www.trtsp.jus.br - Última atualização em Quarta, 16 Outubro 2013
Acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região, com relatoria do desembargador Alvaro Nôga, considera que as pessoas com visão monocular têm direito ao tratamento legal aplicado à pessoa com deficiência e, por isso, devem ser contabilizadas para fins de cumprimento das cotas estabelecidas pela Lei nº 8.213/91.
O artigo 93 da referida lei obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencherem parte dos seus quadros funcionais com pessoas com deficiência. O percentual determinado na regra pode variar de 2% a 5%, de acordo com a quantidade de empregados.
A decisão foi tomada no decorrer de processo entre a União (reclamada) e uma montadora de veículos (reclamante). Inicialmente, a autora ajuizou ação anulatória objetivando o cancelamento de auto de infração decorrente da falta de preenchimento de cargos com pessoas com deficiência. A alegação montadora baseou-se na dificuldade em contratar pessoas com deficiência com qualificação para laborar na empresa, o que foi negado pela turma.
A sentença havia dado parcial provimento apenas para determinar a revisão da multa administrativa (decisão aprovada pelo relator), sob o fundamento de que os empregados com visão monocular incluem-se no conceito legal de pessoas com deficiência. Esse fato não foi considerado pelo agente administrativo quando da lavratura do auto de infração.
Nesse sentido, concluiu o relator, "os empregados da empresa autuada e com visão monocular deveriam ter sido considerados como pessoas com deficiência para o atingimento da quota prevista em lei."
(Processo nº 00005170820125020065 – Acórdão nº 20130884817)
Texto: Léo Machado / Secom TRT-2
TRT2 - CLIPPING ELETRÔNICO AASP 31/10/2013
Os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento a agravo de petição interposto pela segunda reclamada (responsável secundária), que pretendia a reforma da decisão alegando que não haviam sido esgotados todos os meios executórios em face da devedora principal, argumentando também que não competia a ela indicar meios para localização da primeira ré.
Analisando os autos, o juiz convocado Orlando Apuene Beltrão, relator do acórdão, observou que a primeira reclamada encontrava-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada de todos os atos processuais por edital, inclusive para pagamento. E, segundo o magistrado, “o desaparecimento da empregadora faz presumir, também, a inexistência de bens, uma vez que ela não quitou o débito ou garantiu o juízo.”
O relator citou o art. 596 do Código de Processo Civil, que dispõe que “(...) o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos (executados) os bens da sociedade”. No entanto, o parágrafo 1º do mesmo artigo preceitua que “cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito”.
Nesse sentido, caberia à agravante “informar o paradeiro da primeira ré e os bens passíveis de penhora, se a intenção fosse direcionar a execução em face desta. Contudo, assim não agiu, de modo que não se desincumbiu de seu ônus. No mais, a responsável secundária é garantidora da execução e, se a principal não paga, deve-se dirigir a execução em face da subsidiária, o que se depreende do caso em tela.”
Dessa forma, foi negado provimento ao agravo de petição, nos termos da fundamentação do voto do relator.
(Proc. 01397006620095020463 - Ac. 20130788168)
Fonte:CLIPPING ELETRÔNICO AASP 31/10/2013
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - CLIPPING ELETRÔNICO AASP 31/10/2013.
O Governo do Estado de São Paulo publicou na edição de ontem do Diário Oficial a lei que prevê passe livre para pessoas de 60 anos ou mais. O benefício vale para os trens do Metrô e da CPTM e também para os ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).
Na prática, a lei unifica a faixa etária em que é permitida a gratuidade. Antes, o passe livre para os maiores de 60 anos era concedido apenas às mulheres --os homens precisavam ter mais de 65 anos para andar sem pagar no transporte público.
O benefício será concedido aos usuários após um cadastro prévio dos idosos nas empresas de transporte ou, em alguns casos, com a apresentação do RG.
Cerca de 700 mil pessoas vão ser beneficiadas diariamente na capital e na região metropolitana de São Paulo.
De acordo com o governado Geraldo Alckmin (PSDB), porém, o impacto financeiro da medida ainda não está plenamente resolvido. "Nos ônibus, vamos implantar rápido, porque já está resolvida a questão financeira. No caso do metrô e do trem, estamos nos debruçando em como resolver", disse o tucano.
A gratuidade é uma antiga reivindicação da Fapesp (Federação dos Aposentados e Pensionistas de São Paulo) e está baseada na Constituição Federal e também no Estatuto do Idoso.
De acordo com o artigo 39 do Estatuto do Idoso (lei Federal nº 10.741, de 2003), o benefício para as pessoas que estão na faixa etária entre 60 e 65 anos, fica a cargo da legislação de cada Estado.
Fonte: CLIPPING ELETRÔNICO AASP 31/10/2013.
FEBRAC - www.g1.globo.com - Edição do dia 02/11/2013 - 14h10
Atualmente, muitos têm que recorrer à Justiça para garantir direitos básicos.Proposta cria um fundo de reserva para pagamento de direitos trabalhistas.
Giovana Teles Brasília, DF
Os terceirizados estão em praticamente todos os setores da economia. Em uma construção, por exemplo, 40% da mão-de-obra vêm de empresas terceirizadas. Eles fazem, principalmente, atividades que só duram uma parte da obra. “Todos os terceirizados também têm carteira assinada. As empresas que são terceirizadas se submetem a mesma legislação da empresa contratante”, explica Adalberto Valadão, empresário da construção civil.
O Brasil ainda não tem uma lei específica para os terceirizados. Por isso, muitas vezes, esses trabalhadores ficam no prejuízo e têm que recorrer à Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT, e até à Justiça para garantir direitos básicos.
Ana Lúcia da Silva, auxiliar de serviços gerais, trabalhou em uma empresa de limpeza e conservação. No começo era tudo certo, depois até o salário começou a atrasar. Ana teve que brigar pra conseguir o dinheiro das férias. “Como eu entrei de ferias e não saiu meu salário, eu fui à DRT. Quando eu voltei, passou um tempo e me mandaram embora”.
Um projeto de lei que está na Câmara dos Deputados quer regulamentar a atividade dos terceirizados. A proposta cria uma espécie de fundo de reserva para o pagamento dos direitos trabalhistas, caso a empresa terceirizada deixe de pagá-los a seus funcionários. Também prevê a interrupção do pagamento à terceirizada quando ela estiver em débito com os trabalhadores. Nesse caso, o dinheiro para quitar as obrigações trabalhistas ficaria retido em uma conta específica.
O projeto define ainda que, se uma terceirizada quebrar e outra incorporar seus funcionários, esses trabalhadores devem ter os mesmos salários e direitos do contrato anterior. Se a empresa que contrata não fiscalizar o pagamento das obrigações trabalhistas aos terceirizados, ela também se torna responsável pelo pagamento da dívida.
O projeto permite a contratação de prestadores de serviço para a atividade principal da empresa contratante, chamada de atividade fim. O assunto dividiu os ministros do Tribunal Superior do Trabalho. A maioria é contra a proposta. Outro grupo acredita que um ajuste no texto é suficiente.
“O projeto no geral é bom, mas precisa sofrer algumas alterações principalmente quando ele admite a terceirização em atividade fim de forma permanente”, acredita Ives Gandra Filho, ministro do TST.
Pelo mesmo motivo, a CUT, central única dos trabalhadores, discorda do projeto. “Ao permitir que você terceirize ou realize subcontratações na atividade fim, você está acabando com as categorias profissionais”, diz Rodrigo Britto, presidente da CUT-DF.
Para a Confederação Nacional da Indústria, é difícil estabelecer a diferença entre a atividade-fim, e atividades complementares de uma empresa. A CNI defende o projeto e diz que é a forma de o Brasil acompanhar outros países. “Nós estamos vivendo um mundo em que a interconectividade, em que as cadeias globais de valor, elas exigem uma produção por vezes fragmentada. Quanto mais nós investirmos em tecnologia, em inovação e quisermos ser competitivos e não deixar o Brasil estagnado, mais nós teremos que utilizar essa forma moderna de organização da atividade econômica que é a terceirização”, afirma Alexandre Furlan, vice-presidente da CNI.
O projeto precisa passar pelo plenário da Câmara antes de ir para o Senado, mas ainda não há data prevista para a votação.
Fonte desta notícia: FEBRAC