09.03.2023 - Febrac lança hoje a PEC do Emprego

(www.deubombrasilia.com.br)

Nesta quarta-feira (8), às 20h, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) fará o lançamento de uma Proposta de Emenda à Constituição para a Reforma Tributária, em evento festivo para celebrar os 40 anos da entidade.

O presidente da Febrac, Edmilson Pereira de Assis, receberá convidados, no Dúnia City Hall, em Brasília. Representantes dos poderes Executivo e Legislativo, líderes sindicais e empresários confirmaram presença.

O projeto, denominado PEC do Emprego, tem o apoio do Setor de Serviços Terceirizáveis, que desde 2018 enfatiza a inexistência de uma proposta de Reforma Tributária que seja benéfica para todos - governo, setores produtivos, empresários e trabalhadores.

“A PEC do Emprego é o modelo que melhor representa a realidade brasileira, reduz as desigualdades, melhora o ambiente de negócios e estimula o crescimento econômico do país. E a Febrac vai trabalhar pela aprovação dessa proposta”, enfatizou o presidente da Febrac.

Na prática, a PEC integra três propostas de Reforma Tributária já existentes - Imposto Único Federal (IUF), PEC 110/2019 e o Simplifica Já, com o acréscimo de elementos inéditos.

Entre os novos pontos, há proposição para desoneração da folha de salários de todos os setores, público e privado; aumento da partilha do Imposto de Renda com Estados e Municípios (FPE, FPM, Fundos Regionais); e criação de trava para evitar elevação de alíquota: a cada cinco anos, mediante lei complementar e submetido a referendo popular.

A PEC também apresenta um novo modelo de financiamento para a Previdência Social, respeito ao pacto federativo brasileiro e extinção das tributações do trabalho.

Debate
No último dia 15 de fevereiro, a Febrac promoveu um debate com senadores, deputados, jornalistas e presidentes de sindicatos patronais sobre o novo modelo de proposta para a Reforma Tributária.

O tema principal do evento foi a apresentação da “PEC do Emprego”, elaborada por economistas nacionais e internacionais, após uma série de estudos sobre o sistema tributário brasileiro. Cerca de 20 parlamentares participaram do debate e reconheceram os benefícios da “PEC do Emprego” para a economia do Brasil. A intenção é que a proposta tramite na Câmara ou no Senado Federal ainda este ano.

De acordo com o presidente da Febrac, as propostas em andamento no Congresso Nacional são prejudiciais à sociedade e aos setores produtivos, principalmente ao Setor de Serviços, que é o principal gerador de empregos no Brasil.

SERVIÇO:
Lançamento da PEC do Emprego
Quando: 08/03/2023 (quarta-feira), às 20h
Onde: Dúnia Citty Hall (Brasília)

Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 27 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.

Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

FONTE: https://www.deubombrasilia.com.br/post/febrac-lan%C3%A7a-hoje-a-pec-do-emprego

 

09.03.2023 - TST valida dispensa de engenheira com depressão não relacionada ao trabalho

(www.conjur.com.br)

Sem provas de incapacitação para o trabalho no momento da dispensa, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração de uma engenheira com depressão ao seu antigo emprego na fabricante de automóveis Fiat.

A autora alegou que, desde sua admissão, em 2010, sofreu forte pressão psicológica para cumprir metas e resultados operacionais. O quadro agravou-se ao longo do contrato de trabalho e, em 2012, ela foi diagnosticada com ansiedade, reações ao estresse grave e transtorno de adaptação. A dispensa ocorreu no mesmo ano.

O laudo pericial apontou que, mesmo afastada da empresa por mais de dois anos, a trabalhadora ainda apresentava sintomas de depressão e ansiedade. Para o perito, isso significa que as condições de trabalho não causaram os transtornos. Também não foi comprovada a incapacidade para o trabalho, pois a engenheira já estava empregada em outra empresa.

Com base no laudo e outros elementos, a 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG) não constatou assédio moral ou terror psicológico. Sem nexo entre a doença e o trabalho, o pedido de reintegração e indenização foi negado.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região anulou a dispensa e condenou a ré a pagar os salários e demais pareclas do período entre o desligamento e a reintegração. Conforme os desembargadores, a autora estava doente e em tratamento médico quando foi dispensada. Eles observaram que ela ficou afastada por seis meses no seu último ano na Fiat.

O colegiado do TST levou em conta o laudo pericial e excluiu a reintegração da condenação. O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do recurso da montadora, reconheceu a gravidade da depressão e sua capacidade de "limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa". Porém, ressaltou a falta de elementos que confirmassem o entendimento do TRT-3. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 11713-08.2014.5.03.0087

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-mar-08/relacao-entre-depressao-trabalho-tst-valida-dispensa

15.03.2023 - Prevenção de Acidentes de Trabalho: como garantir a segurança dos colaboradores e a saúde financeira da empresa

(www.contabeis.com.br)

Veja dicas importantes para evitar acidentes, preservar a saúde do trabalhador e reduzir os custos para a empresa.

Os acidentes de trabalho podem ter diversas causas, desde a falta de medidas de segurança no ambiente laboral até a falta de treinamento dos colaboradores para executar suas atividades. As consequências são graves tanto para a empresa quanto para o trabalhador, que pode ficar afastado do trabalho por um longo período ou até mesmo se aposentar por invalidez.

Para evitar essas situações, é fundamental investir na prevenção de acidentes de trabalho. Algumas medidas que podem ser adotadas para garantir a segurança dos colaboradores incluem a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, treinamentos periódicos sobre medidas de segurança e o controle de riscos no ambiente de trabalho.

Outra medida importante é a elaboração de um programa de prevenção de acidentes de trabalho, que deve incluir a identificação e avaliação dos riscos presentes no ambiente laboral, a adoção de medidas de controle desses riscos, a promoção de treinamentos e campanhas de conscientização sobre segurança no trabalho, entre outras ações.

Além disso, é importante que a empresa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelecem as diretrizes para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em diversos setores.

Investir na prevenção de acidentes de trabalho não apenas garante a segurança dos colaboradores, mas também pode trazer benefícios financeiros para a empresa, como a redução dos custos com afastamentos e processos trabalhistas, além de melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho.

Portanto, a prevenção de acidentes de trabalho deve ser uma prioridade para todas as empresas, independentemente do setor em que atuam. Investir em medidas de segurança e saúde no trabalho é garantir um ambiente laboral saudável e seguro para todos os colaboradores.

Este artigo foi escrito pelo Dr. Luis Otávio Moraes Monteiro, advogado do escritório Moraes Monteiro Advocacia, localizado em São José do Rio Preto, SP.

Publicado por LUIS OTÁVIO MORAES MONTEIRO

FONTE: https://www.contabeis.com.br/artigos/8140/prevencao-de-acidentes-de-trabalho-como-garantir-a-seguranca-dos-colaboradores-e-a-saude-financeira-da-empresa/

15.03.2023 - Reforma tributária como mais um imposto

(www.contabeis.com.br)

Novo tributo, nova legislação, nova doutrina e nova jurisprudência coexistindo, por longos anos, ninguém pode precisar quão longos, pois sempre poderão ser ampliados, com as anteriores legislações, doutrinas e jurisprudências.

A quem aproveita a criação de mais um imposto, que lança as empresas brasileiras num sistema tributário infernal?

Os empresários que, dia após dia, criticam o "custo brasil", certamente não!

Os governantes que serão carimbados como piromaníacos, certamente não!

Então, a quem interessa a instalação no Brasil do estado do quanto pior, melhor?

Vendendo a panaceia da extinção do ICMS, do ISS, do IPI, do PIS e da Cofins, as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional visam a criação de um imposto incidente sobre o consumo de bens e serviços, o tal IVA, um imposto sobre o valor agregado que tem sido apresentado com diferentes denominações: IBS, IVA Dual, IVA Estadual etc.

Neste texto, ocupo-me somente da criação do tal IVA e a extinção do ICMS.

Os dois principais argumentos apresentados pelos defensores da criação do tal IVA é de que 1) esta é uma forma de arrecadar adotada por centenas de países e que ainda não foi adotada entre nós e de que 2) o ICMS é um imposto obsoleto que tem 27 legislações e que não abarca toda base do consumo de bens e serviços.

Ora, o ICMS é um autêntico IVA, pois ele é não-cumulativo e é cobrado em todas as etapas da produção e da comercialização, portanto, como sucessor do ICM, que foi instituído em meados da década de 1960, ele é um dos IVA mais longevos do mundo.

O ICMS, mesmo sendo um imposto instituído pelos estados e pelo Distrito Federal, tem ampla legislação nacional advinda tanto da Constituição quanto da Lei Complementar Federal 87/96, que é a lei que o regulamenta nacionalmente.

Com a existência de mais de cinquenta anos, o ICMS — o IVA brasileiro — está perfeitamente adaptado à economia brasileira e acumula robusta legislação, vasta doutrina e vastíssima e cada vez mais pacificada jurisprudência; definitivamente, é um total absurdo querer descartar toda essa bagagem e começar tudo — legislação, doutrina, jurisprudência, ajustes à economia — do zero, como pretendem os autores das propostas.

Mesmo sendo um dos impostos melhor administrado do país, o ICMS é bastante criticado com base em falácias como a das 27 legislações, que desconsideram tanto a ampla regulamentação nacional quanto as peculiaridades locais dos entes federados que o instituíram e, mais grave ainda, desconsideram que o Brasil não é um estado unitário, mas, sim, uma Federação o que, necessariamente, provoca divergências, muitas, inclusive, salutares, que engrandecem o todo e servem de importantíssimo antídoto contra devaneios ditatoriais.

É certo que o ICMS acumula deficiências — característica normal em qualquer tributo e, em especial, dos mais novos — como a badalada "guerra fiscal", mas essa só acontece por deficiências do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é comandado pelo governo central que nada faz para melhorar o ambiente entre os entes federados nem para modernizar a Lei Complementar Federal 24/75 com a introdução, por exemplo, de penalidade por descumprimento dela como foi previsto no projeto original.

Também é certo que a legislação do ICMS é extensa, porém essa característica fica por conta das normas necessárias para formar todo o arcabouço legal (lei instituidora, regulamento, instruções normativas, resoluções, circulares etc) que atenda tanto a regulamentação nacional quanto a necessidade de ajustar o imposto às diversas peculiaridades das operações que se realizam no território do ente federado.

Ora, o novo imposto também necessitará de um arcabouço legal de âmbito nacional e também aquele que contemple todas as características de todos os entes federados o que deixará contribuintes, contabilistas, auditores-fiscais, advogados, juízes, procuradores, promotores, professores e tantos outros profissionais enredados em uma imensa teia burocrática de novos dispositivos legais que coexistirão por longos anos com as anteriores legislações.

O novo imposto também demandará novas disciplinas acadêmicas, especializações, carreiras de funcionários públicos fazendários e novas estruturas de arrecadação, fiscalização, administração, contencioso e de controle da repartição de receitas entre União, Estados e Municípios.

As propostas preveem que o novo tributo seja implementado ao longo de vários anos com a concomitante extinção do ICMS num processo lento e gradual a fim de que ele seja testado e ajustado para que não haja aumento da carga tributária total e que os entes federados não tenham suas receitas deprimidas, sendo que, para este ajuste da distribuição entre estados, DF e municípios, o tal IVA prevê uma transição de 50 anos; sim, meio século para ajustar a distribuição federativa sendo apresentada sem o menor pejo, o que denota a total falta de conhecimento dos autores das propostas sobre os reais efeitos do novo imposto.

Com caráter nacional e abrangendo todos os entes federados, por certo o ente federado União utilizará o seu desmedido poder para se impor como o gestor do novo tributo o que traz o forte risco de ser reproduzida a gerência das contribuições PIS/Cofins, que, de tão caótica, são campeãs dos grandes litígios como, por exemplo, foi o recente julgado pelo STF sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre o ICMS cobrado nas operações sobre as quais incide, que ficou conhecida como a "tese do século".

O dito manicômio tributário instalado no Brasil por essas contribuições passará de um localizado para um amplo e geral manicômio, ou seja, uma inferneira tributária. E dê-lhe o tal "custo Brasil"!

Pior, o ente federado União passaria a dominar praticamente toda a arrecadação tributária brasileira fazendo com que todos os ajustes necessários para a adaptação do novo tributo às realidades da economia de qualquer ente federado venham a depender de decisões de uma ainda maior burocracia do governo central; haja aviões, hotéis e infraestrutura em Brasília e haja discursos sobre o tal "custo Brasil" e sobre a deterioração do ambiente de negócios.

É necessário registrar que não faz o menor sentido a insistência em querer comparar o ICMS — o IVA brasileiro — com o IVA de outros países, pois nenhum país tem as características peculiares do Brasil: 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios (todos entes federados); 210 milhões de habitantes; 6 biomas; 8,5 milhões de quilômetros quadrados; cinco macrorregiões; fronteira com 10 países; 15 mil km de fronteira terrestre e 7 mil km de fronteira marítima.

Publicado por JOÃO PEDRO CASAROTTO

FONTE: https://www.contabeis.com.br/artigos/8141/reforma-tributaria-como-mais-um-imposto/

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