15.06.2023 - Justiça mantém justa causa para vigia de obra que traficava na empresa

(www.em.com.br)

No local foram encontrados substâncias entorpecentes, uma máquina de cartão e dinheiro trocado

Wellington Barbosa*

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a justa causa de um vigia de obra que traficava drogas no alojamento da empresa, localizado em Várzea da Palma, no Norte de Minas. A decisão veio do juiz titular da Vara do Trabalho de Pirapora, Pedro Paulo Ferreira.

O trabalhador foi preso em flagrante em outubro do ano passado. No boletim de ocorrência consta que os policiais militares foram até a empresa, por uma denúncia anônima de que o autor, que exercia a função de vigia de obra, estava realizando o tráfico ilícito de drogas no local junto com outro colega de trabalho.

Na sala de segurança e almoxarifado da empresa foram encontrados substâncias entorpecentes, uma máquina de cartão e ainda R$ 189,00 em dinheiro trocado. Um colega de trabalho confirmou aos policiais que comercializava drogas durante o turno de serviço. Além disso, contou que o vigia de obra ajudava com os pedidos, as entregas e o recebimento de valores.

O ex-empregado pediu a reintegração ao posto de trabalho, com pagamento dos salários vencidos no período e, sucessivamente, a reversão da justa causa, negado pela Justiça, concluindo improcedentes os pleitos do homem.

Na sentença, o julgador destacou que o suspeito era o responsável por zelar pela segurança do local, não sendo razoável que, nessa função, esteja envolvido com denúncias e prisão em flagrante por tráfico de drogas, “circunstância que atenta, inclusive, contra a honra e boa fama da empresa”, ressaltou.

Para o juiz Pedro Paulo Ferreira, todas as circunstâncias narradas no processo foram suficientes para caracterizar a quebra da fidúcia profissional, elemento essencial do contrato de emprego, tornando o vínculo de emprego insustentável.

“Observo, no caso em apreço, a presença de autoria, dolo/culpa, tipicidade (artigo 482, “a”, CLT), imediatidade, non bis in idem, proporcionalidade e razoabilidade, sustentando a aplicação da sanção”, pontuou.

Atualmente, o processo está em recurso de revista.

Fonte: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2023/06/14/interna_gerais,1507073/justica-mantem-justa-causa-para-vigia-de-obra-que-traficava-na-empresa.shtml

27.06.2023 - Reforma tributária pode elevar em 261% impostos de serviços

(www.poder360.com.br)

Confederação Nacional do Comércio diz que proposta ameaça 3,8 milhões de empregos no setor

PODER360

O substitutivo da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária, apresentado na 5ª feira (22.jun.2023) no Congresso Nacional, pode resultar em aumento de impostos em diversos setores do comércio e serviços. A informação é de um estudo da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) divulgado na 6ª feira (23.jun.2023).

No setor de serviços, o aumento pode chegar a 261% para as empresas do Simples Nacional. Os mais prejudicados serão as atividades recreativas e culturais (171%), os serviços pessoais (160%), seleção, agenciamento e locação de mão de obra (157%), serviços de alojamento (153%), e serviços para edifícios e atividades paisagísticas (145%). Eis a íntegra do levantamento (713 KB).

No comércio, os mais atingidos deverão ser o varejo e atacado de calçados (41,2% e 37,3%, respectivamente); atacado de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico (32,2%); varejo de vestuário (31,8%); e varejo de tecidos (31,4%).

O levantamento mostra ainda uma possível alta superior a 100% nos serviços de vigilância, segurança e transporte de valores, serviços de escritório, serviços técnico-profissionais e serviços financeiros, de seguros e previdência complementar.

A CNC diz ainda que, no caso do comércio, é previsto o aumento acima de 20% para papelarias, lojas de móveis e decorações, revendedores de artigos esportivos e de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, odontológicos e veterinários.

“A reforma tributária é essencial ao desenvolvimento econômico do país, mas não pode penalizar o setor de serviços, que é o que mais avança e foi o primeiro a ajudar os brasileiros na recuperação pós-pandemia, quando centenas de milhares de famílias enfrentavam o luto e as enormes dificuldades provocadas pelo desemprego e altos índices de inflação”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros, em comunicado.

Tadros afirma que, de 2002 a 2021, a participação dos serviços na força de trabalho formal avançou de 35% para 59%.

“O Brasil precisa, neste momento, da sensibilidade e empatia dos deputados e senadores para com esse setor, que vem absorvendo trabalhadores que perderam seus empregos por conta da automação da indústria e da agropecuária ao longo das duas últimas décadas”, declarou.

A CNC afirma que a proposta de alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em 25% pode colocar em risco cerca de 3,8 milhões de empregos no setor do comércio. Segundo o estudo, mesmo que os recursos vindos da redução tributária da indústria fossem integralmente utilizados para contratações, seriam criados só 3,2 milhões de empregos, resultando em uma queda 600 mil postos de trabalho no mercado. Eis a íntegra do estudo (466 KB).

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que só “poderá se pronunciar definitivamente após avaliar metodologicamente o estudo“, mas que considera “os resultados aparentemente inconsistentes“.

“Outros estudos que buscam avaliar o impacto da Reforma Tributária, de forma geral sobre a economia, indicam um aumento de 7 a 12 milhões de empregos com a aprovação da Reforma, em um horizonte de 10 a 15 anos. Cabe ressaltar que o Simples será mantido, sem nenhuma alteração, na Reforma Tributária“, afirmou.

Leia a íntegra da nota enviada pelo Ministério da Fazenda nesta 2ª feira (26.jun.2023) às 11h:

“O Ministério da Fazenda só poderá se pronunciar definitivamente após avaliar metodologicamente o estudo que foi apresentado, mas, desde já, sinaliza que considera os resultados aparentemente inconsistentes, uma vez que outros estudos que buscam avaliar o impacto da Reforma Tributária, de forma geral sobre a economia, indicam um aumento de 7 a 12 milhões de empregos com a aprovação da Reforma, em um horizonte de 10 a 15 anos. Cabe ressaltar que o Simples será mantido, sem nenhuma alteração, na Reforma Tributária. Além disso, o Ministério da Fazenda ratifica que o setor de serviços não sofrerá aumento de carga tributária, como dá a entender o estudo da CNC”.

Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/reforma-tributaria-pode-elevar-em-170-impostos-de-servicos/

27.06.2023 - Continua permitido a empresa dispensar sem justa causa? Como ficou a questão após a decisão do STF?

(exame.com)

Entenda como ficou a questão após o julgamento do STF que decidiu por manter o decreto que exclui o Brasil da Convenção 158 da OIT.

Por Roberto Baronian, sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados

No último dia 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal, enfim, finalizou o julgamento a respeito da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que disciplina a proteção contra a chamada dispensa arbitrária no âmbito dos contratos de trabalho.

Em resumo, essa Convenção trata do término do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sinalizando que a dispensa do empregado somente pode acontecer se houver uma causa justificada, relacionada com a capacidade ou o comportamento do trabalhador ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa.

Que caso foi esse

  1. Iniciado em 1997, o caso (ADI 165) analisava a validade do decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, de 1996, que excluía a participação do Brasil da referida Convenção Internacional.
  2. Por meio deste decreto, a Convenção 158 da OIT deixaria de vigorar no Brasil.
  3. A questão, basicamente, consistia em saber se a extinção de um acordo internacional vigente no País poderia ser realmente realizada apenas pelo Poder Executivo, através de um decreto presidencial, ou se, para isto, seria necessária a aprovação do Congresso Nacional.
  4. Caso o decreto presidencial fosse considerado insuficiente, a Convenção 158 da OIT voltaria a vigorar no Brasil.
  5. A ação começou a ser julgada em 2003 e houve entendimentos divergentes por parte dos Ministros do STF.
  6. Com a possibilidade da retomada da Convenção 158, muitos passaram a dizer que seu renascimento no Brasil, 26 anos depois, implicaria na proibição da dispensa sem justa causa.

Esta tese, no entanto, mostrava-se um tanto quanto alarmista e, no mínimo, altamente controvertida.

De um lado, o próprio STF já havia reconhecido o caráter meramente programático das normas da Convenção 158 da OIT, que serviriam apenas de proposta de regramento ao legislador nacional.

De outro, já existe na nossa Constituição Federal uma proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa através de indenização compensatória, ao que a Convenção 158, em tese, não poderia se sobrepor.

E ainda que assim não fosse, a Convenção 158 trata de dispensa arbitrária, determinando que a rescisão deve ser motivada — por exemplo, por razões de ordem econômica ou técnica.

Isto, portanto, não significaria dizer que somente poderia haver a dispensa por justa causa, de ordem disciplinar, prevista na CLT. São conceitos distintos.

Como ficou a questão
De toda forma, o entendimento que prevaleceu foi o de que o decreto de 1996 que excluiu o Brasil da Convenção 158 deve ser mantido.

Por maioria, os ministros decidiram que a denúncia de tratados internacionais, pela Presidência da República, realmente exige a aprovação pelo Congresso, mas que isto deverá ser observado a partir deste julgamento, para futuras hipóteses, sendo preservada a eficácia das denúncias havidas até aqui.

Uma decisão, portanto, com efeitos prospectivos, que não atingirá a saída do Brasil da Convenção 158 da OIT.

Dessa forma, resta mantida a sistemática que até aqui regula as rescisões de contratos de trabalho no Brasil, afastando-se as controvérsias antes cogitadas em torno deste julgamento, enfim, concluído pelo STF.

Com isto, salvo de houver alguma garantia provisória de emprego decorrente de lei ou de norma coletiva, qualquer empregado pode ser dispensado imotivadamente, mediante o pagamento da indenização prevista.

Granadeiro Guimarães Advogados - Escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho

Fonte: https://exame.com/negocios/continua-permitido-a-empresa-dispensar-sem-justa-causa-como-ficou-a-questao-apos-a-decisao-do-stf/

28.06.2023 - Reforma tributária: IVA em 25% é ameaça a 3,8 milhões de empregos no setor de serviços

(www.portaldocomercio.org.br)

Estudo da CNC aponta que impacto pode chegar a 260% de aumento nos custos das empresas

Por Luciana Neto

Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que, caso a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) seja fixada em 25%, a compensação do aumento da carga tributária no setor de serviços ameaçaria 3,8 milhões de empregos. Mesmo que os recursos provenientes da redução tributária da indústria fossem integralmente utilizados para contratações, seriam criados 3,2 milhões de empregos, resultando em uma perda líquida de 600 mil postos de trabalho no mercado formal.

Em carta aberta divulgada no dia 6 de junho, quando foi feita a leitura do relatório das atividades do Grupo de Trabalho que discute o tema na Câmara dos Deputados, a CNC manifestou que o sucesso da reforma tributária depende de um tripé fundamental, composto por alíquotas diferenciadas para o setor de serviços, não cumulatividade plena e crédito para empresas do Simples Nacional. A Confederação divulgou, em 7 de junho, posicionamento reiterando que deve haver alíquotas diferenciadas não apenas para segmentos específicos – o proposto inicialmente é que haja distinção apenas para as áreas de saúde, educação e transporte público –, mas para todo o setor de serviços.

A reforma tributária está em discussão no congresso há mais de quatro anos e precisa avançar. A CNC se antecipou aos cálculos oficiais e detectou um impacto de até 260% na carga tributária do setor de serviços. Essa ampliação causaria uma elevação de mais de R$ 200 bilhões no recolhimento de impostos pelo setor terciário.

“A modernização do sistema tributário brasileiro é um desejo antigo da sociedade, já que um terço das riquezas produzidas no Brasil são destinadas ao pagamento de impostos”, pontua o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Ele pondera, no entanto, que a substituição do atual sistema, que compromete a competitividade das empresas brasileiras, não pode se dar às custas do setor de serviços e, consequentemente, de milhões de postos de trabalho. “O Brasil não pode prejudicar o setor que mais avança e que foi o primeiro a ajudar o País na recuperação pós-pandemia, quando centenas de milhares de famílias enfrentavam o luto e as enormes dificuldades provocadas pelo desemprego e altos índices de inflação”, afirma Tadros.

Três a cada dez trabalhadores poderiam ser demitidos

Nas últimas décadas, o setor de serviços tem absorvido muitos trabalhadores que perderam seus empregos por conta da automação da indústria e da agropecuária. Entre 2002 e 2021, a participação do segmento na força de trabalho formal avançou de 35% para 59%. Mas a absorção do custo com o aumento da carga tributária equivaleria a 29,9% de tudo o que as empresas de serviços gastam com pessoal. “Na situação extrema na qual essas empresas tivessem que neutralizar essa majoração para não comprometer significativamente a saúde financeira das empresas do setor, três a cada dez vagas formais no setor de serviços correriam risco de serem extintas”, explica o economista da CNC responsável pelo estudo, Fabio Bentes.

Nesse sentido, explica o economista, se as empresas de serviços – as maiores empregadoras da economia – neutralizassem esse aumento exclusivamente pela via do emprego, a taxa de desemprego subiria para 12%. Ao atual contingente de 9,1 milhões de desempregados, se juntariam outros 3,8 milhões.

Confira aqui o estudo completo

Acesse o site reformatributaria.cnc.org.br

Fonte: https://www.portaldocomercio.org.br/noticias/reforma-tributaria-iva-em-25-e-ameaca-a-38-milhoes-de-empregos-no-setor-de-servicos/484947

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