12/01/2017 - Insegurança jurídica dificulta a arbitragem na área trabalhist

(DCI)

O novo Código de Processo Civil (CPC) aumentou a importância e a autonomia das decisões por arbitragem, abrindo o caminho para seu uso em casos trabalhistas. Porém, a insegurança jurídica nessa seara é um grande obstáculo para seu crescimento.

O primeiro parágrafo do artigo 3º do código expressamente permite a arbitragem na forma da lei. Diz o ex-diretor da Associação dos Advogados de São Paulo e sócio da Moro e Scalamandré Advocacia, Luiz Carlos Moro, que o CPC realmente expressa que o estado promoverá sempre que possível a resolução consensual e por meio de julgamentos arbitrais.

Contudo, Moro lembra que o primeiro artigo da Lei 9.307/96 parece excluir as demandas trabalhistas do escopo da arbitragem quando diz que as pessoas capazes só poderão usá-la para a resolução de conflitos em direitos disponíveis. E, segundo o advogado, há um entendimento prevalecente na jurisprudência de que os direitos trabalhistas são indisponíveis.

Isso porque eles não dependem apenas das partes. Moro explica que a Receita Federal também tem interesse nesse tipo de ação, já que elas normalmente envolvem o pagamento de benefícios como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de verbas de contribuição à Previdência que são devidas ao Estado. "Tudo aquilo que interfere em direitos de natureza tributária, não se pode dizer que seja disponível", acrescenta o advogado.

Apesar disso, a possibilidade do uso da arbitragem para a resolução de conflitos trabalhistas tem diversos defensores. Entre eles está o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que vê essa possibilidade como forma de resolver o que chamou de "mini guerra civil" entre empregador e empregado. "Há algo de errado nesse modelo. Deixamos a solução judicial como que solução única", chegou a dizer em uma conferência organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado.

Outro que vê a arbitragem como uma boa alternativa para reduzir o número de ações trabalhistas que chegam todo ano à Justiça é o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho. O ministro já disse em reiteradas ocasiões que a arbitragem para dissídios individuais deveria ser admitida, porque o Judiciário não dá conta de tantos processos.

De acordo com dados do próprio TST, a Justiça Trabalhista recebeu, em média, 3,116 milhões de ações todo ano desde 2006. Só em 2016, foram 3,4 milhões de processos.

Diante disso, alguns especialistas imaginam que a arbitragem em casos trabalhistas deveria ser permitida em algumas situações específicas. A especialista da área trabalhista do Lobo & de Rizzo Advogados, Boriska Ferreira Rocha, por exemplo, acha que a arbitragem poderia resolver problemas entre executivos de altos salários e cargos de diretoria.

"Tem algumas empresas que propõem e as partes vão para a arbitragem, mas funciona um pouco como um acordo de cavalheiros, porque você teoricamente não pode renunciar aos seus direitos de ação", conta. Para Boriska, pelos altos custos envolvidos, um julgamento arbitral não seria bom negócio para os funcionários em posições menos elevadas na empresa.

Apesar disso, a especialista se diz uma defensora da solução arbitral na área trabalhista. "Eu acho que tem muita coisa que se consegue resolver com arbitragem. Livraria a pauta dos juízes de primeira instância."

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio da área de contencioso e arbitragem do Barcellos Tucunduva, Giancarllo Melito, lembra que os juízes trabalhistas têm uma resistência muito grande aos julgamentos arbitrais porque o empregado é visto como hipossuficiente, e portanto, deveria ser protegido pelo Judiciário.

"Acho que o Brasil está longe de admitir a arbitragem em relações trabalhistas como regra geral. Os árbitros poderiam agilizar esses julgamentos, mas também poderiam impedir o trabalhador de pleitear os seus direitos. Nós temos que ter cuidado na análise dessa questão", pondera.

No Judiciário

A jurisprudência sobre o tema é bastante diversa. Em 2012, por exemplo, o TST da 7ª Região, manteve uma decisão que reconhecia como válida e eficaz, para todos os fins de direito, a sentença dada por juiz arbitral em ação trabalhista. No caso, a companhia e seus empregados escolheram como árbitro uma pessoa indicada pelos trabalhadores, "o presidente da categoria profissional", conforme registra o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

Contudo, o TST da 8ª Região, deu provimento ao recurso de um trabalhador, ao concluir pela não validade de uma "cláusula compromissória arbitral", inserida em seu contrato de trabalho. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora da questão, entendeu que a cláusula previa uma renúncia prévia a direitos indisponíveis e que ocorreu, no ato da contratação, uma desigualdade de forças entre o empregador e o funcionário. Com isso, o tribunal de última instância reformou uma sentença do TRT da 10ª Região, que havia reconhecido a validade da cláusula arbitral.

Na opinião de Luiz Carlos Moro, essas decisões mostram a insegurança jurídica envolvida na elaboração de contratos de arbitragem para a resolução de litígios trabalhistas. Para o advogado, mesmo em casos de altos executivos, é possível que os tribunais invalidem o contrato por conta do princípio da hipossuficiência e pela ilegalidade de renunciar a direitos indisponíveis por causa do que está escrito na lei de 1996.

"Acho que o corte para trabalhadores de alta renda muda as proporcionalidades, mas não os direitos. A natureza jurídica é exatamente a mesma. Eu concordo que o diretor de uma empresa tem mais liberdade de consumo, mas está sujeito às mesmas vicissitudes que o empregado mais embaixo na hierarquia", avalia.

A visão de Moro é que apesar de muitos advogarem essa tese de distinção de natureza econômica, aos olhos da lei, ou o sujeito é subordinante, ou é empregado e está subordinado. "Ele deve ser tratado da mesma forma. O trato distintivo é o emprego. Mas o trabalho dele tem receitas não disponíveis da mesma forma."

Fonte: DCI

08/02/2017 - Relator da reforma trabalhista defende prevalência de acordos coletivos sobre a lei

(Agência Câmara Notícias)

AGENCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

07/02/2017

O deputado também pretende aprofundar as discussões sobre o trabalho em casa e sobre o trabalho em jornadas móveis.

Indicado relator da reforma trabalhista em análise na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é favorável a um dos principais pontos da proposta: a prevalência dos acordos firmados coletivamente sobre o que diz a legislação. Segundo ele, a mudança vai fortalecer os sindicatos.

A reforma encaminhada pelo governo (PL 6787/16) prevê a validade do negociado sobre o legislado em relação a 13 pontos, o que tem provocado críticas de sindicatos. A Central Única dos Trabalhadores, por exemplo, afirma que a negociação poderá ser feita com um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados. Não seria necessário o apoio sindical.

Alguns dos pontos sujeitos a acordo são a jornada de trabalho de 220 horas mensais e os planos de cargos e salários. Rogério Marinho lembra que direitos como férias, 13º salário e FGTS não estão na lista.

"Eu sou favorável porque, se a relação entre as partes aponta no sentido de que há necessidade de flexibilizar determinadas situações, como jornada de trabalho e salários para preservar empregos e, desta forma, garantir que não se aumente ainda mais o total de desempregados no Brasil; eu vejo isso como absoluto bom senso. Pior é o cenário que nós nos encontramos", afirma.

Marinho vai propor também o aumento do prazo do trabalho temporário para 180 dias. A reforma enviada pelo governo eleva o prazo dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120.

Jornada móvel
O deputado afirma, ainda, que quer incluir o trabalho intermitente na discussão da reforma trabalhista. "É a jornada móvel por hora ou por empreitada. Hoje é uma realidade no mundo inteiro e o Brasil não tem uma legislação a respeito do assunto. Você trabalhar, por exemplo, no fim de semana. Trabalhar no período noturno e, na semana seguinte, trabalhar no diurno. É você ter a possibilidade de ter vários empregadores e não apenas um. Tudo respeitando evidentemente os direitos que eu preconizei anteriormente: proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS."

Trabalho em casa
Rogério Marinho defende também a regulamentação do teletrabalho. "Trabalho em casa ou teletrabalho. É necessária uma legislação que agasalhe essa situação, que é uma situação de fato. Pessoas que fazem trabalhos, elaboram pareceres, fazem projetos nas suas residências e depois entregam ao seu empregador."

A reforma trabalhista também prorrogou até 2019 o programa que permite às empresas em dificuldades financeiras reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

A comissão especial que vai analisar a reforma trabalhista deve ser instalada nesta quinta-feira.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6787/2016

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

Lúcia Tavares
comunicacao@cebrasse.org.br
(11) 5093-9936

 

16/02/2017 - Eunício e Maia fecham acordo para acelerar projeto de terceirização

(Valor Economico)

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), entraram em acordo para acelerar a regulamentação da terceirização nas relações de trabalho. Será dada prioridade ao projeto que atualmente está na Câmara e que permite a terceirização para todas as atividades da empresa.

O projeto em discussão no Senado, cujo relator é o senador do PT Paulo Paim (RS), contrário à mudança, não será pautado.
“Conversei com Rodrigo Maia e o projeto deles está muito mais adiantado. Disse que não temos nenhuma vaidade [em votar o projeto que tramita no Senado] e o presidente da Câmara se comprometeu a colocar em regime de urgência”, contou. Atualmente, a proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas será acelerada por Maia.

O texto, de origem na Casa e que já passou pelo Senado, assusta sindicatos de trabalhadores. Além de permitir a terceirização da atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada), não salvaguarda, alegam, os direitos da mão de obra subcontratada. Não há, por exemplo, regras para tentar diminuir a “pejotização” — recontratados como pessoa jurídica, sem direito a férias ou 13º salário.

Como está no fim da tramitação, a Câmara não pode mais modificar o texto, só confirmar ou rejeitar as mudanças feitas pelo Senado.

O texto nas mãos de Paim, que deve ser engavetado, autoriza a terceirização, mas foram negociadas salvaguardas ainda no governo de Dilma Rousseff: uma ‘quarentena’ entre a demissão de um funcionário no regime de CLT e a contratação dele como pessoa jurídica (PJ), recolhimento antecipado de parte dos encargos trabalhistas, com responsabilidade solidária da empresa contratante se estes não forem pagos, e a representação pelo sindicato da categoria.

Fonte: Valor Econômico

08/03/2017 - Temer crê que terceirização será aprovada na semana que vem

(Estadão Conteúdo)

O presidente Michel Temer demonstrou otimismo com a aprovação que ampliará a possibilidade de uso da terceirização. “A terceirização será votada na próxima semana e a primeira hipótese é que será aprovada”, disse durante reunião do Conselho do Desenvolvimento Econômico e Social, o “Conselhão

O presidente da República também fez forte defesa da reforma trabalhista e lembrou que a possibilidade de acordo coletivo já está prevista na Constituição.

Temer disse que o projeto de reforma trabalhista vai, na prática, regulamentar o texto constitucional. O presidente citou especificamente o trecho da Constitucional que reconhece convenções e acordos coletivos de trabalho. “Não tem sentido de interpretação assimétrica”, disse. “A lei regulamentará esse dispositivo constitucional sem perda de nenhum direito do trabalhador”, garantiu.

O presidente deu como exemplo a possibilidade de que o trabalhador prefira dividir o período de férias ou mesmo trabalhar mais um dia para poder folgar depois. “Isso depende da vontade do trabalhador”, disse.

Temer citou ainda que os ministérios da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento e Ciência e Tecnologia deverão apresentar em até 60 dias um texto para o aperfeiçoamento da chamada “Lei do Bem” – legislação que prevê incentivos fiscais que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também deverá ser apresentado texto para aperfeiçoamento do Código de Ciência e Tecnologia e Inovação e um projeto com estratégia de longo prazo para a economia digital, entre outras medidas.

Fonte: Estadão Conteúdo

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