TST - (Seg, 24 Jun 2013 07:05:00)
Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas pode ser aproveitado pelas demais, quando a empresa que o efetuou não pede sua exclusão do processo. Essa é a redação do item III da Súmula 128 do TST, adotado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a deserção de recursos ordinários do Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Antonina – OGMO/A e Terminais Portuários da Ponta do Félix, condenados solidariamente em ação trabalhista, juntamente com outros operadores portuários.
Ao analisar os apelos, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) verificou que apenas um dos condenados (o OGMO de Paranaguá) havia efetuado o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, e declarou a deserção dos demais recursos. Isso porque o Regional, ao considerar prescrito o direito do trabalhador em relação ao OGMO/PR, entendeu que este poderia levantar o depósito recursal realizado, não sendo possível sua utilização pelos demais recorrentes.
Inconformados, o OGMO/A e Terminais da Ponta do Félix recorreram ao TST, argumentando que o depósito poderia ser aproveitado para todos os recursos dos empregadores condenados solidariamente, já que não houve requerimento expresso de exclusão do processo.
Para a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, a decisão regional violou o item III da Súmula 128 do TST, que condiciona o aproveitamento à inexistência de pedido de exclusão da lide por parte de quem o efetuou. A ministra ainda esclareceu que a declaração da prescrição em relação a um dos empregadores não caracteriza pedido de exclusão da lide, que é tema de mérito. A decisão foi unânime para afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao TRT-PR, para que julgue o recurso.
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: RR-262000-94.2009.5.09.0411
Fonte: TST
SÍNTESE - (Publicado em 20 de Junho de 2013 às 09h22)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a pena de dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que apresentou atestado médico em um emprego e prestou serviços em outro no mesmo período. A Turma entendeu que houve quebra de confiança na relação contratual.
Jardineiro, ele foi demitido em 2011 pela Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda. - Proserv após a empresa ouvir boatos de que, acometido de dores lombares e em licença médica, o trabalhador prestava normalmente serviços de lixeiro em outro emprego. Para a Proserv, o caso foi de improbidade, enquadrando-se no artigo 482, alínea a, da CLT. Em sua defesa, o empregado garantiu que estava na outra empresa, mas sem trabalhar, em reserva.
Para a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), pouco importava que o empregado tivesse ficado na reserva noutro trabalho, pois esteve à disposição do segundo empregador quando se dizia doente para prestar serviços na Proserv. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que aspectos como histórico funcional, grau de escolaridade e nível socioeconômico do trabalhador deveriam ter sido relevados para a reversão da justa causa. Ainda segundo o Regional, sequer foi possibilitado ao jardineiro comprovar que teria ficado na reserva no segundo emprego.
No TST, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, disse que a atitude do trabalhador gerou quebra de confiança contratual, e ressaltou que a segunda empregadora forneceu, a pedido da primeira, declaração de que ele prestou serviços normalmente no período do atestado. A Turma afastou por unanimidade a reversão da justa causa e manteve a penalidade aplicada pela empresa.
Processo: RR-677-90.2011.5.12.0032
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=269993
TST
Uma empregada doméstica que pretendia receber verbas trabalhistas de uma ex-empregadora teve a pretensão frustrada quando não compareceu à audiência inaugural da reclamação trabalhista e o juízo determinou o arquivamento do processo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu recurso, com o entendimento de que a legislação exige que empregado e empregador estejam presentes à audiência de instrução e julgamento.
Na reclamação, a empregada informou que prestou serviços domésticos entre 2000 e 2010 para a empregadora em sua residência e em uma imobiliária de sua propriedade, apesar de haver sido contratada apenas como doméstica. Contou que, além da limpeza diária, tinha de fazer faxina geral nos fins de semana e às vezes realizar serviços de jardinagem nos diversos loteamentos do empreendimento imobiliário.
Após ter o processo arquivado pelo fato de não ter comparecido à audiência inaugural nem justificado a ausência, a empregada recorreu, sem êxito, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) requerendo a anulação da audiência. Afirmou que não foi intimada pessoalmente da sua realização, uma vez que a intimação foi feita apenas ao seu advogado, quando ele ajuizou a ação.
Em recurso ao TST, a empregada insistiu na anulação da audiência, mas a relatora do recurso na Quarta Turma do Tribunal, ministra Maria de Assis Calsing, negou-lhe provimento. Segundo a relatora, não há exigência legal para sua intimação pessoal, ainda mais quando houve a notificação por meio do advogado, no momento da protocolização da reclamação trabalhista. É o que estabelecem os parágrafos 1º e 2º do artigo 841 da CLT. A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: TST-RR-207-49.2012.5.12.0024
Fonte TST
(19/06/2013 - CEBRASSE NA MÍDIA / DCI - COLUNA DIRETO DE BRASÍLIA)
Manifestação é enviada pela Cebrasse por causa de nota publicada na semana passada sobre a intenção da CUT de promover greve se o projeto for aprovado...
Empresas querem a terceirização
O setor empresarial enviou à coluna manifestação favorável à proposta que regulamenta a terceirização do País relatada pelo deputado Arthur Maia (PMDB-BA).
A manifestação foi enviada pela Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), por causa de nota publicada na semana passada sobre a intenção da CUT (Central Única dos Trabalhadores) de promover greve, se o projeto for aprovado. A entidade reúne 60 federações, sindicatos e associações de mais de 20 segmentos da prestação de serviços.
“Ao contrário do que dizem o Ministério Público e a CUT, o PL 4.330 protege a todos os envolvidos no processo de prestação de serviços: os trabalhadores, as empresas que atuam em atividades terceirizadas e empregam esses trabalhadores e também e as que contratam serviços dessas empresas”.
Parlamentar tentam consenso sobre a PEC da Impunidade
Os líderes partidários avaliam hoje o resultado das assembleias gerais de policiais e procuradores convocadas ontem para decidir apoio ao texto alternativo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, a chamada PEC da Impunidade, que coloca as investigações criminais como competência exclusiva das polícias federal e civis e, na prática, impede o Ministério Público (MP) de atuar na área. A rejeição da matéria foi alvo dos protestos verificados ontem no País.
A proposta alternativa permite que o Ministério Público faça investigações, mas apenas em casos “excepcionais”, segundo a Agência Câmara. Também cria regras para a atuação de promotores e procuradores, semelhantes às que já existem para os inquéritos policiais. Prevê que a Justiça fará o controle das investigações do MP, que terão prazo, transparência e garantirão a defesa do acusado durante o processo.
Em tempo: deputados debaterão transporte público na semana que vem
A assessoria do presidente em exercício da Câmara, deputado Andre Vargas (PT-PR), afirmou que o Plenário realiza na quarta-feira da semana que vem (26) uma comissão geral para discutir uma política de transporte público no Brasil. O tema é uma das reivindicações dos recentes protestos.
Aprovada MP do sistema financeiro
O Plenário do Senado aprovou ontem em votação simbólica o texto da Medida Provisória (MP) 608/2013. O projeto, que trata da conformação do sistema financeiro brasileiro aos acordos de Basileia 3, foi aprovado sem modificações em relação ao texto da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Os acordos de Basileia 3 são um conjunto de propostas de regulamentação bancária, firmados em dezembro de 2010, para fortalecer o sistema financeiro. A iniciativa é do Fórum de Estabilidade Financeira e do G-20, grupo formado pelos ministros de finanças e chefes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia. O nome Basileia faz referência à cidade de mesmo nome, na Suíça, onde um primeiro acordo econômico internacional foi assinado em 1988.
Comerciários e empresários querem mais debate sobre 4% de comissão
Representantes dos empresários do comércio e dos comerciários querem discutir melhor o projeto de lei do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) que obriga o pagamento aos trabalhadores de comissão de, no mínimo, 4% sobre suas vendas. O assunto foi discutido ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a pedido do relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS).
Empresas com mais de 100 empregados poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche
As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até cinco anos dos empregados. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), informa a Agência Senado.
Lucia Tavares Comunicação
Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse - (11) 5093.9936
comunicacao@cebrasse.org.br
http://www.dci.com.br/politica/direto-de-brasilia-empresas-querem-a-terceirizacao-id351623.html