TRT22 - Publicado em 1 de Julho de 2013 às 10h36

Uma trabalhadora que foi contratada para o cargo de auxiliar administrativo e passou a exercer a função de coordenadora, mas sem receber o devido aumento salarial por não ter curso superior, teve o direito de receber as diferenças salariais reconhecido pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). O caso foi julgado inicialmente na 4ª Vara do Trabalho de Teresina e o juiz Adriano Craveiro Neves condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.

Insatisfeita com a condenação, a empresa recorreu ao TRT/PI alegando que as atribuições efetivamente desempenhadas pela funcionária dizem respeito ao cargo para o qual foi contratada inicialmente, não guardando nenhuma relação com as funções para as quais foi desviada, tanto que não possuía a qualificação necessária para tal, no caso, formação em curso superior completo.

Durante a audiência na primeira instância, o gerente geral da empresa declarou que a funcionária continuou no mesmo cargo, mas que passou a sentar na cadeira do antigo coordenador administrativo e a exercer algumas funções de coordenador. Entretanto, o representante da empresa entrou em contradição e confessou involuntariamente que a trabalhadora desempenhava novas funções.

A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do recurso, frisou que a ausência da qualificação técnica necessária para o desempenho da atividade, que consistiria na exigência de formação em curso superior completo, não constitui fator impeditivo da percepção pelo empregado do salário correspondente. Segundo ela, basta apenas que o empregado tenha efetivamente empenhado sua energia, desviado das funções para as quais fora contratado originalmente, como ocorreu no caso.

A exigência de qualificação diferenciada deveria apenas impedir o empregador de exigir dos seus empregados o cumprimento de atividades para as quais não foi originalmente contratado, mas nunca servir de apoio à exploração do empregado de atividades mais complexas sem a contraprestação salarial diferenciada, declarou a desembargadora.

Comprovado o desvio funcional através do exercício de atribuições diversas das originárias, tal como confessado pelo próprio preposto da empresa em seu depoimento pessoal, a relatora votou pela manutenção da sentença, mantendo a condenação e garantindo à trabalhadora o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.

O voto foi seguido por todos os desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI.

Processo RO 0003187-50.2012.5.22.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Fonte desta notícia: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=270996

 Blog do Planalto

Brasília, 26/06/2013 - A presidenta Dilma Rousseff se reuniu, nesta quarta-feira (26), no Palácio do Planalto, com representantes das centrais sindicais. Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, os representantes dos trabalhadores foram convidados por Dilma a colaborar com as questões que serão enviadas para o Congresso para compor o plebiscito da reforma política.

Nos últimos dias, a presidenta vem recebendo representantes de vários setores para apresentar os pactos propostos em torno de demandas surgidas das manifestações que acontecem nas principais cidades brasileiras. Na segunda-feira (24), Dilma se reuniu com governadores e prefeitos de capitais, e, ontem, recebeu os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

“A reunião foi para ouvir as centrais sobre o momento que o país vive, como reuniu o Judiciário, o Legislativo. Essa é a razão de ouvir também as centrais sindicais, que lá se manifestaram e apoiaram o plebiscito e o conjunto de ações que o governo tem proposto. (…) A presidenta inclusive, no apoio que eles deram ao plebiscito, pediu a cada uma das centrais que formulassem propostas, apresentassem soluções, a fim de que ela, na elaboração do projeto, que enviará ao Congresso, possa ser contemplada também pelas opiniões e propostas das centrais”, afirmou Manoel Dias.

Estiveram presentes na reunião representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), da Força Sindical, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), da CSP Conlutas e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

Fonte: Blog do Planalto

Fonte desta notícia: www.mte.gov.br

 TRT24

A violação do intervalo intrajornada - ainda que por poucos minutos - importa pagamento integral do seu tempo mínimo. É o que entende a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba.

Com base em declarações de testemunha, o Juízo da origem fixou em apenas dois os dias na semana em que o trabalhador gozava de tempo integral do intervalo intrajornada. A empresa América Latina Logística do Brasil S.A. não conseguiu em recurso demonstrar a incorreção dessa realidade.

Quanto à fruição parcial do intervalo intrajornada, o relator do processo, o juiz convocado Júlio César Bebber, expôs em voto que o art. 71 da CLT possui fundamento de ordem biológica e diz respeito à medicina e segurança do trabalho.

Sua natureza, portanto, é cogente (de ordem pública), não sendo admissível a sua supressão ou flexibilização por ato individual ou coletivo. A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial (por poucos minutos) ou verificado em poucos dias no mês, importa no pagamento do tempo mínimo de intervalo devido, como extraordinário, afirmou o relator.

A concessão de intervalo em tempo inferior ao legalmente previsto, segundo o juiz Júlio César Bebber, frustra os objetivos do instituto e é, por isso, nula.

Proc. N. 0000510-16.2012.5.24.0061-RO.1

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=270437

 

 

 

Sub-categorias

29 Abril 2025

29.04.2025 - Pejotização não é fraude; é o século 21 batendo à porta (www.conjur.com.br...

29 Abril 2025

29.04.2025 - TST fixa 12 teses repetitivas; vínculo e gestação são temas (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/429274/tst-fixa-12-teses-repetitivas-vinculo-e-gestacao-sao-temas)) Decisões,...

28 Abril 2025

28.04.2025 - NR-1: Governo adia vigência de norma sobre saúde mental no trabalho (www.migalhas.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor