A garantia da liberdade sindical, prevista na Constituição, não significa que alguém pode tomar parte nas atividades de um sindicato e opinar sobre o que lhe parece conveniente sem se associar à entidade. Se o estatuto do sindicato garante o direito a voto em assembleia somente aos associados, é inviável estender esse direito aos não filiados, pois isso poderia desequilibrar o funcionamento da associação.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nesta quarta-feira (21/2), negou a uma empresa não associada a um sindicato patronal o direito de votar em uma assembleia da entidade.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso, explicou que a Constituição garante o direito de voto somente aos filiados do sindicato.
“Ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito de voto”, assinalou ele.
O magistrado ainda lembrou que a contribuição sindical tem a função de dar suporte às atividades da entidade. E uma delas é exatamente a promoção de assembleias e as deliberações que possam ocorrer. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
RRAg 484-76.2021.5.09.0010
José Higídio - é repórter da revista Consultor Jurídico.
Ofensiva aposta em nove projetos para atacar o chamado spread bancário
Adriana Fernandes
Idiana Tomazelli
BRASÍLIA - O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou uma ofensiva para tentar derrubar o custo do crédito para as empresas em 2024 e aposta em nove projetos para atacar o chamado spread bancário.
Uma das propostas em estudo é incluir, na regulamentação da reforma tributária, a concessão de um crédito presumido para companhias que tomarem empréstimos no setor financeiro.
O spread é a diferença entre os juros que o banco cobra ao emprestar aos clientes e a taxa que ele paga para captar o dinheiro. A ideia é que as empresas usem o valor do crédito em impostos para abater o pagamento de tributos federais, o que significa na prática uma redução da carga sobre as operações.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, antecipou à Folha que o pacote vai buscar um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para o sistema financeiro que permita a redução do spread e garanta a não cumulatividade do tributo —evitando a cobrança em cascata de imposto sobre imposto.
"Nenhum país do mundo acertou um bom modelo de IVA do setor financeiro. Nós temos condições de fazer um ótimo modelo. Não podemos nos contentar em ficar com um modelo parecido ao do PIS/Cofins hoje", afirma Pinto.
A discussão está sendo feita no nível técnico entre as equipes de Reformas Econômicas e da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, comandada por Bernard Appy. "Se não for possível, não vamos fazer, mas a sensação que se tem é que é viável", ressalta.
A reforma tributária instituiu um regime específico de tributação para os serviços financeiros, o que inclui operações de crédito e a chamada intermediação financeira (o spread bancário). Eles serão tributados pelo novo IVA, mas com regras específicas a serem definidas em lei complementar.
A ideia do governo é permitir, na regulamentação, que as empresas que tomarem um empréstimo no sistema financeiro tenham direito a um crédito presumido relativo ao tributo cobrado pela instituição financeira na concessão do financiamento.
"Queremos agora acertar um modelo de IVA que reduza custos, para que seja moderno, com menos obrigações acessórias para o setor financeiro, e que, na medida do possível, dê o crédito para as pessoas jurídicas que tomaram empréstimo", afirma Pinto.
A maioria dos países isenta o spread bancário da tributação. No Brasil, a carga tributária incidente sobre as operações responde hoje por 22% do custo de intermediação.
A dificuldade, afirma o secretário, é que a reforma foi aprovada com uma trava: o nível de tributação dos bancos não pode nem subir nem cair. A exigência é manter o mesmo patamar atual de carga sobre o setor.
Mesmo que assim desejasse, o Executivo enfrentaria obstáculos legais para reduzir a cobrança ou até mesmo isentar o spread. A concessão do crédito presumido, porém, poderia alcançar o efeito esperado sem esbarrar nesse problema.
A nova rodada de medidas para atacar o custo do crédito das empresas e o spread contém também projetos que já tramitam no Congresso Nacional, mas não avançaram no segundo semestre do ano passado diante da pauta econômica muito concentrada nas questões fiscais, orçamentárias e na própria PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária.
O foco da agenda do Ministério da Fazenda agora é aprovar a regulamentação da reforma tributária e um novo arcabouço jurídico e regulatório do sistema financeiro por meio desses projetos.
Segundo o secretário, a novidade em relação a outras tentativas do passado é que o pacote de propostas cria condições para aumentar a competição no mercado de crédito no Brasil, hoje concentrado nos grandes bancos.
O objetivo é lançar mão de instrumentos que facilitem a busca de recursos para novos investimentos das empresas no mercado de capitais, por meio de emissão de títulos privados e na Bolsa.
No Brasil, o spread é historicamente elevado por diversas razões, como alta inadimplência, baixa competição e tributação elevada.
No ano passado, a taxa média de juros cobrados nos novos empréstimos caiu a 28,4%, 1,7 ponto porcentual abaixo do verificado em 2022. Mas a queda veio acompanhada de uma alta de 0,4 ponto percentual no spread bancário, que fechou o ano passado em 19,7 pontos percentuais, segundo dados do Banco Central.
Para tentar atacar os diferentes componentes desse custo, a agenda de crédito da Fazenda contém cinco pilares: redução da inadimplência, mercado de capitais, regulação do setor bancário, mercado de seguros e a tributação do setor financeiro após a reforma.
Um dos focos é atacar a alta inadimplência dos financiamentos que não têm garantias e melhorar a recuperação dos ativos pelos credores nos processos de falência.
Hoje, a taxa de recuperação de ativos é de 12,2%, e das dívidas, de apenas 6,1%. Os indicadores são considerados muito baixos perto do que as empresas costumam oferecer em bens e recursos no início dos processos.
O grande entrave é a demora na arrecadação e avaliação dos bens, que contribui para a perda de valor dos ativos e compromete o sucesso do plano. O projeto que altera a Lei de Falências propõe a instituição de um gestor fiduciário, que terá mais flexibilidade e agilidade para vender os bens e pagar os credores da companhia.
Outro projeto prevê punir administradores de empresas que infringirem as regras de funcionamento do mercado de capitais, o que inclui casos de fraude contábil —como o ocorrido no caso das Americanas, por exemplo.
Se aprovada, a nova lei não valerá para casos passados, mas dará mais segurança aos investidores, encorajando o aporte de recursos em companhias e ampliando essa fonte de capitais —com aumento da concorrência no mercado de crédito.
Pinto afirma que a inadimplência tem caído nos últimos anos, mas ainda há um longo caminho pela frente diante da persistência do spread em níveis elevados.
Apesar do nome em inglês e de muitas vezes ser de difícil compreensão pelo público em geral, o spread bancário afeta diretamente a vida dos cidadãos e da economia. O custo de intermediação elevado torna o crédito mais caro e menos acessível, o que impacta negativamente o consumo.
"Essa é uma agenda importantíssima. Imagina o tanto de investimento que deixa de ser feito porque o investidor vai pegar um empréstimo e vê que não consegue pagar", afirma Pinto.
Em sua avaliação, o debate econômico no Brasil tem se concentrado há anos no ajuste fiscal e na taxa de juros, mas é hora de atacar com mais força as questões microeconômicas, como a baixa produtividade que inibe o crescimento do país.
"Ficamos discutindo qual vai ser a meta fiscal, se a taxa Selic está no nível correto ou não. Obviamente, não tem como crescer sem responsabilidade fiscal e inflação controlada, mas elas não são suficientes", diz.
OS PILARES DA AGENDA DE CRÉDITO
O governo divide a agenda de crédito e redução do spread bancário, sobretudo para empresas, em cinco pilares:
1) Redução da inadimplência
- Projeto que aprimora Lei de Falências (PL 3/2024): amplia a participação dos credores no processo, institui a figura do gestor fiduciário e facilita a venda de ativos, o que tende a estancar processo de deterioração do valor desses bens —que hoje compromete os índices de recuperação de valores para honrar obrigações
- Execução extrajudicial (PL 6.204/2019): permite e dá diretrizes à execução extrajudicial de títulos executivos civis extrajudiciais e judiciais, o que facilita a penhora e avaliação dos bens do devedor, a realização de expropriação e o pagamento dos credores
2) Mercado de capitais
- Ressarcimento a investidores (PL 2.925/2023): prevê responsabilização civil dos administradores em caso de fraude contábil. Também amplia poderes de atuação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a xerife do mercado financeiro
- Regime legal de juros (PL 6.233/2023): uniformiza a aplicação de juros em contratos de dívida em que a taxa não for convencionada e na responsabilidade civil extracontratual. Também padroniza a taxa legal aplicada no âmbito do Judiciário, podendo reduzir litígios em torno do cálculo desses encargos
3) Setor bancário
- Projeto de resolução bancária (PLP 281/2019): aperfeiçoa a liquidação extrajudicial, cria um regime de estabilização para instituições sistemicamente importantes e determina a ordem de utilização dos recursos em casos de necessidade de socorro, começando pelos recursos privados de acionistas e dívidas subordinadas, chegando a verbas públicas apenas em última instância
- Infraestruturas do mercado financeiro (PL 2.926/2023): aprimora a distribuição de competências entre Banco Central e CVM, além de estimular a competição e elevar a eficiência das operações entre instituições financeiras.
4) Seguros
- Cooperativas de seguros (PLP 101/2023 e PLP 519/2018): amplia as modalidades em que as cooperativas de seguros podem atuar, estimulando a competitividade do mercado e elevando a oferta para consumidores e segmentos de menor escala
- Contratos de seguro (PLC 29/2017): institui lei geral para os contratos de seguros e dá mais proteção aos segurados, com maior segurança de que as indenizações serão honradas
5) Regulamentação da reforma tributária
- Governo pretende propor um modelo para o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do setor financeiro que seja não cumulativo e reduza o custo do crédito. A ideia é conceder um crédito presumido para a empresa que toma o empréstimo, que poderá ser usado para abater os tributos a pagar
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/02/governo-quer-baratear-credito-de-empresa-e-estuda-abatimento-de-tributo.shtml
Entenda os detalhes da proposta legislativa que visa promover o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, sem prejuízos financeiros.
Trabalhar apenas quatro dias por semana, permitindo mais tempo para descanso, lazer e busca por conhecimento, tornou-se um desejo expressivo entre os trabalhadores brasileiros. A convergência dessa demanda com o desafiador cenário profissional mundial, sem redução salarial, emerge como um ponto importante a ser retomado pelo Senado no ano de 2024.
Esta tendência ganha destaque global, com vários países já implementando legislações ou projetos-piloto incentivando empresas a adotarem jornadas reduzidas, visando promover o bem-estar, a produtividade e a qualidade de vida de seus colaboradores.
Apesar de discussões sobre a redução da carga horária de trabalho existirem no Congresso Nacional desde 1995, quando o senador Paulo Paim (PT-RS) e o então deputado federal, posteriormente senador, Inácio Arruda apresentaram a primeira proposta sobre o tema (PEC 231/1995), somente em 2023 a pauta ganhou força como uma possível aprovação legislativa.
Em dezembro do ano passado, antes do encerramento das atividades legislativas do ano, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto (PL 1.105/2023) que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da jornada diária ou semanal sem diminuição da remuneração, desde que acordado por meio de acordo ou convenção coletiva.
Atualmente, a CLT estabelece o regime de tempo parcial de 30 horas semanais, enquanto a Constituição prevê uma jornada máxima de 44 horas semanais. Diante dessa discrepância de 14 horas, o texto possibilita a negociação para redução da jornada de até 30 horas, mediante acordo entre empregador, sindicato e empregado, sem impacto no salário.
A proposta, apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA) e apoiada pelo senador Paulo Paim, visa fortalecer a relação entre empregado e empregador. Weverton destaca a importância do projeto para o país, afirmando que é uma medida crucial para garantir segurança jurídica e atrair investidores.
Paralelamente, o senador Paim apresentou a PEC 148/2015, que propõe alterações constitucionais, estabelecendo que a jornada normal de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias e 36 horas semanais. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ainda distante de um consenso no Brasil, Paim acredita na possibilidade de avançar no entendimento entre os envolvidos, enfatizando a necessidade da participação ativa do Legislativo e do Executivo nas discussões. Ele salienta que a redução da jornada só será uma vitória se resultar de amplo entendimento entre Congresso, Executivo, empregados e empregadores.
Em uma perspectiva internacional, países como Reino Unido, Espanha, França, Portugal e Japão já debatem a adoção de jornadas de trabalho reduzidas. O Reino Unido, por exemplo, conduziu um estudo entre junho e dezembro de 2022, revelando que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida após oferecer um dia adicional de folga por semana.
Na América Latina, o Congresso do Chile aprovou uma lei no ano passado reduzindo a semana de trabalho de 45 para 40 horas, com reduções adicionais nos anos subsequentes. No Brasil, a The 4-Day Week Global e a Reconnect Happiness at Work estão em negociações para testar um projeto piloto com um modelo de trabalho de quatro dias por semana.
A questão vai além dos aspectos econômicos, abrangendo a saúde mental e física dos trabalhadores. Relatório conjunto da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que longas jornadas de trabalho resultaram em 745 mil mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração em 2016, representando um aumento de 29% desde 2000.
Diante desses números, OMS e OIT recomendam que governos, empregadores e trabalhadores implementem medidas para proteger a saúde e o bem-estar da classe trabalhadora. O debate sobre a redução da jornada de trabalho se intensifica com o projeto de lei 1.105/2023, aprovado na CAS do Senado em dezembro. A proposta inclui na CLT a possibilidade de redução da jornada, mantendo a remuneração, mediante acordo coletivo. A modernização da legislação trabalhista é vital, sendo crucial tratar da produtividade e considerar o impacto nas micro e pequenas empresas.
Publicado por JULIANA MORATTO
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63788/reducao-da-jornada-de-trabalho-no-brasil-e-possivel/
O documento deve ser enviado pelo Portal Emprega Brasil do MTE
Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Todo semestre as empresas deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.
Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.
O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade.
Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.
A política pública para erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres.
Edição: Aécio Amado