14.02.2024 - CAE analisa proibição de trabalho insalubre para gestantes

(www.poder360.com.br)

Intenção é recuperar o entendimento anterior à reforma trabalhista de 2017; projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos.

PODER360.

Grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres em qualquer grau. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 254/2017) aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) e que está pronto para ser votado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a intenção é retomar o entendimento anterior ao da reforma trabalhista de 2017.

A reforma Trabalhista de 2017 determinou que a empregada gestante ou lactante seria afastada apenas de atividades insalubres de grau máximo, com a realocação e local sem risco para a saúde.

Do grau médio ou mínimo, o afastamento se daria mediante atestado médico. Se não houvesse função na empresa para o trabalho seguro, ela ficaria em licença e receberia salário maternidade durante o período.

Paim se opôs a essa alteração e apresentou o projeto para retomar a proibição do trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre de qualquer grau.

“Não é retirando o direito do nosso povo que nós vamos resolver a questão do equilíbrio da economia, da responsabilidade social e vamos construir uma sociedade justa”, disse.

O texto a ser votado na comissão de assuntos econômicos tem a relatoria de Augusta Brito (PT-CE) e recomenda o afastamento de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gravidez ou lactação sem prejuízo da remuneração da empregada, inclusive do adicional de insalubridade.

Em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a exigência do atestado médico para as grávidas e lactantes.

Com informações de Agência Senado.

Fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/cae-analisa-proibicao-de-trabalho-insalubre-para-gestantes/

15.02.2024 - Admissão: obrigação da Declaração de Raça e Etnia no eSocial

(www.contabeis.com.br)

Saiba o que é a obrigação da declaração de Raça e Etnia. Dê o play e confira!

As empresas e os setores públicos devem informar a raça e etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, conforme prevê a Portaria MTE 3784-23, publicada no final de 2023. A informação deve ser emitida na admissão, juntamente com documentos como Sine e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Nossa especialista Pollyana Tibúrcio detalha a Portaria criada, explicando cada ponto dessa nova obrigação que deve ser enviada pelo eSocial.

Publicado por POLLYANA TIBÚRCIO
Especialista/Consultora trabalhista. Instrutora Palestrante em Departamento Pessoal/eSocial com milhares de profissionais capacitadas através de treinamentos e palestras.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63652/declaracao-de-raca-e-etnia/

15.02.2024 - Guedes defende nova modalidade de contratação trabalhista

(www.correiodopovo.com.br)

Carteira de trabalho verde e amarela é proposta de campanha de Jair Bolsonaro

Agência Brasil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu na manhã desta quinta-feira uma nova modalidade de contratação trabalhista, por meio da chamada carteira de trabalho verde e amarela, proposta de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Essa nova carteira seria a porta de entrada para o regime de capitalização previdenciária, que o governo pretende implantar. O ministro negou, no entanto, que a medida constará na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, a ser apresentada nas próximas semanas.

"Não há uma mudança de regra trabalhista nessa PEC. Nós não vamos misturar isso (reforma da Previdência) e atrapalhar o trâmite, não. A gente primeiro fala que estamos reformando isso daqui (Previdência) e lançando essa proposta (carteira verde a amarela) para ser regulamentada", explicou, após sair de uma reunião com investidores norte-americanos, em um hotel em Brasília.

Guedes voltou a criticar o atual sistema previdenciário e a legislação trabalhista baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele lembrou que o país tem uma população economicamente ativa (em idade de trabalho) de 96 milhões de pessoas, das quais 46 milhões estão na informalidade, por causa dos altos encargos trabalhistas e, por isso, não conseguem contribuir para o financiamento da Previdência, o que torna o sistema inviável.

"Então, você está em um sistema terrível, que já está exaurido financeiramente e, ao mesmo tempo, para que ele exista, 46 milhões de brasileiros ficam sem emprego. Aí é que vem essa carteira verde e amarela, um regime previdenciário diferente, onde a empregabilidade seja enorme, o índice de emprego para os jovens seja quase 100%. É o que o presidente (Jair Bolsonaro) tem dito, talvez a gente esteja indo em direção a uma escolha entre dois sistemas. Você pode escolher um sistema que tem muitos direitos e não tem emprego e um outro sistema onde você tem muitos empregos e esses direitos são os que você escolhe ter", disse.

O ministro chamou a legislação trabalhista brasileira de "fascista" e disse que ela aprisiona os jovens. "A legislação trabalhista brasileira é uma legislação do (Benito) Mussolini (líder do fascismo na Itália), da Carta del Lavoro, pacto fascista de cooptação de sindicatos. Nós estamos vivendo ainda esse sistema, estamos atrasados 80 anos", afirmou.

Reforma

Paulo Guedes admitiu que talvez não utilize o texto da reforma da Previdência que tramita na Câmara dos Deputados, apresentado ainda no governo de Michel Temer, o que deverá fazer com que a medida leve mais tempo para ser aprovada no Congresso Nacional, previsto em cerca de quatro meses.

Ele atribuiu essa estratégia à complexidade do novo texto que o governo está preparando, que inclui não apenas a reforma do atual sistema, mas a implantação de um novo sistema de capitalização, quando o trabalhador financia a sua própria aposentadoria no futuro, por meio de uma poupança.

"Se fosse uma reforma um pouco parecida com a do governo Temer, ela poderia se transformar numa emenda aglutinativa e seguir naquela direção. Como a gente está propondo mudanças maiores, não vai ter apenas um ajuste do sistema antigo, mas um novo (sistema), o presidente da Câmara acha que isso deve entrar para que todos possam (debater). E em vez de fazer isso em dois meses, isso leva mais tempo, de três a quatro meses. Do ponto de vista de ajuste fiscal é ruim, nos prejudica, mas nós entendemos que é o rito processual correto. Nós confiamos plenamente na condução dessa matéria dentro da Câmara dos Deputados e no Congresso da forma que ele achar que tem que encaminhar", acrescentou.

O ministro da Economia disse ainda que o sistema de capitalização que o governo pretende implantar no país vai acelerar o crescimento econômico, aumentar a produtividade e os salários. "Nós vamos democratizar a poupança, a acumulação de riqueza, levar recursos para o futuro. Hoje você não leva recursos para o futuro, por isso que a Previdência precisa de reforma toda hora", completou.

Fonte:https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/guedes-defende-nova-modalidade-de-contrata%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-1.318177

16.02.2024 - Edital para empresas se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista está aberto; obrigações começam em março

(www.contabeis.com.br)

Prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial começa no dia 1º de março.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o edital nº 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para empresas se cadastrarem no Sistema Eletrônico Trabalhista (DET) já está aberto.

Vale destacar que dentro da SIT contém os prazos para que os empregadores façam esse cadastramento, por isso a importância de estar atento às datas.

Além disso, as empresas devem realizar o cadastro mesmo que não tenham atualmente empregados registrados.

Por meio do DET poderá haver uma interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e empregadores, nos mais diversos processos necessários para a operacionalização das questões trabalhistas.

Um outro ponto importante é que, por meio da plataforma, os empregadores terão ciência de quaisquer:
- Atos administrativos;
- Ações fiscais;
- Intimações;
- Avisos em geral.

Todos esses serviços serão totalmente digitalizados, a fim de elevar a segurança e transparência das informações que são transmitidas, bem como reduzir a duração do processo e custos operacionais.

Ainda, no mesmo site, será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, assim como está definido no Decreto nº 11.905/2024.

Prazos
É importante os empregadores se atentarem aos prazos, já que no dia 1º de março já será exigido o uso do DET às empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial.

Enquanto isso, os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para os empregadores domésticos, o prazo se inicia em 1º de maio deste ano.

Vale frisar que as comunicações eletrônicas que tratam o 1º parágrafo do artigo 628, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , não publicarão suas comunicações no Diário Oficial da União (DOU) e o envio por via postal, considerando-as pessoais para todos os efeitos legais.

Dessa forma, é necessário fazer a consulta ao DET e, para isso, a página pode ser acessada em qualquer sistema operacional, sem a necessidade de instalação, apenas usando um navegador web com internet e autenticação via login da conta gov.br.

O empregador que não fizer a consulta das comunicações eletrônicas dentro do prazo regulamentado, será configurada uma ciência tácita, por isso é essencial o acesso ao DET e atualização de cadastro.

Publicado por LÍVIA MACARIO - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/63712/det-edital-para-empresas-se-cadastrarem-ja-esta-aberto/

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