A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes
Ministro fez comentário ao cassar decisão de reconhecimento de vínculo empregatício
BRASÍLIA O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem colocado "entraves" às opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo quando da discussão que resultou na chamada Lei da Terceirização.
A declaração foi dada em decisão do último dia 4 em que o magistrado cassou vínculo empregatício entre uma empresa e um desenvolvedor de software reconhecido pela Justiça do Trabalho.
"A engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria", disse.
A lei que permite a terceirização (nº 13.429) de todas as atividades das empresas foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Na decisão, Gilmar lembrou o julgamento de agosto de 2018 da corte que deu aval à legislação.
De acordo com o ministro, o reconhecimento do vínculo empregatício no caso concreto foi um erro por ignorar o acordo entre as partes, capazes de definir os termos da relação de trabalho.
Tanto a primeira instância quanto o TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) reconheceram a relação entre a Bwtech Software e Engenharia Ltda e o prestador de serviços, contratado como pessoas jurídica, em diferentes períodos da relação.
O homem foi admitido nos quadros da empresa como estagiário, em julho de 2006. Quando ele se formou, diz ter sido obrigado a abrir uma empresa para trabalhar como desenvolvedor de software.
Até abril de 2011, ele recebia R$ 6.500, e, a partir de então, passou a receber, de forma trimestral, percentual sobre o faturamento do produto —25% sobre o valor dos projetos, 20% sobre novos projetos, e 12% sobre licenças perpétuas. Ele alegou redução salarial a partir de 2017, quando firmou novo contrato com redução dos percentuais.
A empresa, por sua vez, afirmou que ele prestou serviços de consultoria devido ao seu "altíssimo grau de instrução (com formação na UFMG, Fundação Getúlio Vargas e MIT – Massachussetts Institute of Tecnology) e conhecimento do mercado".
Além disso, que ele teve autonomia na prestação dos serviços, tendo inclusive, discutido e inserido cláusulas contratuais que lhes favorecessem.
O Decreto nº 12.174 define novas regras para assegurar condições de trabalho dignas e combater práticas abusivas em contratos administrativos da administração pública federal.
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.174, publicado no Diário Oficial da União, estabelecendo novas diretrizes para as garantias trabalhistas nos contratos administrativos da administração pública federal. Esta medida visa assegurar condições de trabalho dignas e proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos em projetos públicos.
O Decreto nº 12.174 determina as garantias trabalhistas a serem seguidas na execução dos contratos administrativos pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este decreto se aplica especialmente aos contratos que envolvem a execução de obras e serviços de engenharia, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Principais disposições
Entre as principais disposições do decreto estão:
1. Normas de proteção ao trabalho: os contratos administrativos devem incluir cláusulas que garantam o cumprimento das normas de proteção ao trabalho, incluindo segurança e saúde no ambiente laboral.
2. Erradicação do trabalho infantil e análogo ao de escravo: as empresas contratadas devem se comprometer a erradicar práticas de trabalho infantil e análogo ao de escravo. É proibido o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Menores de 18 anos não podem trabalhar em condições noturnas ou perigosas.
3. Denúncias de discriminação e assédio: os contratos devem prever mecanismos para a recepção e tratamento de denúncias relacionadas à discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.
4. Responsabilidade solidária: a empresa contratada será solidariamente responsável por quaisquer atos ou omissões de empresas subcontratadas que resultem em descumprimento da legislação trabalhista.
Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra
Para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o decreto estabelece:
1. Previsibilidade das férias e compensação de jornada: as cláusulas contratuais devem assegurar previsibilidade para o gozo das férias dos trabalhadores e permitir a compensação de jornada em situações excepcionais.
2. Redução da jornada de trabalho: a jornada semanal de trabalho pode ser reduzida de 44 para 40 horas, sem prejuízo da remuneração, conforme acordos coletivos e convenções.
Requisitos financeiros e benefícios
1. Valor mínimo nas propostas: em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, as propostas devem assegurar um valor igual ou superior ao orçamento da administração, incluindo salário e auxílio-alimentação. Outros benefícios trabalhistas poderão ser incluídos a critério da administração.
2. Base territorial e categórica: os valores devem ser estimados com base na convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional e à base territorial onde o serviço será executado.
Normas complementares e vigência
O Decreto nº 12.174 entrará em vigor na data de sua publicação. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será responsável pela edição de normas complementares, incluindo os prazos e procedimentos para a adaptação dos processos internos e contratos vigentes às novas diretrizes.
Publicado por Juliana Moratto
Dedicado a profissionais de limpeza, interessados em geral e pessoas que desejam ingressar na área, o treinamento online e gratuito trará dicas sobre como limpar ambientes de maneira eficaz
Em 20 de setembro, no Dia Mundial da Limpeza, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) apresentará, pela primeira vez, um curso online gratuito destinado a profissionais de limpeza e todos os interessados e que queiram atuar na área. O treinamento promovido pela UniAbralimp (Unidade de Formação Profissional da Abralimp) visa fornecer dicas valiosas sobre como limpar um ambiente de maneira eficaz, promovendo não apenas a saúde individual, mas também o bem-estar coletivo e a sustentabilidade.
O objetivo da iniciativa é conscientizar sobre como a limpeza vai além da estética, mas é também um componente essencial para a saúde pública. Em um mundo onde a conscientização sobre boas práticas é cada vez mais crucial, o curso "Limpeza que Transforma: Revolucione Sua Vida e Carreira" oferecerá um aprendizado aprofundado que integra técnicas de limpeza profissional com a relevância social e ambiental dessa atividade.
As palestrantes Veridiana Gomes e Ana Chelucci, especialistas no setor, compartilharão suas experiências e conhecimentos, oferecendo insights para quem deseja se profissionalizar na área ou aprender processos de limpeza eficazes. Destacam-se os temas:
- Conceitos básicos: Muito mais do que se imagina, a limpeza envolve técnicas específicas que garantem eficiência e qualidade.
- Limpeza Profissional x Limpeza Doméstica: As diferenças são marcantes, e conhecer essas nuances pode alavancar a carreira de quem atua na área.
- Dicas de produtividade e sustentabilidade: Controlar o tempo, manter a qualidade e adotar práticas sustentáveissão questões essenciais.
- Valorização do profissional: Como o reconhecimento do trabalho de limpeza impacta positivamente.
- Mercado de trabalho: As oportunidades estão crescendo à medida que as empresas reforçam a importância de uma limpeza bem-feita e profissional.
As inscrições já estão abertas e são gratuitas, refletindo o compromisso da Abralimp com a capacitação e valorização dos profissionais da limpeza. O curso ocorrerá de forma online, permitindo que todos tenham acesso ao conhecimento e às ferramentas necessárias para se destacarem no mercado.
Treinamento: Limpeza que transforma: revolucione sua vida e carreira
Data: 20 de setembro de 2024
Horário: 9h às 10h30
Formato: Online e gratuito
Inscrições no sita da Uniabralimp
Sobre a Abralimp
Fundada em 1986, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) tem como missão integrar, capacitar, promover, desenvolver e valorizar o mercado de limpeza profissional, proporcionando bem-estar e preservando a saúde e meio ambiente. No seu quadro associativo, congrega as empresas de toda a cadeia produtiva do setor de limpeza profissional formada em sua categoria institucional por distribuidores de máquinas, equipamentos, descartáveis e produtos, fabricantes e importadores de máquinas, fabricantes de equipamentos, dosadores e acessórios, fabricantes de químicos, fabricantes de descartáveis, prestadores de serviços, além das empresas que se relacionam de forma direta e indireta com este grande setor, que representam 1,44% do PIB Brasileiro, com um faturamento de mais de R$ 40 bilhões, gerando mais de 1 milhão empregos diretos, segundo dados da Pesquisa de Mercado realizada pela Abralimp em parceria com a FIA, publicada em 2021. Saiba mais acessando o site da Abralimp.
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