(TST)
A Justiça do Trabalho anulou dispensa por abandono de emprego de um vulcanizador da Vale S.A que é dependente de drogas. O agravo de instrumento da empresa contra a decisão foi analisado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mas foi desprovido por falta de divergência jurisprudencial e pela impossibilidade de reanálise de fatos e provas.
A empresa ajuizou ação de consignação de pagamento para quitar as verbas trabalhistas devidas ao empregado, que, embora intimado, não compareceu ao sindicato para homologar a rescisão contratual. Disse que o dispensou por justa causa por abandono de emprego, pelo fato dele ter faltado ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativas.
Em defesa, o advogado do operador disse que a dispensa era ilegal e discriminatória porque ele era dependente químico, motivo que o afastou do trabalho. Assim, pediu a improcedência da ação de consignação, a nulidade da dispensa e a readmissão do empregado, com restabelecimento do plano de saúde.
Dependência química e tratamento
Ao longo do processo, ficou comprovado que, antes de faltar ao emprego, o trabalhador pediu um empréstimo à empresa e viajou até Porto Seguro (BA) para frequentar uma "cracolândia" da cidade, retornando dois meses depois para Vitória (ES), onde foi internado para tratamento da dependência na Associação Brasileira de Ex-Dependentes Químicos.
Em depoimento, a representante da Vale alegou que a empresa possui serviço de integração das pessoas com problemas de drogas ou álcool, e que a inserção no programa deve ser feita por indicação do trabalhador ou por familiares. Em juízo, o operador manifestou interesse em participar do programa, mas a Vale se manifestou contrária à reintegração.
A empresa alegou que não tinha conhecimento da dependência química do empregado, que se encontrava totalmente apto para o trabalho no momento do abandono de emprego, e que a internação, que comprova a condição, só foi concretizada após a dispensa.
Sentença
Por considerar que o trabalhador não dispunha de plena capacidade cognitiva no momento em que pediu o empréstimo e viajou, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgou improcedente a ação de consignação em pagamento. "Considerar válida a dispensa por justa causa por abandono de emprego por quem não possuía condições plenas de juízo à época seria ignorar a função social da propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana," afirma a sentença.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendeu que, no caso de dependência química, o caminho natural é o afastamento para tratamento, que deve ser feito pela própria empresa.
TST
Em agravo ao TST, a Vale insistiu que a doença e a incapacidade somente foram declaradas durante a ação trabalhista, ou seja, em momento posterior à dispensa.
O recurso, no entanto, não foi acolhido pela Oitava Turma com base na Súmula 126 do TST, que não permite o reexame de fatos e provas. A relatora do agravo, desembargadora convocada Jane Granzoto, observou ainda que não foi comprovada divergência jurisprudencial para que o agravo pudesse ser provido, conforme exige a Súmula 296, item I, do TST. A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel/CF)
O número do processo foi omitido para preservar a privacidade do trabalhador.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST
(Texto: Carolina Franceschini – Secom/TRT-2 - TRT-SP)
Última atualização em Segunda, 24 Agosto 2015 | Imprimir em nova Janela
A loja de departamentos C&A apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, para questionar sentença da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, que havia declarado a nulidade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora e determinado o pagamento das verbas rescisórias próprias da modalidade de dispensa imotivada (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%).
Documentos anexados aos autos mostram que a empregada foi punida algumas vezes, com advertências e suspensões, por causa de faltas injustificadas ao trabalho. O aviso de suspensão referente aos dias 7, 8 e 9 de fevereiro de 2014 não estava assinado pela reclamante, mas a representante da empresa admitiu que houve de fato a suspensão e que a demissão da trabalhadora aconteceu por causa dessas mesmas três ausências. Diante da confissão, a 7ª Turma, em acórdão relatado pelo desembargador Luiz Antônio Moreira Vidigal, concluiu que “ a reclamante foi demitida em decorrência de faltas que já tinham sido penalizadas (...), caracterizando dupla punição, o que é inaceitável”.
Os magistrados negaram provimento ao recurso nesse ponto, mas atenderam ao pedido da empresa de excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais, porque “a demissão pretensamente motivada não foi fato que implique em nítida ofensa” à trabalhadora. Para a turma, o não cumprimento de obrigações contratuais e/ou rescisórias, por si só, não qualifica a conduta patronal como geradora de prejuízo moral. O acórdão registrou que os efeitos produzidos pela incorreta dispensa deveriam ser objeto de reparação no campo estritamente material.
(Proc. 00015997120145020011 – Ac. 20150386219)
Texto: Carolina Franceschini – Secom/TRT-2
Fonte: TRT-SP
(TST - Clipping Diário Nº 2659 - 25 de agosto de 2015)
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada dia 12 de agosto, relativa ao processo nº 1357-39.2013.5.09.0016, decidiu, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Revista interposto pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), restabelecendo a exigência da contribuição sindical de empresa sem empregados.
Diversas empresas têm ajuizado ações perante a Justiça do Trabalho contra as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) e contra a União (todos beneficiários da partilha da contribuição sindical patronal), para não terem que recolher a contribuição sindical. Além disso, pleiteiam o ressarcimento de quantias pagas no passado, sob o argumento de que não possuem empregados - basicamente, essas empresas são holdings e administradoras de imóveis próprios.
O fundamento utilizado pelas mencionadas empresas é a interpretação isolada do termo (vocábulo) “empregadores”, contido no artigo 580, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que apenas define base de cálculo da contribuição sindical patronal. A CNC defende que a representação sindical por ela exercida é ampla, abrangendo todo o setor da atividade produtiva e beneficiando empresas com ou sem empregados.
Entre seus argumentos, a Confederação observou que o artigo 149 da Constituição Federal e os artigos 578 e 579 da CLT estabelecem que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica. Independentemente de possuir empregados, as empresas contribuintes pertencem a uma categoria econômica, integrando o sistema confederativo da representação sindical e, como tal, devem arcar com as contribuições atinentes para o seu custeio.
O ministro Alberto Luiz Brisciani de Fontan Pereira, relator do processo, salientou que embora a matéria seja controvertida no âmbito do TST, o mesmo manteria seu posicionamento, sendo seguido pelos ministros Maurício Godinho Delgado e Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Clique aqui para acessar o Acórdão do TST na íntegra.
Fonte: TST
Fonte: FEBRAC - Clipping Diário Nº 2659 - 25 de agosto de 2015
(SRTE/SP > Notícias da SRTE/SP)
No dia 25 de setembro, as agências do SINE de todo o país estarão dedicadas à iniciativa nacional
Brasília, 08/07/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reuniu, nesta quarta-feira (8), os servidores das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e de órgãos governamentais parceiros que participarão da segunda edição do “Dia D”, que ocorrerá no dia 25 de setembro e dedicará o atendimento aos trabalhadores com deficiência. A campanha, organizada pelo MTE, visa reunir em um mesmo espaço as empresas que devem cumprir cotas de inclusão e os cidadãos que pretendem se recolocar no mercado de trabalho.
O evento vai ocorrer em todo o país e pretende disseminar as ações de forma que a inclusão se torne uma prática regular. Para participar, as empresas serão notificadas, com antecedência, pelos agentes de fiscalização do Trabalho – que atuam em conjunto com as agências do Sine – para que estejam presentes. A iniciativa faz parte da Agenda do Trabalho Decente e do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, que visa promover a inclusão e a igualdade, desenvolvendo ações de qualificação e conscientização das empresas para a inserção dessas pessoas. “O ‘Dia D’ é importante porque oferece uma oportunidade especial para a intermediação da mão de obra, chama a atenção da imprensa e da sociedade civil e permite ampliar o acesso das pessoas com deficiências ao mercado de trabalho”, explica Fernanda di Cavalcanti, auditora fiscal do Trabalho e uma das responsáveis pela coordenação do evento.
Em 2014, 1.052 trabalhadores conseguiram se recolocar no mercado por causa da ação, que ocorreu em 30 de maio daquele ano. Os estados que abriram mais oportunidades foram o Mato Grosso do Sul, com 321 postos ocupados, e Paraná, com 296 novos empregados. Participaram 790 empresas. “Nossa expectativa é dobrar a participação em relação ao ano passado”, explica a analista técnica de políticas sociais Tatiana Silveira, integrante da equipe de coordenação.
Ângela Oetinger e Veridiana da Costa, gerente e administradora do Sine de Porto Alegre, respectivamente, participaram da primeira edição do “Dia D” e falaram da adesão das empresas. “Elas mostraram que querem participar e inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, destacou Ângela. Elas contaram ainda que a meta de inclusão de um mês foi conquistada apenas neste dia. “Mas, mesmo assim, esperamos que neste ano seja ampliada a participação das pessoas com deficiência”, explicou Veridiana.
Elias Oliveira, assessor da chefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, ressaltou que a defesa dos direitos das pessoas com deficiência não é um tema novo para o governo e que continuará recebendo atenção. “Nós desenvolvemos, desde 2011, as ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, que vai continuar levando adiante as políticas públicas do setor. Cabe ressaltar que, para a execução de todas as ações, o governo tem sempre procurado estabelecer parcerias com governos municipais, estaduais e entidades da sociedade civil”, afirmou.
A ideia partiu de experiências realizadas em Mato Grosso, em 2012, e na Bahia, em 2013, que apresentaram excelentes resultados, em especial na mobilização e conscientização de atores locais. Com o sucesso da mobilização, o MTE decidiu expandir a proposta a todos os executores do Sine, com as ações ocorrendo nas cinco regiões do país. Estão envolvidos no “Dia D”, além do MTE e da Casa Civil, o Sine e secretarias de Trabalho, os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Turismo, das Cidades, da Educação e da Previdência, além do Instituto Nacional do Seguro Social e da Secretaria de Direitos Humanos.
Assessoria de Imprensa/MTE
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Fonte: SRTE/SP > Notícias da SRTE/SP