12.03.2024 - Empresas podem usar estratégia de recuperação de PIS/Cofins para apropriar de créditos; entenda

(www.contabeis.com.br)

Recuperação funciona baseada em oportunidades de créditos dos últimos cinco anos.

A recuperação de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é algo bastante discutido no âmbito tributário e empresarial.

Diante disso, é possível afirmar que empresas podem usar uma estratégia de recuperação de PIS e Cofins para se apropriarem de créditos de períodos anteriores, mais especificamente dos últimos cinco anos.

Com isso, essas empresas deixam de pagar tributos para vencer e até diminuir valores devidos do passado em casos específicos.

Conforme explica a especialista em tributação, Liziane Wiebbeling, a recuperação se trata de um processo que envolve a análise de oportunidades de créditos fiscais que, por interpretações da Receita Federal ou novas instruções normativas, não foram apropriados e considerados no passado.

“De forma simples de explicar, isso significa que recuperamos tributos para que a empresa deixe de pagar os débitos de PIS e COFINS daqui em diante”, explica Wiebbeling.

A especialista ainda complementa que as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003, relacionadas à definição do PIS e da COFINS, preveem que um crédito não apropriado em um mês pode ser apropriado no mês subsequente.

Com base nesse regime, as organizações têm a oportunidade de recuperar um percentual sobre as despesas não apropriadas.

“Desde a criação dessas leis, a cada ano surgem novas Instruções Normativas, pareceres do CARF e outros regramentos que solidificam e fortalecem a recuperação de créditos. No entanto, por falta de conhecimento ou de profissionais, muitas empresas não tomam crédito de tudo o que é possível, o que resulta no pagamento de um valor maior de tributos”, comenta.

Ainda segundo a especialista, quando a recuperação de tributos é feita, além do montante levantado que será usado para abater os valores a pagar no futuro, há a correção do procedimento para que a empresa continue a tomar créditos de itens que não eram considerados anteriormente, o que acaba gerando duplo benefício.

“As quantias levantadas variam conforme o segmento e comportamento de cada empresa. Algumas são mais conservadoras, enquanto outras não. Já recuperamos mais de 60 milhões em créditos para determinados grupos, mas esse valor varia de acordo com as particularidades de cada empresa, explica.

Diante dessa situação, de acordo com Wiebbeling o que é levado em conta para que uma empresa possa solicitar a recuperação de crédito de PIS e Cofins são

- Análises que englobam as notas fiscais de insumos, serviços e fretes dos últimos 60 meses;
- Aquisições do ativo imobilizado dos últimos 25 anos.
“Cada segmento tem seus detalhes e possibilidades próprias, sendo necessário um estudo para verificar quais as bases legais para aquela atividade em específico. Itens que foram passíveis de crédito para empresas de bebidas, por exemplo, podem não ser para as usinas açucareiras”, diz.

Segundo ela, a legislação é confusa e por esse motivo a empresa pode não utilizar todos os créditos possíveis, fazendo com que seja necessário realizar um trabalho detalhado para utilização desses créditos não apropriados no passado.

“Quando é identificado que existe oportunidade de recuperação dos tributos é possível recuperá-los de forma administrativa ou judicial, em casos específicos. Por isso é muito importante consultar um profissional tributário para que a melhor opção seja realizada”, orienta.

Com informações da Carolina Lara Comunicação

Publicado por LÍVIA MACARIO - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64099/pis-cofins-empresas-de-lucro-real-podem-recuperar-credito/

13.03.2024 - Projeto de Lei institui central de consulta de antecedentes criminais para empregadores

(www.contabeis.com.br)

Empregador poderá solicitar à central, gratuitamente, a certidão de antecedentes criminais do candidato.

Está em tramitação projeto de lei (PL) 342/24 que institui a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), a ser coordenada e mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Conforme mostra a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, em processos de contratação, o empregador poderá solicitar à central, de forma gratuita, a certidão de antecedentes criminais do candidato, mediante fundamentação que esteja alinhada com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo ofertado.

Vale destacar que o prazo máximo para análise do pedido pela central será de dez dias corridos.

A CUCC, ainda segundo o projeto, terá acesso a informações sobre crimes hediondos, além de estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação.

Sistema
As informações serão obtidas de maneira centralizada, por meio de integração entre os sistemas de Justiça e órgãos responsáveis pela segurança pública.

Diante disso, os órgãos deverão fornecer informações para a central regularmente, garantindo a atualização constante dos dados disponíveis.

Além disso, a CUCC deverá garantir a segurança, bem como a confidencialidade das informações por meio de medidas tecnológicas e administrativas necessárias para prevenir acessos não autorizados.

Um ponto a ser destacado é que será vedado o uso das informações constantes na certidão de antecedentes criminais para discriminar, constranger ou qualquer forma de preconceito contra o candidato.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicado por LÍVIA MACARIO - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64119/empregadores-terao-central-de-consulta-de-antecedentes-criminais/

13.03.2024 - Projeto exclui juros sobre multa tributária anistiada por programa de renegociação

(www.camara.leg.br)

Medida pode ser aplicada a juros incidentes sobre multas reduzidas por diversos tipos de programas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/23 estabelece que os juros moratórios serão reduzidos na mesma proporção da multa perdoada por programas de renegociação (como o Refis) ou por transação tributária. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O objetivo, segundo ele, é impedir que o fisco aplique juros sobre parcela de multa tributária anistiada, questão que tem sido alvo de disputas na justiça.

“Em procedimentos administrativos de transação, ou na concessão de parcelamentos, há, por vezes, redução e mesmo anistia integral de multas tributárias. Nesses casos, tornando-se inexistente a multa, os juros de mora que sobre elas incidiam devem deixar de existir”, argumenta Donizette.

Alcance da medida
A medida aplica-se aos juros incidentes sobre multas reduzidas por diversos tipos de programas, além do Refis.

Podem se beneficiar da medida, por exemplo, contribuintes que aderiram ao Pert, de 2017, que permitiu o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e o Relp (2022), voltado para micro e pequenas empresas com dívidas no Simples Nacional.

Baixa de passivo
O texto estabelece ainda que, salvo disposição legal em contrário, a exclusão de multas e juros em virtude de parcelamento não constitui receita passível de tributação.

O objetivo é evitar que a baixa do passivo da pessoa jurídica (via redução de multas e juros) seja entendida pela Receita Federal como aumento de receita contábil, implicando tributação.

Próximos passos
O PLP 133/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/1042290-projeto-exclui-juros-sobre-multa-tributaria-anistiada-por-programa-de-renegociacao/

 

15.03.2024 - STF concede licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

(www.correiobraziliense.com.br)

Em julgamento realizado na corte, magistrados entenderam que a mãe terá licença mesmo que não seja a geradora da criança

Renato Souza

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (13/3), para que uma mãe, não gestante, em uma união homoafetiva tenha direito à licença-maternidade. No caso concreto analisado, uma das mães realizou uma inseminação artificial e foi a geradora da criança, e a outra foi a doadora do óvulo.

A corte julga uma ação de uma moradora do município de São Bernardo do Campo (SP) que nas instâncias inferiores obteve licença de 180 dias. A companheira dela, que engravidou, era autônoma e não teve licença concedida no período.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que embora não tenham as alterações físicas geradas pela gravidez, as mães não gestantes precisam arcar com todas as demais atribuições e responsabilidades após a formação do núcleo familiar.

"Revela-se um dever do Estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar que lhe subjaz", declarou o magistrado. Fux também destacou que a Constituição prevê que todos serão iguais perante a lei e que a decisão caminha no sentido de ampliar o direito.

"O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes", completou o magistrado.

No entanto, Fux destacou que caso uma das mulheres tenha tido a concessão da licença-maternidade, a outra terá direito ao período que atualmente é garantido para a licença-paternidade, de cinco dias. O voto dele foi a base para fixar a tese, ou seja, as regras do julgamento que serão aplicadas para todos os casos semelhantes.

O ministro Flávio Dino afirmou que é necessário que a corte decida também sobre a situação de dois homens em situação homoafetiva, mas esta situação não foi discutida neste momento. O ministro André Mendonça afirmou que cabe ao casal decidir quem terá direito ao período de licença-maternidade e quem terá acesso ao período da licença-paternidade.

O ministro Alexandre de Moraes votou para que ambas as mães tenham direito a licença-maternidade. Pois de acordo com ele, a escolha entre licença-maternidade e paternidade é uma regra aplicada em outra forma de família.

"Não me parece possível escolher uma mãe só para ter a licença, sob o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. Nós estamos replicando o modelo tradicional em uma outra forma de família. Se as duas são mães, as duas têm o direito. Estamos classificando uma das mulheres como pai, e concedendo licença-paternidade", afirmou Moraes.

A ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes para conceder o período de seis meses de dedicação à família para ambas as mães.

A tese do julgamento, ou seja, o resultado, foi definido com o seguinte texto: "A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade".

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2024/03/6818201-stf-concede-licenca-maternidade-para-mae-nao-gestante-em-uniao-homoafetiva.html

Sub-categorias

28 Abril 2025

28.04.2025 - NR-1: Governo adia vigência de norma sobre saúde mental no trabalho (www.migalhas.com.br...

28 Abril 2025

28.04.2025 - 42º GEASSEG reúne setor de segurança privada e asseio em Aracaju (www.f5news.com.br...

25 Abril 2025

25.04.2025 - Notificação por WhatsApp em processo trabalhista é válida, diz TRT-10 (www.conjur.com.br (https://www.conjur.com.br/2025-abr-24/notificacao-por-whatsapp-em-processo-trabalhista-e-valida-diz-trt-10/)) A...

 

 


 

Receba Notícias do Setor