Impacto considera possibilidade de elisão fiscal por meio de planejamento tributários mais agressivos.
Foi publicado no dia 13 de junho no Diário Oficial da União (DOU) a promulgação das partes anteriormente vetadas da Lei Complementar 204/23, depois que o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional.
A lei modifica a Lei Complementar 87/96, que é conhecida como Lei Kandir e introduz mudanças no regime de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , especialmente com relação às transferências de mercadorias entre organizações do mesmo contribuinte.
De acordo com o diretor tributário Welinton Mota, essa modificação pode impactar de maneira significativa o planejamento tributário das empresas, abrindo um leque de estratégias para esses negócios ao optar pela tributação nas transferências de mercadorias.
Diante disso, as empresas poderão optar por transferir mercadorias para estados que oferecem incentivos fiscais específicos e, consequentemente, aproveitam de créditos de ICMS para reduzir a carga tributária em operações subsequentes no estado de origem.
Apesar disso, essa atividade precisa ser trabalhada com cuidado, a fim de evitar possíveis autuações fiscais.
“Apesar da abertura proporcionada pela nova legislação, empresas devem estar atentas às regulamentações estaduais e aos possíveis conflitos entre decretos locais e a lei federal. Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual ainda requer o destaque do ICMS nas transferências, o que pode gerar divergências e necessidade de disputas judiciais para garantir a aplicação das novas regras”, explica Mota.
Em vista disso, se for considerada a possibilidade de elisão fiscal por meio de planejamentos tributários mais intensos, o impacto na economia dessa mudança pode ser ainda maior.
Assim, é importante que as empresas se adequem à nova legislação para evitar sanções e aproveitar as oportunidades de tributação das transferências de mercadorias.
Para a legislação tributária brasileira, a publicação das partes vetadas da Lei Complementar nº 204/2023 marca uma mudança importante, dado que oferece novas possibilidades de planejamento tributário para as empresas, mas é fundamental ter cuidado na interpretação e aplicação das normas.
Com informações da Assessoria de Imprensa da DSOP Educação Financeira
Publicado por LÍVIA MACARIO - Jornalista
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/65683/lei-pode-impactar-planejamento-tributario-de-empresas/
Confira o teor do e-mail enviado pelo MTE sobre o DET nesta quinta-feira (20).
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar, nesta quinta-feira (20), comunicados via e-mail para os empregadores ou responsáveis por empresas ou estabelecimentos sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Os contatos estão sendo feitos via e-mail e não pelo novo sistema, ou seja, mesmo aqueles que ainda não se cadastraram no DET mas constam, por exemplo, como responsáveis de algum CNPJ podem receber o e-mail e os empregadores devem ficar atentos para não descartarem o e-mail, deixarem na caixa de Spam ou ignorar pensando que pode ser um golpe ou vírus.
Os e-mails estão sendo enviados pelo “noreply@domicilio.trabalho.gov.br” do MTE com assunto “Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET - Contato Inicial” e possui informações e instruções iniciais sobre o uso do DET.
Vale reforçar que o cadastro no DET já é obrigatório desde 1º de março deste ano para os Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial e desde 1º de maio para os grupos 3 e 4.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empregadores domésticos tiveram o prazo de adesão prorrogado e podem aderir até 1º de agosto deste ano.
Assim, confira abaixo a nota sobre o DET na íntegra enviada por e-mail.
“Esta é uma mensagem automática do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o seu Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET.
NOVA MENSAGEM NA CAIXA POSTAL DO DET
Você está recebendo esta mensagem porque seu contato foi informado como o de empregador ou responsável por empresa(s) ou estabelecimento(s).
Prezado Empregador,
É com grande entusiasmo que lhe damos as boas-vindas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, uma iniciativa projetada para tornar mais eficiente a maneira como você interage com a Administração Pública no âmbito trabalhista.
O que é o DET?
O DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Trata-se de uma ferramenta on-line, de uso obrigatório. Desse modo, as comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.
O Edital SIT 04/2024 foi publicado em 26/04/2024 e divulga o novo cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Todos os empregadores pessoas físicas e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar seus contatos no DET, exceto microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024. Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.
Importante destacar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, utilizando login e senha da sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.
Para acompanhar notícias da implantação do DET e acessar manuais, notas informativas, vídeos explicativos, perguntas e respostas, consulte o Portal do DET.
Agradecemos por se juntar a nós nesta jornada rumo a uma gestão trabalhista mais eficiente e transparente.
Brasília, 20 de junho de 2024
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego”
Publicado por IZABELLA MIRANDA - Jornalista
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/65723/mte-envia-primeiro-e-mail-para-empregadores-sobre-o-det/
Magistrada destacou que ficou comprovado que os valores bloqueados faziam parte do fluxo de caixa da empresa e seriam usados para pagar os salários dos funcionários e boletos com vencimentos próximos.
Da Redação
A juíza de Direito Myrian Pavan Schenkel, da 3ª vara Cível de Primavera do Leste/MT, ordenou a liberação dos valores bloqueados de um empresário cuja empresa foi penhorada devido a dívidas. Segundo a magistrada, não há dúvidas de que o capital seria destinado ao pagamento de salários dos funcionários e boletos da empresa.
Nos autos, o empresário alega que a penhora realizada pelos sistemas judiciais acabou inviabilizando o pagamento de diversas contas essenciais para a atividade comercial, comprometendo seu fluxo de caixa e podendo inviabilizar a continuidade da empresa.
Ao analisar os autos, a magistrada destacou que ficou comprovado que os valores bloqueados se referiam ao fluxo de caixa da empresa e que seriam destinados à folha de pagamento de seus funcionários e aos diversos boletos com vencimentos próximos.
Segundo a juíza, "não há dúvida, por conseguinte, que os valores existentes naquela conta corrente, objeto do bloqueio judicial, seriam destinados ao pagamento de verbas alimentares dos funcionários da empresa e boletos, de modo que a manutenção da penhora inviabilizaria as atividades da empresa".
Assim, acolheu a impugnação à penhora apresentada e determinou a liberação dos valores bloqueados.
O escritório GCDR Advocacia atua no caso.
Processo: 1010020-36.2023.8.11.0037
Confira aqui a decisão.
Veja passo a passo para registro no DET.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital, com objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários muito em breve, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), já que a obrigação será implementada em sua totalidade em 1º de agosto, quando incluirá os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, que tiveram a obrigatoriedade prorrogada.
Já estão obrigados ao DET os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial.
O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.
Como fazer o cadastro no DET
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no Portal do DET.
Publicado por IZABELLA MIRANDA