O maior evento do Setor de Serviços Terceirizáveis acontecerá em Florianópolis, em abril deste ano
Entre os dias 10 e 14 de abril, empresários, familiares e profissionais do setor de limpeza de todo o país têm uma oportunidade única de aprimorar conhecimentos, fortalecer relacionamentos e celebrar as realizações do setor. A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) realizará o “Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação” (ENEAC), consolidado como o maior evento do gênero na América Latina. Este ano, o evento acontece em Florianópolis/SC.
O principal objetivo do Eneac é valorizar e reconhecer as empresas do setor de serviços terceirizáveis, promovendo um ambiente propício para a troca de informações, networking e a realização de negócios. A cada dois anos, este encontro reúne personalidades marcantes, palestrantes renomados, autoridades dos poderes judiciário e legislativo, dirigentes sindicais, empresários e demais profissionais ligados ao segmento econômico de Asseio e Conservação.
Edmilson Pereira, presidente da Febrac, destaca a importância do evento para o mercado: “O Eneac é uma oportunidade ímpar para empresários e profissionais do setor de limpeza aprimorarem seus conhecimentos, fortalecerem seus laços com a comunidade empresarial e, acima de tudo, serem reconhecidos pelo seu empenho e contribuição para o desenvolvimento do segmento”, comenta.
As inscrições para o Eneac 2024 já estão abertas e podem ser feitas pelo site oficial do evento. Empresários, gestores e demais interessados podem garantir sua participação neste encontro que promete marcar mais um capítulo de sucesso na história do setor de Asseio e Conservação no Brasil.
Fonte: http://www.febrac.org.br/inscricoes-abertas-para-o-eneac-2024/
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga é relator do caso que vai definir se trabalhadores com contratos anteriores a novembro de 2017 têm direito a benefícios extintos pela lei
Lucas Mendes da CNN
Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai discutir e definir se as regras da reforma trabalhista devem se aplicar aos contratos de trabalho que já estavam em vigor antes da adoção da nova lei, de 2017.
A questão envolve saber se empregadores continuam tendo que garantir aos funcionários direitos que foram extintos pela reforma.
O tema tem sido resolvido de formas diferentes na Justiça do Trabalho, às vezes com decisões antagônicas.
Para tentar pacificar a questão e unificar o entendimento, o TST julgará a questão ouvindo representantes de órgãos e entidades.
O tribunal abriu um edital para credenciar os interessados em se manifestar. Os pedidos devem ser enviados até 16 de fevereiro. Ainda não há data para o caso ser levado a julgamento.
Eventual decisão do TST impactará os contratos de trabalho fechados antes de novembro de 2017, quando passou a valer a reforma trabalhista.
“Coerência e estabilidade”
O relator do caso é o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST. À CNN, ele disse que a discussão se insere dentro de um contexto em que o Judiciário tem atuado para dar coerência a suas decisões e “pacificar” debates sobre conflitos sociais que provocam a multiplicação de processos repetitivos.
Objetivo desse esforço, segundo o ministro, é a fixação de teses que solucionam as controvérsias e que possibilitam diminuir a judicialização.
“A repetição dessas ações no Brasil inteiro apresenta decisões que podem ser inclusive antagônicas”, afirmou. “Na realidade, processos iguais devem ter soluções iguais”.
"A aplicação retroativa ou não da reforma trabalhista é questão que, naturalmente, provocou uma multiplicação de processos no Brasil e que exigiu de nós uma transformação nesse processo em incidente de recurso repetitivo. Para que, num debate mais amplo, ouvindo quem tem interesse, possamos dar uma decisão que seja abrangente, respeitando o processo legal, o contraditório, a ampla defesa, e que dê coerência e estabilidade à jurisprudência em torno do tema" (Aloysio Corrêa da Veiga)
Conforme o magistrado, divergências de opinião sobre a reforma trabalhista são “próprias” do regime democrático. “A questão é que a reforma trabalhista nasceu do foro competente para editar a lei, que é o Congresso Nacional e, uma vez que vem a norma legal, quando ela vem constitucional, ela tem que ser cumprida”.
A reforma
Um dos principais conjuntos de mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o texto da reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, durante o governo de Michel Temer (MDB).
A lei passou a dar mais importância a acordos negociados diretamente entre patrões e empregados, prevendo que esses acertos prevalecem sobre a legislação em determinados temas.
A reforma também retirou ou flexibilizou alguns direitos dos trabalhadores. São pontos como os abaixo que estarão no centro da discussão pelo TST:
- Remuneração pelo período de deslocamento ao trabalho (em caso de local de difícil acesso ou não servido por transporte público);
- Regras sobre intervalo dentro da jornada de trabalho;
- Direito à incorporação de gratificação de função;
- Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Caso os ministros do TST entendam que a reforma trabalhista não pode valer de forma retroativa, direitos como os listados acima poderiam voltar a ser usufruídos pelos trabalhadores.
Especialistas, no entanto, apontam para possíveis consequências negativas em um cenário de retorno de direitos já extintos.
Ao estabelecer uma espécie de divisão entre duas categorias de trabalhadores (parte com os direitos pré-reforma e parte sem), a mudança tenderia a levar os empregadores e demitir funcionários do primeiro grupo, já que seria mais caro mantê-los empregados, em comparação ao segundo grupo.
Demanda de ex-faqueira
O caso concreto em discussão no TST é o de uma ex-faqueira do setor de abate da JBS em Porto Velho que demanda a remuneração pelo tempo em que se deslocava ao trabalho.
O pleito inclui todo o período de contrato: de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.
De acordo com o processo, a funcionária chegava no emprego no ônibus da empresa, em um trajeto que levava cerca de 20 minutos. Ela entrava entre 5h e 5h30, horário em que não havia transporte público perto de sua casa.
A companhia dos irmãos Wesley e Joesley Batista, considerada a maior processadora de proteína animal do mundo, argumentou que a reforma trabalhista estabeleceu que o tempo de percurso não é mais considerado como tempo à disposição do empregador, impedindo seu pagamento.
A JBS também citou que o local da empresa é de fácil acesso e servido por transporte público, fatores que vedam a remuneração pelo deslocamento, e que a ex-empregada morava a apenas 5,7 km da fábrica.
Nas instâncias inferiores, a trabalhadora teve o direito do pagamento pelo tempo de deslocamento limitado até novembro de 2017, com direito ao adicional de 50% (para os dias úteis) e 100% (nos feriados e domingos) e com efeitos sobre 13º salário e férias.
A Terceira Turma do TST, porém, aplicou seu entendimento do tema e garantiu também a remuneração pelos períodos posteriores à entrada em vigor da reforma.
Pelo processo, a empresa ficou obrigada a pagar o equivalente a 20 minutos por dia de trabalho como tempo de deslocamento, por todo o período de contrato da trabalhadora.
Posição minoritária
Para o advogado Marcos Lemos, sócio da área trabalhista do escritório Benício Advogados Associados, a questão da aplicação temporal da reforma causa polêmica e ainda traz dúvidas para o meio.
Segundo ele, uma ala majoritária da Justiça do Trabalho tem entendido que a reforma vale retroativamente, alcançando os contratos de trabalho firmados antes de novembro de 2017.
“A massiva jurisprudência atual, inclusive do próprio TST, entende que o contrato de trabalho não é regido pela data em que foi formado. Essa é a visão dominante, e acho que vai acabar prevalecendo”, disse à CNN.
O especialista estima que de 10% a 15% das decisões judiciais sobre o tema vedam a aplicação retroativa da lei, garantindo aos trabalhadores a continuidade dos direitos revogados.
“Ainda que seja um posicionamento minoritário, a divergência jurisprudencial vem enchendo os tribunais com a controvérsia”, afirmou. “Esse processo reconhece a divergência e vai dirimir para que não paire dúvida sobre esse ponto”.
Henrique Melo, sócio do escritório NHM Advogados, tem opinião semelhante. Para ele, não há margem para interpretar a aplicação das normas da reforma só aos contratos posteriores à lei. “Senão, vai criar uma diferenciação entre empregados que não tem razão de existir”, disse à CNN.
“Quando se discute uma alteração que é legislativa e aplicada a todos os trabalhadores e eu não venho com uma aplicação que seja isonômica, o resultado prático é que esse contrato de trabalho desse grupo de empregados [anteriores à reforma] vai se tornar muito mais caro para o empregador, que vai ter um custo muito maior”, declarou.
Da Agência Senado
Proposições legislativas
PLP 167/2023
A estabilidade provisória, a licença-maternidade e a licença-paternidade do trabalhador que tiver filho recém-nascido com deficiência poderão ter seus prazos ampliados, caso se transforme em lei um projeto que atualmente tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Pelas normas vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho, as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do PLP 167/2023, propõe ampliar os dois prazos para 180 dias. Para ela, a regra geral não acolhe plenamente condições específicas.
“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explica a parlamentar na justificativa de seu projeto.
No entendimento de Mara Gabrilli, também a licença-paternidade — estabelecida em cinco dias pela Constituição — poderia ser prorrogada em até 60 dias em caso de pais de recém-nascidos com deficiência. Conforme lembra a senadora, a regra já comporta exceções: servidores públicos ou pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã têm direto a mais 15 dias de licença.
A proposta transfere à Previdência Social o custo dos períodos adicionais de licença, de modo a não onerar empregadores e não ensejar preconceito contra empregados e empregadas. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avalie o impacto orçamentário da medida.
A CDH aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ) sobre o projeto. Depois do parecer da CDH, o texto segue para a CAE e para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última uma decisão terminativa: se for aprovado e não houver recurso de Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Governo tem 180 dias para regulamentar novo sistema tributário
Esfera Brasil
A volta dos parlamentares aos trabalhos a partir desta semana traz, entre os desafios para a articulação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a necessidade de encontrar consenso sobre pontos da reforma tributária a serem regulamentados. A expectativa é que sejam elaborados pelo menos três projetos de lei nessa direção.
Em relação ao mecanismo de cashback, o governo estuda propor que a população de baixa renda tenha a devolução de valores gastos com as contas de água e esgoto. Também deve estar nesse pacote inicial uma proposta sobre o funcionamento do Comitê Gestor, que vai reunir representantes de Estados e municípios para gerir os valores arrecadados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ao todo, 71 pontos no texto aprovado pelo Congresso dependem de regulamentação, entre eles a definição dos itens da cesta básica que devem contar com isenção tributária e quais serão os produtos que terão incidência do Imposto Seletivo (IS). Para debater esses e outros pontos, 19 grupos de trabalho foram formados pelo Ministério da Fazenda em janeiro.
Com a promulgação da emenda constitucional que muda o sistema de tributação de consumo do País, no fim do ano passado, é preciso que os projetos de lei complementares para a efetivação da mudança no sistema tributário sejam endereçados no prazo de 180 dias. Agora, cabe aos deputados e senadores aprovarem leis complementares que irão determinar, por exemplo, qual será a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Considerada grande trunfo da política fiscal do governo, com perspectiva de impactos positivos na produtividade e crescimento econômico do País nos próximos anos, a reforma tributária propõe a extinção de cinco impostos, entre tributos federais e outros que atualmente são de responsabilidade de estados e municípios. Entre as principais mudanças no sistema tributário, está a alteração da tributação para o local de destino, diferentemente do que ocorre atualmente.
Tais tributos serão unificados em dois impostos diferentes. Além do já citado IBS, que entra no lugar do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), também passa a valer a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui impostos que atualmente são de responsabilidade da esfera federal: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com a emenda constitucional, a transição para o novo regime tributário está prevista para começar em 2026, com o início da cobrança do CBS e do IBS, com alíquotas teste.
Fonte: https://exame.com/esferabrasil/os-proximos-passos-da-reforma-tributaria-no-congresso/