26.09.2024 - Decreto muda regras para terceirizados e eleva salários no setor público

(www1.folha.uol.com.br)

Documento assinado neste mês também cria mecanismos para combater assédio entre funcionários não efetivados do setor público

Luany Galdeano

Rio de Janeiro Assinado neste mês, o decreto que muda regras para terceirizados no setor público federal vai afetar 73 mil profissionais. As mudanças entraram em vigor desde a publicação do documento, mas o aumento de salários, um dos pontos visados, ainda pode levar cinco anos até surtir efeito, de acordo com Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do governo federal.

Hoje, a média salarial dos terceirizados é de R$ 1.940, segundo dados de maio deste ano da CGU (Controladoria-Geral da União). A medida visa combater uma prática comum entre empresas de terceirização: reduzir a remuneração dos funcionários para vencer licitações no governo.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Trabalho à pasta, chegava-se a pagar aos funcionários até metade do piso salarial da categoria, diz o secretário.

Com a nova norma, essa cifra precisa ser de valor igual ou superior ao piso da categoria nos contratos com funcionários que tenham dedicação exclusiva e atuem em serviços contínuos, como limpeza e segurança.

"O grande ponto do Ministério Público era o artifício de [uma empresa] vencer um processo licitatório pagando metade do valor do piso daquela categoria", diz Pojo. "O decreto não iria inventar um novo conjunto de regramentos, mas reforça o conjunto que já existe."

Os contratos com esses profissionais têm validade de até cinco anos, mas são renovados anualmente. Como o salário do funcionário só pode ser alterado após o fim desse período de cinco anos, deve levar um tempo para que todas as empresas cumpram a exigência de remuneração prevista pelas novas regras.

O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ainda não tem uma estimativa de qual será o custo dessas mudanças. Os custos salariais são das empresas contratadas.

Vigilantes, que podem atuar tanto na segurança quanto na vigia de prédios públicos, são o principal grupo de funcionários terceirizados, com 12,9 mil contratados, segundo dados da CGU. Em seguida vêm os faxineiros, com 12,8 mil, e operadores de telemarketing, que somam 7.100.

De acordo com o secretário, o MGI vai fiscalizar a implementação das mudanças. Todos os contratos serão cadastrados em um sistema interno da pasta, com objetivo de facilitar o acesso às informações de salário dos funcionários terceirizados. O Ministério Público e os sindicatos também vão apoiar esse trabalho da gestão.

"Dinheiro público não pode ser usado para custear uma atividade precária, mas, sim, para comprar de empresas que são responsáveis socialmente, que respeitam o salário mínimo. Muitas vezes, isso conflita com o preço da licitação", diz Cibele Franzese, professora de administração pública da FGV-SP e membro do Movimento Pessoas à Frente, que atua na melhoria do serviço público.

Segundo a professora, fazer as empresas se adaptarem às novas regras em cidades com setor privado mais enxuto será um desafio na implementação do decreto.

O documento prevê, por exemplo, que os contratos exijam mecanismos para receber e encaminhar denúncias de assédio e discriminação no ambiente de trabalho.

No entanto, mesmo órgãos do governo federal ainda têm dificuldade para desenvolver plataformas com esse objetivo, de acordo com a professora. Para empresas de terceirização de pequeno porte, o desafio será ainda maior.

De acordo com Roberto Pojo, do MGI, o programa de integridade da CGU visa guiar a criação desses mecanismos. O programa busca prevenir e detectar práticas irregulares que envolvem a administração pública, incluindo assédio e discriminação.

"Já existem ações que devemos tomar, mas estimulamos em cada organização um ambiente em que, se ocorrer o assédio, haja instâncias seguras para fazer denúncias. Isso vai além do decreto", diz.

Segundo Cibele Franzese, as mudanças devem reduzir o número de companhias trabalhando com o governo, uma vez que nem todas poderão cumprir as regras previstas no decreto. Por outro lado, a compra será mais qualificada.

"Um pequeno empresário que não quer arriscar o nome contratando pessoas jurídicas pode não conseguir reduzir seus custos para entrar em uma licitação agora. Mas, com as mudanças, pode ser que sua empresa passe a ter um preço mais competitivo."

Neste ano, os terceirizados já poderão ter direito ao recesso no fim de dezembro. O MGI publicou na última sexta (13) a primeira instrução normativa para regulamentar essa regra do decreto, que prevê a redução temporária de demanda e procedimentos para compensar a jornada de trabalho, caso o funcionário precise se ausentar.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/09/decreto-muda-regras-para-terceirizados-e-eleva-salarios-no-setor-publico.shtml

26.09.2024 - Impactos da Lei nº 14.905/2024 na correção de débitos trabalhistas

(www.contabeis.com.br)

Neste artigo, o especialista Jorge Matsumoto comenta sobre os impactos na correção de débitos trabalhistas e o que isso traz na prática.

A recente Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças significativas na correção monetária e nos juros aplicáveis aos débitos civis, o que também impacta diretamente o cenário trabalhista. Embora a legislação tenha sido criada inicialmente para as relações civis, sua repercussão sobre os débitos trabalhistas é inegável, principalmente devido à ausência de normas específicas que regulam esses débitos no âmbito laboral.

Essa lacuna foi abordada pela decisão da ADC 58 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que, até que o legislador edite uma norma específica para os débitos trabalhistas, serão aplicados os mesmos critérios das condenações cíveis. Isso inclui a utilização do IPCA como índice de correção monetária antes da citação judicial e, após a citação, a aplicação da taxa SELIC, que passa a substituir outros índices de correção e juros moratórios.

Com a entrada em vigor das novas disposições da Lei nº 14.905/2024, a partir de 1º de setembro de 2024, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) torna-se o índice oficial de correção monetária tanto nas relações civis quanto trabalhistas, substituindo o IPCA-e, que vinha sendo aplicado na fase pré-judicial. Essa alteração tem o objetivo de padronizar a atualização monetária, garantindo que o valor dos débitos seja corrigido de forma uniforme, refletindo a inflação acumulada de maneira clara.

No entanto, a principal mudança introduzida pela nova legislação reside na substituição do IPCA pela SELIC após a citação judicial. A SELIC passa a englobar tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, eliminando, assim, a necessidade de aplicar outros índices. Essa mudança visa simplificar os cálculos e trazer maior segurança jurídica, evitando a sobreposição de índices, como o antigo juro de 1% ao mês, que anteriormente prevalecia nas condenações trabalhistas.

A escolha da SELIC como índice único é justificada pela sua característica de combinar a atualização monetária com os juros moratórios. Em outras palavras, a SELIC corrige o valor do débito pela inflação e, ao mesmo tempo, remunera o credor pela demora no pagamento. Dessa forma, manter o IPCA junto com a SELIC após a citação judicial geraria uma duplicidade desnecessária, uma vez que ambos os índices têm propósitos semelhantes no que diz respeito à atualização do valor.

Essa substituição encontra respaldo no Art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei nº 14.905/2024. Esse artigo estabelece que, quando os juros não forem previstos em contrato ou em lei, serão calculados de acordo com a taxa SELIC, já considerando a correção monetária. Isso elimina a necessidade de aplicar o IPCA ou qualquer outro índice após a citação, simplificando o cálculo e evitando a sobreposição de índices. A aplicação da SELIC, portanto, é suficiente para cumprir tanto a função de atualização monetária quanto a de aplicação dos juros.

Na Justiça do Trabalho, essa lógica foi consolidada pela decisão do STF. Antes da citação judicial, os débitos trabalhistas são corrigidos pelo IPCA, de acordo com o critério tradicional de correção pela inflação. Entretanto, a partir da citação, a SELIC passa a ser o índice aplicável, englobando tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Isso evita a duplicidade de índices e proporciona maior clareza nos cálculos, além de garantir a conformidade com a legislação vigente.

Portanto, a aplicação da SELIC após a citação, em vez de manter o IPCA, está perfeitamente de acordo com a Lei nº 14.905/2024. A SELIC, ao englobar tanto a correção quanto os juros, atualiza o valor do débito de forma integral, sem a necessidade de combinar diferentes índices. Essa abordagem é juridicamente correta e está em linha com o que foi estabelecido tanto pela nova legislação quanto pela jurisprudência do STF.

As mudanças introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 simplificam e padronizam a forma como os débitos são corrigidos e os juros são aplicados, proporcionando maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. A SELIC, por acumular as funções de correção monetária e de juros, garante que os cálculos sejam realizados de maneira justa e eficiente, tanto no contexto civil quanto no trabalhista.

A Lei nº 14.905/2024 terá um impacto significativo para as empresas, tanto no aspecto financeiro quanto na gestão de passivos trabalhistas e cíveis. As novas regras de correção monetária e aplicação de juros trazem importantes consequências que afetam diretamente a previsibilidade financeira, o cálculo de débitos judiciais e as estratégias de defesa jurídica.

Um dos principais impactos positivos dessa nova legislação é a maior previsibilidade e segurança jurídica. A padronização dos índices de correção monetária e de juros estabelecida pela lei permite que as empresas tenham uma visão mais clara dos encargos que enfrentarão em caso de condenações judiciais. Antes da mudança, havia incertezas e variações nos critérios aplicados, o que gerava dúvidas e, muitas vezes, sobrecarregavam financeiramente as empresas.

Agora, com a aplicação do IPCA antes da citação e da SELIC após a citação, as empresas podem calcular de forma mais precisa o valor dos débitos, especialmente nos processos trabalhistas. A SELIC, ao englobar tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, simplifica o processo e elimina a necessidade de combinação de diferentes índices, o que costumava aumentar o passivo das empresas.

Outro impacto relevante é a redução dos encargos financeiros que as empresas terão de enfrentar. Antes da nova legislação, o juro de 1% ao mês prevalecia na Justiça do Trabalho, o que frequentemente resultava em altos custos para as empresas condenadas. Com a aplicação da SELIC, que tem um patamar mais baixo do que o juro de 12% ao ano, haverá uma redução considerável nos encargos relacionados aos juros moratórios.

Além disso, a SELIC também acumula a função de correção monetária, o que significa que as empresas não terão que lidar com correção adicional pelo IPCA após a citação. Isso representará uma economia significativa, especialmente em condenações que se arrastam por anos, onde os juros compostos de 1% ao mês representavam um fardo financeiro pesado.

A simplificação do cálculo dos débitos é outro impacto positivo. A aplicação da SELIC como índice único após a citação judicial facilita a vida das empresas, que não precisarão mais calcular separadamente o índice de correção monetária e os juros moratórios.

Antes da nova lei, a combinação desses dois fatores gerava incertezas e interpretações divergentes sobre o valor devido. Com a SELIC, que engloba ambos os componentes, o cálculo se torna mais claro e objetivo, facilitando o gerenciamento de passivos trabalhistas e cíveis.

Isso também reduz o risco de litígios envolvendo a forma de cálculo, o que permite que as empresas concentrem seus esforços na gestão financeira e na negociação, em vez de se verem envolvidas em disputas complexas sobre os índices aplicáveis.

No que se refere ao impacto no passivo trabalhista e cível, empresas que possuem grandes volumes de processos judiciais poderão observar uma melhora na gestão de seus passivos. A redução dos encargos financeiros com a SELIC, substituindo o juro de 1% ao mês, pode resultar em uma diminuição do montante das dívidas acumuladas ao longo do tempo.

Isso é particularmente relevante em casos de longo prazo, onde a aplicação de juros compostos gerava encargos desproporcionais. Além disso, o IPCA ainda é utilizado na fase pré-judicial, refletindo a inflação acumulada e garantindo uma correção justa. Contudo, após a citação, a aplicação da SELIC evita o acúmulo adicional de débitos por meio de múltiplos índices, o que representa um alívio financeiro para as empresas.

Essas mudanças, no entanto, exigem que as empresas se adaptem juridicamente e financeiramente. Os departamentos jurídico e financeiro precisam revisar as práticas de gestão de passivos judiciais e ajustar os cálculos de provisão financeira para ações trabalhistas e cíveis.

A correta aplicação da Selic e do IPCA deve ser acompanhada de perto para garantir que os valores corretos sejam provisionados e que as decisões judiciais sejam cumpridas adequadamente. A simplificação trazida pela nova legislação é uma oportunidade para as empresas reavaliarem suas estratégias de defesa e gestão de litígios, minimizando os impactos financeiros no longo prazo.

A Lei nº 14.905/2024 oferece, portanto, benefícios claros para as empresas, como a redução de encargos financeiros, a simplificação dos cálculos e o aumento da previsibilidade jurídica. Ainda assim, é crucial que as empresas se ajustem rapidamente às mudanças, garantindo a correta aplicação dos novos índices e ajustando suas estratégias de defesa jurídica.

Embora a redução dos juros represente um alívio, as empresas devem manter uma atenção constante sobre seus passivos trabalhistas e cíveis para garantir que os cálculos sejam corretos e que eventuais litígios sejam gerenciados com eficiência.

A aplicação da Selic, ao combinar correção monetária e juros, simplifica os processos e traz maior clareza para as empresas, permitindo um melhor planejamento e maior controle sobre os passivos. Essa nova abordagem reduz custos e traz mais segurança jurídica, mas requer uma vigilância contínua para maximizar os benefícios proporcionados pela legislação.

Publicado por Jorge Matsumoto - Sócio trabalhista do Bichara Advogados, membro da Alae e professor de direito do Trabalho do Insper e FGV-SP.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/67248/impactos-da-lei-no-14-905-24-na-correcao-de-debitos-trabalhistas/

27.09.2024 - O CECAF (Centro de Treinamento, Capacitação e Formação do Setor de Asseio e Conservação), mantido pelo SEAC-SP, SIEMACO-SP e ABRALIMP, vem transformando a vida das pessoas.

(www.cecaf.org.br)

A capacitação é imprescindível para a recolocação no mercado de trabalho, mas para muitos a "educação" traz a dignidade perdida em meio a tantos "nãos" recebidos no dia a dia.

Através dos cursos de capacitação, do ENCCEJA, dos cursos de informática e inglês, o CECAF proporciona aos profissionais do segmento de asseio e conservação a TRANSFORMAÇÃO em suas vidas. Acompanhe abaixo a história do Elnatã:

EDUCAÇÃO TRANSFORMADORA: TRABALHADOR CONQUISTA DIPLOMA E É PROMOVIDO COM AJUDA DO SIEMACO-SP

Exemplos de sucesso e superação não faltam no SIEMACO São Paulo, que celebra mais uma história de conquista por meio da CECAF, antiga Central de Cursos do sindicato, em parceria com o Sindicato das Empresas em Asseio e Conservação (SEAC). Elnatã da Mota Machado, um dos beneficiados pelos programas de educação oferecidos pelo sindicato, viu sua vida mudar ao obter o tão sonhado diploma do ensino médio, que abriu as portas para sua promoção ao cargo de supervisor na empresa Vikings, responsável pelo serviço de limpeza no INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa, localizado na zona sul de São Paulo.

Natural da Bahia, Elnatã chegou a São Paulo em busca de melhores oportunidades, mas encontrou obstáculos ao tentar regularizar seu diploma, que havia sido perdido devido a um incidente na escola onde ele estudava. No entanto, ao ingressar no curso preparatório para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) oferecido pelo CECAF em 2022, ele encontrou o apoio que precisava para enfrentar essa barreira. “Eu não conseguia resolver o problema do meu diploma da Bahia, mas o sindicato me ajudou muito com isso. Graças ao curso e ao Encceja realizado pela professora Carol, pude terminar meus estudos e conseguir minha promoção”, explicou Elnatã, hoje supervisor de setor.

A trajetória de Elnatã é exemplo do impacto que o CECAF tem na vida dos trabalhadores da categoria, e foi acompanhada de perto pela diretora da subsede do SIEMACO-SP, Daniela Sousa. “A educação abre portas. Eu vim da base e também tive a vida transformada pelos estudos. Hoje sou diretora e formada em psicologia. Para quem precisa batalhar por seu espaço, a educação é o único caminho”, destacou Daniela, reforçando a importância de programas como o oferecido pelo sindicato.

Roberta Butollo, coordenadora pedagógica do CECAF, também compartilhou sua visão sobre o potencial transformador dos cursos oferecidos pela Central de Cursos. “É difícil encontrar um trabalhador que não evolua ao investir seu tempo nos cursos do CECAF. A motivação de quem busca essa formação é o primeiro passo, e o fortalecimento do currículo abre portas, como aconteceu com o Elnatã”, comentou.

A professora de Elnatã, Carolina Tibério, que há três anos atua no SIEMACO-SP, ressaltou a força de vontade do aluno em enfrentar os desafios. “A história do Elnatã é um exemplo de superação. Mesmo enfrentando dificuldades com o diploma, ele seguiu em frente e, com determinação, chegou ao cargo de supervisor. Isso só mostra que, com estudo e dedicação, podemos alcançar nossos objetivos.”

O curso preparatório para o Encceja, que preparou Elnatã para concluir o ensino médio, é apenas uma das diversas iniciativas do CECAF, que oferece oportunidades de qualificação e elevação profissional a trabalhadores da limpeza e áreas afins. A partir do esforço e da parceria entre sindicato e empresas, trabalhadores como Elnatã seguem transformando suas vidas, com o apoio constante do SIEMACO São Paulo.

   
   

Fonte: https://cecaf.org.br/blog/educacao-transformadora-trabalhador-conquista-diploma-e-e-promovido-com-ajuda-do-siemaco-sp/

30.09.2024 - Febrac apresenta dados sobre impacto da reforma tributária nos setores da economia, a pedido do senador Izalci Lucas

(www.febrac.org.br)

Por: Vânia Rios

Nesta quinta-feira (26), a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) apresentou um projeto de simulação dos impactos da alíquota prevista na reforma tributária (27,97%) sobre diversos setores da economia. Os dados foram solicitados pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), coordenador do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária no Senado.

A proposta, baseada no modelo Modetax, desenvolvido pelo economista Marcos Cintra, visa detalhar como a nova estrutura tributária pode afetar o mercado, especialmente em setores que têm grande dependência de mão de obra intensiva, como o de serviços. A Febrac destacou que o setor de serviços é o maior empregador da economia brasileira, motivo pelo qual a entidade pleiteia a emenda 158-U, para evitar um aumento de custos para as empresas e, consequentemente, para o consumidor final.

A reunião, realizada no Senado, contou com a presença do diretor financeiro da Febrac, Avelino Lombardi, da superintendente Cristiane Oliveira e do economista Marcos Cintra.

Fonte: https://www.febrac.org.br/febrac-apresenta-dados-sobre-impacto-da-reforma-tributaria-nos-setores-da-economia-a-pedido-do-senador-izalci-lucas/

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