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Levantamento aponta que a taxa no país tende a se aproximar e pode até superar a praticada na Hungria, de 27%, a maior entre os países da OCDE
Por Agência O Globo
Mudanças de última hora feitas no texto da Reforma Tributária, com inclusão de mais segmentos na lista de setores com regime especial, devem levar a alíquota padrão do imposto sobre consumo - que vai ser criado no novo regime tributário - a ficar maior do que o inicialmente previsto, dizem especialistas. Estudo inicial apontava para um alíquota-base do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) de 25%, mas a perspectiva agora é que esse percentual seja mais alto.
Levantamento feito pelo Bichara Advogados, com base em dados de países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aponta que a alíquota do IVA deverá se aproximar à praticada na Hungria, que tem taxa de 27%, a maior entre os países da OCDE.
A reforma prevê a unificação dos impostos, simplificando o sistema atual. Nesse novo sistema tributário, cinco tributos sobre o consumo serão substituídos por um imposto sobre valor agregado, como acontece em mais de 170 países.
No Brasil, porém, esse IVA será dual, o que na prática significa dois tributos: o federal Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unindo IPI, PIS e Cofins; e o subnacional Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unindo ICMS e ISS.
O imposto unificado sobre consumo é adotado em 174 países do mundo, segundo informações da Tax Foundation, numa avaliação de que a unificação reduz custos administrativos.
Entre os países com taxa mais alta estão Hungria, com 27%, e Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25%. Em países como Espanha, Alemanha, Reino Unido e Chile, as taxas giram em torno de 19% e 21%.
Entre as grandes economias, o único país que não adota o IVA é o Estados Unidos, onde a cobrança é subnacional.
Benefícios fiscais devem elevar alíquota-base
A proposta defendida pelo governo, pelas contas de Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, já estimava que o IVA brasileiro teria uma das maiores alíquotas do mundo. Era previsto uma alíquota de 25%, de forma a compensar a arrecadação dos tributos extintos, mas ainda sem considerar os benefícios aprovados na reforma.
Com as mudanças no texto, incluindo a redução de alíquotas para alguns segmentos e majoração para outros, a tendência é que o IVA supere os 25%.
Murilo Allevato, sócio do Bichara Advogados, avalia que a concessão de benefícios fiscais provavelmente resultará em aumento da alíquota de referência. Ele explica, contudo, que o texto estabelece que a redução de alíquotas seja acompanhada de estimativa de impacto no valor da alíquota de referência:
— Ocorre que não se sabe exatamente qual será a alíquota de referência. Ela será estipulada pelo Senado Federal com base nos dados de arrecadação, os quais nunca foram disponibilizados. O mais próximo que temos agora é um estudo do Appy que estipula alíquota de referência em 25%, mas sem considerar qualquer incentivo fiscal. Com os benefícios previstos, é provável que ela aumente e se torne o IVA mais alto do mundo — afirma o advogado.
Gustavo Brigagão, sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados, também avalia que a alíquota de referência seja ainda maior para suportar as renúncias fiscais estabelecidas no projeto da reforma tributária:
— É uma consequência natural. Conforme afirmado por representantes de grandes municípios, estudos projetavam, antes da aprovação do novo texto ontem, uma alíquota média efetiva de 29,1% (bem superior, portanto, à alíquota de referência de 25%). Com todas as renúncias citadas, essa alíquota média será ainda maior — afirma.
Luiza Lacerda, sócia da área Tributária do BMA Advogados, lembra que, pela ideia declarada da Reforma Tributária, o valor da alíquota deve ser pensado com cuidado para não gerar perda de arrecadação ou aumento na carga tributária, que já é muito elevada.
Risco de aumento de preços e pejotização
Na visão de Allevato, do Bichara Advogados, os principais riscos que um IVA significativamente elevado podem trazer são o aumento de preços sobre o setor de serviços e o aumento da pejotização.
— Ainda que se alegue que o imposto será suportado pelo consumidor final, podemos acreditar que nem todos os setores prestadores de serviços conseguirão repassar a majoração do tributo no preço e provavelmente terão que reduzir margem.
Ele continua:
— Outro risco é o aumento da pejotização. Como a contribuição sobre a folha de salários não gera crédito, é melhor contratar uma pessoa jurídica prestadora de serviços do que firmar um contrato de emprego. O IBS recolhido pela pessoa jurídica prestadora será passível de creditamento.
Um empregado foi dispensado por justa causa por ter ido a estádio de futebol durante período de afastamento médico por covid-19. A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de primeiro grau que referendou a penalidade.
Para o desembargador-relator, Nelson Bueno do Prado, ficou comprovada a quebra de confiança entre as partes quando a recomendação médica era para que permanecesse em repouso no período de 20 a 26 de junho de 2022 e o trabalhador compareceu à partida realizada em Itaquera entre Corinthians e Santos, no dia 25 daquele ano.
A situação veio à tona quando um colega de trabalho, que foi testemunha na ação, visualizou o status do WhatsApp do reclamante com a foto no estádio.
Em depoimento, o trabalhador alegou que esteve na arena na inauguração do espaço, em 2014. No entanto, a imagem postada traz, ao fundo, a identificação do local como "Neo Química Arena", instituída somente em setembro de 2020.
Essa circunstância afasta a alegação do empregado de que as fotos capturadas em seu status correspondiam a lembranças antigas.
De acordo com os autos, foi realizada consulta ao site da Confederação Brasileira de Futebol e verificado que houve jogo entre os referidos clubes no dia em que a imagem foi postada. O julgador também considerou que a função do "status" no aplicativo Whatsapp é utilizada para indicação de atividades atuais dos usuários.
Posteriormente, em defesa, o profissional sustentou que, apesar de ter comparecido a jogo de futebol no período em que estava em licença médica, não houve afronta às obrigações do contrato a ensejar a justa causa.
No acórdão, o relator pontuou que "o que o empregador espera é que durante a fase de inaptidão para o trabalho o empregado se preserve, com vistas à sua plena recuperação para a retomada do contrato". Ele ainda ponderou que "a mentira exterioriza não só a condição ímproba do apelante como a hipótese de litigante de má-fé, dado o teor do depoimento prestado".
Processo 1001624-72.2022.5.02.0242
Revista Consultor Jurídico
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jul-09/trabalhador-foi-estadio-durante-licenca-justa-causa-mantida
(jlpolitica.com.br)
O texto da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara. Algumas alterações foram feitas em relação ao texto original, mas na avaliação do senador Laércio Oliveira, PP, ele precisa ser modificado mais ainda para que não haja desemprego.
No plenário da Câmara, o projeto de lei destacou emenda de autoria do senador sergipano - que apresentou ainda como deputado - com esse foco. Mas ela não foi aprovada. “Como senador, vou continuar lutando por essa alteração”, disse Laércio.
Na Câmara, as diferenças de alíquotas do Imposto sobre Valor Agregado - IVA - foram projetadas somente para os setores de educação, saúde e transporte público.
“Defendo a ampliação dessa medida para todo o setor de serviços por ser o mais empregador, como acontece em todos os países da Europa. Da forma que está, a Reforma promoverá desemprego e informalidade. E sempre defendo nos meus discursos que o melhor programa social é o emprego”, afirma o parlamentar.
A Confederação Nacional do Comércio, Serviços e Turismo – CNC - fez um estudo que mostra que a proposta de alíquota do IVA em 25% pode colocar em risco 3,8 milhões de empregos no setor do comércio e serviços.
A construção de um consenso nacional em torno da reforma tributária é imprescindível. Quando mais de 75% do setor produtivo aponta preocupações e discordâncias sobre as propostas tributárias apresentadas, é preciso que as lideranças políticas parem para ouvir e refletir”, sustenta Laércio Oliveira.
“Se isso não acontecer, além do desemprego, não serão apenas nossos empreendedores que investiram no Brasil os únicos prejudicados. Os consumidores também irão arcar com parte significativa deste aumento de custos”, diz Laércio.
Jozailto Lima - É jornalista há 40 anos, poeta e fundador do Portal JLPolítica. Colaboração / Tatianne Melo.
Por Rafa Santos
A terceirização ou qualquer outra forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas é lícita, não importando o objeto social das empresas envolvidas e mantida a responsabilidade subsidiária da ,contratante.
A 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, para negar pedido de vínculo trabalhista de um proprietário de uma corretora de seguros e uma franqueadora.
Na decisão, a magistrada apontou o precedente vinculante do entendimento do STF.
"Diante da possibilidade de constituição de diversas espécies de relação de trabalho que não se restringem à modalidade empregatícia regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não há falar em ilegalidade do contrato de franquia firmado entre a empresa do autor e a reclamada, afastando-se o reconhecimento do vínculo empregatício na situação dos autos", afirmou.
A juíza também citou julgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao analisar caso concreto semelhante, entendeu pela validade do modelo de franquia com terceirização de atividade-fim.
Para a advogada Adriana de Menezes, que representou a franqueadora, a decisão reforça a necessária aplicação da ADPF 324 e do Tema 725 do STF, garantindo a segurança jurídica nas relações comerciais para todas as partes envolvidas.
"A inequívoca legalidade dos modelos de franquia da Prudential, que segue fielmente os ditames da Lei de Franquias (n° 13.966/2019), já foi validada seis vezes pelo STF e TST. A observância desses precedentes pela Justiça do Trabalho demonstra a efetiva prestação jurisdicional", afirmou a sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores.
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Processo 0100743-75.2019.5.01.0009
Foto: Reprodução
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jul-08/contrato-franquia-nao-gera-vinculo-emprego-decide-juiza