Decisão alivia ônus financeiro e operacional das empresas enquanto processo ainda está em curso.
A relatora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e desembargadora Adriana Pileggi, decidiu, nesta quarta-feira (20), suspender o relatório de transparência salarial durante uma análise de um agravo de instrumento.
O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Proteína Animal e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes contra a União Federal.
As associações solicitaram a suspensão do Decreto 14.661/2023, que impõe a obrigação das empresas divulgarem informações detalhadas sobre salários, ou, no mínimo, garantir o direito à defesa antes dessa divulgação.
A desembargadora deu parcial provimento à solicitação das associações, determinando a suspensão temporária da obrigação até que o processo seja devidamente analisado em primeira instância.
Para o advogado trabalhista Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados, essa determinação é favorável às empresas envolvidas, pois concede um período adicional para se prepararem e se defenderem adequadamente.
"Essa decisão parcialmente favorável suspende temporariamente a exigibilidade das obrigações estabelecidas pelo Decreto e pela Portaria, aliviando o ônus financeiro ou operacional que elas poderiam enfrentar enquanto o processo estiver em curso", afirmou Matsumoto.
Além disso, o especialista ressaltou que essa medida reflete princípios fundamentais do direito, como o contraditório e a ampla defesa, garantindo às partes envolvidas a oportunidade de se manifestarem antes de uma decisão final ser tomada.
"É importante que todas as partes tenham a chance de se explicar antes de decisões importantes serem tomadas", acrescentou o advogado.
Dessa forma, as empresas afetadas pela obrigatoriedade de divulgação de relatórios salariais ganham um tempo valioso para se adequarem e se posicionarem adequadamente antes que quaisquer medidas definitivas sejam implementadas.
Confira o agravo de instrumento na íntegra.
Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64301/trf3-suspende-relatorio-de-transparencia-salarial/
Colegiado observou que trabalhador estava presente em assembleia que firmou o acordo.
Da Redação
A SDI-I do TRT da 1ª região negou ação rescisória de um trabalhador que pretendia anular acordo realizado no Cejusc entre o sindicato e a empresa em que trabalhava. O colegiado observou que o empregado participou da assembleia e tinha ciência do direito de recusa à adesão ao acordo individual que formalizou.
Na ação, o empregado de viação de ônibus alegou vício de consentimento em acordo, pois o sindicato teria atuou como substituto processual da categoria e extrapolou os limites da substituição processual ao transacionar os créditos dos empregados.
O homem argumentou que o acordo judicial celebrado e homologado ocorreu sem qualquer conhecimento e participação dos empregados.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, observou que constou do acordo a cláusula de quitação ampla e irrestrita quanto ao contrato de trabalho, com o objetivo de que os trabalhadores não pudessem mais acionar a empresa acerca dos contratos extintos.
O magistrado ressaltou que na lista de assinatura dos trabalhadores presentes à assembleia o autor estava presente. "Logo, participou da discussão coletiva acerca do acordo e concordou com a proposta do acordo ofertado pela empresa, com a previsão da cláusula de quitação geral", disse.
"Ocorreu uma assembleia sindical, na qual participaram trabalhadores que exerceram o seu direito de voto e aprovaram a realização de acordo para pagamento parcelado e previsão de quitação geral do contrato de trabalho, bem como ficou consignado que a adesão não era obrigatória e que todos que desejassem a atuação individual teriam a assessoria jurídica do ente sindical."
Por fim, destacou que o empregado participou da assembleia e tinha ciência do direito de recusa à adesão ao acordo individual que formalizou, haja vista que tal questão foi expressamente debatida.
Assim, julgou improcedente o pedido.
O escritório Ferrari & Rodrigues Advogados atua no caso.
Processo: 0100329-02.2022.5.01.0000
Corte considerou que atividade recreativa não se enquadra como acidente de trabalho.
Da Redação
A 4ª turma do TST isentou uma empresa de soluções agrícolas de Canoas/RS da responsabilidade pela lesão sofrida por um empregado durante um jogo de futebol de campeonato promovido pelo Sesi - Serviço Social da Indústria. Para o colegiado, a lesão não se enquadra como acidente de trabalho, pois o torneio não fazia parte das atividades da empresa, nem das atribuições do montador.
Torneio
O profissional narrou na ação trabalhista que, em abril de 2016, durante o torneio em que representava sua empregadora, sofreu fratura da tíbia da perna direita. Como consequência, precisou de cirurgias e tratamentos médicos e ficou afastado pelo INSS por dois anos.
Dispensado em 2018, ele alegou que a lesão decorrera de acidente de trabalho, requerendo anular sua dispensa e se reintegrar no emprego, além de obter o restabelecimento do plano de saúde e a condenação da empresa por dano moral.
Atividade recreativa
Em 1º grau, o juízo da 5ª vara do trabalho de Canoas entendeu que a lesão não se enquadrava como acidente de trabalho. Entre os motivos, assinalou que o jogo ocorreu fora do horário de trabalho e não fazia parte das atividades da empresa nem das atribuições ordinárias do montador. Também ressaltou que a participação era voluntária, e o fato de a empregadora incentivar e custear a prática esportiva durante as folga dos empregados não transforma os acidentes sofridos nessas situações em acidentes de trabalho.
O TRT da 4ª região reverteu a sentença e reconheceu a responsabilidade da empresa. Segundo o TRT, a empresa custeava a inscrição dos empregados que quisessem participar do campeonato e, ainda que eles não fossem obrigados, somente poderiam participar se pertencessem ao seu quadro funcional. Com isso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil e indenização correspondente a salários e demais vantagens do período de estabilidade.
Isenta de responsabilidade
Ao recorrer ao TST, a empresa reiterou o argumento de que não obriga seus funcionários a representá-la nos torneios organizados pelo Sesi.
A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, salientou que o TRT reconheceu a responsabilidade da empresa apesar do caráter voluntário da participação do empregado. Segundo a relatora, a jurisprudência do TST admite a responsabilidade objetiva do empregador, desde que fique demonstrado que a atividade ordinária desempenhada pelo empregado implica risco à sua integridade física e psíquica. No caso, porém, a lesão ocorreu numa atividade esportiva voluntária, fora do estabelecimento comercial e do horário de trabalho e sem relação com as atividades ordinárias da companhia.
Na avaliação da relatora, o fato de o evento ter sido patrocinado pela empregadora e promovido pelo Sesi é insuficiente para caracterizar o acidente de trabalho ou a responsabilidade da empresa por reparação de dano moral decorrente da lesão.
A decisão foi unânime.
Processo: 20214-79.2019.5.04.0205
Leia o acórdão.
Informações: TST.
Dúvida sobre aproveitamento de créditos entra em foco na reta final das discussões no Executivo
Adriana Fernandes
BRASÍLIA A poucas semanas do envio dos projetos de regulamentação da reforma tributária, empresas, mercado financeiro e tributaristas vivem momento de dúvidas em torno das propostas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Ministério da Fazenda criou 19 grupos de trabalho para fechar os projetos e acenou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que trabalha para enviar os textos até o final da primeira quinzena de abril.
Até o momento, no entanto, nenhuma versão das minutas dos anteprojetos de lei complementar foi divulgada ou é de conhecimento da opinião pública. Com isso, há incertezas sobre o tamanho da carga tributária resultante.
As principais dúvidas das empresas, relatadas à reportagem da Folha, são em relação ao potencial de créditos que poderão aproveitar no novo modelo, além da forma de aproveitamento pelas companhias.
Esse ponto é considerado o coração da reforma com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.
O sistema de crédito é essencial para definir o nível de carga tributária a que os setores estarão sujeitos, de acordo com os especialistas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda não divulgou os novos parâmetros da alíquota.
Pelo modelo de tributação do IVA, cada empresa recolhe efetivamente apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Todo o tributo pago na aquisição de insumos ao vendedor, incluindo gastos com energia, telefonia, marketing e transporte, vira crédito.
Muitas consultorias têm assessorado as empresas para fazer as simulações da nova carga tributária com base na emenda à Constituição aprovada em dezembro, o que tem sido chamado pelas empresas de "calculadora" da reforma.
O problema é que esses cálculos precisam das regras que serão estabelecidas pelas leis complementares.
Outra grande preocupação levantada pelos especialistas está relacionada ao chamado "crédito financeiro", uma inovação trazida pela reforma tributária —mas que não foi tornada obrigatória na regra de compensação do crédito do tributo (chamado de creditamento) da CBS e do IBS.
Por esse sistema, o crédito só pode ser aproveitado pelo comprador se o Fisco receber de fato o valor do imposto. A reforma deixou para uma lei complementar a tarefa de elucidar hipóteses em que o aproveitamento ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto.
Para facilitar esse trabalho, a regulamentação vai definir as regras para a implementação do chamado split payment (ou pagamento dividido, em tradução livre).
Trata-se de uma tecnologia a ser usada na liquidação financeira das operações entre fornecedor e comprador. Com isso, o imposto pode ser pago já no momento da compra. O banco separa, já na hora do pagamento, o imposto para os cofres públicos e o valor destinado para quem forneceu o bem ou serviço.
O modelo, porém, traz desafios e enfrenta resistência.
Segundo integrantes do governo, a regulamentação vai prever o split payment e as situações em que ele pode ser utilizado. Um dos problemas a serem resolvidos são as situações da prestação de serviços.
Caso haja o pagamento em dinheiro —prática comum no setor—, o split payment não tem como ser aplicado. Isso gera riscos de as empresas conseguirem fugir do pagamento de impostos.
Nos estados, há quem diz que o modelo não resolve os problemas operacionais. Já os defensores alegam que muitos representantes dos governos regionais têm encarado a regulamentação nos grupos de trabalho com o olhar do ICMS e do ISS, impostos que serão substituídos pelo IBS.
A Febrafite, entidade que representa os auditores fiscais dos estados, é um das críticas e publicou um artigo na Folha alertando para os riscos do split payment de forma obrigatória.
No texto, Rodrigo Spada, presidente da organização, diz que a medida geraria, na prática, um enorme mercado paralelo, informal e sem imposto. Os fiscais desenharam um esboço próprio à Fazenda.
Pela proposta, o valor do IBS devido a cada operação deve ser indicado, linha a linha, no documento fiscal relativo à operação.
O prazo para pagamento do IBS indicado no documento fiscal deve ser definido para, por exemplo, dia 10 do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal, após o qual devem incidir acréscimos legais.
"Não é uma oposição [à proposta]. É um modelo que detalha como um split payment pode ser bem feito, porque o diabo mora nos detalhes", disse Rodrigo Frota da Silveira, auditor da Receita de São Paulo e membro do Comitê Técnico da Febrafite.
Para o tributarista Luiz Bichara, os estados que são contra o sistema querem continuar atrasando a devolução do crédito às empresas, como, segundo ele, ocorre hoje. "Não tem outra razão para ser contra", afirmou.
Já no setor empresarial, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) apresentou contribuições e aguarda a apresentação dos textos pelo Ministério da Fazenda.
Segundo o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, a ideia é participar intensamente no Congresso das negociações. "Dentro da reforma são muitos temas. Todos de alguma forma têm franjas na indústria", disse.
"São os PLs que vão estabelecer realmente como é que vai se dar o IVA. Quem é que vai estar dentro, quem é que vai estar fora", afirmou Muniz.
O mais importante, segundo ele, é justamente a regulamentação do sistema de crédito. A CNI teme ainda o aumento dos regimes de exceção.
No mercado financeiro, a preocupação é que não haja atrasos, o que pode atrasar investimentos. Para Caio Megale, economista-chefe da XP Investimentos, os investidores não vão decidir aplicar recursos sem estimar a carga tributária.
"Se você perguntar para qualquer empresa do Brasil, ninguém tem conforto de como vai ser o sistema tributário daqui a quatro, cinco anos", afirmou Megale.
Já Unecs (União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços) também teme atrasos. Na avaliação do presidente, João Galassi, é imprescindível que a regulamentação seja feita no cronograma inicial previsto, entre os anos de 2024 e 2025, mesmo considerando os impactos das eleições municipais.
O que está em jogo na regulamentação da reforma tributária
O que o governo está discutindo agora?
Está preparando os textos dos anteprojetos de regulamentação da reforma tributária. Foram formados 19 grupos de trabalho. Os textos passarão pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) e depois pela Casa Civil antes de serem encaminhados ao Congresso
Por que as empresas estão preocupadas?
Elas dizem que precisam se programar e querem saber qual será o tamanho da carga tributária. Afirmam também que precisam fazer simulações porque durante um período, até a reforma ser totalmente implementada, vão conviver com dois sistemas: o atual e o novo
Que soluções são defendidas?
A solução que as empresas estão defendendo é que a alíquota não fique acima de 25% e que, além disso, sejam definidas normas de implementação mais fáceis e simplificadas. Elas também querem garantia de que vão receber o crédito do imposto pago em etapas anteriores da produção na compra de insumos e serviços