29.01.2025 - Negativa de rescisão indireta afasta indenização por estabilidade de gestante

(www.conjur.com.br)

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a indenização por estabilidade da gestante a uma estoquista de concessionária que não conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a iniciativa da ruptura do contrato partiu da empregada, e a empresa não cometeu qualquer falta grave que tornasse insustentável a relação de emprego.

Na ação trabalhista, ajuizada durante a licença-maternidade, a trabalhadora pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato (ou “justa causa do empregador”) a partir do fim do afastamento e indenização por dano moral, alegando que seu chefe a tratava de forma excessivamente rigorosa.

Segundo seu relato, depois de notificar a empresa sobre a gravidez, ela teve suas atividades diminuídas e suas atribuições transferidas para outro empregado, de cargo inferior, além de ter recebido uma advertência sem motivo.

No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que ela não conseguiu demonstrar suas alegações, ainda que por indícios, e julgou improcedentes os pedidos. Sendo inviável o rompimento do contrato por culpa do empregador, ele entendeu que o ajuizamento da ação deveria ser considerado renúncia ao período de estabilidade provisória.

Sem cometeu falta grave

Com entendimento contrário, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a renúncia à garantia provisória de emprego e reconheceu o direito da trabalhadora de receber as parcelas devidas no período estabilitário. Assim, o pedido de rescisão indireta foi reconhecido como pedido de demissão, com efeitos a partir do fim da licença-maternidade.

No recurso ao TST, a empresa argumentou que o afastamento “se deu por livre e espontânea vontade” da empregada e, por isso, não teria de arcar com a indenização estabilitária.

Para o relator do recurso de revista, ministro Sérgio Pinto Martins, tendo em vista que o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente, a iniciativa da ruptura do contrato de trabalho partiu da empregada gestante. Por outro lado, o empregador não cometeu falta grave capaz de tornar insustentável a relação de emprego. Nessa situação, não é devida a estabilidade provisória.

Segundo o ministro, a delimitação dos fatos feita pelo TRT-3 não permite ao TST concluir que o pedido de demissão foi inválido, nem que houve dispensa arbitrária ou imotivada — hipóteses em que é devida a indenização substitutiva da garantia do emprego.

O relator destacou ainda que o TST tem o entendimento consolidado de que é válido o pedido de demissão da gestante, desde que não seja demonstrado qualquer vício de consentimento capaz de invalidá-lo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 10873-21.2016.5.03.0089

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jan-28/negativa-de-rescisao-indireta-afasta-indenizacao-por-estabilidade-de-gestante/

30.01.2025 - Opinião | Com PEC para trabalho na escala 4x3, Brasil teria mais descanso do que trabalho

(www.estadao.com.br)

Com a proposta da PEC de autoria da deputada Erika Hilton, seria um jogo do perde-perde, com equação que não fechará nunca

Por José Pastore

O Brasil é realmente um país de contrastes. Ao mesmo tempo em que as nossas leis deixam 40% dos seus empregados na informalidade, elas concedem um régio regime de descanso aos empregados formais.

Nos países mais adiantados, as leis trabalhistas concedem menos de 30 dias de férias por ano. Na França, são 25. Em Portugal e Espanha, 22. Na Alemanha, Itália, Bélgica, Irlanda e Holanda, 20 (Eurofound, Working time in 2021-22).

Na maioria dos países da América Latina as leis garantem férias proporcionais ao tempo de trabalho. No Chile, por exemplo, são 15 dias nos primeiros dez anos na empresa. A partir disso, aumenta um dia a cada 3 anos trabalhados.

No Brasil, são 30 dias desde o primeiro ano mais um abono de um terço (equivalente a dez dias). Em dez anos, as empresas chilenas remuneram 150 dias de férias. No Brasil, são 400. É uma diferença brutal em termos de custo do fator trabalho.

Ocorre que, na maioria dos países, as leis permitem negociar dias adicionais de férias que, frequentemente, são trocados por aumento de produtividade. Nos Estados Unidos, as férias são inteiramente negociadas, com exceção de alguns Estados que têm leis próprias.

No Brasil, o número de feriados também é enorme. Chegam a 18 dias, quando se consideram os nacionais, Estaduais, municipais, religiosos e costumeiros. Na Alemanha, são 7. Na Bélgica, Dinamarca e Holanda, 12. Na média da União Europeia, são 9 feriados no ano.

Com a proposta da PEC de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL/SP), o sistema 4x3, com o mesmo salário, provocará a “bagatela” de 204 dias de descanso contra 161 de trabalho. O Brasil remuneraria mais o descanso do que o trabalho.

Sei que o assunto é um verdadeiro tabu. Nenhum parlamentar ousa mudar esse quadro. Mas, ao colocar tantos encargos sociais na Carta Magna de 1988, como o das férias de 30 dias e abono de um terço, os constituintes encareceram enormemente as despesas para a contratação do trabalho.

Foi o jogo do perde-perde. Todos conhecem o seu resultado: os salários são baixos, a informalidade é elevadíssima e as despesas de contratação são as mais altas do mundo para uma produtividade que se mantém baixa e estagnada há décadas. Essa equação não fechará nunca. Muito menos com a eventual aprovação da PEC que institui o regime 4x3.

Opinião por José Pastore - Professor da FEA-USP presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomércioSP. É membro da Academia Paulista de Letras.

Fonte: https://www.estadao.com.br/economia/jose-pastore/mais-descanso-que-trabalho/

30.01.2025 - Nova obrigação: empresas devem implementar planos de saúde mental para funcionários a partir de maio

(www.contabeis.com.br)

Nova exigência da NR-1 obriga a identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024​.

O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais envolvem fatores relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente corporativo. Entre os principais elementos que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores estão​:

- Metas excessivas e cobranças desproporcionais;
- Jornadas de trabalho prolongadas;
- Falta de suporte organizacional;
- Assédio moral e conflitos interpessoais;
- Falta de autonomia para tomada de decisões.
Esses fatores podem levar ao desenvolvimento de transtornos como estresse, ansiedade e depressão, que já figuram entre as principais causas de afastamento laboral no Brasil​

Como as empresas devem se adaptar?
A NR-1 já previa a necessidade de reconhecimento e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Com a atualização, o MTE esclarece que os riscos psicossociais devem ser tratados de forma específica e estruturada​.

As empresas não serão obrigadas a contratar psicólogos ou especialistas como funcionários fixos, mas poderão recorrer a consultores para auxiliar na identificação e gestão desses riscos, especialmente em situações mais complexas​.

Fiscalização e impactos
A fiscalização será realizada de forma planejada, podendo também ocorrer a partir de denúncias. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade nas inspeções.

Durante as verificações, auditores fiscais analisarão documentos, afastamentos médicos e entrevistarão trabalhadores para identificar possíveis irregularidades​.

Com essa mudança, espera-se que as empresas desenvolvam políticas mais efetivas para preservar a saúde mental dos trabalhadores, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

Publicado por Izabella Miranda - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69105/planos-de-saude-mental-devem-ser-implementados-em-maio-pelas-empresas/

31.01.2025 - Facilities: a gestão que transforma ambientes e impulsiona a sociedade

(febraffacilities.org.br)

Por: Proativa Febrac

Entenda como a gestão integrada de serviços essenciais impacta empresas, comunidades e a economia, além do papel estratégico desempenhado pela Febraf neste setor

Garantir que ambientes corporativos, industriais e residenciais funcionem de maneira eficiente, organizada e sustentável: essa é a missão do setor de facilities. Mas, afinal, o que são facilities? Trata-se de uma gestão integrada de serviços essenciais, que vai muito além do que se imagina. Desde o controle de acessos até o gerenciamento de limpeza, manutenção predial e climatização, o setor desempenha um papel crucial no cotidiano de empresas e instituições.

De acordo com Edmilson Pereira, presidente da Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf), o setor exerce uma função estratégica que impacta diretamente a sociedade e a economia. “Facilities não são apenas serviços; são uma estratégia que permite a empresas e comunidades funcionarem com eficiência, segurança e sustentabilidade. Estamos falando de otimização de custos, aumento da produtividade e criação de ambientes ideais para o alcance de objetivos”, destaca Edmilson.

Ademais, o setor de facilities tem se mostrado um importante aliado da inovação e da tecnologia. Atualmente, muitas empresas utilizam sistemas integrados de gestão, capazes de monitorar em tempo real serviços essenciais, como consumo de energia, funcionamento de sistemas de climatização e até a movimentação de pessoas em grandes instalações. “Com o uso da tecnologia, os facilities estão se transformando, oferecendo soluções cada vez mais personalizadas e alinhadas às demandas contemporâneas”, reforça Edmilson.

Os profissionais de facilities, embora frequentemente nos bastidores, desempenham um papel fundamental. Entre eles, estão técnicos de manutenção, especialistas em segurança patrimonial, gestores de energia e equipes de limpeza e jardinagem. Todos atuam de forma integrada para proporcionar soluções que agregam valor ao negócio e ao bem-estar da sociedade.

“A Febraf tem orgulho de representar este setor essencial. Trabalhamos para profissionalizar ainda mais a área, fomentar a inovação e demonstrar como os facilities são protagonistas na construção de uma sociedade mais eficiente e sustentável”, afirma Edmilson.

O impacto dos facilities na sociedade

- Redução de custos e eficiência: Com a gestão integrada, empresas conseguem economizar e otimizar recursos, direcionando investimentos para áreas estratégicas;
- Sustentabilidade: O setor adota práticas que reduzem impactos ambientais, como gestão de resíduos e uso eficiente de energia;
- Produtividade: Ambientes bem cuidados estimulam a criatividade e a eficiência dos colaboradores;
- Segurança: Serviços como monitoramento e controle de acessos garantem maior proteção para empresas e comunidades.

Fonte: https://febraffacilities.org.br/facilities-a-gestao-que-transforma-ambientes-e-impulsiona-a-sociedade/

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