NOTÍCIAS
Camila Pitanga e Wagner Moura dizem não à terceirização
Notícia publicada em:7 de outubro de 2013
Já está no ar, no canal da TV Anamatra no Youtube, o segundo vídeo da campanha “Todos contra a Terceirização”. Os atores Camila Pitanga e Wagner Moura, do Movimento Humanos Direitos (MHUD), também se uniram à Anamatra na luta contra o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil.
Além de Camila Pitanga e Wagner Moura, participaram das gravações os atores Dira Paes, Gilberto Miranda, Bete Mendes, Osmar Prado e Priscila Camargo.
Os atores do MHUD, organização que tem como objetivo cooperar com outras entidades para ampliar a visibilidade sobre os crimes cometidos contra os direitos humanos no Brasil e no mundo, não cobraram cachê.
Compartilhe em suas redes e diga não à precarização do trabalho e ao PL nº 4.330/2004!
Notícia publicada em:7 de outubro de 2013
Vídeos “Todos contra a Terceirização” pedem a rejeição do PL 4.330/2004
O Movimento Humanos Direitos (MHUD) uniu-se à Anamatra na luta contra o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil. Diversos atores que participam do Movimento gravaram vinhetas criadas pela Anamatra contra a proposta legislativa.
Todas as vinhetas serão veiculadas no canal da TV Anamatra no Youtube. A primeira delas já está disponível para visualização e compartilhamento. Clique aqui e confira. No portal da Anamatra (www.anamatra.org.br), na página inicial, também é possível fazer o download do vídeo.
Participaram das gravações os atores e dirigentes do MHUD Camila Pitanga, Dira Paes e Gilberto Miranda, e os atores participantes do Movimento Bete Mendes, Osmar Prado, Priscila Camargo e Wagner Moura. Os atores do MHUD, organização que tem como objetivo cooperar com outras organizações para ampliar a visibilidade sobre os crimes cometidos contra os direitos humanos no Brasil e no mundo, não cobraram cachê.
Compartilhe em suas redes e diga não à precarização do trabalho e ao PL nº 4.330/2004!
Notícia publicada em:4 de outubro de 2013
Lucia Tavares
Comunicação
Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse
(11) 5093.9936
comunicacao@cebrasse.org.br
AASP Clipping - 09/10/2013
AGÊNCIA BRASIL - JUSTIÇA
Três entidades que representam empresas privadas entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 110/2001, que instituiu o adicional de 10% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. Os processos são relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso.
As ações foram protocoladas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC).
Nas ações, as entidades declaram que o adicional foi criado para cobrir déficit pela atualização monetária nas contas do FGTS durante o Plano Verão e Plano Collor, entre 1989 e 1991. Elas alegam que os custos foram cobertos e os valores são destinados para outras áreas.
“Com a edição da lei, foi criado esse socorro temporário para equilibrar as contas do FGTS através do adicional de 10% nos casos de demissão sem justa causa, adicional que não é revertido para o trabalhador, que continua recebendo apenas os 40% de multa rescisória”, diz a CNC.
Em julho, a presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do FGTS de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa.
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
Fonte: AASP Clipping - 09/10/2013
AASP Clipping - 11/10/2013
AGÊNCIA SENADO
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) traz a publicação da Lei nº 12.865/13 que regulamenta o sistema de pagamentos de contas por meio de celulares e tablets. Com isso, será possível utilizar um celular como se fosse um cartão de banco. Apelidado pelo autor do projeto original (PLS 635/2011), senador Walter Pinheiro (PT-BA), de bancarização, o novo serviço de pagamento móvel tem também por finalidade permitir a inclusão de mais de 39% da população brasileira que está, atualmente, fora do sistema bancário, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“Com a medida, as pessoas que estão fora do sistema bancário podem receber crédito, fazer compras e todas as movimentações por celular, promovendo a inclusão e, até mesmo, evitando deslocamentos desnecessários, o que garante ainda o fortalecimento das economias locais e a interiorização do desenvolvimento”, observou Pinheiro. O assunto foi incluído na Medida Provisória 615/2013 durante a tramitação da proposta na Comissão Mista do Congresso, permitindo o acesso à "bancarização", mesmo no caso de o consumidor não possuir conta bancária, conforme a emenda 41, de autoria de Walter Pinheiro, que foi acatada integralmente pelo relator da matéria, senador Gim Argelo (PTB/DF).
Pinheiro destacou que, além dos consumidores que já estão atentos às facilidades do uso do celular para pagamentos, outras parcelas da população também se beneficiarão da medida, como os contemplados pelos programas socais do governo.
“São os casos dos beneficiados pelo programa Bolsa Família, além dos aposentados do INSS, que, muitas vezes, precisam deslocar-se ao município vizinho para encontrar uma agência bancária. Com um celular na mão, eles poderão fazer toda a movimentação do recebimento do benefício até o débito no comércio local, da mesma maneira que hoje operam quando colocam créditos nos casos de celulares pré-pagos”, explica.
O senador avalia ainda que o novo sistema vai contribuir para a redução dos custos das transações financeiras. Além da medida incluir o pagamento móvel no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a legislação também autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, afetados por condições climáticas adversas e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros.
Fonte: AASP Clipping - 11/10/2013
TST - (Seg, 14 Out 2013 08:35:00)
Um médico que pediu redução da jornada de trabalho de oito para seis horas e teve o salário diminuído proporcionalmente pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. não receberá as diferenças que pretendia das verbas rescisórias, sob a alegação de que a remuneração menor era injusta. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso da empresa e considerou que não houve redução ilegal de salário.
Segundo o relator do recurso da Odebrecht, ministro Alexandre Agra Belmonte, não houve ilegalidade no procedimento da empresa se a nova remuneração é proporcional à redução da jornada, e, "principalmente, se o empregado anuiu por acordo escrito, fato incontroverso nos autos".
Jornada menor
Contratado como médico do trabalho em junho de 2009, o empregado foi dispensado pela empresa em 20/12/2009. Na reclamação, alegou que não recebeu os valores corretos das verbas rescisórias, porque tinha sofrido redução de salário nos últimos meses de prestação de serviços. Informou que, no início da contratação, recebia R$ 11 mil e que, "de forma súbita e injusta", a empresa baixara sua remuneração para R$8 mil.
A construtora contestou as afirmações, argumentando que a alteração se deu a pedido do médico, que solicitara redução de carga horária para poder arcar com outros compromissos profissionais. Sua jornada diária de oito horas passou, então, a partir de 1°/10/2009, a ser de seis horas diária, com a redução proporcional do salário.
Para provar suas afirmações, a Odebrecht juntou ao processo o acordo escrito de redução de carga horária assinado por ambas as partes. Além dessa comprovação, a 3ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) verificou, por meio de documentos, que o médico realmente prestava serviço em hospitais de outros municípios distantes de São Luís, além de trabalhar para a construtora. Concluiu, então, que não houve alteração contratual unilateral em prejuízo do empregado, pois, se a jornada foi reduzida, não existia qualquer irregularidade na adequação do salário.
Julgado improcedente na primeira instância, o pedido do trabalhador foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), após a interposição de recurso ordinário. Com isso, o médico iria receber as diferenças salariais decorrentes da redução da remuneração, com reflexos em aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário, férias mais um terço, horas extras, FGTS e multa de 40% do FGTS. A Odebrecht, porém, recorreu ao TST, e a Terceira Turma mudou esse resultado, restabelecendo a sentença que indeferiu o pedido.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-19400-73.2010.5.16.0003
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Fonte:TST