TRT22

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) reformou decisão de primeira instância, julgando procedente o pedido de estabilidade provisória de uma atendente demitida, sem justa causa e em estado de gravidez, nove dias após a contratação. Os desembargadores decidiram ainda que o pedido de demissão assinado pela trabalhadora é inválido, uma vez que não foi formulado perante a entidade sindical correspondente.

A trabalhadora recorreu à segunda instância após decisão do Juiz da Vara do Trabalho de Picos que não reconhecia o direito à estabilidade provisória e ainda aplicou multa por litigância de má fé à ex-empregada. A empresa alegou que a atendente não foi vítima de discriminação e que, apesar de o contrato de experiência não garantir a estabilidade provisória pretendida, o contrato de trabalho foi rompido por iniciativa da trabalhadora. Com prova de suas alegações, a empresa juntou no processo o contrato de experiência e o pedido de desligamento da atendente, assinado no dia 28 de dezembro de 2009, nove dias após a contratação.

Já a atendente apresentou exame gestacional datado de 18 de janeiro de 2010, confirmando a gravidez de 25 semanas e 3 dias, comprovando que foi contratada e demitida em estado de gravidez.

Para o relator do processo, desembargador Arnaldo Boson Paes, a questão da estabilidade da gestante na hipótese de contrato de experiência sempre foi matéria controvertida, até a uniformização de entendimento dada pelo item III da Súmula 244 do TST, em setembro de 2012. Isso porque, de acordo com antiga posição do TST, não adquiria o direito à estabilidade a empregada gestante se o contrato fosse por prazo determinado ou contrato de experiência, ao fundamento de que as partes já tinham conhecimento prévio do término do contrato. O mesmo entendimento era utilizado se a gravidez ocorresse durante o aviso prévio, explicou.

O desembargador destacou que, com a nova Súmula 244, o TST passou a entender que a empregada gestante terá direito à estabilidade, mesmo em contrato por prazo determinado ou contrato de experiência e até mesmo se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio.

A Súmula do TST também considera irrelevante a empresa ou empregada terem conhecimento da gravidez na contratação ou na dispensa, garantindo a estabilidade provisória. Além disso, para o desembargador Arnaldo Boson, é dever da empresa, na resolução contratual, providenciar o exame demissional, até como forma de se resguardar de eventuais encargos. Ele explicou que a Lei 9.029/95 veda o teste de gravidez na admissão, porém, não em eventual dispensa, o que é importante até mesmo para proteger a gestante e o empregador.

Em seu voto, o desembargador Arnaldo Boson considerou ainda inválido o pedido de demissão assinado pela ex-empregada, uma vez que não foi formulado perante a entidade sindical correlata. O artigo 500 da CLT prevê que o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência sindical e, se não o houver, perante autoridade local competente do MTE, Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. A chancela sindical constitui pressuposto objetivo de validade do ato, de sorte a evitar coação ao empregado no ato da dispensa, destacou.

Assim, o desembargador condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao salário do período de estabilidade da atendente, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias, três meses de indenização do seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, além do salário-família a partir do nascimento do filho.


O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma do TRT/PI.

Processo RO: 0001805-.2011.5.22.0103

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Fonte da notícia: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=269152

 TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu nessa terça-feira (11) o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, acompanhado de representantes de centrais sindicais. Eles apresentaram ao presidente do TST um entendimento conjunto que propõe a redução do descanso para almoço (intervalo intrajornada) por acordo coletivo.

As decisões atuais do TST são no sentido de invalidar a redução desse intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, previsto no artigo 71 da CLT, por considerar a ausência desse descanso prejudicial à saúde do trabalhador. A Súmula 437 do TST considera inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que permita a supressão ou a redução do intervalo intrajornada, "porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva".

O ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das entidades sindicais. "O Ministério é favorável, tanto que já regulamentou o assunto na Portaria 1095/2010, que delegou poderes às Superintendências Regionais para conceder essa facilidade se houver convenção coletiva", afirmou. "O que nós queremos é estabelecer a segurança jurídica".

O presidente do TST voltou a ressaltar "a importância cada vez maior da negociação coletiva" na busca de soluções que possam aperfeiçoar as relações trabalhistas e à legislação pertinente. Explicou também a preocupação do Tribunal, refletida na própria CLT, em garantir a saúde do trabalhador, que considera correta.

Participaram da reunião a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos do Estado de São Paulo (Sindbrinq).

(Augusto Fontenele/CF. Foto: Fellipe Sampaio)

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Fonte: TST

 www.camara.gov.br - 11/06/2013 19:27

Um acordo entre os deputados da Comissão de Constituição e Justiça adiou para 9 de julho a votação da proposta (PL 4330/04) que regulamenta as terceirizações no País.

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia, do PMDB baiano, leu nesta terça-feira (11) seu parecer e a complementação de voto às mais de 120 emendas apresentadas.

"Eu, como relator, posso afirmar que está havendo avanços significativos no processo de negociação. O principal deles, nós já podemos verificar até no discurso daqueles que eram contra o projeto, é de que esse critério da especialização já é uma realidade consistente.”

Segundo ele, o foco do projeto é fortalecer as empresas terceirizadas.

De acordo com o deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT paulista, o diálogo sobre o tema pode chegar a uma regulamentação que não atinja o direito dos trabalhadores. Os sindicalistas reclamam das regras de filiação sindical dos trabalhadores às terceirizadas. Atualmente, não há regulação sobre como os terceirizados devam se filiar. Cerca de 50 sindicalistas, a maioria bancários, se manifestaram contra a aprovação da medida durante a reunião.

Outra crítica vem do governo federal, que vê com ressalvas pontos da proposta como a criminalização de gestores que não pagarem as empresas terceirizadas no prazo.

Hoje, mais de 8 milhões de pessoas, cerca de 20% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, são terceirizados. Os dados são do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros de São Paulo. Os serviços terceirizados são regulados no Brasil pela súmula 331, do TST, Tribunal Superior do Trabalho.

A comissão também aprovou, em caráter conclusivo, proposta (PL 4223/12) do TST que cria 22 cargos de analista judiciário no quadro de pessoal do tribunal, que tem sede em Brasília. São 12 vagas na área de tecnologia da informação e 10 na de análise de sistemas.

De Brasília, Tiago Miranda

Fonte: www.camara.gov.br

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/444685-ACORDO-ADIA-VOTACAO-DO-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-TRABALHO-TERCEIRIZADO.html

 Assessoria de Comunicação Social/MTE

Na Mesa de Diálogo decidiram chamar os empregadores e o Congresso Nacional para uma negociação quadripartite sobre a questão.

Brasília, 11/06/2013 – Governo e Centrais Sindicais fecharam nesta terça-feira (11) acordo para discutir os projetos de terceirização que tramitam na Câmara dos Deputados e Senado e negociar um projeto único, com a participação de todos os atores envolvidos, tanto o governo, quanto trabalhadores, empregadores e o Congresso Nacional.

O relatório do projeto de lei sobre terceirização, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que prevê a contratação de serviços para qualquer atividade da empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização, tem a expectativa de ser lido na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara desta terça-feira. Tanto governo quanto trabalhadores pedem a retirada do projeto.

As discussões ocorreram, nesta terça-feira, na 2ª reunião da Mesa de Diálogo do governo com as Centrais Sindicais, com a participação do ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, e Manoel Dias, do Trabalho e Emprego.

Na reunão o governo e as cinco centrais sindicais - Força Sindical , Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros (CTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) decidiram chamar os empregadores e o Congresso Nacional para uma mesa de negociação quadripartite que vai discutir a questão da terceirização e criar um projeto de consenso a ser levado para votação no plenário. “Vamos chamar os empregadores e o Congresso. A proposta do governo e das centrais é a formação de uma comissão quatripartite com a participação do governo, das centrais, dos empregadores e do Congresso Nacional. As centrais vão procurar o autor e o relator do projeto no sentido de tentar encaminhar essa forma de debate para encontrar uma solução que atenda a todos”, disse o ministro Manoel Dias.

O ministro Gilberto Carvalho afirmou que o governo vem apostando numa proposta consensual para a questão. “Estamos fazendo um esforço e contando com as Centrais Sindicais para construir uma proposta negociada que tenha o apoio de todos os envolvidos. Vamos chamar para a mesa os empregadores e também o Congresso para juntos fecharmos uma proposta de consenso”, afirmou.

Porém, Gilberto Carvalho frisou que a questão da terceirização na iniciativa privada e no serviço público precisam ser tratadas de forma diferenciada. “São duas questões que precisam ser tratadas de forma diferente”, avaliou.

Para as centrais a maior vitória foi trazer o assunto para a mesa de negociação. “A proposta de uma mesa quadripartite foi bem aceita pelos trabalhadores. Só assim vamos encontrar uma saída negociada para a questão da terceirização”, avaliou o presidente da CUT, Wagner Freitas.

O governo se comprometeu a chamar os empregadores para o diálogo e discutir com os deputados as propostas em tramitação sobre o assunto, para criar então a mesa quadripartite e chegar a um consenso sobre a questão. “Na Mesa vamos poder discutir os projetos em tramitação e construir um projeto único, com a contribuição de todos, o que vai permitir uma tramitação tranquila no Congresso e pronto para ser sancionado pelo governo”, avaliou o ministro Manoel Dias.

Representatividade – No final da reunião o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, entregou aos representantes das centrais sindicais o Certificado de Representatividade. A apuração da representatividade sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. As centrais sindicais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais são consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade (TP). A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência da contribuição sindical relativa às centrais sindicais, com base nessa taxa de proporcionalidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MTE

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