05/12/2013 - Encontro Jurídico reúne assessores dos sindicatos filiados à Febrac

(Clipping Diário Febrac N.º 2253/2013)

Visando uma maior aproximação com os Sindicatos Filiados e com as empresas, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Ricardo Garcia, desenvolveu o Encontro Jurídico, reunião realizada entre os assessores dos Sindicatos sob a coordenação da Assessora Jurídica Lirian Soares.

Ontem, 04 de dezembro, os assessores jurídicos dos sindicatos filiados se reuniram na sede da entidade, em Brasília/DF, com o objetivo de discutir diversos temas afetos ao segmento, como a contratação de portadores de deficiência física e a multa de 10% sobre o FGTS no caso de rescisão sem justa causa.

Na oportunidade, foi entregue apostila que trouxe esclarecimentos sobre os assuntos discutidos e com isso, proveu os sindicatos de informações que possibilitem um melhor desenvolvimento de suas atividades.

O Encontro Jurídico é realizado semestralmente e tem o intuito de possibilitar uma maior interação entre os jurídicos visando assim melhor atender às empresas do setor, com redução de passivos e aumento de lucratividade, passando por uma gestão mais segura dos negócios.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac         

11/12/2013 - Empresa não é obrigada a contratar só para cumprir cota

EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO

(Ope Legis - Dra. Lirian Cavalhero)

Empresa não é obrigada a contratar só para cumprir cota
A existência de vaga não garante ao deficiente sua colocação na empresa, porque as exigências legais não retiram do empregador seu poder de escolha na seleção dos empregados. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que anulou multa imposta a um hospital por não cumprir cota para deficientes.

No caso, o Ministério Publico do Trabalho da 20ª Região (SE) pedia reanálise da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe que havia anulado auto de infração aplicado contra o hospital em junho de 2006. De acordo com o órgão, a empresa descumpriu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao exigir condições impossíveis de serem alcançadas pelos candidatos com deficiência física. Para o MPT, teria sido admitida "uma forma transversa para o descumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91". Em sua defesa, o hospital alegou que não contratou conforme a lei porque não havia pessoas com necessidades especiais interessadas nas vagas disponíveis para a função.

Segundo o artigo 93, que trata do sistema de cotas nas empresas, aquelas que possuam 100 ou mais empregados devem assegurar o percentual de 2% a 5% dos seus cargos a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Em alguns casos, porém, faltam profissionais qualificados nessas condições, o que impede algumas empresas de cumprir a lei.

No TST, a 4ª Turma reafirmou o entendimento do TRT-SE de que o hospital não adotou conduta discriminatória ou se recusou deliberadamente ao cumprimento das disposições contidas na lei. Quanto à qualificação profissional, o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, disse que o artigo 93 refere-se a reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.

O relator ressaltou que a lei não dispensou os beneficiários do sistema de cotas do preenchimento de requisito referente à qualificação para o desempenho das funções ofertadas. Eizo Ono lembrou também que a existência de vaga não garante ao deficiente sua colocação na empresa. "O hospital pode cobrar requisitos mínimos, sem que isso se torne um ato discriminatório", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-182300-97.2007.5.20.0002

Fonte: Ope Legis - Dra. Lirian Cavalhero.

16/12/2013 - Atividade de limpeza e serviços gerais em hospital é especial até 28/04/95 (CJF - AASP Clipping - 13/12/2013)

 

Na sessão desta quinta-feira, dia 12 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que devem ser consideradas especiais as atividades de limpeza e de serviços gerais em ambiente hospitalar, realizadas antes de 28/04/95, quando entrou em vigor a Lei 9.032 que, em seu artigo 57, alterou as regras para concessão de aposentadoria especial válidas até então.

No caso concreto, a TNU aplicou esse entendimento para reformar acórdão da Turma Recursal do Paraná e declarar como especial a atividade desempenhada pela requerente do Pedilef 5013184-15.2012.4.04.7001 como servente no setor de limpeza da Associação Evangélica Beneficente - um hospital de Londrina - no período de 19/12/1979 a 31/03/1983, Com a decisão, restabeleceu-se, integralmente, a sentença de 1º grau.

A juíza federal Kyu Soon Lee, relatora do processo, destacou que a TNU “tem se posicionado pelo reconhecimento de atividade especial, pelo agente nocivo biológico (item 1.3.2 do Decreto 53.831/64), não só para os profissionais da área da saúde, mas também da limpeza e de serviços gerais de ambiente hospitalar, até 28/04/1995”. A magistrada citou outros julgados nesse sentido: Pedilef 50147535120124047001, de relatoria do juiz federal Rogério Moreira Alves e Pedilef 50027348020124047011, de sua própria relatoria.

Processo 5013184-15.2012.4.04.7001

Fonte: AASP Clipping - 13/12/2013

16/12/2013 - São Paulo ganhará novo fórum trabalhista

VALOR ECONÔMICO -  AASP CLIPPING 13/12/2013


 Os 3,7 milhões de moradores da zona leste de São Paulo não precisarão mais atravessar a cidade para resolver conflitos trabalhistas. Na próxima quinta-feira, será inaugurado o primeiro fórum regional da Justiça do Trabalho da 2ª Região. O prédio, localizado no bairro da Penha, contará com 14 novas varas eletrônicas, que devem passar a atender o público a partir de 6 de janeiro, após o recesso do Judiciário.

A zona leste concentra hoje cerca de 10% das ações trabalhistas da 2ª Região, que abrange, além da capital, a região metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista. O fórum regional é o primeiro do processo de descentralização da Justiça Trabalhista da capital paulista. Hoje, o maior fórum trabalhista do país, o Ruy Barbosa, concentra as 90 varas no bairro da Barra Funda e recebe 25 mil pessoas por dia.

A ideia é distribuir as 68 novas varas eletrônicas que estão para serem implantadas na 2ª Região. Dessas 68, 13 já foram instaladas em outras cidades e 14 funcionarão agora na zona leste.

Ainda no primeiro semestre de 2014, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), desembargadora Maria Doralice Novaes, pretende implantar um fórum na região sul, com cerca de 20 varas. Para isso, está negociando o aluguel de um imóvel no bairro de Jurubatuba, perto da estação de trem. "Estamos torcendo para dar certo, porque é um imóvel novo que fica ao lado de outro imóvel alugado pelo Tribunal de Justiça", diz.

Após a avaliação desse processo, haverá o remanejamento de algumas varas para a zona norte. O objetivo final seria dividir a Justiça do Trabalho em cinco regiões: centro expandido, zona leste, zona norte, zona oeste e zona sul.

Apesar da resistência de alguns advogados que têm seus escritórios de advocacia na região da Barra Funda, a descentralização deve melhorar a vida de todos, na opinião da presidente do TRT, Maria Doralice. Para a magistrada, o Fórum Ruy Barbosa está sobrecarregado. "Além disso, com os fóruns regionais, vamos levar a Justiça aonde a população está", afirma. O novo fórum, acrescenta, deve oferecer um serviço moderno e de qualidade aos profissionais que, com o processo eletrônico, não terão que se deslocar para movimentá-lo.

Após a implantação dos fóruns, os reclamantes terão que entrar com processos na região em que é feita a prestação de serviço da empresa. A previsão está na Resolução Administrativa nº 1, de 2013.

O conselheiro e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, Eli Alves da Silva, afirma que a Ordem tem uma relação conflituosa com o tema, já que essa descentralização desagrada advogados localizados no centro da cidade, que terão que se deslocar para comparecer às audiências. Por outro lado, segundo Silva, prestigia os que atuam em outras regiões. "Eu particularmente sou a favor. O Fórum Ruy Barbosa já esgotou sua capacidade e isso dará mais oportunidade para advogados e os trabalhadores de outras regiões", diz

Já a advogada trabalhista Stella Mascarenhas Castro, do Salusse Marangoni Advogados, ressalta que a criação do novo fórum prejudicará os advogados que trabalham sozinhos e os escritórios de pequeno porte, além das empresas que terão que se adequar à nova realidade e contratar mais prepostos. "Historicamente sempre se buscou a unificação do fórum trabalhista para facilitar o acompanhamento processual e a realização de audiências pelos advogados, que agora terão que se deslocar pela cidade", afirma.

Adriana Aguiar - De São Paulo

Fonte: AASP CLIPPING 13/12/2013

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