STJ - 10/7/2013 - 09:18:50
O Sindicato das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais não conseguiu suspender ato do Ministério do Trabalho e Emprego que determinou a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto (SREP). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou o mandado de segurança impetrado pelo sindicato para desobrigá-lo da implantação do registro eletrônico. A decisão foi unânime.
O colegiado considerou que o mandado de segurança é meio inadequado para o questionamento da validade da Portaria 1.510/09, que instituiu o sistema de ponto eletrônico.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, incide no caso a vedação da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”
O ministro observou que não foi apontado nenhum ato concreto, especificamente contra o sindicato, praticado pelo ministro do Trabalho. O mandado de segurança, na verdade, apenas ataca a validade da portaria, “ato genérico e abstrato, dirigido aos empregadores em geral, que se enquadrem, eventualmente, na referida norma”, afirmou Humberto Martins.
Obrigação não prevista
No mandado de segurança, o sindicato alegou que “a simples leitura do texto da Portaria 1.510 prova, por si só, que a norma cria deveres para o cidadão, extrapolando em muito a instrumentalidade do veículo”, uma vez que “a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto poderia até ser possível se lei anterior o tivesse instituído. Não é o caso, pois a própria portaria o institui e regulamenta”.
Sustentou ainda que, além de criar obrigação não prevista em lei, a portaria estabelece “ônus de grande vulto às cooperativas, criando custo que será arcado diretamente pelos seus cooperados, de forma que esta norma é exemplo de desestímulo ao cooperativismo”. Assim, requereu a desobrigação da implantação do registro eletrônico, o que foi negado pela Primeira Seção.
Processo: MS 16778
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fonte: AASP
Administração Pública - 18/07/2013 - 17h01 - Câmara dos Deputados
Vinte anos depois da criação da Lei de Licitações (Lei 8666/93), estão em análise na Câmara alterações nas regras nacionais para as compras de governo. O projeto (PL 1292/95 e 92 propostas apensadas) usa como base a lei em vigor e traz mais de 150 alterações ao texto.
O objetivo é diminuir a burocracia e aumentar a segurança contra a corrupção, segundo o relator do texto, deputado Fabio Trad (PMDB-MS): “Nós ampliamos a possibilidade de pregão eletrônico; racionalizamos o certame com menos burocracia; aumentamos as penas de reclusão para crimes licitatórios; inovamos quanto à transparência total das licitações na rede mundial de computadores e ainda incluímos um dispositivo que veda a participação de empresas doadoras de campanhas eleitorais de participarem de licitações do órgão em que o político que doaram está.”
Pregão eletrônico
A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, concorda que as regras atuais precisam ser atualizadas.
Ele destaca mudanças que já foram feitas na lei e que ajudaram a melhorar o uso do dinheiro público. Entre elas, o pregão eletrônico, usado desde 2000. Só nos últimos oito anos, essa forma de contratação trouxe uma economia de mais de R$ 40 bilhões.
“O pregão eletrônico, que já melhorou muito as licitações, o regime diferenciado de contratação, que vem sendo muito elogiado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que permite também a inversão de fases no processo licitatório,” lista o ministro Jorge Hage. “São inovações importantes, mas sem dúvida que essa lei ainda merece novos aprimoramentos e atualizações. “
Fiscalização
O coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), concorda que é preciso atualizar a Lei. Mas para ele, acima de tudo, é preciso fiscalização para que os governos realmente respeitem as regras de uso do dinheiro público.
Uma pesquisa do Instituto Ethos mostrou que, considerando os maiores orçamentos dos estados, que são de saúde e educação, seis em cada 10 compras não são feitas por meio de licitações.
“A gente precisa fazer com que os órgãos públicos, como tribunal de contas, assembleia, os principais fiscalizadores, os representantes do povo, assim como o próprio Ministério Público, fiquem atentos para que os prefeitos do interior, os governadores façam licitação concorrencial”, ressalta Praciano. “Não só aqueles convites para os amigos, a dispensa e a inelegibilidade. Portanto, a coisa é muito mais estrutural do que pensar simplesmente em mudar alguns artigos da Lei de Licitações.”
Tramitação
Se for aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta de nova Lei de Licitações ainda terá que passar pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Ginny Morais
Edição – Newton Araújo
Fonte: Camara dos Deputados - Agência Camara de Notícias.
O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - Clipping AASP - 17/07/2013
O Vale-Cultura deve ser sancionado pela presidente Dilma em agosto e começar a funcionar em setembro, segundo informou anteontem a ministra da Cultura, Marta Suplicy, em encontro com empresários na Fiesp.O Vale permite que o trabalhador que ganha até cinco salários mínimos receba um benefício mensal no valor de R$ 50 para gastar em produtos e serviços culturais: cinema, teatro, shows, compras de livros, CDs, DVDs. O trabalhador vai dispor de cartão magnético.
As empresas de lucro real que aderirem podem descontar até 1% do imposto a recolher no benefício. Em setembro, informou Marta, o MinC contará com R$ 300 milhões em renúncia fiscal para o Vale-Cultura. As empresas de lucro real são cerca de 5 milhões e 128 mil. O MinC estima que 42 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados (36 milhões ganham até cinco salários mínimos). As estatais, segundo Marta, já estão engajadas. O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, prometeu apoiar o programa. “Aqui, da parte da diretoria da Fiesp, terá todo o apoio. A coisa é boa e, como é boa, nós vamos ajudar”, afirmou. Ele nomeou André Sturm, do Sindicato da Indústria Audiovisual, para cuidar do tema na federação.
Fonte: Clipping AASP - 17/07/2013 - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14788
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - Clipping AASP - 17/07/2013
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por litigância de má-fé por ter alegado, em um processo trabalhista, que o valor sobre o qual incidem contribuições previdenciárias seria maior que o acordado entre uma trabalhadora e uma empresa.
Há litigância de má-fé quando o magistrado entende que uma das partes agiu de forma desleal no processo. Uma punição pode ser estipulada. No caso, o órgão deverá pagar multa de R$ 1 mil à trabalhadora.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro. Segundo advogados, condenações como essa são raras e podem fazer com que o INSS deixe de recorrer em processos nos quais existe acordo entre as partes ou sobre temas já pacificados na Justiça. "É muito difícil a União ser condenada por litigância de má-fé", diz o advogado Antônio Carlos Frugis, do Demarest Advogados.
Segundo o processo, o INSS questionou um acordo que previa o pagamento de R$ 45 mil à trabalhadora. Desse total, R$ 40 mil corresponderiam à indenização por danos morais, valor sobre o qual não incide contribuição previdenciária. Os outros R$ 5 mil seriam verbas salariais, que são tributadas.
Ao recorrer ao TRT, o INSS alegou que as contribuições previdenciárias deveriam ser calculadas sobre o valor total. Para o desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, relator do caso, o órgão agiu de má-fé porque está claro no termo firmado entre as partes que os R$ 40 mil não seriam tributados. Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai "analisar a decisão e estudar qual posicionamento irá manifestar".
Bárbara Mengardo - De São Paulo
Fonte Clipping AASP - 17/07/2013
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14786