10/02/2015 - DNIT deve incluir cláusulas de proteção trabalhista em contratos públicos

(CONJUR - 4 de fevereiro de 2015, 7h45 - Por Livia Scocuglia
http://www.conjur.com.br/2015-fev-04/dnit-incluir-clausulas-protecao-trabalhista-contratos

Convenção da OIT)

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não pode celebrar contratos que não assegurem o cumprimento dos direitos trabalhistas por parte das empresas contratadas e subcontratadas, como construtoras e empreiteiras, em respeito à Convenção 94 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, a convenção estabelece que os contratos que envolvam gasto de dinheiro público, como obras e prestação de serviços, devem prever “condições de trabalho que não sejam menos favoráveis” do que aquelas contidas na lei trabalhista e normas coletivas vigentes no país em questão.

A autarquia foi condena ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos causados pelo descumprimento da norma internacional por vários anos. Tudo começou quando o Ministério Público do Trabalho de Araraquara (SP) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o DNIT. O órgão pedia a aplicação da Convenção 94 da OIT nos contratos estabelecidos com a autarquia.

Em defesa, o DNIT alegou que a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade e, que por isso, o dano moral coletivo se submete à regra geral da responsabilidade subjetiva. Segundo a autarquia, a cláusula presente nos atuais contratos do seguro-garantia é suficiente para assegurar o pagamento de direitos trabalhistas dos empregados da empresa contratada.

Entretanto, para a juíza Mônica Rodrigues Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, o DNIT não pode celebrar contratos que não tenham cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo ela, a Convenção 94 da OIT tem status de Lei Ordinária Federal, devendo ser observada em todo o território nacional e por todos os Entes da Administração Pública, Decreto-Lei 200/1967.

"Ainda que se reconheça que a cláusula contratual do seguro-garantia pactuada pelo réu atenda à finalidade de garantir recursos para pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados da contratante/licitante, e à exceção da cláusula 8.1.3, não se extrai das minutas de contrato juntadas que o réu tenha observado integralmente os preceitos da Convenção 94 da OIT", afirmou na decisão.

Segundo a juíza, a Administração Pública se sujeita ao princípio da legalidade, que inclui, além das normas gerais previstas na Lei 8.666/93, os preceitos da Convenção 94 da OIT.

A decisão estabelece multa de R$ 100 mil por contrato celebrado irregularmente, ou multa no valor do contrato, caso seja inferior a R$ 100 mil. Os valores serão revertidos em favor de campanhas que beneficiem os trabalhadores de quaisquer dos municípios envolvidos, a serem indicados em eventual liquidação de sentença pelo MPT. A juíza deferiu a tutela antecipada pedida pelo MPT. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0000543-08.2014.5.15.0151

Lucia Tavares - comunicacao@cebrasse.org.br

11/02/2015 - Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa

(TRT-MG - Fonte desta notícia: Febrac -  Clipping Diário Nº 2537 - 11 de fevereiro de 2015)

Trabalhistas e Previdenciários

Desídia: negligência, desleixo, preguiça, desatenção, relaxamento, má vontade. As normas trabalhistas preveem faltas que, se isoladamente não são consideradas graves, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa. Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa, desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.

Em um caso analisado pelo juiz Ordenísio César dos Santos, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Betim-MG, um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções (artigo 482, alínea e, da CLT), tentava reverter essa situação. Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade. Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.

Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas reiteradas do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista. Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho. Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.

O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.
( 0002349-12.2012.5.03.0142 RO )
Fonte: TRT-MG

Fonte desta notícia: Febrac - Clipping Diário Nº 2537 - 11 de fevereiro de 2015

 

11/02/2015 - PL 4330/2004 É DESARQUIVADO; ESTÁ PRONTO PARA IR A PLENÁRIO

(Agência DIAP - Publicado em Terça, 10 Fevereiro 2015 14:42)

http://diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24884:pl-4-330-04-e-desarquivado-esta-pronto-para-votacao-em-plenario&catid=45:agencia-diap&Itemid=204

O PL 4.330/04, que expande a terceirização, foi desarquivado nesta terça-feira (10). De autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), o projeto está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A votação do projeto em plenário depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que precisa incluir a matéria na ordem do dia. Essa decisão é tomada no âmbito do Colégio de Líderes.

O requerimento para desarquivamento pedia o retorno à tramitação do PL 1.621/07, do deputado Vicentinho (PT-SP), anexado ao PL 4.330. Dessa forma, todas as proposições que versam sobre terceirização são resgatadas para iniciar a tramitação de onde pararam no encerramento da legislatura no dia 31 de janeiro de 2015.

Nesta fase do debate sobre o tema, o movimento sindical precisa ficar atento, pois há forte tendência de o projeto ir à frente, tendo em vista a composição da Câmara empossada no dia 1º de fevereiro de 2015.

Trata-se de uma composição mais conservadora, com uma bancada empresarial que manteve sua força e poder, com 220 representantes na Câmara. Enquanto a bancada sindical, que na legislatura passada tinha 83 representantes na Casa, agora tem 51.

Com esta correlação de forças tão desigual, o movimento sindical terá de atuar muito mais no Congresso e com mais vigor, a fim de ocupar os espaços de negociação para não ser surpreendido com decisões que lhe afetam, sem ser ouvido.

Senado
É importante lembrar ainda que pode voltar à tramitação no Senado projeto identico ao PL 4.330. Trata-se do PLS 87/10. Assim, a atenção deve estar voltada também para o Senado Federal.

O PLS 87 foi arquivado no final da legislatura, mas poderá ser desarquivado mediante requerimento de qualquer senador, com apoio de 27 colegas. De autoria do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aguardava parecer para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso retorne ao debate na CCJ ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa

Lúcia Tavares - comunicacao@cebrasse.org.br

26/02/2015 - Centrais querem mais tempo para que Câmara discuta e vote PL de terceirização. Cunha quer PL tramitando na casa.

(por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 25/02/2015 16:43, última modificação 25/02/2015 16:47)

http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2015/02/centrais-querem-mais-tempo-para-que-camara-discuta-e-vote-pl-de-terceirizacao-6255.html

PL 4.330

Entidades ponderam que projeto tem muitos itens polêmicos. Por isso, consideram o mês de março um período curto para a tramitação

Brasília – Representantes das centrais sindicais saíram preocupados da reunião que tiveram hoje (25) com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), diante da possibilidade de vir a ser votado dentro de 30 dias o Projeto de Lei (PL) 4.330, referente à regulamentação das atividades de terceirização. A ideia é incluir a matéria entre as prioridades, mobilizações e conversas dos dirigentes sindicais com os parlamentares nos próximos dias e ampliar a discussão sobre o tema no Congresso.

“Se não houver uma discussão aprofundada, direitos trabalhistas conquistados há anos correm sério risco”, enfatizou o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, que participou do encontro. Segundo ele, o texto tem vários pontos criticados pelos representantes dos trabalhadores, que pedem um período mais extenso para debater a matéria no Congresso.

“Do jeito que o projeto está, o mês de março, apenas, é muito curto para discutir a matéria”, enfatizou o dirigente, acrescentando que a comissão permanente da CUT encarregada de discutir o PL deve se reunir em breve para tratar do assunto.

Aviso do STF

O argumento apresentado por Eduardo Cunha foi de que ele foi chamado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para falar sobre o projeto, uma vez que, se o Congresso não retomar a tramitação da matéria e concluí-la em tempo hábil, o tribunal deverá julgar ação referente ao tema. “Sabemos que o Congresso votar a matéria é bem melhor do que a decisão sair do Judiciário, porque no Congresso temos mais espaço para negociar. Mas para isso precisamos ter liberdade de fazer um bom debate”, afirmou Sérgio Nobre.

O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho, presidente licenciado da Força Sindical, disse que tal possibilidade pegou as centrais sindicais de surpresa e que a tramitação precisa ser retomada "com os pontos muito bem negociados”.

O parlamentar afirmou que a inclusão da matéria na pauta da Câmara pode estar relacionada a pressão que esteja sendo feita ao STF, diante das cobranças à Petrobras para pagamento dos trabalhadores das empresas fornecedoras que prestam serviços à estatal, neste período de crise. “Deixamos claro que vamos contribuir para a tramitação, mas queremos um prazo que permita levar o projeto a ser bem discutido”, frisou.

'Andamento'

Eduardo Cunha disse que, independentemente de concordar com o conteúdo do texto, considera necessário dar andamento à sua tramitação. O PL 4.330/04 aguarda, atualmente, análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, assim que for votado lá, será encaminhado para o plenário. Cunha afirmou que, se houver dificuldades na CCJ, pode liberar a matéria para ser apreciada direto no plenário da casa, para evitar atrasos.

A tramitação tem sido considerada polêmica e vista como retrocesso pelas centrais sindicais. Entre os itens objetos de maior de discussão, estão a permissão para que toda e qualquer atividade seja terceirizada (quando a maioria das entidades e inclusive magistrados trabalhistas defendem que haja terceirização apenas da atividade-meio e não da atividade-fim), criação de um sistema paralelo de sindicalização e a liberação da responsabilidade solidária da empresa tomadora – no caso, se a empresa responsável pelo serviço não cumprir as obrigações trabalhistas.

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