O GLOBO - ECONOMIA - AASP Clipping - 03/09/2013
Às vésperas da votação do projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil, terminou sem acordo nesta segunda-feira a reunião da comissão que reúne governo, patrões, empregados e deputados para discutir o assunto. O projeto deve ser votado na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, disse que, apesar da tentativa do Executivo em aproximar interesses de empresas e empregados, persistem as duas principais divergências.
A mais polêmica é a permissão de contratação de terceirizados na atividade-fim das empresas, assunto que divide centrais sindicais e encontra resistência no Ministério Público do Trabalho. O relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) permite a terceirização, e trabalhadores alegam que a medida tornará mais precária a mão de obra brasileira.
O segundo ponto diz respeito à representação sindical. Pelo substitutivo apresentado por Maia, quando a terceirização ocorrer na mesma atividade econômica da contratante, os empregados serão representados pelo sindicato da empresa principal. Mas os sindicatos querem que os direitos sejam estendidos no caso de qualquer prestação de serviços, e não apenas quando ela estiver ligada à atividade-fim, para permitir a igualdade de direitos dos trabalhadores.
O secretário Manoel Melo disse que, agora, com o fim do processo de mediação no comitê quadripartite, caberá ao relator do projeto decidir que posições contemplará em seu texto.
Vínculo a sindicato principal fica de fora
O relator Arthur Maia disse ao GLOBO que, diante do impasse com relação à representação sindical, vai retirar o artigo 10 do relatório sobre terceirização que apresentará hoje. Ele alega que mudança no vínculo sindical seria inconstitucional.
— Pelo meu relatório, não vou tratar do tema. A bancada dos trabalhadores considera que essa vinculação sindical é fundamental para a lei. O artigo foi apresentado pelo governo. Eu, pessoalmente, não vou colocar esse conceito no meu relatório, pois entendo que essa vinculação é inconstitucional. A Constituição diz que não pode haver intervenção na vinculação sindical.
CUT e Força criticam
Mas, para os sindicatos, a medida retira ainda mais direitos dos trabalhadores. A CUT avisou que “a militância e dirigentes da CUT de todo o país estarão na Câmara hoje para pressionar contra a aprovação deste projeto que escancara a terceirização e ameaça os direitos de todos os trabalhadores com carteira assinada”. Para a CUT, a proposta é extremamente prejudicial à classe trabalhadora e muito vantajosa para os empresários.
Segundo Sergio Luiz Leite, primeiro secretário geral da Força Sindical, essa decisão do relator afastará a central da negociação:
— Se o artigo for retirado, só nos restará lutar para derrubar o projeto no plenário da Câmara. Se ele for mantido, podemos continuar negociando a abrangência da terceirização.
Para Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), não haverá igualdade de direitos dentro de uma mesma empresa;
— A aprovação da lei, da forma como foi proposta, regulamentará o retrocesso.
Na avaliação do secretário de Relações do Trabalho do MTE, o ideal era manter um artigo sobre representação sindical.
Autor do projeto de lei, o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) disse que o texto deverá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na quarta-feira. Como o texto tem caráter terminativo, se não houver recurso, seguirá direto para o Senado.:
— O prazo já foi prorrogado muitas vezes. Se for necessário realizar alguma mudança, fazemos durante a votação.
Sylvia Lorena, gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), diz que os patrões permanecem abertos ao diálogo:
— De modo geral, o projeto (sem o artigo 10) atende aos interesses dos empregadores, mas continuamos abertos à negociação. A decisão de qual atividade terceirizar é uma prerrogativa da empresa, o que precisa é ser garantido é o direito do trabalhador.
A falta de consenso pode provocar mais ações na Justiça, na avaliação do advogado trabalhista Marcos Guilherme Fantinato. Para ele, é necessário que a lei garanta que a terceirização não vai tornar o emprego precário:
— A interpretação que prevalece nos tribunais do trabalho é de que, se houver precarização das relações de trabalho, a terceirização é considerada ilegal.
Cristiane Bonfanti
Fonte: AASP Clipping - 03/09/2013
VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA - AASP Clipping - 04/09/2013
Integrantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram em confronto ontem com a polícia ao tentar entrar no prédio da Câmara dos Deputados para pressionar contra a votação do polêmico Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta a terceirização da mão de obra. Os policiais usaram bombas de gás para dispersar o grupo, mas parte entrou e impediu a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde tramita o projeto.
Diante do impasse, o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), cancelou a reunião de ontem e afirmou que não vai mais colocar o projeto na pauta enquanto não houver acordo entre empresários e os trabalhadores. "Não vou mais pautar esta matéria, a não ser que reúna condições de acordo com as centrais, que entendem que há risco de que esse PL vai precarizar as relações de trabalho", afirmou.
A posição do presidente não significa, porém, que a matéria não poderá ser votada. Há um requerimento de inclusão extra pauta na comissão, que, ao se aprovado, coloca o projeto automaticamente em discussão. Autor do PL, o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) disse ontem que usará esse instrumento para votar a proposta hoje, embora Décio Lima tenha dito que pode cancelar a reunião novamente se houver tumulto.
Em discussão desde 2004, o projeto foi debatido por um grupo de trabalho foi formado por representantes do governo, parlamentares, sindicatos de trabalhadores e patronais para tentar por fim ao impasse. A última reunião foi na segunda-feira, mas não houve acordo, e os empresários decidiram colocar o projeto em votação. A CUT, contrária, promete protestar todos os dias para impedir a aprovação.
Para Mabel, as centrais sindicais não têm mais interesse em discutir o tema e tentam simplesmente postergar a votação do PL. "Isso é baderna de sindicato atrás de dinheiro", afirmou. "Tem 12 milhões de trabalhadores terceirizados no país que precisam dessa regulamentação para garantir seus direitos", disse.
O pemedebista afirmou que a proposta vai atender o interesse dos trabalhadores, ao garantir os mesmos benefícios dos empregados no regime de CLT, como férias remuneradas e 13º salário. O texto ainda obriga que as empresas façam uma poupança para pagar os direitos trabalhistas em caso de falência, e co-responsabiliza a empresa que terceirizou o serviço se o trabalhador ficar sem receber.
Já a CUT diz que o projeto torna mais precária a relação de trabalho - os funcionários terceirizados ganham, segundo a central, até metade do celetista, tem vale-refeição 60% menor e são vítimas de oito em cada dez acidentes de trabalho. Com apoio do PT, a central pretende dificultar a aprovação do PL na CCJ, onde tramita em caráter conclusivo, ou seja, vai direito para o Senado se não houve recurso ao plenário - o que deve ocorrer caso passe na comissão.
Raphael Di Cunto - De Brasília
Fonte: AASP Clipping - 04/09/2013
AGÊNCIA BRASIL - CIDADANIA - AASP Clipping - 09/09/2013
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estuda a criação de um serviço para receber denúncias relacionadas à discriminação no ambiente de trabalho. Segundo a ministra Maria do Rosário, a ideia é ampliar o serviço já prestado pelo Disque 100, que registra denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
“A gente quer estender também esse serviço no mundo do trabalho. Não na relação com as questões trabalhistas, em si, clássicas. Mas, fundamentalmente, as questões de discriminação, relacionadas à homofobia, ao racismo, ao ambiente para as pessoas com deficiência”, disse a ministra ao participar hoje (5) de evento do Instituto Ethos.
O objetivo é receber denúncias referentes à jornada de trabalho excessiva, ao trabalho escravo e infantil e ao assédio moral e sexual. O Disque 100 já atendeu a mais de um milhão de chamadas sobre violência contra crianças e adolescentes.
Na semana passada, a ministra e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vágner Freitas, assinaram um termo de compromisso para a implementação do novo serviço.
Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: AASP Clipping - 09/09/2013
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - AASP Clipping - 10/09/2013
Empregados que entraram com ações trabalhistas têm conseguido receber indenizações antes que os processos sejam encerrados definitivamente na Justiça. O argumento é que necessitam do dinheiro urgentemente por motivo de doença, endividamento ou desemprego. O Judiciário tem autorizado o resgate dos valores depositados pelas companhias, com a finalidade de garantir as ações, ainda que uma possível condenação possa ser revertida futuramente. Há julgamentos nesse sentido nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Alagoas e Pernambuco.
As decisões, ainda raras, aplicam o Código de Processo Civil (CPC) nas discussões trabalhistas. O artigo 475-O, parágrafo 2º, inciso I, diz que o valor caução depositado pode ser dispensado nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de 60 salários mínimos - hoje a quantia de R$ 40. 680. Porém, a parte deve demonstrar situação de necessidade. O artigo foi incluído por lei no código, em 2005, para dar mais efetividade à execução judicial.
O uso desse dispositivo na Justiça do Trabalho ainda é polêmico e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem negado pedidos. Contudo, ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre a questão.
No Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), os magistrados liberaram R$ 5 mil a uma faxineira que trabalhava para uma instituição de ensino. A escola foi condenada, em segunda instância, a pagar indenização por danos morais e materiais por ser responsável por um acidente de trabalho. O relator, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, da 7ª Turma, seguido por maioria, determinou o pagamento imediato da quantia. Segundo ele, ainda que se trate de execução provisória, é cabível a liberação do depósito judicial ao empregado que alega estado de necessidade. Da decisão, porém, cabe recurso.
Para aplicar o CPC, o desembargador citou o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, nos casos omissos, exceto no que for incompatível com a CLT.
O magistrado considerou que como a faxineira é beneficiária da Justiça gratuita, ou seja, não tinha dinheiro para pagar um advogado, sua condição financeira estaria clara. "A situação de necessidade do empregado é presumida no direito do trabalho, que existe, como ramo da ciência do direito, exatamente para supri-la, dotando o trabalhador de vantagens jurídicas para compensar a superioridade econômica do empregador", diz.
O TRT de Alagoas também permitiu que uma trabalhadora resgatasse o depósito, em uma execução provisória, para pagar tratamento de saúde. A ex-chefe alegou no processo que a liberação do depósito recursal no início da execução provisória poderia trazer a ela enormes prejuízos financeiros. Isso porque dificilmente conseguiria reaver os valores liberados, "pois trata-se de pessoa pobre e que não terá condições de arcar com o ressarcimento do crédito". Os desembargadores, porém, foram unânimes ao autorizar o uso da quantia.
Segundo o relator, desembargador João Batista, não há qualquer ilegalidade na decisão de primeira instância, por ser respaldada pelo CPC. Ainda afirma que o crédito é de natureza alimentar; que há necessidade na liberação do dinheiro para tratamento de saúde; e que o valor a ser liberado - R$ 5,6 mil - está bem abaixo do limite permitido de 60 salários mínimos. O TRT da Paraíba também liberou valores antes da execução definitiva em um processo que a parte alegou estar desempregada e necessitando de dinheiro.
As decisões também dividem opiniões entre advogados trabalhistas. Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, "são muito baixas as chances do empregador recuperar o valor, caso consiga reverter a condenação nas instâncias superiores". Isso porque são pessoas pobres que já terão gastado esse dinheiro.
Para Moreira, esses julgados devem ser revertidos no TST, que tem sido contrário ao procedimento nas poucas decisões existentes. Até porque, diz, o paragrafo 1º do artigo 899 estabelece que o levantamento do depósito judicial só pode ser feito nos processos que transitaram em julgado, quando não cabe mais recurso.
Já para a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, a tendência deverá se intensificar, devido ao caráter alimentar das indenizações. "A previsão do CPC é mais recente e reflete os princípios e objetivos do processo trabalhista."
Para a professora de direito do trabalho na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carla Romar, do Romar Advogados, a liberação desses valores pode ser admitida, desde que não exista dúvida sobre a titularidade da dívida. Ou seja, quando não envolve um grupo econômico ou sucessão, no qual pode se decidir futuramente que aquela empresa não é a responsável pelo pagamento. "Isso deve ser aplicado com cautela, quando o juiz tiver segurança de que dificilmente sua decisão será modificada", afirma.
Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, também apoia as decisões dos TRTs. "Elas vêm para dar mais efetividade na execução", diz. Segundo a advogada, o CPC estabelece que esse dinheiro só pode ser liberado quando o processo está apenas pendente de agravo nos tribunais superiores, no caso o TST. "Essas decisões dificilmente serão reformadas e isso evita que agravos absolutamente descabidos atrasem o pagamento de indenizações."
Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte: AASP Clipping - 10/09/2013