Com a mudança, o reembolso deve ser solicitado pelo Per/DComp Web.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na sexta-feira (8) que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A mudança vale a partir da competência de setembro de 2023. As empresas que ficarem com créditos devem realizar o pedido de reembolso pelo Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp Web).
Além disso, a retenção só poderá ser compensada se for realizada a declaração de compensação.
Esse também deve ser o procedimento adotado para as demais retenções que entrarão na DCTFWeb em breve, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
No entanto, é importante destacar que essa restrição não afeta as declarações correspondentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio de 2023 a agosto de 2023), mesmo que sejam apresentadas após a implementação da nova verificação.
Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Negociação coletiva se entende a toda categoria envolvida; entenda como funciona.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a permitir que diversos assuntos significativos para empresas e trabalhadores fossem objeto de negociação, seja por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Apesar de que tanto a convenção quanto o acordo tenham o mesmo propósito, melhorar as relações de trabalho, as dinâmicas são diferentes, o que torna essencial compreender as possibilidades oferecidas por cada um.
A convenção coletiva é mais abrangente, pois é celebrada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (dos empregadores) e suas disposições se aplicam a toda a categoria representada na área específica.
Em contrapartida, as condições do acordo coletivo resultam das negociações entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, aplicando-se apenas a essas empresas.
Confira quais temas podem ser objeto de negociação por meio de convenção coletiva:
Acordo sobre a jornada de trabalho: as negociações podem envolver flexibilidade e práticas de jornadas diferenciadas, o que antes exigiria acordos coletivos entre empresas e sindicatos dos trabalhadores. Isso facilita a criação de escalas de trabalho;
Banco de horas anual: a Reforma Trabalhista estabeleceu um prazo de 180 dias para a compensação de horas por acordo individual. Portanto, normas coletivas devem contemplar um prazo superior, que só pode ser obtido por meio de negociação coletiva;
Intervalo intrajornada: empresas podem acordar intervalos de 30 minutos a 2 horas para alimentação e descanso em trabalhos contínuos com jornadas diárias superiores a 6 horas, permitindo que os funcionários ingressem ou saiam do trabalho mais tarde;
Regime de sobreaviso: isso permite que os funcionários estejam à disposição do empregador fora do local de trabalho, com direito a uma remuneração superior ao salário-hora normal durante essa situação;
Modalidade de registro da jornada de trabalho: as empresas podem adotar sistemas alternativos que atendam às suas necessidades para o controle de registros de ponto, incluindo marcações manuais pelos funcionários ou sistemas eletrônicos;
Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente: essas formas de contratação ganharam destaque durante a pandemia e são frequentemente regulamentadas em normas coletivas, com detalhes especificados nos contratos individuais de trabalho ou em seus aditamentos;
Troca do dia de feriado: os funcionários podem trabalhar em um feriado e folgar em outra data, com a negociação determinando quando essa folga será concedida;
Trabalho em feriados: a autorização para o trabalho em feriados é condicionada à celebração de convenção coletiva, a fim de evitar concorrência desleal entre empresas do mesmo setor. Tentar resolver essa questão apenas por meio de acordo pode gerar problemas significativos para a empresa;
Reajustes salariais e valores de salários diferenciados: a definição de um piso salarial diferenciado e percentuais de reajuste, respeitando um limite máximo, só pode ser realizada por meio de negociação coletiva;
Emissão do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais: as disposições sobre o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, previsto na CLT, bem como sobre Acordos Extrajudiciais, podem ser temas de negociação coletiva, sendo essenciais para evitar complicações futuras após o término do vínculo de trabalho.
Com informações adaptadas da FecomercioSP
Fonte: Portal Contábeis
Fonte:https://fenacon.org.br/noticias/10-problemas-trabalhistas-que-so-a-negociacao-coletiva-pode-evitar/
Empresas de todos os portes têm a chance de experimentar as inovações do FGTS Digital antes da implantação oficial.
O Ministério da Economia, por meio do eSocial, está convocando ativamente empregadores de todo o Brasil a participarem do Período de Testes (Produção Limitada) do inovador sistema FGTS Digital. Este chamado representa um marco significativo no esforço contínuo do governo em modernizar e simplificar os processos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Seguindo o cronograma do governo, as empresas pertencentes ao Grupo 1 do eSocial, com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, já têm acesso ao FGTS Digital desde 19 de agosto. E, a partir de 16 de setembro, próximo sábado, as demais empresas, enquadradas nos Grupos 2, 3 e 4 do eSocial, terão a oportunidade de realizar testes e explorar as funcionalidades deste sistema revolucionário.
Entre as principais funcionalidades oferecidas pelo FGTS Digital, destacam-se a capacidade de gerar guias de forma rápida e personalizada, bem como a simulação de pagamentos da indenização compensatória (multa de 40%) por meio da funcionalidade "Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios". Além disso, os empregadores agora têm acesso à poderosa ferramenta "Consultas do Empregador", que oferece uma visão gerencial abrangente de pagamentos realizados e pendências existentes.
É imperativo que os usuários do sistema explorem ativamente essas funcionalidades, com foco especial na geração de guias e simulação de pagamentos. As informações inseridas no eSocial refletirão no FGTS Digital, tornando esses testes fundamentais para que os empregadores compreendam os procedimentos necessários para cumprir suas obrigações de recolhimento do FGTS.
O período de testes se encerrará em 10 de novembro de 2023. Portanto, é de extrema importância que os empregadores aproveitem esta oportunidade para se familiarizarem com a nova sistemática e ajustarem suas práticas de trabalho. Os testes realizados agora garantirão uma transição tranquila e evitarão dificuldades futuras quando o sistema for totalmente implementado em janeiro de 2024.
Salienta-se que a participação ativa dos usuários neste período de testes será fundamental para identificar oportunidades de aprimoramento no processo de recolhimento do FGTS, que terá início no próximo ano.
Para mais informações e detalhes sobre como participar do período de testes, os empregadores podem acessar o site oficial do eSocial.
Esta iniciativa representa um passo significativo em direção à modernização e eficiência na gestão do FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores em todo o país.
Publicado por JULIANA MORATTO
Texto está em análise na Casa Civil e deve ser encaminhado em breve ao Parlamento
Marianna Holanda
Renato Machado
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende trabalhar com rapidez para enviar, nas próximas semanas, o projeto de lei que altera as regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Apesar disso, Palácio do Planalto e líderes no Congresso acreditam que a proposta pode enfrentar dificuldades durante a tramitação. Isso porque há a avaliação de que deputados e senadores resistem a modificar ou abolir uma regra que eles próprios aprovaram.
A proposta que possibilita a liberação do saldo do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário nos últimos anos e que não conseguiu acessar os recursos ao ser demitido já foi encaminhada há cerca de um mês do Ministério do Trabalho para a Casa Civil.
O Palácio do Planalto está trabalhando para garantir a viabilidade econômica da medida, por isso está ouvindo todos os ministérios envolvidos no processo.
Interlocutores no Planalto afirmam que não há divergências entre os ministérios em relação à proposta. Até mesmo a equipe econômica —em particular o ministro Fernando Haddad (Fazenda)— demonstrou que não se opõe à medida.
Folha Mercado
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No entanto, o governo reconhece que a proposta vai enfrentar dificuldades no Congresso em um momento em que a equipe econômica trabalha pela aprovação de outras propostas —como a MP (medida provisória) para taxar os fundos exclusivos, dos chamados "super-ricos", e o projeto de lei das offshores.
A avaliação de interlocutores do Planalto é que deputados e senadores podem resistir a dar aval a uma medida que pode "esvaziar o fundo", apesar de ser popular entre os trabalhadores e de injetar recursos na economia.
Além disso, a criação do saque-aniversário contou com uma grande articulação do Congresso anteriormente. A proposta que alterou as regras na época foi criada por meio de uma MP pelo governo Jair Bolsonaro (PL) e ganhou o apoio das bancadas, tanto governistas como de oposição.
O Ministério do Trabalho e Emprego tem sinalizado que a proposta não contém a hipótese de acabar com o saque-aniversário neste momento, como uma forma de diminuir a resistência.
O governo federal, no entanto, não pretende abortar a iniciativa e antevê que a proposta pode surgir por iniciativa de parlamentares.
O saque-aniversário foi criado em 2019. Ele permite ao trabalhador sacar parte do FGTS a cada ano, independentemente de eventos como a demissão ou o financiamento da casa própria.
Por outro lado, o trabalhador fica impedido de sacar o valor integral da conta caso seja demitido (podendo acessar somente o valor referente à multa rescisória de 40% paga pela empresa).
Com a proposta de permitir o resgate do saldo restante em caso de demissão, o governo estima que até R$ 14 bilhões sejam injetados na economia.
À Folha, o ministro Luiz Marinho afirmou que a retirada de recursos não vai afetar a estrutura do fundo. Ele também acrescentou que o objetivo não é movimentar a economia e sim corrigir uma injustiça contra o trabalhador.
"O FGTS aguenta esse saque. O que é preciso olhar é o futuro. Se quiser fortalecê-lo como fundo de investimento e ao mesmo tempo aumentar a poupança do trabalhador para socorrer quando do infortúnio do desemprego, teria de cessar o saque-aniversário", diz.