20.02.2024 - IR: Tribunal entende que ajuda de custo não compõe base de cálculo

(www.contabeis.com.br)

Verbas em questão são de natureza indenizatória, ainda que pagas de forma constante.

Diante do processo envolvendo a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a ajuda de custo e ticket combustível, a 7ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu provimento à apelação por servidor contra a sentença.

Sobre o caso, a apelação foi interposta por um servidor contra a sentença que, em mandado de segurança, estabelecia a incidência do IRPF sobre esses auxílios.

O requerente acabou argumentando que essas verbas não se incorporam ao patrimônio dele, uma vez que possuíam uma natureza indenizatória que o afastava da incidência do IRPF.

A relatora do caso, juíza Federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, explicou que se encontra pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que as verbas recebidas a título de ajuda de custos, assim como as demais, não compõem a base de cálculo do IR.

Segundo ela, essa não composição ocorre porque não se incorporam ao subsídio do parlamentar, possuindo natureza indenizatória, mesmo que pagas regularmente mensalmente.

O colegiado deu provimento, de forma unânime, à apelação para anular o débito fiscal com relação às parcelas de IRPF sobre ajuda de custo e ticket combustível.

Informações modificadas do Migalhas

Publicado por LÍVIA MACARIO - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63743/trf-1-decide-que-ajuda-de-custo-nao-compoe-base-de-calculo-do-ir/

21.02.2024 - INPD pede adiamento do Relatório de Transparência Salarial ao MTE

(capitaldigital.com.br)

LUIZ QUEIROZ

O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) participou de uma reunião no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir importantes aspectos da implementação do Relatório de Transparência Salarial, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023 e pela Portaria nº 3.174/2023. A entidade pediu o adiamento da aplicação da norma ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Diversas entidades empresariais tiveram a oportunidade de manifestar por intermédio do INPD, a necessidade das empresas de terem mais tempo para se adaptar às novas exigências sem enfrentar insegurança jurídica.

“O Instituto Nacional de Proteção de Dados, atuando como interlocutor desses pedidos perante o MTE, especialmente diante da preocupação relacionada aos impactos da legislação ao direito fundamental à proteção de dados, reconheceu a importância de garantir um período de transição adequado, que permita um debate público mais amplo e a realização de ajustes necessários para assegurar a eficácia da medida em promover a igualdade salarial”, explicou.

A referida legislação visa promover a igualdade salarial e exige que as empresas divulguem informações relacionadas aos seus empregados através do preenchimento de perguntas formuladas dentro do portal “Emprega Brasil” e que serão complementadas com dados já inseridos através do e-social. Inicialmente, nenhuma informação coletada será passível de identificação do empregado, levando-se em conta a garantia de anonimização da norma legal em questão.

Durante o encontro foi enfatizada a importância da metodologia do relatório, que deve evidenciar as discrepâncias salariais entre gêneros em termos percentuais, não havendo a divulgação expressa de valores e média salarial, o que além de pôr em risco possíveis riscos à privacidade do titular de dados, também representaria impacto concorrencial aos empregadores e consequentes reflexos negativos ao empregado.

Além disso, foram abordadas preocupações específicas, como a inclusão de filiais menores, com menos de cem funcionários e a importância de estabelecer-se a obrigação do preenchimento do relatório de transparência salarial a empresas que além do número de empregados ser superior a cem, esteja vinculado ao mesmo estabelecimento, em sintonia com o art. 461, Caput da CLT.

O pedido de prorrogação, realizado conjuntamente pelo Instituto Nacional de Proteção de Dados, a Federação das Indústrias dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a Fecomércio-RS e a Federasul, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul, aponta, além das questões relacionadas à proteção de dados, em parte esclarecidas, de que é necessário evitar a insegurança jurídica e potenciais litígios com a nova legislação.

O pedido de adiamento visa garantir um período adicional para que as empresas se adaptem às novas exigências, tendo acesso à versão final do relatório e compreendendo plenamente o seu funcionamento antes que a obrigação esteja em vigor, como ocorre atualmente.

De acordo com o INPD, a reunião “evidenciou o compromisso das partes em trabalhar conjuntamente para superar os desafios técnicos e legais, visando a criação de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário, alinhado com os princípios de proteção de dados e transparência”.

Fonte: https://capitaldigital.com.br/inpd-pede-adiamento-do-relatorio-de-transparencia-salarial-ao-mte/

21.02.2024 - 70% dos CNPJs brasileiros demonstram inconsistências que podem render multas tributárias

(www.contabeis.com.br)

Pesquisa revela ainda que os projetos da Receita Federal de beneficiar bons pagadores aumentará a busca pela conformidade fiscal.

O medo de sofrer punições por não estar em conformidade com o fisco em meios às discussões da Reforma Tributária já vinha provocando um forte crescimento da busca por diagnósticos de compliance fiscal nos últimos anos.

Em 2023, no ápice deste movimento, o volume de documentos analisados alcançou um crescimento recorde de 40,7%. Mas a possibilidade de receber benefícios por estar de acordo com as regras, prevista no Projeto de Lei 15/24 apresentado pelo Governo Federal no início de fevereiro, deve provocar um aumento ainda maior na procura por estes relatórios, segundo especialistas.

De acordo com os dados da startup Revizia, especializada em auditoria e compliance fiscal, no ano de 2022, haviam sido processados 280 milhões documentos sobre a saúde fiscal, contábil, gerencial e financeira das empresas. Já em 2023, o volume cresceu para 394 milhões. “Neste primeiro mês de 2024, continuamos crescendo. Com a tramitação do PL, esperamos que o volume aumente exponencialmente ao longo do ano”, afirma o CEO do Revizia, Vitor Santos.

Estar com as obrigações em dia será essencial para que a empresa possa aderir aos programas Confia e Sintonia, previstos na proposta governamental enviada à Câmara dos Deputados em regime de urgência. O primeiro é de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte, que precisarão cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Já o Programa Sintonia é destinado a empresas de todos os portes. Ele oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.

“Ao mesmo tempo em que o governo está fechando o cerco para que os empresários paguem os tributos em dia e estejam em conformidade com o fisco, ele também beneficiará os contribuintes que mantêm suas obrigações fiscais em dia, não só em relação ao pagamento de tributos, mas também referente à entrega pontual das obrigações como o livro contábil e o livro fiscal no prazo correto e sem inconsistências”, explica Santos.

Mais de 70% dos CNPJs com inconsistência
No ano passado, o sistema Revizia identificou que 72% dos CNPJs analisados apresentavam alguma inconsistência com consequente multa por parte da Receita Federal. Do total, 30% apresentavam alguma obrigação do SPED não entregue, 23% com entrega em branco, 47% com alguma retificação e 23% com atraso.

Santos observa que é preciso cumprir uma série de obrigações e o governo faz o cruzamento de todas. “Tal cruzamento pode acusar inconsistência e se há inconsistência, o contribuinte perde pontos”, ressalta.

O trabalho para manter a assiduidade, fazer os pagamentos corretamente e controlar todo o processo de compliance tributário é enorme e custoso, o que leva ao aumento da demanda por plataformas tecnológicas.

“Tudo isso passa pelo armazenamento das notas, que devem ser devidamente escrituradas para que a empresa demonstre ao fisco que está apurando corretamente. Se a empresa deixa de escriturar uma nota, o fisco aponta que ou você está sonegando imposto ou as obrigações não estão em dia, em conformidade com a legislação”, observa.

Para Santos, o Projeto de Lei vai gerar uma corrida das empresas por realizarem um diagnóstico sobre sua situação tributária, fazer correções necessárias para evitar problemas e identificar as oportunidades de recuperar recursos financeiros perdidos com tributos cobrados de forma indevida. “O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara e enquanto isso as empresas já devem se preparar e não serem pegas de surpresa”, ressalta.

Segundo estudo recente realizado do Revizia, as empresas brasileiras têm deixado de recuperar, anualmente, mais de R$ 50 bilhões em impostos que não deveriam ter sido cobrados. Em média, uma empresa com faturamento acima de R$ 10 milhões perde R$ 251.928 a cada ano. Isso significa que os cofres públicos receberam quase R$ 252 bilhões a mais nos últimos 5 anos.

Com informações Compliance Comunicação e Revizia

Publicado por IZABELLA MIRANDA - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63772/iniciativas-da-receita-federal-impulsionam-busca-por-conformidade-fiscal/

23.02.2024 - Com iniciativa do CNJ, comunicações de processos a empresas serão eletrônicas

(www.migalhas.com.br)

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.

Da Redação

A partir de 1º de março, grandes e médias empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Na prática, as empresas serão notificadas por este sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais. Hoje, isto acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

A novidade foi anunciada pelo presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, na abertura do ano judiciário do CNJ, na terça-feira, 20. Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.  

"Vamos expandir e consolidar o Domicílio Judicial Eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país, ao se registrarem, vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça."

O ministro informou que o passo seguinte será estender o serviço online às pessoas físicas.

Prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no art. 246 do CPC. Em 2022, a resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.  

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros. 

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça. 

"Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país", afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Araújo destacou, ainda, o impacto positivo da ferramenta para os usuários no que se refere à praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. "Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância", completa.

Cronogramas de cadastro de usuários

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Febraban. No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo Federal.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.

O órgão informa que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Informações: CNJ.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402239/cnj-quer-tornar-eletronicas-comunicacoes-de-processos-a-empresas

Sub-categorias

29 Abril 2025

29.04.2025 - Pejotização não é fraude; é o século 21 batendo à porta (www.conjur.com.br...

29 Abril 2025

29.04.2025 - TST fixa 12 teses repetitivas; vínculo e gestação são temas (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/429274/tst-fixa-12-teses-repetitivas-vinculo-e-gestacao-sao-temas)) Decisões,...

28 Abril 2025

28.04.2025 - NR-1: Governo adia vigência de norma sobre saúde mental no trabalho (www.migalhas.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor