10/03/2017 Prevalência de acordo trabalhista sobre CLT divide opiniões em debate na Câmara

(AASP-Clipping Eletrônico 10/03/2017)

Em audiência pública ontem (9), na Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, a proposta de reforma encaminhada pelo governo foi debatida por representantes da Justiça do Trabalho, do setor empregador e por um especialista. Eles apresentaram opiniões divergentes sobre o tema.

Para o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo José Pastore, a reforma trabalhista em discussão não revoga direitos vigentes, mas sim abre espaço para a negociação. “No Brasil, o problema é de abrir espaço de negociação em relação a regras rígidas estabelecidas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. O objeto do projeto de lei é abrir espaço para negociar adequações nas várias formas de proteção. Não vai remover proteção, vai se adequar as proteções a uma realidade econômica e social, sem revogar as proteções garantidas pelas leis em vigor. Nesse sentido, o projeto é bem inovador, no meu entender. Amplia a liberdade e, mesmo se a parte se arrepender, uma vez feita a negociação, pode esperar vencer o contrato e volta para a proteção da lei.” .

Pastore afirmou ainda que o projeto de lei em discussão estimula a produtividade, gera um ambiente favorável para o crescimento econômico e a geração de empregos e reduz o medo de empregar. “A insegurança jurídica é o principal causador do medo de empregar que hoje prevalece em grande parte do Brasil.”

O procurador do Trabalho Cristiano Paixão Araújo rebateu pressupostos usados na defesa da reforma trabalhista, como o de que há excesso de ações trabalhistas no país e o argumento de que o sistema brasileiro de regulação do trabalho é rígido e precisa ser flexibilizado. “O número de ações trabalhistas é expressivo em números absolutos, mas não é excessivo dentro do contexto da sociedade brasileira. Vejo na justificativa do projeto de lei que teríamos um excesso de ações trabalhistas no Brasil e talvez fosse mais correto dizer que temos um número expressivo de ações judiciais”, disse.

Pluralidade sindical

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Vólia Bomfim Cassar avaliou que é preciso detalhar mais pontos do texto do projeto para evitar diversidade de interpretações e, consequentemente, questionamentos na Justiça do Trabalho. Ela disse não ser favorável à proposta de que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a legislação trabalhista devido ao atual regime sindical. Para Vólia, falta pluralidade sindical no país.

“Se tivéssemos a pluralidade sindical com sindicatos que pudessem concorrer, e trabalhadores com a liberdade sindical que pudessem aderir, ou não, associar-se, ou não, eu concordaria, porque se ele se associou àquele sindicato que flexibilizou normas, não pode reclamar depois, porque tinha opção de outros [sindicatos] ou de não ser filiar a nenhum”, disse a desembargadora.

Vólia considera positiva a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos e considera que não é necessário incluir o contrato de trabalho por tempo parcial na reforma trabalhista. “Contratar um empregado para receber por hora proporcionalmente à jornada sempre foi possível”, justificou.

Criação de empregos

O diretor executivo de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas, Ação Política e Financiamentos da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Hiroyuki Sato, defendeu a necessidade de modernizar a legislação trabalhista. Para Sato, a rigidez da legislação vigente prejudica a criação de empregos. “Nossa legislação trabalhista, apesar de ter crescido na sua regulamentação, não se modernizou de forma necessária, acompanhando a evolução da sociedade e da economia. A legislação é extremamente intervencionista”, afirmou.

O Projeto de Lei 6.787/2016 altera as regras da CLT e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
Edição: Lidia Neves
Fonte: AASP-Clipping Eletrônico 10/03/2017.

21/03/2017 - Maia diz que Câmara deve aprovar reforma trabalhista na primeira quinzena de abril

(Agência Câmara Notícias)

FEBRAC ALERTA

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta segunda-feira (20) que a reforma trabalhista deve ser aprovada pela Casa na primeira quinzena de abril e que, em seguida, o Plenário vai apreciar a da Previdência.

“A gente vota a modernização da lei trabalhista e, depois, começa a votar a Previdência. É uma escada correta para gerar um ambiente favorável às reformas, que vão melhorar as condições do País", declarou, após participar de evento na Câmara Americana de Comércio (Amcham), em São Paulo.

Terceirização
Maia confirmou que, nesta semana, está prevista a votação pelo Plenário do projeto que regulamenta a terceirização (PL 4302/98).

Na opinião dele, o excesso de regras na legislação trabalhista tem gerado desemprego. “Temos de parar com esse mito de que mais regulação e um maior número de leis é melhor para o trabalhador. Os Estados Unidos são flexíveis nessa área, e todos os brasileiros têm um sonho de ir para lá”, sustentou.

Reforma política
O presidente da Câmara voltou a defender mudanças no sistema eleitoral brasileiro já a partir de 2018. Para Maia, o País não deve inventar um novo sistema, mas, sim, buscar modelos que deram certo no mundo. “O Brasil não pode entrar na próxima eleição com esse sistema do jeito que está”, comentou.

Fonte: Agência Câmara Notícias

23/03/2017 - Câmara aprova texto principal que permite terceirização irrestrita

(Igor Gadelha, O Estado de S.Paulo)

22 Março 2017 | 20h25

Projeto foi aprovado por 231 votos a 188; deputados também aprovaram ampliação da permissão para trabalho temporário de seis para nove meses

Igor Gadelha, O Estado de S.Paulo

 

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 22, projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses - seis meses, renováveis por mais três.

O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188 - quórum menor do que os 308 votos mínimos necessários para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) como a da reforma da previdência. Houve ainda oito abstenções. Neste momento, deputados começaram a votar os destaques ao projeto.

Na votação, a Câmara não pode incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.

O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

O projeto final também regulamentou a responsabilidade "subsidiária" da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.

O texto que seguiu para sanção prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.

Hoje, não há essa exigência na iniciativa privada. Já no serviço público, a empresa contratante é que determina na hora da contratação qual deve ser o capital social mínimo da companhia de terceirizados. Inicialmente inserida na proposta, a anistia de "débitos, penalidades e multas" impostas até agora às empresas foi retirada do texto pelo relator para facilitar a aprovação do projeto. O governo era contra a medida. Segundo o relator do projeto na Câmara, Laércio Oliveira (SD-SE), essas dívidas hoje somam R$ 12 bilhões.

A oposição criticou a votação do projeto, sob o argumento de que representa um retrocesso e prejudica os trabalhadores. Opositores tentaram negociar, sem sucesso, o adiamento da votação. Eles queriam que, em vez da proposta de 1998, fosse votado um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, já foi votado na Câmara e está parado no Senado.

Na avaliação de deputados da oposição e das centrais sindicais, a proposta mais recente oferece mais salvaguardas aos trabalhadores. O projeto de 2015 traz garantias, como a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.

Para opositores, a aprovação do projeto anula a reforma trabalhista que está em discussão na Câmara. "Se a terceirização for votada hoje, ela anula esta comissão. Se for votada, a reforma trabalhista vai perder muito o sentido", disse o deputado Paulão (PT-AL).

O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), por sua vez, saiu em defesa da proposta. Segundo ele, o projeto vai permitir a geração de empregos. "O Brasil mudou, mas ainda temos uma legislação arcaica. Queremos avançar em uma relação que não tira emprego de ninguém, que não vai enfraquecer sindicatos", disse.

24/03/2017 - Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara

(AASP 24.03.2017)

AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.

Saiba o que prevê o projeto aprovado:

Atividade-fim
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

Trabalho temporário
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Projeto da terceirização divide patrões e trabalhadores; veja repercussão

O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.

“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

Edição: Carolina Pimentel e Talita Cavalcante
Fonte: AASP 24.03.2017

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