As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até 15 de setembro daquele ano não serão devolvidas pela União.
Da Redação
O plenário do STF, por maioria, decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do RE 1.072.485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.
Decisão sobre a cobrança
Em agosto de 2020, o pleno do STF já havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF.
Evolução jurisprudencial
O entendimento que prevaleceu foi o do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em sua manifestação, realizada anteriormente em sessão virtual, Barroso recordou que, em 2014, o STJ havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria sobre o adicional de férias. No entanto, diversos precedentes do próprio STF indicavam que essa questão seria de natureza infraconstitucional.
Segundo Barroso, o reconhecimento da repercussão geral e o subsequente julgamento de mérito do RE marcaram uma mudança na jurisprudência dominante nas duas Cortes Superiores. Por isso, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da estabilidade dos precedentes, tornou-se necessário ajustar os efeitos do julgamento atual.
Acompanharam o voto de Barroso as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), bem como os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.
Processo: RE 1.072.485
Iniciativa do governo paulista não significa "privatização" do ensino e aumentará eficiência administrativa
Por Editorial
É acertada a decisão do governo de São Paulo de licitar a prestação de serviços para 33 novas escolas de ensino médio e fundamental II. O sindicato de professores tachou a medida como “privatização” das escolas. Mas evidentemente se trata de um equívoco, já que as atividades de ensino continuarão a cargo do Estado. As empresas privadas apenas construirão as instalações, cuidarão da manutenção e conservação, sem nenhum contato com a área pedagógica das novas unidades.
Os prestadores de serviços assinarão contratos de concessão com duração de 25 anos, período em que certamente os gastos com as escolas serão mais eficientes. A administração privada dessas 33 unidades poderá ter custo mais baixo e obter resultados melhores que nas escolas sob gestão exclusiva da Secretaria de Educação. Outra vantagem é que a concessão, que passa para o setor privado tarefas como limpeza, vigilância, portaria, alimentação ou jardinagem, servirá de parâmetro para o governo avaliar a relação de custo e benefício dos mesmos gastos que realiza nas demais escolas. São apenas 33 estabelecimentos, num estado que tem mais de 5 mil.
A abertura para empresas privadas no ensino básico público também ocorre noutros estados, mas com um modelo distinto e muito mais arriscado. Tanto no Paraná como em Minas Gerais, grupos privados têm assumido escolas e também atuado no campo pedagógico. Desde o ano passado, dois colégios estaduais paranaenses funcionam dentro desse sistema, e a Assembleia Legislativa ainda se pronunciará sobre a extensão do modelo para mais 200. Em Minas, três escolas funcionam sob esse regime desde 2022.
Tais experiências, em contraste com a iniciativa paulista, são mais próximas do sistema americano conhecido como “escolas charter”, em que estabelecimentos de gestão privada são sustentados pelo dinheiro público. A primeira dessas escolas surgiu em Minnesota, em 1992. No segundo semestre de 2021, de acordo com o Centro Nacional de Estatísticas de Educação, aproximadamente 3,7 milhões de estudantes americanos estavam matriculados em 7.800 charters. O resultado desse modelo é ambíguo. Com base num levantamento de centenas de artigos acadêmicos sobre o assunto, um estudo do movimento Todos Pela Educação concluiu que, apesar de exemplos eventuais de sucesso, elas têm impacto muito baixo sobre o aprendizado.
Isso não quer dizer, contudo, que o modelo clássico de gestão de escolas públicas não deva ser rediscutido, nem que a iniciativa privada não possa ter seu papel. Além da experiência de São Paulo, restrita à prestação de serviços, várias outras envolvem organizações privadas ou da sociedade civil atuando junto a governos para ajudar na melhoria da qualidade do ensino, seja pela transmissão de novas ferramentas pedagógicas, seja pelo treinamento de professores. Querer desqualificá-las pespegando-lhes o rótulo de “privatização” — um anátema aos ouvidos da esquerda e dos sindicatos de professores — reflete, na melhor hipótese, apenas a ignorância daqueles que deveriam zelar pela transmissão do conhecimento.
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Bernard Appy disse que será necessário que todos saiam da “zona de conforto” em benefício da coletividade
“Estamos fazendo uma revolução no sistema tributário brasileiro. Uma revolução para corrigir distorções do sistema atual, mas também na forma de cobrança do tributo.” A declaração do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, deu o tom da palestra feita por ele em evento realizado pelo Conselho Regional de Economia (Corecon) do Ceará, em Fortaleza, na quinta-feira (13/6). Segundo Appy, o Brasil passará a ter, com a reforma, um sistema de cobrança em condições de interessar a outros países e ser exportado.
O secretário ressaltou que o Brasil conseguirá isso porque já dispõe de um sistema de Nota Fiscal-eletrônica (NF-e) e de um sistema de pagamentos eletrônicos muito sofisticados. Uma das consequências será o fechamento de espaço para sonegação e inadimplência, salientou Appy. “Isso mexe com as empresas? Sim. Todo mundo vai ter que sair da sua zona de conforto em função da Reforma Tributária, mas com certeza é para o bem de todos”, afirmou.
Appy voltou a destacar, nesse contexto, a importância da vinculação do pagamento ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial, conforme previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O PLP foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em abril. Essa vinculação, conhecida como split payment, possibilita que, na liquidação da operação, o valor do tributo e o da operação em si sejam segregados automaticamente. A CBS e o IBS, nesse caso, passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor.
Além de garantir o crédito ao adquirente do produto ou serviço, o split payment , pelas projeções do Ministério da Fazenda, terá papel relevante na redução do hiato de conformidade, a diferença entre o que deveria ser recolhido segundo a lei e o que vai, de fato, para os cofres públicos. A estimativa da pasta é de uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS em razão do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência.
Características de “um bom IVA”
Appy iniciou a palestra em Fortaleza com uma contextualização da Reforma Tributária do consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, formado pela CBS e o IBS, substitui quatro tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS), extingue o IOF-seguros e reduz a zero a alíquota do IPI de cerca de 95% dos produtos listados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), alinhando o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação.
Entre as características de “um bom IVA”, como o que, de acordo com o secretário, será implantado no Brasil, estão a não cumulatividade plena, que permite a recuperação de crédito ao longo da cadeia de produção e comercialização; a mesma tributação para as importações e para a produção nacional, e a desoneração das exportações e dos investimentos. “Essa é uma das razões da Reforma Tributária”, pontuou Appy. “Hoje, pelas distorções do sistema atual, a produção nacional acaba sendo mais tributada que a importação. O efeito disso é a perda de competitividade e o menor crescimento do país”, acrescentou.
O secretário abordou ainda outros pontos especialmente importantes previstos nos projetos de leis complementares de regulamentação da reforma (PLPs 68 e 108), como a uniformização da legislação para a CBS e o IBS; o Imposto Seletivo (IS), de caráter regulatório, não arrecadatório; o Comitê Gestor do IBS, a ser gerido pelos estados, o DF e os municípios; os regimes específicos e diferenciados; e o cashback , devolução personalizada, para as famílias de renda mais baixa, dos tributos que elas pagam sobre seu consumo. “O cashback é um instrumento eficiente do ponto de vista distributivo”, disse Appy, ao salientar a importância dessa devolução de impostos para tornar o sistema brasileiro mais progressivo.
Fundo de desenvolvimento
Appy enfatizou ainda a relevância do papel a ser exercido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), previsto na EC 132. O FNDR receberá valores crescentes ao longo do tempo, que chegarão a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. “Com o Fundo, a Reforma Tributária acaba com os benefícios fiscais atuais de ICMS, mas cria um instrumento muito mais eficiente para fazer desenvolvimento regional”, argumentou. “Mais eficiente porque é concentrado nos estados menos desenvolvidos da Federação, que vão receber um valor per capita muito maior que os estados mais desenvolvidos”, disse.
O secretário explicou que essa maior eficiência se deverá também a uma ampliação de escopo. Hoje, os benefícios do ICMS só se aplicam à indústria e aos centros de distribuição. O FNDR passará a incluir qualquer forma de atividade econômica. “Os estados que usarem bem os recursos vão se desenvolver mais, os que usarem mal vão se desenvolver menos, mas os recursos para essa nova política de desenvolvimento estão dados dentro do desenho da Reforma Tributária.”
Por: Ministério da Fazenda
O secretário Bernardo Appy é um dos convidados para falar sobre as regras de transição
O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais duas audiências públicas nesta quarta-feira (19).
Pela manhã, a partir das 9 horas, o debate será sobre entidades imunes. O PLP 68/24 prevê alguns casos de entidades que terão imunidade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Está prevista, por exemplo, imunidade para entidades religiosas e suas organizações beneficentes, para partidos políticos e sindicatos.
Veja quem foi convidado para falar do assunto
À tarde, a partir das 14h30, os deputados vão discutir a transição para o novo modelo tributário. Entre os convidados confirmados, está o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, e o secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Sérgio Firpo.
Veja quem foi convidado para falar à tarde
As audiências serão realizadas no plenário 2.
Da Redação - ND
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1073041-grupo-da-reforma-tributaria-debate-imunidade-tributaria-e-transicao-para-novo-regime/