(AASP Clipping - 06/05/2014)
TRT2
Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram acolher parcialmente o recurso ordinário de um reclamante que havia requerido, entre outros pontos, a reforma da sentença, que lhe negara o pedido de indenização por dano moral, em razão de uma fratura no punho da mão direita que sofrera ao operar uma máquina polidora. Nos autos, ficou demonstrado que a reclamada fora negligente ao não providenciar a devida manutenção do equipamento, favorecendo assim a ocorrência do acidente.
Conforme salientou a juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo, relatora do acórdão, o preposto da empregadora admitira, em seu depoimento, não ter conhecimento sobre as circunstâncias em que os fatos aconteceram. “Por essa razão, aplica-se à reclamada a pena de confissão, presumindo-se verdadeira a versão da inicial no sentido de que o acidente só aconteceu em razão da falta de manutenção da máquina operada pelo autor, que para ser utilizada demandava que ele apertasse sua roda de maneira improvisada, calçando-a com um pedaço de lixa ou mesmo com o couro do avental. Na ocasião do acidente esse arranjo se rompeu, desequilibrando o reclamante e lançando-o ao chão”, relatou.
O recorrente pediu ainda a revisão do julgamento de 1ª instância, que não havia reconhecido o seu direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Porém, nesses pontos, os magistrados da 17ª Turma consideraram indevido o pagamento dos adicionais, tendo em vista o conteúdo do laudo pericial, que trazia a comprovação de que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram suficientes para neutralizar possíveis danos à saúde do trabalhador.
Diante do exposto, os magistrados da 17ª Turma acolheram parcialmente o recurso interposto e condenaram a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00, além dos honorários da perícia médica, fixados em R$ 1.500,00, e arbitraram à condenação novo valor de R$ 30.000,00, ficando as custas no importe de R$ 600,00 a cargo da empregadora, mantendo, no mais, a decisão de origem.
(Processo: 00013862020115020351 / Acórdão: 20140109239)
Wagner Garcez – Secom/TRT-2
Fonte desta notícia: AASP Clipping - 06/05/2014
(TST - Seg, 05 Mai 2014 07:20:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
O auxiliar era contratado pela Cooperativa de Produção e Trabalho de Deficientes Físicos, Auditivos e Visuais (Coopervisão) no cargo de auxiliar administrativo, e sempre exerceu a função de teleatendente na CEE-GT juntamente com colegas contratados diretamente pela empresa pública, porém com salários inferiores. Na ação trabalhista, alegou que sua situação era irregular, pois a cooperativa, na prática, intermediava mão-de-obra visando fraudar a CLT. Assim, pedia o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a tomadora e os efeitos legais e salariais daí decorrentes.
A sentença não reconheceu o vínculo, mas condenou a CEEE e a Coopervisão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das vantagens previstas no quadro de carreira da empresa, por entender ter o auxiliar os mesmos direitos dos empregados da tomadora dos serviços, conforme disposto no artigo 12 da Lei 6.019/74, que trata da contratação de serviços temporários em empresas urbanas.
Atividade-meio
Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou lícita a terceirização, por entender que o serviço de teleatendimento estaria ligado à atividade-meio, e não à atividade-fim das empresas do grupo CEEE. Mesmo comprovado que empregados da CEEE exerciam a mesma função de teleatendente junto com terceirizados, o Regional afastou o direito à isonomia e a aplicação, ainda que por analogia, da Lei 6.019/74, por não se tratar de contratação temporária.
A decisão foi reformada no TST, com voto favorável do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ao recurso do auxiliar. Para o relator, de fato, a finalidade da aplicação analógica do artigo 12, alínea "a" da Lei 6.019/74 é evitar a terceirização que pretende sonegar direitos garantidos aos trabalhadores. Mesmo admitindo-se a possibilidade de terceirizar serviços de teleatendimento, o relator considerou injustificável manter alguns empregados da CEEE prestando os mesmos serviços, simultaneamente, com terceirizados e "conferindo-lhes tratamento desigual".
A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-98900-28-2005-5.04.0027
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tribunal Superior do Trabalho
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Fonte: TST
(AASP CLIPPING 07/05/2014)
CNJ
Um grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar o cumprimento da Meta 4 deste ano, que busca agilizar o julgamento de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, que tramitam nos tribunais brasileiros. O grupo foi instituído pela Portaria n. 53, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última semana.
Os trabalhos serão presididos pelo conselheiro Gilberto Valente Martins. De acordo ele, o grupo já vinha trabalhando desde 2013 com o mesmo propósito (quando o esforço era intitulado Meta 18), devendo dar continuidade ao trabalho com visitas aos tribunais. Entre 2012 e 2013, o Judiciário julgou 63,4 mil processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Veja o balanço do cumprimento da Meta 18.
Martins afirmou que a intenção do monitoramento é identificar as dificuldades enfrentadas pelas Cortes no julgamento dessas ações “e colaborar com a presteza e celeridade dos processos, que são de grande importância para a sociedade”. "O Judiciário brasileiro tem o dever de dar respostas rápidas e firmes contra autores de atos de improbidade administrativa", completou.
Pela Meta 4, os tribunais brasileiros não só terão de concluir o julgamento dos processos dessa natureza que entraram na Justiça até o final de 2011 (antiga Meta 18), como terão de avançar no julgamento das ações que ingressaram no decorrer de 2012. A meta vale para os Tribunais de Justiça Estadual, Militar, Federal e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fazem parte do grupo o conselheiro Gilberto Martins (presidente); o juiz auxiliar da presidência do CNJ Clenio Jair Schulze; o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Júlio César Machado Ferreira de Melo; o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Gomes Bonifácio; a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaína Lima Penalva da Silva, além da assessora do gabinete do conselheiro Gilberto Valente Martins Adriene Domingues Costa.
As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas até 31 de agosto de 2015, quando será apresentado relatório final de suas atividades. A nova Portaria revoga a Portaria n. 21 de fevereiro de 2013.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Fonte: AASP CLIPPING 07/05/2014.
(Agência Câmara Notícias - 08/05/2014 - 19h52)
Antônio Eugênio se queixou da alta carga tributária para as escolas particulares.
O Fórum "Expectativas dos empresários para os próximos anos" reuniu durante toda esta quinta-feira (8) representantes do setor de serviços que discutiram com os parlamentares seus problemas e as possíveis soluções.
Realizado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços e a Central Brasileira do Setor de Serviços, o evento debateu especialmente a intervenção do estado sobre o setor e as dificuldades impostas pela Justiça Trabalhista.
Para o vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), o empresário Percival Maricato, a classe fica à mercê de decisões que se baseiam mais na interpretação dos juízes do que na própria lei.
Maricato afirmou ainda que o mais importante para o empresariado hoje é ter segurança jurídica.
O diretor de prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Guilherme Feliciano, disse que a Justiça do Trabalho atualmente não tem mais o foco classista de defesa exclusiva do trabalhador. Ele disse que, hoje, a busca é pela preservação da dignidade da pessoa humana no universo do trabalho.
Escolas particulares
O diretor da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo, Antônio Eugênio Cunha, afirmou que uma das dificuldades enfrentadas é que o governo trata o ensino como uma concessão e interfere em seu funcionamento por meio de portarias e resoluções, sem respeitar sua natureza de negócio privado.
Antônio Eugênio se queixou de imposições “impossíveis de serem cumpridas” pelas pequenas instituições que compõe a maioria de seu setor. Um dos exemplos é a exigência de que as instituições de ensino superior tenham 35% dos professores com o título de doutor, o que é impensável no interior do País.
O dirigente também citou a alta carga tributária. Ele disse que 6% do faturamento das escolas vai para o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e que 60 a 70% vão para a folha de pagamento. "Nós queremos sim, fazer o serviço, de forma possível, que a população tenha acesso, com valores justos; mas que também seja justo para que os empreendedores do setor possam sobreviver gerando os empregos. Quase 60% da empregabilidade está no setor se serviços. Nós não podemos desconsiderar isso. Se nós ficarmos apertando do jeito que está a coisa, vai haver desemprego."
Terceirização
Os representantes do setor de serviços pediram ao Congresso a regulamentação da terceirização (PL 4330/04) e o fim da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissões sem justa causa (PLP 328/13).
De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), o empresariado já pagou o que devia e o rombo do FGTS que justificava a cobrança já foi coberto. Ele disse ainda que espera que a proposta da terceirização seja aprovada porque seria uma forma de proteger os trabalhadores.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Vania Alves
Edição - Regina Céli Assumpção
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Lucia Tavares
Comunicação
Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse
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