Aumento será de R$ 0,60 em relação ao preço atua, de R$ 4,40. O valor do transporte estava congelado há três anos.
Por Rodrigo Bocardi, TV Globo e g1 SP — São Paulo
A tarifa dos trens, metrô e ônibus em São Paulo vai subir para R$ 5 a partir de 1º de janeiro de 2024. A informação foi apurada pela TV Globo.
O aumento será de R$ 0,60 em relação ao preço atual, que é de R$ 4,40. O valor do transporte está congelado há três anos.
O governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), ainda não fizeram o anúncio oficial.
A reportagem entrou em contato com as assessorias do governo e da prefeitura e aguarda retorno.
No final do mês passado, conforme noticiado pelo g1, Tarcísio já tinha sinalizado o aumento no valor das tarifas de Metrô, e trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e trens metropolitanos privatizados.
A tarifa não sofre alteração desde janeiro de 2020. Segundo o governador, a falta de reajuste prejudica a situação financeira das empresas públicas, como Metrô e CPTM.
"A tarifa está congelada há muito tempo e a gente tem que começar a fazer conta. Ou eu repasso alguma coisa pra tarifa ou a gente permanece com ela congelada e eu aumento o subsídio. Quanto mais tempo a tarifa ficar congelada, mais subsídio a gente vai ter", defendeu ele no final de novembro.
Transporte municipal
Na capital, entretanto, o aumento contraria o que vinha sendo apontado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Com foco na reeleição, ele tinha o desejo de manter o valor congelado por mais um ano.
Nesta semana, Nunes anunciou a tarifa zero nos ônibus da capital aos domingos a partir do dia 17 de dezembro.
A gratuidade vai valer para todos os passageiros nos 4.830 ônibus da cidade, em suas 1175 linhas, da 0h às 23h59. Também vai haver tarifa zero no Natal, Ano Novo e Aniversário de São Paulo, no dia 25 de janeiro.
Na reforma tributária, o governo menospreza a importância do setor de serviços na economia brasileira. Com a aprovação da PEC 45 pelo Senado, e agora em discussão na Câmara dos Deputados, isso é algo que precisa da nossa atenção. O posicionamento estratégico deste setor o torna crucial para entendermos as mudanças que estão por vir.
As projeções dos impactos nos preços setoriais apresentadas abaixo foram estimadas por um modelo baseado na matriz interindustrial e tomou por base os dados da TRU, tabela de recursos e usos do IBGE. Foram considerados os parâmetros para os setores beneficiados com redução de alíquotas e regimes especiais, conforme aprovado no Senado. Na primeira coluna, a carga tributária atual; na segunda, a carga resultante da aplicação da PEC 45; e na terceira coluna, a variação percentual.
A reforma tributária tem como principal característica uma forte onda de aumentos de carga tributária no setor de serviços, tais como mão de obra terceirizada, serviços profissionais, a extração mineral e o setor financeiro. Essas atividades são protagonistas importantes ao se avaliar quem mais emprega e exporta no Brasil. Por isso, é essencial compreendermos a dimensão dessas mudanças e o que isso pode implicar. Lado a lado com essa realidade, há cenários medianamente favoráveis para a agricultura, comércio e construção civil, e fortemente positivos para a manufatura. Nas simulações aceitamos com bastante desconfiança a alíquota neutra de 27,5% estimada pelo governo.
Mesmo que a carga tributária global se mantenha constante, um deslocamento entre setores, como mostra a tabela abaixo, pode causar uma série de reações em cadeia imprevisíveis.
Inserida neste contexto, a incerteza que a reforma tributária vai causar, e já está causando, pode desestruturar a economia, impactando negativamente a taxa de crescimento e os investimentos do país.
Observa-se que macro setores estratégicos da economia brasileira sofrerão aumentos significativos de carga, como a extração mineral, utilidades públicas, bancos, serviços financeiros, e principalmente os serviços. A indústria desponta como a grande beneficiária da reforma tributária brasileira (e em menor escala a indústria de alimentos).
O estudo desagregou a economia em 140 setores, dos quais destacamos os resultados obtidos para as atividades componentes do setor terciário. Chamamos atenção para a gravidade do quadro resultante da aprovação da PEC 45 como se encontra.
A maior parte dos prestadores de serviços poderá enfrentar dificuldades em repassar custos adicionais próximos ou acima de 20% em importantes atividades do setor (marcados em cinza). Itens essenciais sofrerão acréscimos tributários insuportáveis (marcados em vermelho) comprometendo o poder aquisitivo da população, a sobrevivência das empresas, e sobretudo o emprego, principalmente para as camadas mais carentes da força de trabalho.
A conclusão é que, embora possa haver benefícios para setores como a manufatura e parcialmente para a agricultura, comércio, construção civil e algumas atividades do setor terciário, o aumento da carga tributária sobre os prestadores de serviços pode ter consequências negativas para a economia nacional.
Vale ressaltar que a carga tributária global não será reduzida, o que seria desejável em um país em desenvolvimento com uma carga global de mais de 35%. É importante considerar também que o setor de serviços desempenha um papel fundamental na economia, contribuindo significativamente para o PIB e gerando a maior parte dos empregos, principalmente os de menor qualificação.
É necessário, portanto, que as autoridades avaliem cuidadosamente os impactos da reforma tributária sobre o setor de serviços e busquem medidas que possam minimizar seus os efeitos negativos. Há que se encontrar um equilíbrio entre a necessidade de reformar o imposto sobre o consumo, e o estímulo ao crescimento econômico, garantindo que a reforma seja justa e não prejudique setores estratégicos para o desenvolvimento do País.
Marcos Cintra
é professor-titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas (FGV). Foi secretário especial da Receita Federal.
Benefício será prorrogado até 31 de dezembro de 2027
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora promulgado como lei.
O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.
Municípios
Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei diminui, reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
A medida beneficia 5.300 municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/1026419-congresso-derruba-veto-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-para-17-setores-da-economia-acompanhe/
Relator propõe 13 mudanças na MP das Subvenções, reacendendo discussões sobre seu potencial impacto na arrecadação fiscal.
A Comissão Mista encarregada da análise da Medida Provisória (MP) 1185/23, que busca regulamentar a isenção tributária para créditos fiscais provenientes de subvenções a investimentos, está programada para votar nesta quinta-feira (14), o parecer apresentado pelo relator, o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A sessão está agendada para às 14h30, no Plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Na pauta da reunião, destaca-se a análise do parecer do relator, que, ao apresentar sua visão, advoga pela aprovação de um projeto de lei de conversão, trazendo uma perspectiva significativa sobre as implicações e desdobramentos da MP 1185/23.
Impacto nas subvenções empresariais
Atualmente, as subvenções concedidas às empresas para iniciativas de construção, expansão fabril (investimento) ou para despesas operacionais diárias (custeio) estão isentas da base de cálculo de impostos federais, conferindo-lhes uma isenção tributária. Entretanto, a MP propõe uma alteração nessa sistemática, introduzindo mudanças significativas na tributação dessas subvenções.
Objetivo do Governo Federal
O texto da MP 1185/23 faz parte da agenda prioritária do governo federal, visando aumentar a arrecadação e equilibrar o déficit fiscal projetado para o próximo ano. O governo argumenta que a nova sistemática proposta tem o potencial de gerar uma arrecadação significativa, estimada em R$ 137 bilhões ao longo de quatro anos, com R$ 35 bilhões previstos para o ano de 2024.
A votação e aprovação do parecer do relator representam um marco crucial no desdobramento dessa medida provisória, trazendo consigo implicações substanciais para o cenário tributário e fiscal do país. O desfecho desta deliberação promete moldar o curso das políticas econômicas nos próximos anos.
Publicado por JULIANA MORATTO