(Clipping Diário Febrac N.º 2552 - 06 de Março de 2015)
Empossado no dia 26 de junho de 2014, o líder classista e empresário goiano Edgar Segato Neto está a oito meses como presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac). E apesar do pouco tempo, demonstrou-se agir com muita liderança e empreendedorismo, e já contabiliza várias ações em defesa do segmento.
Os principais pilares da gestão Edgar Segato são o fortalecimento das bases, regulamentação da atividade e maior visibilidade do setor. Neste sentido, foram importantes os contatos do presidente da Febrac em várias instâncias de poder, estreitando relações com as autoridades do cenário nacional e dialogando com o Governo mudanças em legislações afetos ao segmento, como as Súmulas n.º 444 e n.º 448 do Tribunal Superior do Trabalho.
A Súmula n.º 444 trata do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. “Uma grande maioria dos trabalhadores do setor labora em escala de 12 x 36. E até o ato da Súmula, os feriados quando trabalhados, seriam em dias da compensação, portanto não geravam ônus, devido à condição excepcional da jornada. Após a edição da Súmula 444, o ato concede um significativo aumento nos custos remuneratórios da atividade, mais de R$ 3 milhões por mês, se considerar que 28% dos postos de serviços no país, na atividade de limpeza e conservação, são executados na jornada 12 x 36, e que a média nacional de salário situa-se em R$ 875,00”, explicou o presidente da Febrac.
“O inciso II da súmula 448 modifica por completo o conceito de limpeza de instalações coletivas e coleta de papel higiêncio em banheiros, colocando essa atividade como se fosse limpeza urbana, criando uma interpretação inexistente na NR-15, anexo 14, pois ali a insalubridade prevista é para limpeza urbana na forma de coleta de lixo nas frentes das casas, empresas, frigoríficos e tantos outros casos, feita pelos garis. Portanto, são situações diferentes, já que a limpeza de banheiros coletivos e higienização é muito mais leve”, Edgar Segato, que continuou: “A súmula possui efeitos retroativos, pois não foi modulada, então as empresas que não tinham que pagar adicional de insalubridade, passarão a ter que pagar. Essa situação causa séria insegurança jurídica no país, restando clara a necessidade de que as súmulas com efeitos financeiros possuam uma modulação”.
Já a súmula n.º 448 estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta. “A equiparação, levada a efeito pela Súmula 448, poderá inviabilizar a limpeza feita pelas empresas do setor, cria encargos trabalhistas e previdenciários sem que haja legislação assim determinando. Segundo estudo da Assessoria Econômica, o aumento do custo é astronômico. Ademais, irá aumentar em muito as despesas públicas, pois os órgãos públicos são os maiores contratantes das empresas de limpeza, além de aumentar o custo Brasil de forma estrondosa”, criticou Segato.
“A edição das Súmulas n.º 444 e 448 pelo TST gerou um custo muito alto para as empresas representadas pela Febrac, que empregam com carteira assinada mais de 1,6 milhão de pessoas em todo o país”, explicou o presidente da Febrac.
Buscando uma solução para as empresas de Asseio e Conservação, o presidente Edgar Segato se reuniu, em setembro de 2014, com o ministro-presidente do TST, Antônio José de Barros Levenhagen, e a ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes. Bem como, conseguiu que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressasse com uma Ação de Reclamação, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de suspender a eficácia da Súmula 448 do TST.
Aprendiz
Desde que assumiu a presidência da Febrac, Edgar Segato vem trabalhando arduarmente para mudar a Lei n.º 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005, que obriga as empresas de médio e grande porte a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.
“O setor de limpeza tem um clamor social e são os maiores empregadores de pessoas com baixa escolaridade no país. No entanto, a inviabilidade da aplicação da cota de aprendizes nas empresas, como agentes de limpeza, se dá pela ausência de cursos de capacitação nos Estados e nas empresas, que não possuem pessoas para treiná-las. Por isso, já pleiteamos mudanças da Legislação ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) para que as empresas de asseio e conservação cumpram o sistema de cotas de menores apenas com relação aos seus empregados locados na administração, como secretárias, auxiliares administrativos, motoristas, recepcionistas, entregadores e etc”, explicou Segato.
De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT). As funções gerenciais, as de nível superior e de nível técnico são retiradas da base de cálculo.
Desde a aprovação do decreto Federal que o setor de serviços tem dificuldades em cumprir a cota estabelecida em lei e as empresas têm sido autuadas pela fiscalização do trabalho, por não cumprir a cota do menor aprendiz. “O obstáculo encontrado pelo setor é o pouco interesse dos jovens em trabalhar no ramo de asseio e conservação” relatou o presidente da Febrac.
Diante deste cenário preocupante, Edgar Segato Neto vem participando de reuniões do Grupo de Trabalho do MTE sobre Aprendizagem profissional, que foi instituída pela Portaria Ministerial n.º 1748/2014 com o objetivo de realizar estudos para fomentar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
Durante a primeira reunião do GT, o presidente da Febrac pediu urgência para resolver o problema do setor de Asseio e Conservação, já que as empresas tem sido autuadas pela fiscalização do trabalho, por não cumprir a cota do menor aprendiz. “Em virtude da minha insistência, consegui que os setores de asseio, conservação e segurança privada fossem os primeiros a serem resolvidos. No dia 19 de janeiro, apresentei as propostas patronais para alteração na Lei da Aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000)”, contou Edgar Segato.
Terceirização
Trabalhando pela regulamentação da atividade, Edgar Segato Neto vem se reunindo com lideranças políticas no Congresso Nacional, participando de debates e de programas de televisão. Nesta semana, o presidente da Febrac se reuniu com os deputados Federais Laércio Oliveira (SD/SE), Marcus Vicente (PP/ES) e Major Olimpio (PDT/SP), e o Senador Dario Berger (PMDB/SC).
Na ocasião, defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL) n.º 4330/2004 e ressaltou a importância da regulamentação da terceirização que emprega mais de 14,3 milhões de trabalhadores formais e movimentam 790 mil empresas que faturam R$ 536 bilhões ao ano e contribuem com R$ 17,4 bilhões para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), R$ 43 bilhões para a Previdência Social e R$ 47 bilhões destinados ao pagamento de vale-transporte aos empregados durante o mesmo período.
O Projeto de Lei n.º 4330/2004, de autoria do ex-deputado Federal Sandro Mabel, propõe a regulamentação da terceirização no Brasil. “Ao contrário do que divulgam algumas entidades sindicais baseadas na atual legislação brasileira, ultrapassada e ineficiente, o PL trará mais benefícios aos trabalhadores formais que encontrarão, na terceirização, o porto seguro para a cidadania e o sustento de suas famílias. É a garantia da carteira assinada e dos próprios benefícios concedidos pela CLT”, ressaltou o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto.
O setor de prestação de serviços a terceiros é muito utilizado como ferramenta para racionalizar os processos de produção, modernizar, qualificar e descentralizar a gestão. Hoje, somente no Brasil, o setor de serviços representa aproximadamente 65% do PIB e o efetivo de trabalhadores terceirizados no país representa cerca de 15% da força de trabalho. “A terceirização é irreversível, trata-se de uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. Gera empregos e acesso a crédito e bens de consumo, que vem transformando a vida de milhões de cidadãos brasileiros. A falta de regulamentação da atividade traz insegurança jurídica para as empresas, ruim para o ambiente de negócios do país”, concluiu Edgar Segato Neto.
No próximo sábado, o presidente da Febrac estará presente no coquetel de lançamento do programa TerceirizAÇÃO que ocorrerá, dia 06 de março às 19h, no Hotel Bourbon em Curitiba/PR. E será um dos entrevistados do programa que estreará no dia 07 de março (sábado), às 11h30, no canal de TV Band (Canal 2), e irá trazer a discussão sobre a terceirização de serviços no Paraná e no Brasil.
Homenagem
Em reconhecimento pelas importantes iniciativas e trabalho em prol do segmento, no dia 28 de novembro, o presidente da Febrac recebeu um troféu que foi entregue pelo diretor do Seac-SC Ivan Zanardo.
A homenagem foi entregue durante o jantar em comemoração aos 25 anos dos sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação (Seac/SC), em Florianópolis/SC.
Novo Site
Em agosto de 2014, durante a Assembleia Geral Extraordinária, o presidente Edgar Segato fez o lançamento do site da Febrac (www.febrac.org.br). “O site foi totalmente renovado. O layout é limpo e sem elementos que distraiam a leitura. O novo formato permite a integração das mídias sociais e de novos elementos aos textos, como boxes, chamadas, infográficos, imagens e vídeos, que complementam e enriquecem o conteúdo e o engajamento do leitor”, contou o presidente da Febrac.
A estrutura do site permite alternar com facilidade a posição dos conteúdos na página inicial e definir com mais clareza a hierarquia dos assuntos a cada momento do dia. Permitindo também que sejam feitas mudanças que atendam as demandas da entidade.
“Na página inicial do site priorizou-se destacar as notícias institucionais e do setor, mas principalmente, ações da Febrac em defesa do segmento”, contou Edgar Segato.
Além das mudanças estéticas, o novo site traz novas ferramentas como o ambiente restrito no qual serão disponibilizados conteúdos exclusivos aos Sindicatos filiados, como o Espaço Jurídico: espaço destinado aos Assessores Jurídicos para que disponibilizem e compartilhem documentos com o objetivo de promover ações conjuntas e nacionais.
Plano de ação
No dia 27 de janeiro, o presidente Edgar Segato Neto se reuniu com o Grupo de Trabalho formado por diretores da entidade para alinhar o Plano de Gestão para o período de 2015-2018.
O Plano de Ação formatado pelo Grupo traz o planejamento das ações a serem realizadas pela entidade com o objetivo de dar maior visibilidade e fortalecimento ao setor e a entidade. “Este é um momento importante para a Febrac pensar sobre a sua missão, identificando e relacionando as atividades prioritárias para a Gestão 2014-2018”, explicou Edgar Segato.
E mais, o GT formulou medidas para tornar mais participativa a atuação da diretoria da Febrac nas ações desenvolvidas pela entidade. Além disso, iniciaram o estudo de reformulação do estatuto da Federação.
“Nossos desafios são contínuos. Contarei e cobrarei a participação de todos. Envolverei toda diretoria por meio de iniciativas que valorizem o empresário, a atividade e o trabalhador, para que ajudem a tornar a atividade respeitada em todo o País” enfatizou o presidente da Febrac.
“O segmento de serviços é o que mais cresceu no País nos últimos anos. Apesar disso, tem sido atingido por uma sequencia de medidas do Governo (Súmula n.º 448 do TST - Insalubridade, multa de 10% sobre o FGTS, Leis de Cotas - pessoa com deficiência e jovem aprendiz), onerando sobremaneira nossos custos, com reflexos negativos na relação cliente x empresa. O aumento da carga tributária, os elevados encargos sociais, aliados a uma legislação trabalhista caduca, que também influenciam negativamente o setor”, criticou o presidente da Febrac.
Por fim, o presidente Edgar Segato disse ser um desafio e ao mesmo tempo uma honra ter a oportunidade de presidir uma entidade com a história e a importância da Febrac. “Recebo essa missão com humildade e com o compromisso de fazer sempre o melhor para, a exemplo do que fizeram meus antecessores e suas diretorias, e fortalecer ainda mais o setor de asseio e limpeza ambiental”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac
(Agencia Camara de Notícias)
Direitos Humanos - 05/03/2015 - 22h16
Proposta busca garantir acesso das pessoas com deficiência às diversas esferas da vida social, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas a cargo das empresas. Texto foi alterado pelos deputados e retornará ao Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 7699/06, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos às pessoas nessa condição. A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), e será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, é classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
“Foi mais de um ano de trabalho com a participação de juristas e especialistas e da Secretaria de Direitos Humanos para que chegássemos a um texto adaptado à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência”, afirmou a relatora, que tem uma deficiência adquirida devido a um acidente de carro.
A deputada lembrou também que recebeu sugestões da sociedade por meio do serviço e-democracia da Câmara dos Deputados.
A tônica do texto, que conta com mais de 100 artigos, é a previsão do direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas também a cargo das empresas.
Um dos pontos que ela manteve no texto foi o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito a esse auxílio a pessoa com deficiência que já receba o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Entretanto, o governo disse que não tem compromisso com a sanção desse dispositivo.
Lei de cotas
Quanto ao sistema de cotas para empregar trabalhadores com deficiência e reabilitados, o texto aprovado prevê que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar uma vaga para esse grupo. As empresas terão três anos para se adaptar.
Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados, em percentuais que variam de 2% a 5% do total de vagas, conforme quatro faixas.
Para estimular a real aplicabilidade desse sistema, o substitutivo muda a Lei de Licitações (8.666/93) para permitir o uso de margens de preferência nas licitações para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos.
Nova regra imposta pelo projeto prevê que somente a contratação direta será contada, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a lei da aprendizagem.
Cadastro
O texto cria o Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades são garantidas pelo texto às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do imposto de renda e serviços e proteção e socorro.
Quanto a outros direitos diretamente garantidos por meio de cotas, o texto garante isso em várias áreas:
Continua:
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Fonte: Agencia Camara de Notícias.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/482895-CAMARA-APROVA-CRIACAO-DA-LEI-DE-INCLUSAO-DA-PESSOA-COM-DEFICIENCIA.html
(TST - Tribunal Superior do Trabalho)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo regimental em que a destilaria Virálcool – Açúcar e Álcool Ltda. contestava a competência do auditor-fiscal do Trabalho que determinou o pagamento de adicional de periculosidade a seus empregados. Para a Turma, o auditor-fiscal tem competência administrativa para lavrar a notificação, ato previsto dentro do seu poder de polícia administrativa.
Notificação administrativa
A empresa tentou impugnar a notificação na Justiça do Trabalho afirmando que o auditor-fiscal, por não ser perito, não tem qualificação técnica para proferir a ordem, que teria base em suposição, já que não houve laudo pericial. Segundo a defesa da destilaria, a atividade desenvolvida não estaria listada no anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo devido, portanto, o adicional.
O juízo da Vara do Trabalho de Andradina (SP) validou as notificações e o Tribunal Regional do Trabalho a 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença, destacando que a NR 20 enquadra o álcool, um dos resultados da destilaria, como líquido inflamável. Com base nisso, o TRT concluiu que os empregados citados no auto de infração (destiladores ou fermentadores) "inequivocadamente exercem suas funções na bacia de risco" da destilaria e estão abarcados pela NR 16 e pela Portaria 3.214/78.
O Regional também afastou a alegação de incompetência do auditor-fiscal, considerando que, mesmo sendo necessária a prova técnica para a apuração de exposição de trabalhador à periculosidade, no caso em questão foi comprovada a existência de risco. O acórdão ressaltou o dever do auditor de aplicar a multa ao constatar que a empresa não está cumprindo a norma trabalhista, sob pena de prevaricação – crime cometido por servidor público ao deixar de praticar ato de ofício.
A empresa interpôs agravo regimental ao TST para tentar trazer a questão em recurso de revista, reiterando a alegação de incompetência do auditor. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, o auditor-fiscal que notificou a empresa atuou nos limites legais de sua competência, previstos nos artigos 626 e 628 da CLT e na Lei 10.593/2002.
Walmir Oliveira da Costa também enfatizou a presunção de legitimidade dos atos administrativos "por decorrer de poder de polícia administrativa" – mais um pressuposto de validade da notificação expedida para que a empresa pague o adicional de periculosidade aos seus empregados e as demais verbas dele resultantes.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: AgR-AIRR-192400-50.2008.5.15.0056
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas,a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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Fonte: TST
(Clipping Febrac - N.º 2559 - 17 de Março de 2015)
Os executivos dos Sindicatos filiados à Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac) e Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) estão reunidos no Guarujá, São Paulo, para o XXVII Seminário de Executivos dos Setores de Asseio, Conservação e Segurança Privada.
O presidente da Febrac, Edgar Segato Neto, fez ontem (16) a abertura (16) do evento, ao lado presidente da Fenavist - Jeferson Nazário, do presidente do Seac-SP - Rui Monteiro Marques e do presidente do Sesvesp - João Palhuca.
“Trata-se de um evento de extrema relevância para os Sindicatos filiados, tendo em vista a programação foi organizada visando a profissionalização dos executivos”, ressaltou o presidente da Febrac que destacou também a importância dos executivos nos sindicatos: “O Geasseg presta importante colaboração para o crescimento das nossas entidades sindicais, não só a nível dos sindicatos, mas também com forte influência nas Federações”.
A programação inclui a Palestra Magna “Os empresários e a segurança Jurídica” com a Ministra do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, Eliana Calmon, e palestras sobre superação de limites, de alto impacto e desenvolvimento, focados em liderança e motivação.
GEASSEG
O Grupo de Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) é uma ação pró-ativa da FEBRAC e tem por finalidade a absorção de novos conhecimentos, prospecção de serviços e intercâmbio de informações e ideias, de forma a incrementar a capacidade gestora de prestação de serviços das entidades, viabilizando um aumento do associativismo e de receita sindical.
O Grupo já foi responsável por diversos trabalhos, como por exemplo: ações contra cooperativas de mão-de-obra; modelo de reequilíbrio econômico-financeiro (ação judicial); novas técnicas de arrecadação sindical; manual de normas e procedimentos de rotinas sindicais; palestras de excelência no atendimento; cartilha ao tomador de serviços; estudo sobre a reforma sindical e do projeto de lei sobre terceirização de serviços; ações concretas e com êxito contra o modelo de licitação chamado pregão eletrônico; entre outros assuntos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac