(AASP Clipping - 31/03/2016)
AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA
O Diário Oficial da União publicou ontem (30) a medida provisória que permite aos trabalhadores do setor privado contratarem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
De acordo com o texto da Medida Provisória 719, o Conselho Curador do FGTS vai definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos.
A medida foi anunciada pelo governo no fim de janeiro, quando o Ministério da Fazenda destacou que sua aprovação era importante para conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado.
Em nota divulgada hoje, o ministério destaca que a iniciativa é para ampliar os empréstimos consignados aos trabalhadores do setor privado já que, atualmente, esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. O ministério estima que a medida pode viabilizar operações que totalizem até R$17 bilhões.
Dívida tributária
A mesma Medida Provisória também prevê a utilização de bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada.
De acordo com o texto, a entrega do imóvel como pagamento "será precedida de avaliação de valor de mercado do imóvel por agentes credenciados pela União e somente será possível caso o valor do imóvel seja menor ou igual ao valor do débito. Nesses casos será permitida a complementação do pagamento em dinheiro", diz o texto da MP.
Seguro obrigatório
Por fim, a MP transfere a gestão do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Dpem) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).
O Dpem é um seguro obrigatório que deve ser contratado por todas as embarcações registradas no País. Esse seguro oferece cobertura para danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas.
O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas em caso de o acidente envolver embarcações inadimplentes ou quando não houver a identificação da embarcação envolvida, a cobertura é feita por um fundo formado com parcela dos valores pagos pelos segurados anteriormente.
O fundo era administrado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), mas em virtude da abertura do mercado de resseguros e a posterior desestatização do IRB, a gestão desse fundo está sendo transferida para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).
Além disso, a Medida também permite que, caso nenhuma seguradora privada se disponha a oferecer o seguro, fica temporariamente suspensa a exigência de apresentação do seguro pelas embarcações.
Da Agência Brasil
Edição: Denise Griesinger
(AASP CLIPPING ELETRÔNICO DE 01/04/2016)
AGÊNCIA BRASIL - GERAL
A Caixa Econômica Federal lançou hoje (31) o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que os trabalhadores possam consultar seu extrato no fundo. O lançamento foi feito durante a reunião do conselho curador do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Segundo a vice-presidente interina de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, esse será um canal adicional de acesso às informações do trabalhador, mas o envio do extrato em papel e por SMS será mantido. “Ele [o contribuinti] pode optar por não receber mais em papel”, explicou, dizendo que mais de 76 milhões de brasileiros já usam smartphones.
“O trabalhador passará também a ser o fiscal da sua própria conta para que possa falar com seu empregador, se necessário, em caso de atraso ou erro de processamento [no pagamento do FGTS]”, explicou.
Para acessar a ferramenta é necessário fazer um cadastro onde o trabalhador deve criar uma senha de acesso e informar o Número de Identificação Social (NIS). Esse número pode ser encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho, com o empregador ou nas agências da Caixa.
O aplicativo do FGTS foi lançado em comemoração aos 50 anos do fundo, criado em 13 de setembro de 1966. O FGTS protege o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde o empregador deposita um valor mensalmente. Os recursos também podem ser sacados para aquisição da casa própria ou no momento da aposentadoria.
“O FGTS tornou-se uma das mais importante fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda. Ele também é uma das mais importantes fontes de financiamento de infraestrutura e saneamento do país”, informou a Caixa.
Caixa Trabalhador
Também foi apresentado hoje o aplicativo Caixa Trabalhador que traz informações sobre o PIS, o abono salarial e o seguro-desemprego. Por meio dele, o trabalhador se informa sobre as condições para receber os benefícios, como requisitos, documentação e prazos.
As duas ferramentas estão disponíveis para downloads gratuito para os sistemas Android, IOS e WindowsPhone. Os aplicativos também possuem um recurso de geolocalização que mostra a agência da Caixa, sala de autoatendimento ou lotérica mais próxima.
Edição: Denise Griesinger
FONTE: AASP CLIPPING ELETRÔNICO DE 01/04/2016
05/04/2016 - Comitiva brasileira prestigia abertura do Congresso Mundial de Limpeza no Japão
(Clipping Diário Nº 2804 - 04 de abril de 2016)
Liderada pelo presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, a comitiva brasileira participou hoje da abertura do 21º Congresso da World Federation of Building Service Contractors (WFBSC), que está sendo realizado em Tóquio, Japão, no período de 4 a 6 de abril. O evento é considerado um marco pelo segmento e reúne lideranças do mundo todo.
A comitiva brasileira é formada por presidentes dos sindicatos filiados e associados, além de empresários do setor. O grupo está acompanhando uma programação intensa, incluindo palestras com importantes nomes do cenário internacional, cujas apresentações incidirão sobre o aumento de receita, contratações e estratégias corporativas.
O Congresso está sendo também, uma oportunidade de intercâmbio com novos mercados, prospecção de oportunidades de negócios, de melhorar os serviços prestados pelos sindicatos e empresários do segmento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac
Terceirização em debate
A regulamentação dos contratos de terceirização no Brasil (projeto de lei 30/2015) que está em tramitação no Senado foi discutida ontem no Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho, promovido pela Fecomércio/RS em Torres. O Seminário Terceirização contou com a participação do desembargador Francisco Rossal de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4º Região, do presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Rio Grande do Sul (SINDASSEIO), José Antônio Belló, e do deputado federal Roberto Santiago (PSD), que discutiram benefícios e prejuízos da terceirização no Brasil.
Belló explicou que é necessário um melhor regramento dos contratos de terceirização, com as devidas garantias para contratante e contratados. “O debate reuniu posições divergentes sobre o tema . A nossa ideia não é grenalizar a questão da terceirização como vem acontecendo no país e no Rio Grande do Sul na área política”. Segundo o presidente do SINDASSEIO, 12,5 milhões de pessoas trabalham hoje no país em empresas na área de prestação de serviços a terceiros e precisam de regras claras sobre o setor. O SINDASSEIO representa empresas de portaria, higiene, limpeza e conservação. O setor é um dos maiores empregadores na área de serviços, com mais de 3 mil empresas e 60 mil trabalhadores no RS que atuam em recepção, ascensoristas e monitoramento.
Fonte: Correio do Povo – edição 02/04/16. Caderno de Economia.
(Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3891)
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um vigilante da Brasfort Empresa de Segurança Ltda. que se afastou de seu posto de serviço, na Administração do Riacho Fundo (DF), durante o expediente, momentos antes de acontecer um roubo no local. Para o juiz Denilson Bandeira Coêlho, titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou comprovado o cometimento de falta grave por parte do trabalhador, a atrair a possibilidade de dispensa por justa causa, com base no artigo 482 (alínea e) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na reclamação trabalhista, ao requerer a conversão de sua demissão em dispensa sem justa causa por meio, o vigilante diz que trabalhou para a empresa entre julho de 2011 e junho de 2015, vindo a ser demitido por justa causa sem razão alguma. Já a Brasfort afirmou que dispensou por justa causa o autor da reclamação porque ele, na condição de vigilante, se afastou de seu posto antes do seu horário de saída - quando seria rendido por outro trabalhador na mesma função - tirou o uniforme e o deixou, junto com a arma, em seu automóvel. Neste momento, afirma a defesa da empresa, houve um roubo no local. O vigilante, então, vestiu seu uniforme e pegou sua arma, demonstrando ainda estar em seu posto de serviço. Para a empresa, ficou comprovada desídia autoral no desempenho de suas funções, a justificar a dispensa por justa causa. Para fazer prova, juntou as autos mídia eletrônica com a gravação em vídeo de suas alegações.
Sentença
A prova da existência de falta grave para possibilitar a cisão do vínculo laboral de forma justificada, salientou o magistrado em sua decisão, “deve emergir robusta e cabalmente do material probatório carreado aos autos, pois trata-se da penalidade máxima imposta ao empregado no âmbito do Direito do Trabalho, refletindo seus efeitos em sua vida social, econômica e profissional”.
De acordo com o juiz, o próprio autor da reclamação, em depoimento pessoal, confessou que no momento do roubo estava sem uniforme e arma, confirmando as imagens trazidas aos autos pela empresa na mídia eletrônica juntada aos autos. Como vigilante armado, frisou o magistrado, o reclamante deveria estar em seu posto de serviço até mesmo para evitar a aproximação de bandidos, ou mesmo pronto para enfrentá-los, se fosse o caso. Mas, ao contrário, salientou o juiz, o vigilante, antes mesmo de seu horário de saída, desfez-se de seu uniforme e arma, em nítida posição desidiosa no desempenho de suas funções de vigilância. “Neste caso, fica claro que a desídia precisou de apenas um único ato, suficiente a demonstrar a falta grave cometida pelo autor”.
Assim, com base na confissão autoral e na prova eletrônica, o magistrado confirmou a prática de falta grave e reconheceu a legalidade da dispensa por justa causa por conta da desídia cometida pelo empregado, nos termos do artigo 482 (alínea e) da CLT.
Processo nº 0001082-31.2015.5.10.004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Fonte desta notícia: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3891