnout no contexto empresarial e como a adequação ao compliance trabalhista pode ser uma ferramenta essencial para a sustentabilidade dos negócios.
Síndrome de burnout e impacto nas relações de trabalho
O conceito de burnout envolve três dimensões principais que giram em torno de esgotamento emocional, distanciamento emocional do trabalho, levando a uma postura mais negativa, e baixa realização profissional.
Nos últimos anos, o aumento dos diagnósticos reflete mudanças na relação entre profissionais e o mundo corporativo. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, apenas em 2023, cerca de 27 trabalhadores por dia foram afastados por transtornos mentais relacionados ao trabalho.
A pandemia da Covid-19 intensificou esse cenário, trazendo à tona discussões sobre bem-estar, qualidade de vida e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Expressões como “quiet quitting” e “great resignation”, que representam movimentos espontâneos de reavaliação da carreira, demonstram que a forma como as empresas lidam com o tema da saúde mental pode influenciar sua capacidade de reter talentos e manter a produtividade.
NR-01 e compliance na gestão de riscos psicossociais
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) revisada estabelece que todas as empresas devem incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, agora é necessário monitorar e prevenir fatores que possam impactar a saúde emocional dos colaboradores.
Assim, a norma chama atenção à necessidade de implementação pelas empresas de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando aspectos da saúde mental, treinamentos e capacitação de gestores para identificação precoce de sinais de sobrecarga emocional, criação de canais internos de acolhimento e suporte para os colaboradores e adoção de políticas que promovam um ambiente organizacional equilibrado, com incentivo a pausas e melhor distribuição de demandas.
O objetivo dessa regulamentação não é apenas cumprir exigências legais, mas proteger a empresa e seus colaboradores, criando uma estrutura que favoreça um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Papel estratégico do compliance trabalhista na prevenção de riscos
A implementação de um programa de compliance voltado à saúde ocupacional mental pode ser um diferencial para as empresas que buscam prevenir passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica.
Dentre as medidas que podem ser adotadas, destacam-se a necessidade de diagnóstico organizacional para avaliar riscos psicossociais e pontos de melhoria, estratégias para equilíbrio entre produtividade e bem-estar, minimizando a sobrecarga de trabalho, desenvolvimento de políticas internas para prevenção do burnout, alinhadas às diretrizes da NR-01 e NR-07 e em especial assessoria jurídica contínua, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e evitando passivos futuros.
A adequação ao compliance trabalhista não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento na cultura organizacional, que impacta diretamente na retenção de talentos e no fortalecimento da marca empregadora.
Futuro da saúde ocupacional nas empresas
A síndrome de burnout não é apenas um fenômeno individual, mas uma questão organizacional que requer atenção estratégica. O novo olhar da legislação trabalhista reforça a necessidade de prevenção e mitigação dos riscos psicossociais, tornando o compliance um elemento essencial para a segurança e sustentabilidade das empresas.
A implementação de boas práticas em saúde ocupacional mental não apenas reduz a exposição a litígios trabalhistas, mas também fortalece a cultura organizacional e melhora o desempenho das equipes.
Rafaelle Sousa
é advogada sênior, coordenadora do Nucleo Compliance e Trabalhista no escritório Aragão e Tomaz Advogados.
Segundo especialista, acesso à gratuidade estimula processos; Tribunal diz que demissões e não pagamento de obrigações agravam situação
Por Daniel Weterman
BRASÍLIA – O número de novas ações na Justiça do Trabalho superou 2 milhões em 2024. É a primeira vez que a marca é atingida desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, e também é um recorde de judicialização na área trabalhista no período pós-reforma.
Foram 2.117.545 novos processos no ano passado, uma alta de 14,1% em comparação a 2023. A série histórica mostra uma queda nas ações após a aprovação da reforma trabalhista, que trouxe medidas validando acordos diretos entre empresas e empregados, mas os processos voltaram a crescer.

Segundo Rogério Neiva, juiz do Trabalho, ex-auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em métodos de conciliação, a principal causa para o aumento das ações é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, que facilitou o acesso gratuito à Justiça.
A chamada justiça gratuita é dada para pessoas que não têm condições de pagar pelas custas do processo e precisam de auxílio da Justiça. A reforma trabalhista impôs novas regras. Se a pessoa perdia a ação, ela passou a ter de pagar os honorários periciais e os advogados da outra parte, mesmo que fosse beneficiária da justiça gratuita. O Supremo invalidou essas regras em 2021.
“É possível considerar que a decisão do STF é um fator que influencie e explique esse movimento. Essa é uma questão relevante porque o custo é zero”, diz Neiva. “Hoje, podemos afirmar que a situação voltou ao cenário anterior à reforma trabalhista de almoço grátis.”
Outro fator que estimula mais as pessoas a entrar com reclamações trabalhistas, de acordo com o magistrado, é a condição criada para comprovar a renda. “Na justiça estadual (em processos não trabalhistas), se você entra com a ação e fala que é pobre e não tem condição de pagar as custas do processo, você tem de provar que é pobre. Na Justiça do Trabalho, não; é a outra parte que tem de provar que você não é.”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou ao Estadão que o aumento dos processos se deve “à alta rotatividade nas contratações e demissões agravadas pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.” Ou seja, mais pessoas pedindo demissão, sendo demitidas e trocando de empresa, além do não pagamento dos direitos por parte das empresas, o que exige intervenção da Justiça.
Para o especialista, no entanto, o cenário de contratações e demissões não explica o aumento da judicialização. Os desligamentos registrados na base do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) demonstram que houve aumento de 9,3% nas demissões em 2024 em comparação com o ano anterior, enquanto o aumento das ações trabalhistas corresponde a 14,1% no mesmo período.
A Justiça do Trabalho ainda não divulgou o relatório final dos processos em 2024. No ano anterior, quando também houve aumento das ações, os tribunais identificaram que os assuntos mais recorrentes nos processos foram multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multa adicional por demissão e horas extras.
A reforma trabalhista tem um artigo inteiro determinando quais temas podem ser ]s diretamente por acordo coletivo e que se sobrepõem ao que está escrito na lei, incluindo jornada de trabalho, intervalo para almoço, banco de horas e trabalho remoto. É o chamado “negociado sobre o legislado”, um dos principais marcos da lei aprovada em 2017, no governo Temer.
Empresas pagam R$ 48,7 bi em sentenças trabalhistas em 2024
No ano passado, além das ações, também aumentou o valor pago pelas empresas nas sentenças: R$ 48,7 bilhões, um crescimento de 18% em relação ao ano anterior, quando os pagamentos somaram R$ 41,3 bilhões. Houve crescimento tanto nos valores pagos após decisão da Justiça quanto nos acordos feitos entre as partes.
“Parte disso pode ser explicado por um movimento muito forte dentro da Justiça para execução de decisões, ferramentas de investigação de apropriação patrimonial, identificação de bens ocultados e de laranjas”, diz o juiz. “A Justiça do Trabalho está botando para quebrar em cima da turma que não paga condenação.”
O TST afirmou que tem desenvolvido e dado ênfase à cultura de conciliação e resolução de precedentes para diminuir o volume de processos. “No âmbito da conciliação, proporcionou, através dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos (Cejuscs), somente em 2023, a realização de acordos no valor total de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários acima de R$ 1 bilhão”, disse o tribunal.
A Corte trabalhista declarou que os Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) e os Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que organizam o entendimento da Justiça do Trabalho para vários processos, “trarão decisões qualificadas, de cunho obrigatório, a garantir a estabilidade e a segurança jurídica.”
Existe ativismo na Justiça do Trabalho?
Há diferentes interpretações sobre os motivos que movimentam a Justiça do Trabalho. Estudo do sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, identificou “ativismo judicial” e mostrou casos concretos em que o Judiciário deu decisões contrárias à reforma trabalhista, conforme o Estadão publicou.
O ativismo acontece quando um juiz toma uma decisão que não está prevista em lei ou até mesmo contraria a legislação. No estudo, a prática foi identificada em dez temas, incluindo concessão de gratuidade em processos judiciais, terceirização, horas extras e prevalência do negociado sobre o legislado.
“Todo direito tem custo, todo benefício gera despesa. Os juízes não compreendem essas coisas e, para querer proteger e fazer justiça social, passam por cima das leis”, disse Pastore na ocasião. A fala foi rebatida pelo presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, que afirmou que os magistrados “não passam por cima de leis”.
Para Rogério Neiva, o ativismo não é a explicação. “É irresponsabilidade afirmar que a Justiça do Trabalho é contra ou a favor da reforma. Pode ter juízes pró empresas ou pró trabalhador, como tem na Justiça estadual, no caso de consumidores, por exemplo; mas, no mundo real, não é assim que funciona”, diz. “Se há ativismo judicial, está no Supremo, que mudou a regra; não na Justiça do Trabalho.”
Ao abrir o ano judiciário, no último dia 3, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução para desafogar a Justiça do Trabalho. A norma prevê que, se no ato da demissão o empregador e o empregado estiverem de acordo e acompanhados de advogados, a rescisão pode ser homologada pela Justiça e os dois ficam proibidos de entrar com processo. “Muitas vezes o excesso de reclamação trabalhista também é um desincentivo ao investimento”, disse Barroso.
O Supremo enfrenta outras questões que movimentam a Justiça do Trabalho e tocam em pontos da reforma trabalhista. No ano passado, o ministro Flávio Dino defendeu uma revisão do entendimento sobre a terceirização. Além disso, a Corte começou a julgar processos que reconhecem o vínculo trabalhista de trabalhadores de aplicativos e que obrigam empresas como Uber e iFood a assinar a carteira dos motoristas e entregadores.
Procurado para comentar o acúmulo de processos na Justiça do Trabalho, o STF não se posicionou.

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora de telemarketing que postou uma foto em suas redes sociais, durante o expediente de trabalho, com uma garrafa de bebida alcoólica. Embora reconheça ter faltas anteriores (advertências e suspensões), em sua defesa, ela afirma que a dispensa foi “arbitrária”.
A trabalhadora também afirmou que “não teve a intenção de manchar a imagem da empresa perante terceiros”, e que a postagem foi apenas “uma brincadeira para enaltecer o trabalho em home office”. Ela ainda ressaltou que “a justa causa é medida extrema, desproporcional no caso”, uma vez que também “não há provas de que tenha ingerido a bebida”.
Para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, que julgou o caso, “ainda que não tenha ingerido quantidade suficiente para gerar embriaguez, ou que não haja prova da ingestão, o fato de a empregada ter postado foto em sua rede social que sugere o consumo de bebida alcoólica durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina, motivo suficiente para a aplicação da pena de despedida por justa causa”.
No mesmo sentido, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Garcia Nunes, afirmou que “a foto publicada continha a logomarca da ré, de sorte que poderia resultar danos à imagem da empresa, o que está a aumentar a gravidade da falta”, e que a punição adotada pela empresa evidenciou “o nexo entre o ato faltoso e a pena máxima aplicada”, considerando-se a imediatidade da dispensa, “comunicada em 14/3/2023, um dia depois da postagem da foto”.
O colegiado lembrou, por fim, que também “havia faltas anteriormente aplicadas à reclamante pela empresa e, diferentemente do alegado, os motivos que ensejaram algumas dessas penalidades se referem a desvio de conduta da empregada com relação ao código de ética da empresa e outras referentes a falta de postura da empregada, repreensões que indicam alguma similitude com o caso em tela, donde se extrai a gradação de penalidades”, e que justificou, para os magistrados, a manutenção da decisão de primeiro grau “pelos mesmos fundamentos lá expostos, bem como pelo acréscimo acima consignado”. (Processo 0011366-24.2023.5.15.0087)
Unidade Responsável: Comunicação Social

Por: Proativa Febrac
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifesta preocupação com os impactos da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, que elevou a taxa básica de juros da economia, a Selic, de 12,25% para 13,25% ao ano. A medida, que já era amplamente esperada pelo mercado, deve trazer desafios adicionais para o setor de comércio e serviços, que representa a maior fatia do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
De acordo com a CNC, a elevação dos juros impacta diretamente o custo do crédito, reduzindo o consumo das famílias e os investimentos das empresas. O setor de serviços, que já vinha registrando pressão inflacionária acima da média, pode sentir um desaquecimento mais intenso nos próximos meses. Além disso, a alta da Selic aumenta o custo de capital para os empresários, dificultando a expansão dos negócios e a geração de empregos.
“Esta alta nos juros pode desacelerar ainda mais o setor de serviços, que já enfrenta pressões inflacionárias. Apesar de ser o setor que mais emprega e gera oportunidades para a população mais carente, nossas empresas seguem sendo impactadas pela alta dos impostos e juros”, pontua Edmilson Pereira, presidente da Febraf.
A decisão do Copom veio em um cenário de inflação persistente, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) projetado em 5,2% para 2025, acima da meta estabelecida pelo Banco Central. A CNC destaca que a política fiscal do governo será fator determinante para o desempenho da economia nos próximos meses.
“O setor de comércio e serviços já enfrenta desafios relacionados ao encarecimento do crédito e à incerteza fiscal. Um aumento contínuo dos juros pode comprometer a retomada do crescimento e a geração de empregos, afetando diretamente milhões de brasileiros”, pontua o economista da CNC João Vitor Gonçalves.
A entidade reforça a necessidade de uma política econômica coordenada, onde o Banco Central não precise arcar com os custos da pressão inflacionária gerada pelo fiscal, criando o ambiente necessário para o crescimento econômico sustentável e de longo prazo brasileiro.
*Com informações da CNC.