05/11/2013 - Governo quer início da folha de pagamento digital em 2014

G1 - Clipping Diário Nº 2232/2013 - 05 de Novembro de 2013

eSocial deverá aumentar arrecadação em pelo menos R$ 20 bilhões ao ano.
Expectativa é do coordenador de Sistemas da Receita, Daniel Belmiro.

O governo federal quer extinguir várias declarações entregues pelos patrões sobre seus funcionários e concentrá-las em um único documento, o eSocial, também conhecido como folha de pagamento digital, que começará a ser implementado em 2014, informou o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro. O documento concentrará informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

"Temos inúmeras obrigações exigidas pelos orgãos federais sobre a remuneração paga, devida, aos trabalhadores, seja empregado ou sem vínculo empregatício. Cada um em um formato diferente, que o empregador tem de entregar. Nossa proposta é que possamos trabalhar em conjunto. Fazer uma reformulação e receber por um único canal, com padrão único. O empregador que gerar essa informação pelo eSocial, vai cumprir sua obrigação perante todos os orgãos do governo [Caixa, Ministério do Trabalho, da Previdência e Receita Federal, entre outros]", declarou Belmiro.

Com a folha de pagamento digital, informou ele, o Fisco terá as informações mais rapidamente e também haverá uma melhora na qualidade dos dados recebidos, facilitando o cruzamento, o que agilizará a fiscalização de irregularidades. O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

Mais arrecadação
Segundo Daniel Belmiro, do Fisco, ao facilitar o cruzamento de dados, o novo procedimento deverá gerar um aumento da arrecadação de R$ 20 bilhões por ano, a partir de 2015, de "forma conservadora". "Um incremento maior da arrecadação depende de outras variáveis, como o ritmo de contratações e do crescimento da economia brasileira, por exemplo", explicou Belmiro.

Ele disse que esse incremento da arrecadação virá como "consequência do projeto". "O objetivo principal não é arrecadação. É garantir direitos trabalhistas e previdenciários ao tabalhador e diminuir os custos para os empregadores [que terão de enviar menos informações para o governo federal]", afirmou o coordenador da Receita Federal.

Implantação gradual
De acordo com Belmiro, os empresários pediram uma implantação gradual do novo sistema e serão atendidos. Com isso, a previsão do governo é que as grandes empresas do país (lucro real, cerca de 200 mil contribuintes) tenham de apresentar a folha de pagamento digital no final do primeiro semestre de 2014.

Para o restante das empresas (lucro presumido e Simples Nacional), a previsão é da entrega do primeiro documento, neste fomato, no fim do ano que vem. Um normativo regulamentando estes prazos deve sair ainda em 2013, informou o coordenador do Fisco.

"2014 deve ser um ano de transição. As empresas ainda poderão retificar o documento. Nossa expectativa é de um incremento efetivo de arrecadação [com a folha de pagamento digital] em 2015, quando já estará valendo para todos. As empresas têm de saber que está na hora de se adaptar. O eSocial vem para mudar mesmo", concluiu Daniel Belmiro, da Receita Federal.

Fonte: G1

Fonte desta notícia: Clipping Diário Nº 2232/2013 - 05 de Novembro de 2013

06/11/2013 - Lei das Domésticas só no ano que vem

AASP Clipping - 06/11/2013 - Ministérios do Trabalho e Previdência Social

CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

A Lei das Domésticas só será regulamentada pelo Congresso Nacional no próximo ano. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), designou como relatora do Projeto de Lei Complementar nº 302/2013 a deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ele decidiu também que o texto tramitará pelas comissões em vez de ir direto para o plenário para votação dos parlamentares. Com isso, a lei vai demorar a valer.

A equiparação de direitos entre empregados do lar e demais trabalhadores foi aprovada pelo Congresso em abril e aguarda há mais de seis meses pela regulamentação. "A Bené não gostou do texto aprovado no Senado, não quer atropelar essa discussão e pretende qualificar o debate. Como ela é a relatora, vou atendê-la", disse o presidente da Câmara.

Derrotado no Senado, o governo é contrário à redução na contribuição paga pelos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 12% para 8%. A Previdência Social teme que a nova alíquota piore ainda mais o já combalido caixa do sistema ou sirva de incentivo para que outras categorias pleiteiem diminuições nas taxas. Outro descontentamento do Planalto se refere à mudança na multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.

O texto prevê uma taxa de 3,2%, que será paga mensalmente com a contribuição patronal de 8%, para custear a multa de 40%. Se o empregado pedir demissão ou for demitido por justa causa, o dinheiro voltará para o patrão. Para tentar reverter essa medida, o governo acionou a tropa de choque na Câmara. Os deputados
petistas Benedita da Silva (RJ), Dr. Rosinha (PR) e Décio Lima (SC), todos fiéis ao Palácio do Planalto, encaminharam requerimentos à mesa diretora da Câmara para que o projeto seja submetido às comissões da Casa.

Dessa forma, as chances de fazer alterações são maiores, uma vez que, nas votações em plenário, as costuras para a aprovação costumam custar caro aos cofres públicos. Parte do receio do governo se deve à pressão da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), presidida por Creuza Oliveira. Sempre presente nas discussões, ela é uma cabo eleitoral de peso em um quadro político que sofreu grandes mudanças com a união de Marina Silva e Eduardo Campos no PSB.

Na fila de espera

» Adicional noturno

» Seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária

» Salário-família

» Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa

» Banco de horas

» Supersimples

» Obrigatoriedade de recolhimento de taxas para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

» Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) para quem tem dívida com o INSS

» Intervalo para refeição e/ou descanso

Fontes: Ministérios do Trabalho e Previdência Social
 
Fonte desta notícia: AASP Clipping - 06/11/2013

07/11/2013 - Empresas intensificam criação de área de combate à corrupção

AASP Clipping - 07/11/2013 - FOLHA DE S. PAULO - MERCADO

Sancionada em agosto, a lei federal que pune companhias privadas por atos de corrupção deve estimular a criação de áreas de controle interno e combate à corrupção em empresas brasileiras.

Consultorias registraram aumento de até 15% na procura por esses serviços neste ano --alta atribuída, em parte, à nova lei, que entra em vigor no ano que vem.

Empresas que participarem de propinas ou fraude a licitações, por exemplo, serão multadas em até 20% de seu faturamento bruto. Antes, apenas os agentes corruptores eram punidos.

"É muito pesado. Qual empresa hoje tem 20% de margem de lucro? É quase impossível", afirma o empresário Edson Campagnolo, presidente da Fiep (que reúne as indústrias do Paraná).

A instituição organizou nesta semana um fórum para discutir o combate à corrupção nas empresas. A nova lei foi tema dos debates.

"É bom porque, com a lei, aqueles empresários que estão na inércia vão ter de fazer alguma coisa", diz Olga Pontes, chefe de segurança empresarial da Braskem.

A existência de uma política de "compliance" (integridade e cumprimento às leis), que incentiva que a empresa e seus funcionários atuem de forma ética e legal, pode reduzir a punição das companhias, segundo a nova regra.

Para isso, é necessário a criação de códigos de conduta, realização de auditorias e controle de processos, além do treinamento constante de funcionários que desestimule o envolvimento em atos de corrupção. A delação de práticas ilegais às autoridades também é parte do processo.

Essa estrutura já existe em grandes empresas, como Embraer, Votorantim e Vale, e mesmo naquelas recentemente envolvidas em casos de corrupção, como a Brookfield e a Siemens, que delataram acordos de propina e cartel a autoridades.

"Não tem outro jeito. A transparência é um caminho sem volta", diz Josmar Verillo, vice-presidente da Amarribo Brasil (ONG de combate à corrupção). "O melhor para essas empresas é tentar reverter isso, colaborar com a investigação e mostrar que é e será rigorosa."

Segundo os palestrantes, algumas das áreas mais sensíveis ao problema são as de patrocínio, marketing, investimento social e pagamento de comissões.

Para os participantes do fórum, a transparência não pode ser encarada como custo, mas como investimento.

"Lutar contra a corrupção é um bom negócio. Reduz os custos de operação, incrementa a produtividade e deixa a empresa mais próxima da lei", afirma Alex Mejía, gerente da Unitar (braço da ONU para treinamento).

ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA

Fonte desta notícia: AASP Clipping - 07/11/2013.

07/11/2013 - 9ª Turma: trabalhador tem “pedido de demissão” invalidado ante notória coação

TRT 2ª REGIÃO

Última atualização em Quarta, 06 Novembro 2013  
O pedido de demissão de trabalhador coagido pelo antigo empregador a fazê-lo, sob pena de rescisão do contrato por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, foi invalidado em acórdão da 9ª Turma do TRT-2.

A relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, assim arguiu: "A toda evidência o trabalhador que é ‘convocado’ pelo empregador e recebe a informação de que ou pede demissão ou lhe será aplicada a penalidade máxima de que trata o artigo 482, da CLT, ficará com a primeira hipótese. Além de notória a coação, nos exatos moldes estabelecidos pelo artigo 151, do Código Civil, a conduta da empresa demandada avilta a dignidade da pessoa humana do trabalhador, eis que o mesmo, necessitando de parcela remuneratória para a sua sobrevivência, rende-se à superioridade do poder diretivo do empregador, com o que não pode ser conivente esta Justiça Especializada”.

A relatora ainda citou no voto que, “se de fato a empresa reunia motivos ponderáveis para a dispensa do reclamante por justa causa, que assim o fizesse, viabilizando, se o caso, ampla discussão e eventual reversão por esta Justiça Obreira (artigo 5º, inciso XXXV, da Lei Maior). Todavia, assim não procedeu a demandada, ‘optando’ por acatar o ‘pedido de demissão’, o qual merece ser invalidado por completo, diante da notória coação praticada em relação ao laborista".

Dessa forma, o recurso ordinário do autor, que se insurgia contra a decisão de 1ª instância, que, dentre outros pontos, não acolhia os pedidos referentes às diferenças decorrentes da equiparação salarial, às parcelas rescisórias atreladas à modalidade de dispensa sem justa causa, às diferenças de horas extras e correspondentes reflexos em seus demais ganhos, à condenação da ré em obrigação de fazer alusiva à entrega das guias para soerguimento do seguro desemprego do FGTS, foi acolhido, e reformou a sentença. Por conseguinte, todos os pedidos supracitados foram concedidos pelo acórdão – inclusive indenização por dano moral em razão da coação que resultou no “pedido de demissão”.

Porém, o pedido de equiparação salarial com paradigma apresentado não foi acatado, e ficou mantida a decisão de 1ª instância a respeito, tendo, portanto, o apelo do reclamante obtido provimento parcial.

(Proc. 00019378820105020042 - Ac. 20130798082)

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