05.11.2024 - Izalci critica regime de urgência da reforma tributária, sem análise da CAE

(www.correiobraziliense.com.br)

Senador do PL do DF lamenta que projeto siga direto para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). "Regimento é para se cumprir", afirma

Vitória Torres*

O senador Izalci Lucas (PL-DF) expressou insatisfação com o ritmo da reforma tributária no Senado. Embora tenha coordenado o grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde promoveu 21 audiências públicas e ouviu representantes de cerca de 500 segmentos, o parlamentar lamentou que o projeto esteja sendo tratado em regime de urgência, sem a devida análise da CAE. Para ele, essa abordagem poderá gerar um aumento da carga tributária, especialmente para prestadores de serviços e pequenos empresários.

Aprovada na Câmara dos Deputados e enviada ao Senado, a reforma visa regulamentar o imposto sobre o consumo. Inicialmente, o governo insistiu no regime de urgência, mas retirou o pedido ao perceber que o prazo de 45 dias era insuficiente para uma discussão completa sobre um projeto que impactará diretamente o bolso dos cidadãos. No entanto, o relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), indicou que o projeto deve seguir direto para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conforme o interesse do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Izalci, por outro lado, considera imprescindível o debate na CAE. “O regimento é muito claro. Não é questão de o Pacheco optar em fazer ou não fazer. Está no regimento. Regimento é para cumprir. Não é para só usar quando for de interesse do presidente”, afirmou, em entrevista ao CB.Poder — parceria entre Correio e TV Brasília — desta segunda-feira (4/11).

Impactos
No programa, Izalci criticou duramente a possibilidade de aumento de 26% na carga tributária para diversos setores, principalmente às empresas de serviços terceirizados, que podem ser fortemente afetadas. Ele apontou que condomínios e consumidores finais podem ser os mais prejudicados, uma vez que o aumento de custos tende a inviabilizar a contratação de serviços terceirizados.

Para o senador, a reforma precisa contemplar medidas que ajudem a equilibrar a carga tributária sem comprometer o setor de serviços. “Não podemos deixar a reforma inviabilizar algumas atividades. Empresas terceirizadas, essas que prestam serviço direto ao consumidor, aos condomínios, elas terão um aumento de quase 26%. Esse aumento não vai ser suportado”, disse.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6980505-izalci-critica-andamento-da-reforma-tributaria-regimento-e-para-cumprir.html

05.11.2024 - Negociação coletiva segundo decisões do STF: oportunidade para empresas

(www.conjur.com.br)

Vander Brito

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou uma tese que pode transformar o cenário da negociação coletiva no Brasil, oferecendo novas oportunidades para as empresas que buscam adequar suas relações trabalhistas às suas realidades operacionais. O Tema 1.046 reconhece que são constitucionais os acordos e convenções coletivas que estabelecem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Essa decisão representa um avanço significativo para as empresas, permitindo uma maior flexibilidade nas negociações com seus colaboradores.

A recente decisão do STF traz à tona um ponto crucial: a autonomia nas negociações coletivas. Essa autonomia possibilita que empregadores e empregados discutam e definam condições de trabalho que atendam às necessidades específicas de cada setor, promovendo um ambiente de trabalho mais adaptável. Em um mercado em constante mudança, essa flexibilidade é essencial para garantir a competitividade e a sustentabilidade das empresas.

Um dos exemplos claros dessa flexibilidade é a possibilidade de acordos em relação aos intervalos intrajornada (intervalo para refeição) e interjornada (período mínimo de intervalo entre uma jornada e outra), que agora podem ser fracionados e/ou reduzidos, como acontece, por exemplo, no setor de transporte rodoviário de passageiros ante a peculiaridade do tipo de prestação de serviços. Com a possibilidade de negociar tais condições, as empresas podem otimizar seus custos operacionais e, ao mesmo tempo, assegurar um ambiente mais produtivo para seus colaboradores.

Além disso, a decisão do STF fortalece a ideia de que as normas coletivas podem ser moldadas pelas realidades específicas de cada setor. Isso significa que, ao negociar coletivamente, as empresas podem ajustar direitos e obrigações de maneira que reflitam melhor suas operações e a dinâmica do mercado, sem comprometer os direitos essenciais dos trabalhadores. Assim, os acordos coletivos tornam-se instrumentos eficazes para garantir um clima de trabalho harmonioso e produtivo.

Ambiente seguro para as empresas
É importante ressaltar que, embora a nova decisão do Supremo permita a negociação de condições de trabalho, os direitos absolutamente indisponíveis devem ser respeitados. Isso cria um ambiente seguro para as empresas, que podem negociar dentro de limites bem definidos, evitando riscos legais e promovendo um relacionamento mais colaborativo com os empregados.

Além disso, a nova abordagem do STF sinaliza um reconhecimento da importância da autonomia sindical, permitindo que os sindicatos desempenhem um papel mais ativo e relevante nas negociações. Isso é benéfico para as empresas, pois um sindicato forte e atuante pode facilitar o diálogo entre empregadores e empregados, promovendo uma cultura de colaboração e entendimento mútuo.

Diante desse novo cenário, verifica-se que as empresas têm uma excelente oportunidade de reavaliar suas práticas de negociação coletiva, investindo em acordos que sejam vantajosos para ambas as partes, o que pode resultar em um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo, além de otimizar os custos. Ainda, ao adotar uma abordagem proativa nas negociações, as empresas podem não apenas melhorar suas relações trabalhistas, mas também se posicionar de forma competitiva no mercado.

Vander Brito - é advogado trabalhista no GVM Advogados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-04/negociacao-coletiva-e-as-decisoes-do-stf-uma-oportunidade-para-as-empresas/

06.11.2024 - Senado analisa projeto que suspende cobrança adicional da contribuição RAT para empresas

(www.contabeis.com.br)

Senador defende que cobrança adicional da RAT é indevida para empresas que adotam medidas de segurança, garantindo proteção aos trabalhadores e segurança jurídica.

O Senado Federal está avaliando o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/2024, que visa suspender a obrigatoriedade de uma contribuição adicional ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) imposta pela Receita Federal, conforme o Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/2019. A proposta, de autoria do ex-senador Flavio Azevedo (PL-RN), atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Empresas penalizadas mesmo com medidas de proteção
Segundo Azevedo, a Receita Federal vem autuando empresas para que recolham a contribuição adicional da RAT, cuja alíquota pode variar entre 6%, 9% e 12% sobre a remuneração do trabalhador. Esta taxa é aplicada independentemente de a empresa adotar medidas de segurança e proteção que minimizem a exposição dos empregados a riscos ambientais, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e ações coletivas para reduzir a exposição a agentes nocivos.

Azevedo argumenta que a Lei 8.213/1991 estabelece que, ao se implementar tais medidas preventivas, o direito dos empregados à aposentadoria especial pode ser afastado, o que, por consequência, dispensaria o recolhimento da contribuição adicional da RAT. Assim, ele contesta a interpretação adotada pela Receita Federal, defendendo que essa medida é excessiva e gera insegurança jurídica para as empresas.

Conflito com normas do INSS e decisões do STF
O ex-senador também menciona a Instrução Normativa 128 do INSS, que regula o uso de EPI para reduzir ou neutralizar a exposição a agentes nocivos, possibilitando o afastamento da incidência da contribuição adicional quando há diminuição efetiva do risco. Além disso, ele destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já interpretou a Lei 8.213 de forma que isenta as empresas da contribuição adicional em cenários onde há controle eficaz dos riscos ambientais.

Na visão de Azevedo, o posicionamento atual da Receita Federal ultrapassa limites legais e ignora a jurisprudência consolidada sobre o tema, o que estaria desestimulando as empresas a investir em segurança do trabalho. Ele destaca que a exigência da cobrança adicional, mesmo com a aplicação de medidas protetivas, cria um cenário de insegurança jurídica, desmotivando as empresas a continuarem aprimorando as condições de segurança.

Impactos para a segurança no trabalho e para a economia
Azevedo defende que a suspensão da cobrança adicional incentivaria as empresas a continuar investindo na saúde e segurança de seus trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro. “Essa proposta busca dar segurança jurídica para que as empresas possam investir com mais confiança em proteção e saúde ocupacional, sem o temor de autuações inconsistentes”, afirmou.

O projeto, se aprovado, pode ter reflexos positivos tanto para as empresas, que evitariam um custo adicional considerado indevido, quanto para a sociedade em geral, ao estimular melhores práticas de segurança no ambiente de trabalho.

Com informações da Agência Senado

Publicado por Juliana Moratto

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67888/projeto-visa-acabar-com-contribuicao-extra-sobre-riscos-ambientais-no-trabalho/

06.11.2024 - Plataforma lançada pelo CFM para combater fraudes em atestados médicos passa a valer nesta terça-feira (5)

(www.contabeis.com.br)

O Atesta CFM oferece aos profissionais de saúde e empregadores uma solução contra fraudes em atestados médicos, com integração segura e respeito à privacidade dos dados conforme a LGPD.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lança, nesta terça-feira (5), a plataforma digital Atesta CFM. A nova ferramenta, acessível tanto por médicos quanto por pacientes e empregadores, visa combater fraudes garantindo a autenticidade dos atestados médicos no Brasil. Com uma interface intuitiva e integração com sistemas já existentes, a plataforma promete facilitar a emissão, validação e verificação desses documentos, aumentando a segurança para todos os envolvidos no processo.

Segundo dados recentes do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), 21% dos atestados médicos analisados pela entidade são falsificados, revelando a necessidade urgente de mecanismos de controle. Através do Atesta CFM, médicos terão mais controle sobre seus atestados, sendo notificados de cada documento gerado em seu nome e CRM, enquanto empregadores poderão verificar a legitimidade dos documentos apresentados por seus funcionários.

Operacionalização e segurança
Desenvolvida com base na Resolução CFM nº 2.382/24, publicada em setembro, a plataforma permite que médicos registrem atestados de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e homologação de medicina do trabalho. A partir de 5 de março de 2025, a emissão de todos os atestados médicos no Brasil será obrigatoriamente feita através do Atesta CFM, marcando um novo padrão de confiabilidade para esses documentos no país.

A plataforma é compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , garantindo que as informações dos usuários sejam tratadas com segurança e confidencialidade. Médicos podem integrar suas ferramentas de emissão de atestados ao sistema, sem custos adicionais, eliminando a necessidade de burocracias extras. Para trabalhadores, o sistema elimina a necessidade de levar o documento impresso à empresa, uma vez que o empregador poderá acessar o atestado digitalmente, mediante autorização do paciente.

Benefícios da plataforma Atesta CFM
Para os médicos, a nova plataforma facilita a organização de documentos e elimina a necessidade de carimbos e papel timbrado, reduzindo custos e otimizando o tempo de trabalho. A plataforma permite que os profissionais emitam atestados em qualquer lugar, inclusive em atendimentos domiciliares e por telemedicina, com assinatura digital e envio direto para o celular do paciente. Para os trabalhadores, a ferramenta funciona como um histórico digital dos atestados emitidos, facilitando o acesso e consulta a esses documentos quando necessário.

Em locais com restrição de internet, o Atesta CFM oferece a opção de emissão de talonários físicos com códigos de autenticação, que permitem o preenchimento manual dos atestados. Quando houver conectividade, esses dados são sincronizados automaticamente, oferecendo flexibilidade para médicos em diversas situações de trabalho.

O diretor de Tecnologia da Informação do CFM, Hideraldo Cabeça, destaca que o Atesta CFM busca enfrentar fraudes que afetam a sociedade, empresas e a Previdência Social. Segundo Cabeça, “a plataforma traz uma solução definitiva para a validação dos atestados médicos no país, diminuindo os prejuízos financeiros e promovendo mais transparência no processo.” Com o Atesta CFM, apenas atestados registrados no sistema terão validade legal, reduzindo os impactos de documentos adulterados ou falsificados.

A implementação obrigatória do Atesta CFM em março de 2025 representa uma medida inovadora no campo da medicina, promovendo segurança e eficiência nos processos de emissão de atestados.

Publicado por Juliana Moratto

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67879/plataforma-atesta-cfm-passa-a-valer-a-partir-de-hoje-5/

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