27.08.2024 - STF deve julgar nesta semana exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins; veja impactos para empresas contábeis

(www.contabeis.com.br)

Dependendo da decisão do STF, prestadores de serviço poderão pedir restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos e contadores poderão ajudar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar nesta quarta-feira (28) a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , tese considerada uma das derivadas da tese do século, que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base das contribuições sociais, em 2017.

O julgamento tem repercussão geral e manterá os votos dos ministros aposentados, já os demais podem mudar de entendimento. A tese pode ter impacto de R$ 35,4 bilhões para a União.

Se essa votação seguir o mesmo entendimento da tese do século, que favoreceu os contribuintes, todos os prestadores de serviços terão uma redução efetiva no recolhimento de Pis/Cofins, incluindo os escritórios de contabilidade, bem como os clientes dos contadores que são prestadores de serviços.

Além disso, a depender da modulação de efeitos da decisão, todos os beneficiados por essa tese poderão pedir a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, então os contadores poderão ajudar seus clientes nestes pedidos.

Como está a votação até o momento
A votação está empatada no momento e votaram a favor dos contribuintes o ministro aposentado Celso de Mello (em 2020), acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Já a favor da União temos o voto do ministro Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

O placar da votação ainda pode sofrer alterações e aguarda o voto dos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Se Mendes e Fux mantiverem seus posicionamentos da mesma forma da tese do século, caberá a Mendonça desempatar.

Publicado por Izabella Miranda - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66774/stf-exclusao-do-iss-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-sera-julgado/

28.08.2024 - STJ valida tarifa bancária da CEF em repasse de contribuição sindical

(www.migalhas.com.br)

Ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente, no sentido de que contribuição sindical não deveria ser onerada por tarifas não autorizadas em lei.

Da Redação

Por maioria, a 3ª turma do STJ declarou válida cobrança de tarifa bancária pela CEF - Caixa Econômica Federal no recolhimento e repasse de contribuições sindicais. 

O recurso questionava a legalidade da cobrança da tarifa, após o tribunal de Justiça ter julgado improcedente pedido que visava impedir a Caixa de cobrá-las.

Voto do relator

Ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que, conforme os arts. 586 e 589 da CLT, cabe à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela arrecadação, processamento e repasse das contribuições sindicais às confederações, federações e sindicatos. 

S. Exa. acrescentou que a cobrança da tarifa bancária não viola o art. 609 da CLT, pois não possui natureza tributária, limitando-se à remuneração pelo serviço contratual previsto e prestado.

O ministro também observou que as tarifas relativas a serviços prestados a pessoas jurídicas não são padronizadas, podendo ser livremente cobradas pelas instituições financeiras, desde que contratualmente previstas ou previamente autorizadas, ou solicitadas pelo cliente, ou usuário.

No caso em análise, S. Exa. entendeu que se trata de uma situação em que a instituição financeira exige o pagamento de uma tarifa contratualmente prevista decorrente do serviço prestado. Por esses motivos, o ministro negou provimento ao recurso.

O relator foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins.

Voto-vista

Em voto divergente, ministra Nancy Andrighi entendeu que contribuição sindical sofreu alterações da lei 13.467/17 e passou a ser facultativa, perdendo caráter compulsório que definia sua natureza de tributo. Assim, a verba passou a ser considerada uma doação que a pessoa faz ao sindicato.

No entanto, afirmou que apesar da atual natureza privada, a contribuição sindical não é livremente pactuada entre as partes e tem percentuais e forma de recolhimento e repasse definidos em lei, a qual também atribui tal função exclusivamente à CEF.

Assim, sob esse enfoque, a atuação da Caixa decorre de imposição legal, não de livre relação contratual na qual o sindicato escolhe contratar serviços do banco como instituição financeira privada em regime de livre concorrência. 

Portanto, a ministra entendeu que a CEF não poderia fazer descontos ou cobranças adicionais ao valor que é obrigada a repassar sem autorização legal.

Nesse sentido, para S. Exa., a cobrança é ilegal por violar princípios da livre concorrência e da liberdade de contratar, pois o banco atua em regime de exclusividade, podendo cobrar a taxa que quiser, sem que sindicatos possam negociar. 

Seguida pelo ministro Moura Ribeiro votou por dar provimento parcial ao recurso e por condenar a CEF a abster-se de cobrança das tarifas e para restituir valores cobrados nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

Processo: REsp 2.035.279

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414083/stj-valida-tarifa-bancaria-da-cef-em-repasse-de-contribuicao-sindical

28.08.2024 - Senadores transformam pleitos da FecomercioSP em emendas ao PL que regulamenta a Reforma Tributária

(www.fecomercio.com.br)

Dentre as propostas, destaca-se a reparação do contexto desfavorável às empresas do Simples Nacional quanto à transferência de crédito

O trabalho dos representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), no Congresso Nacional, para sensibilizar os parlamentares acerca das demandas dos empresários resultaram na apresentação de emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária.

Apesar de o prazo regimental ter encerrado no último dia 15, o Senado Federal continua recebendo emendas dos parlamentares, já tendo ultrapassado a marca de mil propostas de alteração no texto. Parte dos pleitos encaminhados pela Federação já foi incorporada por essas emendas. Um dos principais é a questão da transferência de crédito tributário a empresas do Simples Nacional. A alteração proposta pela FecomercioSP, apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), sugere que seja permitida a transferência de crédito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em um porcentual equivalente à alíquota aplicável a empresas do regime regular, de modo a manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins).

Trata-se de uma proposta que procura garantir competitividade aos contribuintes do meio das cadeias produtivas, além do tratamento favorecido e diferenciado que deve ser aplicado às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), assegurado na Constituição Federal.

Vale ressaltar que, hoje, esses empreendedores já contam com um tratamento diferenciado, o que lhes garante condições relevantes para competir no mercado, já que a legislação salvaguarda a transferência integral dos créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. A reforma, porém, restringiu essa transferência ao montante pago no regime unificado.

Se mantido o texto atual do PLP 68, as empresas de pequeno porte terão de escolher entre duas opções desfavoráveis: ou se manterem integralmente no Simples, mas perdendo competitividade, ou excluir os novos tributos do regime diferenciado e arcar com uma carga tributária maior.

Outros temas importantes

Também foram apresentadas diversas emendas que alteram o crédito ao tributo devido, excluída a restrição do tributo pago, conforme sugestão da FecomercioSP (emendas 16, 41, 151, 275 e 656).

Além disso, a assessora Sarina Manata participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que ocorreu na última quarta-feira (21), que discutiu a não cumulatividade plena da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as indevidas restrições veiculadas pelo PLP 68/2024.

A Entidade vai continuar atuando no Congresso Nacional, a fim de aprimorar a regulamentação da Reforma Tributária, para garantir a isonomia fiscal entre os setores produtivos e a manutenção da carga tributária atual, bem como mobilizar o Poder Público sobre a necessidade de o governo avançar em medidas que reduzam os próprios gastos.

Fonte: https://www.fecomercio.com.br/noticia/senadores-transformam-pleitos-da-fecomerciosp-em-emendas-ao-pl-que-regulamenta-a-reforma-tributaria

30.08.2024 - Câmara aprova projeto que muda Lei de Responsabilidade Fiscal em favor dos municípios

(www.infomoney.com.br)

Projeto retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil

Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Na prática, isso aumenta o montante que pode ser gasto com despesas de pessoal dos órgãos públicos, pois retira esses gastos do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União, 60% para estados e municípios).

Segundo a proposta, esse tipo de despesa será considerado como “outras despesas de pessoal” na lista de exclusões agora ampliada.

As situações abrangidas são:

– quando a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e

– prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos.

Exemplo disso são as empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar e outros.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/politica/camara-aprova-projeto-que-muda-lei-de-responsabilidade-fiscal-em-favor-dos-municipios/

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