Cebrasse
04 de Julho de 2013
Pressão de entidades empresariais e da Frente Parlamentar de Serviços
consegue êxito e Câmara aprova o fim da multa de 10% sobre o FGTS
em caso de demissões sem justa causa.
Fruto de um trabalho intenso da Frente Parlamentar de Serviços, e dos Deputados Federais Laércio Oliveira, Silvio Costa e outros, a Câmara dos Deputados aprovou ontem (3/7) por 315 votos a favor e 95 contra, projeto de lei que extingue a cobrança da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto segue agora para a sanção ou veto da presidente Dilma Roussef.
Deputados a favor da extinção da cobrança deixaram claro, através de vários discursos na tribuna, que não são contra o Programa Minha Casa, Minha Vida e que recursos do FGTS já são usados para financiar o programa. A multa dos 10% não beneficia os trabalhadores, nem os assistidos pelo programa de moradia, mas é destinado a cumprir a meta do superávit primário.
Empresários de todo o país estiveram presentes na Galeria do Plenário manifestando-se pelo fim da multa e disseram que esses valores poderão ser reinvestidos nas empresas, o que propiciará a criação de mais empregos e crescimento econômico, o que gera também maior justiça social.
Histórico
A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo (chamado de “multa”), no valor de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01, fruto de negociações entre o Governo, o empresariado e os trabalhadores, instituiu uma contribuição adicional de 10%, sobre o saldo do FGTS, ainda no caso de despedida imotivada, cujos recursos seriam destinados à cobertura do passivo gerado por decisão do Judiciário, em face dos Planos Verão e Collor. Conforme a Exposição de Motivos do Executivo, que justificou a medida, esses Planos aumentaram o passivo do Fundo em cerca de R$42 bilhões, sem aumentar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas.
“Esse pesado encargo foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para recompor as perdas do Fundo decorrentes de planos econômicos e deveria ter sido extinto há seis anos. A multa sobre o total dos depósitos do FGTS passou, à época, de 40% para 50%. Os 10% não vai para o bolso dos trabalhadores, mas aos cofres do Tesouro. Até do demitido o governo continua a tirar dinheiro!”, informou Laércio Oliveira.
Os balanços de 2006 já mostravam recuperação do FGTS, o que justificaria o fim da multa. Superada a situação de dificuldades financeiras do FGTS, os empregadores continuam submetidos a um regime de tributação que lhes drenam recursos injustificadamente. No ano passado, segundo dados do Siafi, a multa de 10% gerou uma receita de R$ 2,2 bilhões, que hoje é utilizada no cumprimento da meta de superavit primário.
O parlamentar lembra que a extinção da multa de 10% do FGTS está em perfeita sintonia com os compromissos do Plano Brasil Maior, que tem o objetivo de aliviar o peso dos encargos, com o propósito de liberação das forças produtivas para competir e crescer. Empresas crescendo significa a geração de empregos.
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Notícias do TST
O ator norte-americano Danny Glover, conhecido por seus papéis em Máquina Mortífera e A Cor Púrpura, visitou o Tribunal Superior do Trabalho na tarde desta terça-feira (2), tendo sido recebido pelo vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Antônio José de Barros Levenhagen. Durante o encontro, Glover, que se fez acompanhar de Bob King, presidente da United Auto Workers (UAW), e de qualificada comitiva, avaliou que a "democracia no Brasil vai muito bem, obrigado".
Aos 66 anos, Glover é ativista e defensor público dos direitos dos trabalhadores nos EUA e ao redor do mundo. Acompanhado de trabalhadores da indústria automobilística norte-americana e de membros do sindicato de Detroit, EUA, o ator declarou-se encorajado e animado ao ver toda a dinâmica das relações entre o movimento trabalhista, povo e governo brasileiro. O ator também elogiou o poder de manifestação do povo brasileiro e a liberdade democrática vista nas ruas.
Levenhagen, por sua vez, também ressaltou a importância dos últimos acontecimentos no Brasil, as manifestações nas ruas e as conquistas do povo brasileiro. "Um movimento social que deixou perplexos sociólogos, políticos, juristas e todo o Brasil", disse. Mas destacou que "ninguém pode reivindicar direitos sem cumprir os seus deveres".
Ao lado do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), presente ao encontro, o ministro Barros Levenhagen afirmou que "poder algum da República pode se sobrepor ao Congresso Nacional, não obstante as mazelas que dizem que o Congresso passa". Ainda para o magistrado, não se pode prescindir do Congresso Nacional, pois "desprestigiá-lo seria jogar o país ao caos em que o futuro seria problemático", concluiu.
O ator e Bob King receberam de Levenhagen a medalha comemorativa dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como uma edição histórica da obra. O magistrado ressaltou, finalmente, que a CLT está em vigor graças à atuação dos Tribunais do Trabalho, que ao longo de décadas consolidaram a sua interpretação.
O evento contou com a participação das ministras Kátia Arruda e Delaíde Miranda, além da presença de inúmeros diretores e servidores do Tribunal, que contribuíram para o clima informal e caloroso que marcou a breve cerimônia.
(Dirceu Arcoverde - Fotos: Aldo Dias)
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O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA - AASP Clipping - 04/07/2013
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 315 votos a 95, o projeto que acaba com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa. A proposta, que segue para sanção presidencial, retira R$ 3 bilhões anuais dos cofres da União. O texto aprovado prevê o fim da cobrança a partir de 1.º de junho deste ano, o que, para líderes da base aliada pode facilitar a decisão por veto da presidente Dilma Rousseff por causa da possibilidade de questionamentos judiciais sobre a retroatividade.
A multa adicional foi criada em 2001 para zerar o rombo decorrente de decisões judiciais que obrigaram o governo a compensar o fundo pelas perdas relativas aos Planos Verão, no governo Sarney, e Collor I. O déficit foi coberto em julho de 2012 e desde então os recursos seguiam para o cofre da União, contribuindo para o superávit primário.
Pressionado a liberar mais gastos para atender reivindicações por melhores serviços públicos de manifestantes que foram às ruas, o governo tenta equilibrar as contas públicas. O uso de manobras fiscais para fechar as contas no ano passado e a desaceleração da economia, que resulta em menor arrecadação de impostos, completam o quadro e indicam que Dilma não sancionará o projeto.
Vinculação.
O projeto foi votado depois de o governo fracassar na tentativa de vincular esses recursos ao programa Minha Casa, Minha Vida. Um requerimento pedindo urgência para essa proposta alternativa foi derrotado na noite de terça-feira e a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) fez ligações nesta quarta-feira à líderes reclamando da posição da base no tema.
Na votação final, apenas PT, PC do B e o oposicionista PSOL ficaram a favor da manutenção da cobrança. Além da defesa de se destinar os recursos para o programa habitacional, eles argumentam que o excedente de 10% serviria como um desestímulo a demissões.
Eduardo Bresciani e Ricardo Della Coletta, da Agência Estado
Fonte: AASP Clipping - 04/07/2013
Câmara dos Deputados Federais - Publicado em 3 de Julho de 2013 às 12h30
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 6607/09, do Senado, que torna obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços e de cooperativas semelhantes.
Segundo o texto aprovado, que segue para análise do Plenário, a responsabilidade pelo fornecimento do auxílio alimentação será da empresa tomadora do serviço, a não ser que haja determinação diferente no contrato assinado com a prestadora do serviço.
O projeto dispensa o auxílio-alimentação apenas para os empregados que estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do governo federal. Segundo a proposta, o valor não terá natureza salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração e não servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Cartões
O auxílio poderá ser fornecido de duas formas, segundo o texto: por meio de refeições oferecidas pela empresa ou de crédito em cartões eletrônicos.
Na primeira opção, o projeto determina que as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão ter de 1.400 a 1.600 calorias. Para o café da manhã e o lanche, o mínimo será de 300 calorias. No caso de cartão eletrônico, o projeto não define o valor do auxílio, mas diz que deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais das refeições. A multa para a empresa que descumprir as regras será de dez salários mínimos, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
O relator na CCJ, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), analisou a constitucionalidade da proposta e defendeu sua aprovação. Segundo ele, as providências listadas no projeto “têm alcance indiscutível, em que avulta o reconhecimento da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos do Estado democrático de Direito, consignados na Constituição Federal”.
Anteriormente, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
FONTE DESTA NOTÍCIA: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=271376