Valor do salário mínimo representa uma alta de 6,87% em relação aos R$ 1.412 atuais.
Na última sexta-feira (30), foi protocolada no Congresso Nacional a proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do governo federal, prevendo um salário mínimo de R$ 1.509 para 2025, representando uma alta de 6,87% em relação aos R$ 1.412 atuais.
Lembrando que, em abril, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estimava que o mínimo para 2025 era de R$ 1.502.
Vale destacar que essa projeção ainda poderá ter novas alterações até o final de 2024, isso se a inflação for maior ou menor que o previsto.
Ainda assim, o valor é mais que o dobro da metade da inflação estipulada pelo governo em 3%, com margem de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.
Com relação ao orçamento total previsto para 2024, este é de R$ 5,87 trilhões, sendo R$ 2,77 trilhões voltados para despesas financeiras de R$ 2,93 trilhões primários.
Na tentativa de cumprir o novo arcabouço fiscal, o orçamento prevê um aumento real de receitas de 5,78%, no entanto, limita o crescimento real das despesas de 2,50%.
É importante também destacar que 2023, a política de valorização contínua, para a estimativa do piso nacional a equipe econômica baseia-se na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses até novembro do ano passado, garantindo ganho real ao trabalhador.
Lembrando também que caso haja um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo ano anterior, o valor será adicionado ao ajuste.
O mesmo texto que foi protocolado no Congresso, agora, deve ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e o deputado e relator da proposta, Ângelo Coronel. Feito isso, no final do ano, após a tramitação, haverá uma sessão conjunta do Congresso para analisar a peça orçamentária.
Fake news do salário mínimo
No mês de agosto, viralizou nas redes sociais que o salário mínimo nacional iria subir, ainda neste ano, para R$ 1989, mas a notícia não passa de ser uma confusão pela divulgação do teto regional do estado do Paraná.
Assim, o salário mínimo deste ano continua sendo de R$ 1.412.
Publicado por Lívia Macário - Jornalista
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66878/salario-minimo-para-2025-podera-ser-de-r-1-509/
03/09/2024 – SÃO PAULO – Qual o entendimento do TCE sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos? Quais as principais decisões do Tribunal de Contas acerca do tema? Como se organizam as fases da licitação com a nova legislação?
Para orientar os jurisdicionados sobre as mudanças impostas pela Lei Federal n.º 14.133/21, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) lançou nova edição do ‘Boletim de Atualização Licitações e Contratos’.
O material, editado por meio da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP), traz, mensalmente, os entendimentos da Corte, alterações e impactos promovidos pela Nova Lei de Licitações.
A publicação, referente ao mês de agosto, apresenta ao leitor as decisões e julgamentos realizados pelo Colegiado das Câmaras e do Pleno no ano de 2024 e envolvem a nova legislação. O boletim ainda apresenta normativas, comunicados e links para vídeos de eventos realizados pela Corte no período.
Em sua terceira edição, o boletim tem como responsáveis os servidores Alexandre Violato Peyerl (Unidade Regional de Registro - UR12), Rafael Hamze Issa (Assessor Técnico do Gabinete Conselheiro Dimas Ramalho) e Robson Luís Correia (Diretor da Unidade Regional de Adamantina–UR18).
A íntegra da publicação está disponível para leitura e download por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/5w7vgj.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tribunal-contas-lanca-nova-edicao-boletim-licitacoes-e-contratos
Relatório de Transparência Salarial será disponibilizado no portal Emprega Brasil.
A partir do dia 16 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), irá disponibilizar o 2º Relatório de Transparência Salarial no portal Emprega Brasil.
Conforme a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil tem 52 mil empresas com 100 ou mais funcionários e, independente do envio dos dados complementares, todas devem publicar o documento.
Assim que o relatório for disponibilizado, as empresas devem publicá-los até o dia 30 de setembro, garantindo a visibilidade das informações.
Na prática, as empresas devem fazer a publicação do relatório em seus sites, redes sociais ou outros meios de comunicação acessíveis, assegurando ampla divulgação entre empregados, trabalhadores e o público em geral.
As empresas que descumprirem com essa exigência poderão enfrentar multas, conforme definido na Lei de Igualdade Salarial.
Vale informar que o MTE tem intensificado a fiscalização sobre a publicação desses relatórios, por isso as empresas que devem cumprir com a obrigação precisam se atentar aos detalhes e se certificar de que o documento foi divulgado corretamente.
Na fiscalização do MTE é verificada a conformidade com a exigência e se esta não for cumprida, poderá ser aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
Lembrando também que a penalidade é aplicável sem prejuízo das sanções previstas para discriminação salarial e diferenças remuneratórias entre homens e mulheres.
Outra consequência é que as empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, com o objetivo de verificar se essas disparidades configuram discriminação real.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social
Publicado por Lívia Macário - Jornalista
Por: Vânia Rios
Nesta quarta-feira (4), a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi representada pelo assessor parlamentar Victor Nepomuceno em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O debate teve como foco a emenda 158-U, do senador Laércio Oliveira, que complementa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, além da urgente necessidade de desoneração da folha de pagamento para o setor.
Durante a audiência, o representante da Febrac apresentou dados econômicos detalhados sobre o setor de serviços intensivo em mão de obra. De acordo com Victor Nepomuceno, o PLP 68/2024 trará um aumento real da carga tributária para o setor, que já é um dos mais onerosos do ponto de vista fiscal.
“O setor de serviços de mão de obra intensiva, responsável por milhões de empregos, está sendo desproporcionalmente penalizado com o aumento da carga tributária previsto na reforma,” afirmou o assessor parlamentar. Ele ressaltou ainda que, embora a reforma busque simplificar o sistema tributário, as empresas de serviços não têm a mesma capacidade de repassar os custos adicionais ao consumidor final, como ocorre em outros segmentos.
Outro ponto central do debate foi a inclusão da emenda 158-U, do senador Laércio Oliveira, ao PLP 68/2024. O documento oferece uma solução temporária para mitigar os impactos da reforma tributária no setor de serviços intensivo em mão de obra. A emenda prevê uma redução de 30% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a prestação de serviços, até que uma legislação específica sobre a reforma da tributação da folha de salários seja aprovada.
Essa redução é vista como essencial pela Febrac para garantir que o setor sobreviva à transição proposta pela reforma tributária, evitando perda de competitividade e eliminação de empregos. “A redução temporária das alíquotas é uma medida urgente e necessária, considerando o impacto desproporcional que a unificação dos tributos sobre o consumo trará ao setor de serviços,” defendeu Nepomuceno.
Além disso, a Febrac reforçou a necessidade de desoneração da folha de pagamento, um dos principais pleitos do setor de serviços. Segundo Victor Nepomuceno, o inciso III do artigo 18 da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, obriga o Governo Federal a enviar um projeto de lei que reforme a tributação da folha de salários. Contudo, até o momento, esse projeto não foi apresentado, o que aumenta a incerteza para os empresários do setor.