27.11.2023 - Desoneração da folha: petistas estão em saia-justa na Câmara

(www.correiobraziliense.com.br)

Desde 2020, a bancada no PT tem votado em peso a favor da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e terá dificuldades em defender o veto do presidente Lula à medida

Evandro Éboli

A bancada do PT no Congresso Nacional já deu demonstrações, ao menos em duas votações, de ser a favor a manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, projeto que foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada.

Há três meses, nada menos que 54 deputados, dos 57 que votaram, se posicionaram pela continuidade desses benefícios fiscais para esses segmentos da economia. No governo de Jair Bolsonaro, em novembro de 2020, 50 parlamentares petistas ajudaram a derrubar um veto semelhante do então presidente. Nas duas sessões na Câmara, separadas por quase três anos e em legislaturas distintas, os placares pró-desoneração foram curiosamente iguais: 430 favoráveis.

Levantamento do Correio revela que 29 deputados federais do PT votaram nessas duas sessões. São parlamentares que se reelegeram e estavam no mandato naquele período e seguem com mandato na Câmara. Entre esses estão a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, e o atual líder do PT, Zeca Dirceu, ambos do Paraná.

O partido, agora, está numa encruzilhada e os que defenderam a desoneração até agora ensaiam discursos para justificar a mudança de posição. Difícil que a bancada do PT, que ainda não discutiu o assunto, se posicione diferente do veto de Lula. Não vão contrariar o presidente, que tem amplo controle sobre os petistas.

O deputado Alencar Santana (PT-SP), líder do governo em exercício na Câmara, e que votou nas duas oportunidades a favor da desoneração, afirmou ao Correio que agora é hora de rever esses benefícios, concordando com Lula. Ele vai defender na reunião da bancada que a decisão do presidente seja mantida e assim o PT oriente seus deputados.

"O veto do presidente Lula provocou um importante debate, se de fato essas desonerações geram efeito concreto na economia, com geração de emprego, com crescimento econômico. Ou se só beneficia alguns setores em detrimento a outros, gerando uma conta para a sociedade. Precisamos fazer essa análise", disse Santana.

O veto do presidente foi uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que anunciou que vai conversar com os empresários dos setores atingidos e buscar uma solução que supra o vácuo deixado pela falta dos incentivos, caso o veto seja mantido no Congresso. O Ministério do Planejamento, comandado por Simone Tebet, também defendeu o veto ao projeto.

Plano Plurianual
Relator do PPA (Plano Plurianual 2024-2027), o deputado Bohn Gass (PT-RS) está entre os 28 deputados petistas que nas duas votações da Câmara em três anos votou pela manutenção da desoneração da folha para empresas. Há duas semanas, ele protocolou seu relatório, que prevê investimentos que chegam a R$ 13,3 trilhões para os próximos quatro anos.

Gass afirmou que agora defende o veto de Lula e listou suas razões. Para ele, o avanço da reforma tributária, aprovada recentemente em dois turnos no Senado e voltou para a Câmara, e que pode ser promulgada ainda esse ano, mudou o cenário.

"Na reforma tributária tem simplificação, sem necessidade de desoneração. A reforma vai acabar com as guerras fiscais e o balanço de que essa política não resultou em geração de empregos. A economia, agora crescendo, vai criar outro ambiente, com o Estado voltando a investir e induzindo o investimento", disse Bohn Gass. "Dessa maneira, será melhor para o país, que terá recursos para poder fazer o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e outras políticas sociais", completou o petista.

Outro deputado petista que se manifestou a favor da desoneração nas duas votações, Nilto Tatto (PT-SP) afirmou que o momento agora é outro e que defende manutenção do veto de Lula. Tatto disse que a "conjuntura atual é diferente da passada" e que há a novidade do avanço da reforma tributária, aprovada em dois turno no Senado há pouco mais de duas semanas. Como Alencar, ele avalia que a tendência é a bancada se posicionar acompanhando o veto presidencial.

"Estamos numa conjuntura do passado. Sou a favor de manter o veto por duas razões, uma delas é a reforma tributária. Como manter determinados subsídios para determinadas cadeias sem inserir nessa conversa uma análise maior da reforma? Seria um erro estratégico. Está se discutindo algo para os próximos 40 e 50 anos", disse Tatto, que apresentou sua segunda razão:

"A outra envolve o enfrentamento da crise climática, que para o Brasil pode ser uma oportunidade. O mundo todo procura uma nova indústria e o Brasil lidera essa produção de energia renovável e isso precisa estar no debate do tipo de industrialização e cadeia de serviços e produtos o Brasil vai incentivar, que deve ser a de baixa emissão de gás de efeito estufa", disse Tatto.

DEPUTADOS DO PT A FAVOR DA DESONERAÇÃO
(votaram duas vezes: derrubando um veto de Jair Bolsonaro, em novembro de 2020, e a favor do projeto na gestão Lula, em agosto de 2023)

Alencar Santana (SP)
Arlindo Chinaglia (SP)
Bohn Gass (RS)
Carlos Zarattini (SP)
Erika Kokay (DF)
Gleisi Hoffmann (PR)
Helder Salomão (ES)
Jorge Solla (BA)
José Airton (CE)
Joseildo Ramos (BA)
Maria do Rosário (RS)
Nilto Tatto (SP)
Odair Cunha (MG)
Padre João (MG)
Patrus Ananias (MG)
Paulão (AL)
Paulo Guedes (MG)
Pedro Uczai (SC)
Reginaldo Lopes (MG)
Rogério Correia (MG)
Rubens Otoni (GO)
Rui Falcão (SP)
Valmir Assunção (BA)
Vander Loubet (MS)
Vicentinho (SP)
Waldenor Pereira (BA)
Zé Neto (BA)
Zeca Dirceu (PR)

Evandro Éboli - Repórter - Formado em jornalismo na UFJF (MG). No Correio Braziliense, repórter de Política. Com passagens pelas redações do Tribuna da Tarde, Hoje em Dia, Folha de S. Paulo, O Globo, O Estado de S. Paulo, Gazeta do Povo e Veja.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/11/6661270-desoneracao-da-folha-petistas-estao-em-saia-justa-na-camara.html

27.11.2023 - Com impasse envolvendo trabalho aos domingos, CCT traz segurança jurídica para empresas

(www.impactonoticias.com.br)

Convenção Coletiva de Trabalho, válida para Adamantina, Lucélia, Osvaldo Cruz, Tupã e cidades vizinhas, foi assinada na última semana entre os sindicatos patronais e dos empregados

Por João Vinícius

O Ministério do Trabalho baixou, no último dia 15, uma portaria determinando que setores do comércio e serviços só possam funcionar aos domingos e feriados se houver negociação com sindicatos ou lei municipal permitindo. Isso valeria a partir de janeiro de 2024, mas, nesta quarta-feira (22), a medida foi adiada para março do ano que vem.

Depois da decisão do Governo Federal, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), a urgência para o projeto que barra a portaria do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Apesar do impasse, o fato demonstra a importância da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), que, além de determinar as normas sociais previstas pela Lei Trabalhista, dá segurança jurídica em momentos de incertezas na legislação, como o atual. “Se for mantida a nova portaria até março de 2024, as empresas que desejam atuar nestes dias vão ter que aderir a convenção coletiva, que estabelece regras para esse trabalho”, pontua Sérgio Vanderlei, presidente do Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista).

Ele explica que a CCT 2023/24, assinada na última semana entre os Sincomercios (Sindicatos do Comércio Varejista) de Adamantina, Lucélia, Osvaldo Cruz e Tupã e o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Tupã e Região), já estabelece as datas permitidas para o funcionamento do comércio e supermercados, no período de dezembro de 2023 até 30 de novembro de 2024.

Datas especiais como Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Black Friday também estão previstas com jornadas especiais de abertura do comércio, com a possibilidade de compensação de horas. “Mesmo com os impasses do Governo, atuamos para estabelecer regras seguras para que as empresas possam continuar gerando emprego e renda”, disse.

REAJUSTE

Além do horário de trabalho, a CCT 2023/24 determina aumento para a categoria superior a inflação do período (4,06%), sendo 5% de reajuste aos comerciários.

HORÁRIO DIFERENCIADO

Ainda, a Convenção determina o período de trabalho para o fim do ano. As empresas interessadas em praticar os horários especiais de funcionamento do comércio no período natalino e nas datas diferenciadas do próximo ano, com a devida compensação de horas, devem fazer requerimento ao Sincomercio Nova Alta Paulista através dos escritórios de contabilidade ou pessoalmente.

O Sincomercio Nova Alta Paulista fica na avenida Cristovão Goulart Marmo, 739 – Centro de Adamantina. Informações: (18) 3521-5515.

Fonte: https://www.impactonoticias.com.br/2023/11/25/com-impasse-envolvendo-trabalho-aos-domingos-cct-traz-seguranca-juridica-para-empresas/

28.11.2023 - Desoneração deve ser estendida a todos os setores da economia

(www.conjur.com.br)

Marcos Cintra

Apesar de ser tratada como privilégio concedido a setores politicamente poderosos, e de fato tem sido assim desde 2011, a desoneração da folha de salários transcende esse rótulo limitante. Em realidade, deve ser configurada como um direito a ser estendido a todos os setores da economia e não somente a uma minoria. E mais, não apenas a empregadores, mas também aos empregados.

Além de reduzir os custos trabalhistas das empresas e estimular a geração de empregos, a desoneração tem outras vantagens inequívocas, como maior competitividade das exportações, pois encargos sociais não são desonerados no comércio internacional, e redução da litigiosidade trabalhista que no Brasil bate todos os recordes internacionais.

A prorrogação aprovada no Congresso e vetada pelo governo não apenas mantém esse privilégio de poucos, mas ainda dificulta um debate mais amplo acerca da desoneração do trabalho para toda a economia brasileira.

Particularmente relevante é o fato de que a atual desoneração, ainda que justificável por si mesma dentro dos limites em que vem sendo utilizada, não abrange setores empregadores de atividades exercidas pela população mais carente, como por exemplo, a mão de obra terceirizada em condomínios, manutenção, limpeza e serviços pessoais, como evidenciado no relatório “Radiografia econômica do setor de serviços” publicado pela Federação Brasileira das Empresas de Asseio e Conservação (Febrac).

Embora o impacto da desoneração da folha de salários seja de difícil quantificação, alguns estudos sugerem que tal medida poderia estimular o crescimento do emprego, principalmente como uma política ampla e sustentada no médio e longo prazos, já que o mercado de trabalho é notoriamente rígido no curto prazo. Por outro lado, a desoneração da folha também possui potenciais desvantagens, incluindo a diminuição na receita para o financiamento da seguridade social, que já se encontra em estado pré-falimentar. A atual desoneração é concedida sem uma fonte alternativa de financiamento, e sem qualquer condicionante ou cobertura para a receita perdida.

Em 2020, o governo estimou um impacto fiscal de aproximadamente R$ 10 bilhões com a desoneração da folha, tendo no passado atingido mais de R$ 30 bilhões anuais. Entre 2011 e 2018 o custo médio dessa política atingiu R$ 25 bilhões por ano.

Como resultado, a desoneração da folha além de ter sido transformada em privilégio permanente para os setores politicamente organizados, ainda implica uma significativa carga adicional a ser suportada pelos setores excluídos desse benefício, e que serão chamados a cobrir os crescentes e explosivos déficits previdenciários, ou então, perderem benefícios como ocorreu com a reforma previdenciária de 2019.

Ademais, deve ser firmemente salientado que a reforma tributária em votação no Congresso Nacional, a PEC 45, implicará elevação significativa da carga tributária sobre os prestadores de serviços. Minhas estimativas sugerem que, considerando a atual configuração da PEC 45, e supondo-se uma alíquota de 27,5% (que considero grosseiramente subestimada), os serviços terão elevação média de 22,7% na carga de impostos sobre a produção.

Algumas atividades deverão suportar aumentos altamente desestabilizadores, como mão de obra temporária 28%, arquitetura e engenharia 38%, condomínios 44%, serviços administrativos 40%, serviços de impressão, cinematografia, desenvolvimento de sistemas e serviços imobiliários com aumentos superiores a 50%, e vigilância e segurança 106%. Dessa forma, a desoneração da folha, desde que acompanhada por algum mecanismo de compensação de receitas perdidas, emergiria como elemento fundamental para reequilibrar o indesejável deslocamento de carga gerado pela PEC 45, que desfavorece os setores mais empregadores do país.

A desoneração da folha de salários não deve ser tratada como uma concessão ou privilégio, mas sim como uma estratégia de política econômica que visa 1) reconstruir o equilíbrio tributário vigente, potencialmente abalado pelos efeitos que advirão da PEC 45 e, 2) alavancar e expansão do emprego e do crescimento econômico e 3) garantir formas mais eficientes de financiamento da moribunda seguridade social brasileira, ponto a merecer uma futura e mais detalhada análise.

Marcos Cintra - é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de Economia na Fundação Getulio Vargas (FGV). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do imposto único.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/desoneracao-deve-ser-estendida-a-todos-os-setores-da-economia/

28.11.2023 - Supremo anula decisões do TRT-2 que ignoraram precedentes sobre terceirização

(www.conjur.com.br)

José Higídio

Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já validou a terceirização de toda e qualquer atividade pelas empresas privadas, sem que isso configure relação de emprego.

Assim, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, do STF, anularam decisões que haviam reconhecido vínculo de emprego entre um escritório de advocacia e advogadas associadas.

Eles ainda determinaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) analise novamente as duas ações e leve em conta os precedentes do Supremo.

Em ambos os casos, as advogadas alegaram a existência de vínculo de emprego e pediram verbas trabalhistas. O TRT-2 invalidou os contratos de associação e reconheceu os vínculos com o escritório, por constatar os requisitos da relação de emprego previstos na CLT.

Em duas reclamações constitucionais, o escritório contestou os acórdãos, disse que não houve demonstração de fraude e apontou violação ao precedente de repercussão geral do STF. Também lembrou de outras decisões nas quais o Supremo validou formas de prestação de trabalho estabelecidas por meio de contratos civis, incluindo contratos entre advogados e sociedades de advocacia.

Na sua decisão, Fux confirmou a existência de “inúmeros precedentes” em que o STF validou “modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT”.

Segundo ele, o TRT-2 desconsiderou entendimento do Supremo “que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho”.

Na outra reclamação, Kassio chegou à mesma conclusão. “A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários”, destacou.

De acordo com o magistrado, os precedentes do STF demonstram a “compreensão de que o princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”.

No caso concreto, o TRT-2 não indicou “qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”.

Além disso, a advogada “detinha conhecimentos técnicos suficientes para compreender os termos e implicações do acordo firmado” — ou seja, não havia “vulnerabilidade técnica da parte beneficiária”.

Atuou no caso o advogado Marcos Saraiva, sócio do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados.

Nos últimos meses, o Supremo e a Justiça do Trabalho têm divergido frequentemente na polêmica sobre terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT. Ministros da Corte Constitucional vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 60.993
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 61.354

José Higídio - é estagiário da revista Consultor Jurídico.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/ministros-do-stf-afastam-vinculo-de-emprego-entre-escritorio-e-advogadas/

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