Wagner Garcia Garcez / Secom TRT-2 - 03 Outubro 2013

Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente o recurso apresentado por uma empresa que pretendia reformar a decisão proferida pela 4ª Vara Trabalhista de São Bernardo do Campo. Na origem, o juízo, amparado pelo artigo 93 da Lei 8213/91, assegurou ao trabalhador com deficiência, que fora demitido sem justa causa, o salário e demais direitos até a data da contratação de outro servidor na mesma condição.
Em seu voto, o relator, desembargador Nelson Nazar, salientou que "A Lei 8.213/91 impôs limite ao direito potestativo do empregador rescindir o contrato do empregado que se encontre nas condições que menciona, o que só poderá ocorrer após a contratação de outro na mesma condição (trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado). Portanto, tendo o reclamante sido dispensado antes da reclamada contratar outro trabalhador com deficiência, faz jus o autor ao pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas do período de afastamento até a data da contratação do novo empregado".

Na decisão da 3ª Turma, em concordância com a sentença, foi enfatizado que a mencionada  norma tem natureza de ordem pública, visando concretizar as garantias constitucionais de isonomia, dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e, também, a proteção e integração das pessoas com deficiência (artigos 3º, IV, 5º, caput e inciso XIII, 7º, XXXI, 24, XIV, e 170, VIII e parágrafo único, da Constituição Federal).

Assim sendo, a referida lei, que condiciona a dispensa imotivada de um empregado com deficiência à contratação de outro com limitações da mesma natureza, apesar de não configurar uma garantia de emprego, representa verdadeira garantia social, limitando o poder do empregador, com o intuito de inserir estes cidadãos no mercado de trabalho.

Ficou ressaltado ainda, pelo relator, que a comprovação da contratação, pela empresa ré, de outro trabalhador com deficiência não eliminou a ilegalidade do ato, tendo em vista que a norma é clara no sentido de que só é possível a dispensa sem justa causa de um funcionário que possui tal característica após a contratação de substituto em condição semelhante.

(Proc. 00006025820125020464 - Ac. 20130696549)

Texto: Wagner Garcia Garcez / Secom TRT-2

FONTE: TRT 2ª REGIÃO

TST - Seg, 07 Out 2013 08:40:00

A acessibilidade em prédios de órgãos públicos no Brasil ainda é bastante insatisfatória, segundo aponta auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2012. O levantamento foi feito pelo TCU em edifícios de instituições importantes como a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil e Defensoria Pública da União. Nestes locais, foram encontrados obstáculos referentes à comunicação e arquitetura dos espaços. São problemas comuns a pouca oferta de mapas, falta de pisos táteis direcionais, elevadores, sanitários, mesas, balcões, rampas, escadas, corredores e portas acessíveis.

O assunto será tratado em palestra do procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Sérgio Caribé, no Seminário Justiça Social e Acessibilidade, que acontece na próxima quinta-feira (10), no TST.

Para tentar melhorar as dificuldades de acessibilidade, foi criado, em 2011, o Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total, uma campanha que busca fazer com que as obras públicas incorporem questões relacionadas à acessibilidade. Caribé é coordenador da campanha.

O TCU também recomendou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estudo para identificar os reais investimentos feitos pela União em acessibilidade. De acordo com o procurador, a dificuldade de dimensionar esses investimentos é grande, porque eles costumam estar diluídos em outras rubricas.

(Lucyenne Landim/AR)

Fonte: TST

 

Fonte: TRT 2ª Região - João Marcelo Galassi / Secom TRT-2; com informações de: CNJ

Última atualização em Sexta, 04 Outubro 2013

A Semana Nacional de Conciliação de 2013 será realizada no período de 2 a 6 de dezembro. Criado pelo CNJ, o evento ocorre anualmente desde 2006, e conta com a participação de todos os tribunais dos ramos federal, estadual e trabalhista do Poder Judiciário. O mutirão consiste na seleção dos processos com possibilidade de acordo e na intimação das partes para que elas solucionem seus conflitos de forma pacífica.

O evento consiste na seleção dos processos com possibilidade de acordo e na intimação das partes para que elas solucionem seus conflitos de forma pacífica. A campanha tem a participação de todos os tribunais brasileiros, nos ramos federal, estadual e trabalhista.

Segundo o CNJ, idealizador da Semana, das sete edições promovidas até o momento, já foram realizadas 1.944.949 audiências, com homologação de 916.916 acordos (37,52%), envolvendo recursos de R$ 5,3 bilhões. Quanto aos resultados da edição de 2012, foram 351.898 audiências e 175.173 acordos (50,57%), com valores de R$ 749,7 milhões.


Campanha 2013

A campanha pela conciliação de 2013, com o conceito "Quem concilia sempre sai ganhando", já está disponível no portal do CNJ, na chamada Página da Conciliação (http://www.cnj.jus.br/conciliacao).

Na mesma página, podem ser encontradas diversas informações sobre o funcionamento, vantagens, contatos dos núcleos de conciliação em cada região, fotos, vídeos e muito mais.

Texto: João Marcelo Galassi / Secom TRT-2; com informações de: CNJ

Fonte: TRT 2ª Região

FONTE DESTA NOTÍCIA: CLIPPING ELETRÔNICO DA AASP - 08/10/2013

AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem (7) que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode fazer licitação para contratação temporária de trabalhadores para transportar objetos pessoais. Os ministros decidiram manter decisão do presidente da corte, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que cancelou a proibição em julho.

O órgão analisou um recurso da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) contra decisão do presidente. Na ação, a federação defendeu a proibição e informou a empresa tem 8 mil empregados terceirizados.

A maioria dos ministros entendeu que as licitações temporárias garantem o funcionamento do serviço de entregas. Segundo Reis de Paula, a proibição de contratação de trabalhadores e de transporte terceirizados poderia paralisar os Correios “prejudicando, de forma direta, a população brasileira".

O TST deve julgar amanhã (8) o dissídio entre os Correios e a Fentect. Os funcionários dos Correios estão em greve desde o dia 17 de setembro e, para voltar ao trabalho, pedem aumento real de 15% sobre os salários, reposição da inflação de 7,13%, aumento linear de R$ 200, reposição de 20% de perdas salariais e jornada de seis horas diárias para os atendentes.

A proposta dos Correios é reajuste de 8%, reposição salarial de 6,27%, ganho real de 1,7%, vale extra de R$ 650,65 e vale-cultura. De acordo com a empresa, os trabalhadores têm benefícios médico-hospitalares e odontológicos pagos pela empresa.

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Edição: Fábio Massalli
 

 
FONTE DESTA NOTÍCIA: CLIPPING ELETRÔNICO DA AASP - 08/10/2013

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