Ministro considerou jurisprudência da Corte de que é "lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada".
Da Redação
Ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou acórdão do TRT da 2ª região que havia reconhecido vínculo de emprego entre um vendedor contratado como pessoa jurídica e uma empresa de logística. Na decisão monocrática, o ministro asseverou que jurisprudência do Supremo já se manifestou pela legalidade da contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ou na forma autônoma, conhecida como "pejotização".
De acordo com os autos, o homem alegou ter sido contratado pela empresa como vendedor e, durante o período de 2010 a 2016, foi obrigado prestar serviços como pessoa jurídica. Assim, buscou na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício no período mencionado.
Na origem, o TRT da 2ª região descaracterizou a relação contratual autônoma e reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Inconformada, a empresa recorreu da decisão.
Na decisão, o ministro destacou inicialmente que o STF já havia se posicionado considerando "lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Assim, na visão de S. Exa., no caso, o TRT, ao declarar haver vínculo empregatício direto do beneficiário com a empresa, descumpriu as decisões do Supremo acerca da matéria.
Além disso, o ministro asseverou que o TST tem criado obstáculos às opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo. "Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria", acrescentou.
Por fim, o ministro destacou que a Corte já se manifestou pela legalidade da contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma para prestar serviços inerentes à atividade-fim da contratante, concluindo pela licitude da "terceirização" por "pejotização".
Assim, julgou procedente o pedido para cassar o acórdão que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.
Processo: Rcl 65.154
Leia a decisão.
O Tribunal vai definir tese jurídica sobre o tema em recurso repetitivo
Fonte: TST / TST - Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho recebe, até 15/2, manifestações de pessoas, órgãos e entidades interessados sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho (o chamado direito intertemporal). O mesmo prazo se aplica a pedidos de admissão no processo na condição de interessados (amicus curiae).
Tema
A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:
“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”
Além das horas de deslocamento, o tema pode repercutir em outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, como o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Horas de deslocamento
O tema de fundo é o direito de uma empregada da JBS S.A. em Porto Velho (RO) à remuneração do período de trajeto de ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa entre 2013 e 2018.
O pedido foi deferido nas instâncias anteriores, mas, em junho de 2021, a Terceira Turma do TST acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação. No julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) decidiu encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.
Leia a íntegra do edital.
(Carmem Feijó)
Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004
É o segundo aumento na isenção desde o início do terceiro mandato de Lula.
Da Redação
O governo Federal anunciou, na noite desta terça-feira, 6, o aumento na faixa de isenção do IRPF para dois salários-mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início do terceiro mandato de Lula.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640 e agora vai para R$ 2.824. "A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias", afirmou o Ministério da Fazenda.
Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A MP 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Informações: Agência Brasil.
Empresas brasileiras pagam R$ 50 bilhões em impostos indevidos
Sistema tributário brasileiro é complexo, o que leva as empresas a pagarem mais impostos do que realmente devem
Por:Redação Homework *
A arrecadação do governo federal bateu recordes em 2023 totalizando R$ 2,318 trilhões, o segundo melhor resultado da série histórica do dado. Mas o que muitos não sabem é que uma parte importante deste valor é composta por impostos pagos indevidamente.
Segundo estudo realizado pela startup Revizia, as empresas brasileiras têm deixado de recuperar, anualmente, mais de R$ 50 bilhões em impostos que não deveriam ter sido cobrados. Em média, uma empresa com faturamento acima de R$ 10 milhões perde R$ 251.928,23 a cada ano.
O levantamento foi realizado com 3.615 organizações da base da Revizia. O Brasil, segundo a Econodata, conta com 199.949 empresas deste porte, o que leva o montante da perda anual com impostos indevidos a R$ 50,37 bilhões. Isso significa que os cofres públicos receberam quase R$ 252 bilhões a mais nos últimos 5 anos.
“O sistema tributário brasileiro é bastante complexo, o que leva as empresas a pagarem mais impostos do que realmente devem, seja por desconhecimento, falta de organização dos documentos ou simplesmente para evitarem riscos de serem autuadas pelo fisco”, explica o CEO da Revizia, Vitor Santos.
Os impostos indiretos ICMS e o PIS/COFINS, por sua complexidade, são os principais tributos da lista de encargos recuperáveis.
A polêmica Reforma Tributária
O forte crescimento de 2023 no volume de recuperação de impostos está relacionado à polêmica Reforma Tributária, promulgada apenas no final do ano. O processo acelerou a busca das empresas por realizarem um diagnóstico sobre sua situação tributária, fazer correções necessárias para evitar problemas e identificar as oportunidades de recuperar recursos financeiros perdidos com tributos cobrados de forma indevida.
“A promulgação da reforma, que ocorreu em 20 de dezembro de 2023, será responsável por movimentar o cenário tributário nacional pelos próximos anos, até que as novas regras passem a valer de forma integral a partir de 2033”, ressalta Márcio Miranda Maia, sócio da Maia & Anjos Advogados.
Ele acrescenta que, durante o período transitório, o ordenamento jurídico terá a coexistência de dois sistemas tributários, ao passo em que os contribuintes terão que controlar as suas obrigações tanto do sistema novo quanto do antigo até que a implementação total seja realizada.
“Na prática, isso vai exigir das empresas e contribuintes um maior cuidado no planejamento tributário, que já não é fácil, para não gerar dúvidas e a possibilidade de maior judicialização, por conta da convivência com dois modelos ao mesmo tempo”.
Empresas precisam recuperar suas finanças
Outro fator que levou ao crescimento da busca por impostos a recuperar é a situação financeira das empresas brasileiras.
“Para empresas que estão atravessando momentos de dificuldade, a recuperação de tributos surge como uma oportunidade de gerar caixa e buscar recursos”, explica Santos.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.
Fonte: https://www.terra.com.br/economia/empresas-brasileiras-pagam-r-50-bilhoes-em-impostos-indevidos,3b9f70855ea650cdc133be883aeaf88bpxevfdx0.html