16.03.2026 - Senado aprova dever de empresa informar folga para exames

(www.contabeis.com.br)

Projeto obriga empresas a divulgar campanhas sobre HPV e cânceres e informar direito de ausência do empregado por até três dias a cada 12 meses.

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 4968/2020, que obriga as empresas a divulgarem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. O texto também inclui a obrigação de informar o direito do trabalhador de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos contra essas doenças, sem prejuízo da remuneração. A proposta segue para sanção da Presidência da República.

A proposta é de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, do Espírito Santo, e foi relatada no Senado pela senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal. O texto aprovado pelo Plenário foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original. Durante a análise final, Leila retirou do texto um dispositivo inserido pelos deputados que impunha obrigações ao Poder Executivo. Segundo a relatora, esse trecho seria inconstitucional por representar “a aprovação de projeto de lei de autoria parlamentar que contenha ordem a outro Poder da República”.

A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar uma obrigação específica de informação por parte das empresas. Pelo texto aprovado, as informações devem seguir as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e poderão ser disponibilizadas por avisos, mensagens eletrônicas ou impressos. O projeto alcança empresas com mais de 50 empregados, conforme a tramitação legislativa registrada no Senado.

O que o projeto aprovado pelo Senado determina
O projeto aprovado estabelece que as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Além disso, os empregadores terão de orientar os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentarem do serviço para realizar exames preventivos relacionados a essas doenças.

O direito mencionado na proposta é o de faltar ao trabalho por até três dias, dentro do período de 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para exames preventivos. A exigência de divulgação pelas empresas foi apresentada como forma de ampliar o conhecimento dos empregados sobre esse direito e sobre as campanhas oficiais ligadas à prevenção.

Na prática, o projeto combina duas frentes. A primeira é a divulgação de informações de saúde e prevenção. A segunda é a comunicação do direito já previsto ao empregado de se ausentar do trabalho para exames preventivos. O texto aprovado pelo Senado associa essas duas medidas dentro da CLT.

Projeto vai à sanção presidencial
Com a aprovação pelo Plenário do Senado em 11 de março de 2026, o PL 4968/2020 seguiu para sanção da Presidência da República. A tramitação legislativa mostra que a proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e retornou ao Senado na forma de substitutivo.

A análise final no Senado ocorreu sobre o texto vindo da Câmara. Foi justamente nessa etapa que a relatora ajustou a redação para excluir o trecho relacionado ao Poder Executivo. Com isso, o Senado aprovou a matéria com essa modificação antes do envio à sanção.

Relatora retirou trecho por considerar inconstitucional
No parecer apresentado ao Senado, a senadora Leila Barros retirou do texto uma determinação acrescentada pela Câmara dos Deputados que impunha obrigações ao Poder Executivo. O trecho original do substitutivo da Câmara previa que o Executivo forneceria diretamente às empresas com mais de 50 empregados, ou indicaria formalmente a fonte de obtenção, das informações sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção.

Ao justificar a retirada, Leila afirmou que seria inconstitucional aprovar projeto de lei de autoria parlamentar com comando dirigido a outro Poder da República. Essa fundamentação foi registrada no noticiário do Senado sobre a votação.

Com a exclusão desse dispositivo, o texto aprovado preservou a obrigação das empresas de informar os empregados, mas sem manter a imposição criada pela Câmara ao Poder Executivo.

Leila Barros defende medida como justa para trabalhador e empregador
Em seu relatório, a senadora Leila Barros afirmou que a possibilidade de o empregado se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos é uma medida justa. Segundo a relatora, além de atender aos interesses do trabalhador, a regra também ajuda o empregador a evitar despesas com benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, decorrentes de afastamentos mais longos para tratamento de saúde.

No parecer, a senadora registrou a seguinte avaliação: “A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”.

A manifestação da relatora foi apresentada como justificativa para a aprovação da proposta no Plenário do Senado.

Empresas terão de divulgar informações oficiais sobre prevenção
O texto aprovado trata de campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. De acordo com a tramitação legislativa, as informações deverão estar em conformidade com orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

Na redação analisada no Senado, as empresas devem disponibilizar essas informações a seus empregados. A página da matéria no Senado informa que isso poderá ser feito por avisos, mensagens eletrônicas ou impressos.

O objetivo é ampliar a circulação de informação preventiva no ambiente de trabalho, vinculando a obrigação empresarial às campanhas oficiais de saúde.

Direito à ausência para exames entra no foco da comunicação interna
Além das campanhas de prevenção e vacinação, o projeto determina que o empregador informe o trabalhador sobre a possibilidade de faltar ao serviço para fazer exames preventivos. Esse ponto foi destacado tanto na cobertura do Senado quanto na tramitação legislativa do projeto.

A ausência poderá ocorrer por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração. O projeto aprovado no Senado trata a divulgação desse direito como parte da obrigação de informação das empresas.

Assim, o texto não apenas reforça o conteúdo das campanhas preventivas, mas também busca tornar mais visível ao empregado a possibilidade de usar esse período para exames relacionados às doenças mencionadas na proposta.

Histórico da proposta no Congresso
O projeto teve origem no Senado, em 2020, com autoria da ex-senadora Rose de Freitas. A ementa inicial tratava da disponibilização de boletins de informação sobre os cânceres de próstata e de mama e da indicação de realização de exames para diagnóstico dessas doenças. Com a tramitação, o texto foi ampliado para incluir HPV e câncer de colo do útero.

Na Câmara dos Deputados, a proposta passou a prever a alteração da CLT para determinar que empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A matéria também passou a destacar o dever de informar sobre a ausência para exames preventivos.

Após a aprovação na Câmara, o texto retornou ao Senado, onde foi votado em março de 2026 e encaminhado à sanção.

O que muda para empresas e trabalhadores
Com a aprovação do projeto, as empresas passarão a ter dever expresso de divulgar informações sobre campanhas oficiais relacionadas ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Também deverão informar o direito do empregado de se ausentar do trabalho para exames preventivos, nos termos do texto aprovado.

Para o trabalhador, a mudança reforça o acesso à informação sobre prevenção e sobre a possibilidade de realizar exames sem prejuízo da remuneração, dentro do limite de até três dias a cada 12 meses.

O conteúdo aprovado foi apresentado no Senado como medida de conscientização e prevenção em saúde no ambiente de trabalho.

Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/75560/exames-preventivos-no-trabalho-o-que-diz-a-legislacao/

16.03.2026 - Reforma Tributária: dados fiscais passam a afetar o lucro

(www.contabeis.com.br)

Com IBS e CBS, conformidade digital, crédito tributário e integração de dados ganham peso direto sobre custo, margem e competitividade das empresas.

A Reforma Tributária do consumo passou a impor às empresas uma nova exigência operacional: a qualidade dos dados fiscais deixou de ser apenas um requisito de conformidade e passou a ter efeito direto sobre o lucro. Com a implementação da CBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, o aproveitamento de créditos depende do correto registro das operações, da emissão adequada de documentos fiscais e da compatibilidade entre informações tributárias e financeiras.

No novo modelo, erros em notas fiscais, cadastros e processos de apuração podem comprometer o creditamento e elevar o custo efetivo da tributação. Isso ocorre porque a reforma foi estruturada com base em um sistema de não cumulatividade e em mecanismos como o split payment, que exigem integração mais rigorosa entre documentos fiscais, pagamento do tributo e cadeia de fornecimento.

A partir de janeiro de 2026, a CBS e o IBS passaram a conviver com os tributos atuais em período de transição, com destaque declaratório nos documentos fiscais eletrônicos e caráter educativo na fase inicial de implementação. Nesse contexto, o desafio das empresas não está apenas em compreender a nova legislação, mas em garantir que seus dados fiscais estejam corretos, consistentes e aptos a sustentar o crédito tributário e a regularidade da operação.

Não cumulatividade amplia o peso dos dados fiscais
A reforma tributária adotou um sistema de não cumulatividade para CBS e IBS. Em termos práticos, isso significa que as empresas podem se creditar do tributo incidente nas etapas anteriores da cadeia, conforme as regras do novo modelo. Com isso, o crédito tributário passa a ser elemento central para a neutralidade fiscal prometida pela reforma.

Esse desenho torna a precisão dos dados determinante para a lucratividade. Quando a empresa deixa de capturar corretamente créditos a que teria direito, o efeito direto é o aumento da carga tributária efetiva sobre a operação. Na prática, isso reduz margem e corrói resultado. Por outro lado, o aproveitamento adequado dos créditos depende de informações corretas, controle documental e aderência às exigências técnicas do sistema.

No modelo anterior, muitas empresas tratavam inconsistências cadastrais e fiscais como problema de retificação ou ajuste posterior. Com CBS e IBS, a lógica tende a ficar mais sensível à tempestividade e à consistência da informação registrada, o que amplia a relevância estratégica da governança de dados tributários. Essa é uma inferência baseada no funcionamento do novo sistema de creditamento e das obrigações acessórias já detalhadas pela Receita e pelo Comitê Gestor.

Split payment exige sincronização entre nota e pagamento
Um dos pilares operacionais da reforma é o split payment, mecanismo que permite o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da operação. A legislação também prevê outras modalidades de pagamento, como compensação com créditos e recolhimento pelo adquirente, mas o split payment aparece como instrumento central para reduzir inadimplência, sonegação e fraude e para acelerar o tratamento dos créditos tributários.

Nesse ambiente, dados fiscais e pagamentos precisam estar alinhados. A empresa não dependerá apenas da emissão formal da nota, mas da correta correspondência entre a operação documentada, o destaque tributário e a liquidação financeira. Se houver falha nessa integração, o impacto pode recair sobre o aproveitamento do crédito, sobre a regularidade da apuração ou sobre a própria fluidez operacional do processo tributário.

A própria PGFN já identificou como potencial foco de judicialização a vinculação entre o creditamento e o pagamento do IBS e da CBS na etapa anterior da cadeia. Isso mostra que o tema já é tratado como um dos pontos sensíveis da implementação da reforma tributária.

Nota fiscal correta passa a ter impacto maior no caixa
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS orientaram que, desde 1º de janeiro de 2026, documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e NFS-e devem ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, observadas as notas técnicas específicas. Isso reforça o papel da nota fiscal como elemento central não apenas para documentar a operação, mas para sustentar o novo modelo de tributação.

Nesse contexto, erros de classificação fiscal, cadastro incorreto, destaque inadequado de tributos ou falhas de consistência entre operação e documento tendem a ganhar peso maior do que no sistema anterior. A nota fiscal passa a ser um dos pontos de sustentação do direito ao crédito, da conformidade da cadeia e do correto recolhimento do tributo. Essa relação decorre da forma como o novo sistema foi desenhado, com maior integração entre documento fiscal, apuração e pagamento.

A cartilha orientativa para emissão da NF-e do IBS e os manuais da reforma tributária mostram que a adaptação dos sistemas e rotinas fiscais é parte estruturante da transição. Com isso, a emissão correta de documentos deixa de ser apenas obrigação formal e passa a integrar diretamente a proteção da margem operacional.

Cadeia de suprimentos entra no centro da conformidade
Outro efeito da reforma é que o crédito de uma empresa passa a depender, em parte, da consistência da operação anterior. Isso amplia a importância do controle sobre fornecedores, parceiros e documentação de toda a cadeia de suprimentos.

Embora cada contribuinte responda por suas próprias obrigações, a dinâmica de crédito no IVA dual brasileiro aproxima o resultado tributário da empresa da qualidade fiscal da cadeia em que ela está inserida. Isso significa que a companhia terá incentivo maior para monitorar documentação, integridade cadastral e aderência de seus parceiros às exigências do novo sistema. Essa conclusão decorre do desenho da não cumulatividade e das discussões já abertas sobre a relação entre pagamento anterior e creditamento.

Na prática, a gestão tributária tende a se aproximar mais da gestão de suprimentos, do financeiro e da tecnologia. Empresas que não integrarem essas áreas podem enfrentar maior risco de perda de crédito, retrabalho e aumento de custo.

Fiscalização eletrônica reforça necessidade de precisão
O ambiente de fiscalização digital já vinha se intensificando nos últimos anos, com uso de documentos eletrônicos e cruzamento de bases. Com a reforma tributária, esse movimento ganha nova camada operacional, já que a CBS e o IBS serão implementados em ambiente digital desde a fase de transição.

A própria orientação da Receita e do Comitê Gestor para 2026 descreve o período inicial como fase de aprendizado, testes e calibragem. Ainda assim, o destaque obrigatório dos novos tributos nos documentos fiscais e a preparação das obrigações acessórias mostram que o sistema já foi concebido para operar com alta rastreabilidade.

Nesse cenário, inconsistências tendem a ser percebidas com mais rapidez. A consequência prática é que a precisão dos dados passa a influenciar não apenas a apuração do tributo, mas também o risco de autuação, o tempo de regularização e o custo de conformidade.

Tecnologia deixa de ser apoio e vira requisito operacional
A transição para CBS e IBS exige adaptação de sistemas, cadastros, parametrizações fiscais e rotinas de emissão e conferência. O manual da reforma tributária e as orientações oficiais mostram que a digitalização não é acessória no novo modelo, mas parte da arquitetura da implementação.

Por isso, automação fiscal, integração entre ERP, faturamento, fiscal e financeiro e revisão das regras de cadastro passam a ter impacto direto sobre a proteção do lucro. A empresa que mantiver estrutura fragmentada ou base de dados inconsistente tende a enfrentar mais dificuldade para capturar créditos, cumprir exigências acessórias e operar com previsibilidade.

Essa mudança desloca a gestão tributária do campo meramente declaratório para um campo de execução contínua e integrada.

Revisão de custos e processos passa a ser etapa obrigatória
Com a reforma tributária, o modelo antigo de precificação e controle pode deixar de refletir o custo real das operações. Se o aproveitamento de créditos depender de conformidade efetiva, empresas que projetarem margens sem revisar seus processos fiscais podem trabalhar com lucro aparente superior ao lucro real.

Isso obriga a revisão de cadastros de produtos e serviços, regras de emissão, contratos, forma de pagamento, parametrização de documentos fiscais e governança da cadeia. Ainda que a promessa da reforma seja de neutralidade, essa neutralidade depende da capacidade operacional da empresa de cumprir corretamente as regras do novo sistema. Essa é uma inferência compatível com o desenho legal e com as orientações oficiais de implementação.

O que as empresas precisam observar desde já
O início da transição em 2026, com destaque declaratório da CBS e do IBS nos documentos fiscais, cria uma janela prática para testes, ajustes e saneamento de dados. Essa fase pode ser decisiva para reduzir perdas futuras quando os tributos passarem a produzir efeitos plenos no sistema.

Entre os pontos mais sensíveis estão a consistência cadastral, a emissão correta de documentos fiscais, a integração entre nota e pagamento, a revisão da cadeia de fornecedores e a capacidade de identificar e controlar créditos. O novo ambiente reforça que conformidade fiscal deixa de ser apenas obrigação legal e passa a atuar como variável econômica do negócio.

A reforma tributária do consumo faz com que a precisão dos dados fiscais tenha impacto direto sobre o lucro das empresas. Com CBS e IBS, o aproveitamento de créditos depende de conformidade, documentação correta e integração entre operação, nota fiscal e pagamento. O split payment, a não cumulatividade e a digitalização das obrigações ampliam a importância da tecnologia, da qualidade cadastral e do controle da cadeia de suprimentos. Na prática, erros de dados podem elevar custo tributário, reduzir margem e aumentar risco de autuação.

Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/75587/reforma-tributaria-precisao-de-dados-afeta-o-lucro/

17.03.2026 - Ministro do Trabalho e Emprego diz que está “aberto a repensar” entrada em vigor dos riscos psicossociais em maio

(protecao.com.br)

Por Nicolas Suppelsa

Por JOTA — O ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho diz que a entrada em vigor da atualização da NR-1, a norma regulamentadora do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) sobre saúde e segurança no trabalho, não será mais adiada “sem um cronograma de trabalho para as empresas apresentarem relatórios sobre os riscos e as necessidades dos setores”. A nova redação inclui as obrigações das empresas quanto aos riscos psicossociais dos trabalhadores.

A atualização da norma deve entrar em vigor em 26 de maio, depois de um adiamento de um ano. “Me pediram no ano passado um adiamento e dei um trabalho para o setor empresarial, de conversarem e trazerem uma análise dos riscos. A empresa que tem que fazer seu diagnóstico. Eu ainda estou aguardando“, afirmou o ministro.

Marinho falou sobre o tema em um encontro no Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado) e outros sindicatos patronais do setor de serviços.

O setor apresentou como uma das principais preocupações a necessidade de protocolos específicos para determinar se os problemas psicossociais dos trabalhadores foram causados pelo trabalho ou por questões pessoais – algo mais fácil de se verificar em casos de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

No fim do encontro, contudo, o ministro abriu para alguma negociação. “Estou aberto a repensar a entrada em vigor em 26 de maio se a demanda vier organizada”, disse ele. “Mas quando adiamos ano passado, não era para as empresas esperarem passar os 12 meses para começarem a se preparar”, afirmou o ministro.

Novo manual
Marinho ainda adiantou que o MTE editou um novo manual com orientações mais específicas que deve ser publicado em breve e que as áreas técnicas do ministério estão à disposição para resolver as dúvidas do setor.

6×1
O ministro falou também sobre a discussão sobre o fim da escala 6×1. Marinho defendeu a redução imediata da jornada de trabalho máxima para 40 horas semanais com duas folgas semanais, com a forma como isso será organizando sendo discutida diretamente entre as empresas ou sindicatos patronais e os sindicatos laborais.

Segundo Marinho, o governo não acredita que seja factível discutir uma jornada de 36 horas no momento. “Isso é proposta da PEC”, afirmou. Ainda disse que como completar a grade de jornada não deve ser matéria de lei, mas de negociação coletiva.

A compensação sobre o impacto dessa mudança em termos de custos deve vir com o aumento da produtividade, disse ele. “Não vai haver compensação fiscal.” Para ele, ” a experiência mostra que a melhora na produtividade costuma compensar o impacto do custo. Mas quando o trabalhador está feliz, melhora a qualidade do trabalho,” afirmou.

O ministro disse também que quem está pautando a discussão sobre a jornada 6×1 é o Congresso. “É do interesse do governo que passe, porque é uma demanda da população. Mas por nós tínhamos pautado ano passado.”

Marinho vê a alteração como uma solução positiva. “Toda vez que se cria um ambiente como temos hoje no Brasil, no qual a massa da população começa a rechaçar um tipo de jornada, a mudança traz uma melhora”, afirmou.

Trabalho em feriados
O ministro disse que houve um grande desentendimento sobre a questão do trabalho em feriados.

Entrou em vigor agora em março de 2026 uma portaria do MTE de 2023 (3.665/23) determinando que o trabalho em feriados no comércio precisa ser autorizado em convenção coletiva.

“A história do trabalho em feriado é uma insanidade das empresas”, afirmou o ministro. “O que havia era determinação que o trabalho é autorizado de segunda a segunda, mas não havia nada sobre feriado ser autorizado automaticamente.”

Fonte: https://protecao.com.br/noticias/geral/ministro-do-trabalho-e-emprego-diz-que-esta-aberto-a-repensar-entrada-em-vigor-dos-riscos-psicossociais-em-maio/

17.03.2026 - STJ vai voltar a discutir crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL

(www.conjur.com.br)

Danilo Vital

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai rediscutir se créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem mesmo ser excluídos das bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O colegiado afetou quatro recursos especiais sobre o tema ao rito dos repetitivos, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa. Há a determinação de suspensão apenas dos processos que já estejam no STJ ou com recurso à corte superior nos tribunais de apelação.

A afetação reforça o risco de viragem de uma jurisprudência que, desde 2017, afasta a inclusão dos créditos de ICMS no cálculo de IRPJ e CSLL, o que já vinha causando preocupação em tributaristas.

A posição vigente se consolidou no EREsp 1.517.492, que não tem força vinculante. Com isso, a Fazenda Nacional continuou discutindo o assunto nas instâncias ordinárias, em meio a um contexto desfavorável aos contribuintes.
Jurisprudência a perigo

O principal motivo para o STJ manter acesa essa discussão jurídica é a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei 12.973/2014, norma que retirava do lucro real das empresas os valores relativos a subvenções para investimento.

Pelo texto revogado, essas subvenções poderiam ser caracterizadas inclusive por isenção ou redução de impostos — ou seja, os chamados benefícios negativos, aquilo que o contribuinte deixa de pagar.

Em 2017, a 1ª Seção do tribunal entendeu que os benefícios positivos — os créditos presumidos, que o contribuinte recebe para abater do imposto devido — também não deveriam afetar o lucro real e, por consequência, a base de cálculo de IRPJ e CSLL.

O cenário começou a mudar em 2023, quando o colegiado fixou tese vinculante restringindo a aplicação do artigo 30 da Lei 12.973/2014.

Na ocasião, ficou decidido que os incentivos fiscais de ICMS (benefícios negativos) não poderiam ser automaticamente excluídos da base de cálculo de IRPJ e CSLL, sendo necessário atender a determinados requisitos legais que indicam o uso para expansão dos negócios do contribuinte.

Meses depois, em agosto, o governo publicou a Medida Provisória 1.185/2023 com o objetivo de restringir ainda mais o aproveitamento desses incentivos. Essa MP acabou convertida na Lei 14.789/2023.

Créditos presumidos de ICMS
O cenário, portanto, passou a ser de mudança de tratamento da tributação relacionada a créditos e incentivos de ICMS. Com a lei de 2023, passou a existir um novo regime de tributação para as subvenções concedidas pelos estados.

Em vez de elas serem excluídas da base de IRPJ e CSLL, agora há a concessão de um crédito fiscal parcial relativo apenas ao que for comprovadamente destinado ao investimento na implantação ou expansão dos negócios do contribuinte, com o limite de 25% da alíquota do IRPJ.

É preciso avaliar, portanto, se a posição de 2017 da 1ª Seção relativa aos créditos presumidos pode subsistir tanto para o período anterior à Lei 14.789/2023 quanto para o posterior.

Segundo Regina Helena Costa, a falta de um precedente vinculante sobre essa questão específica fomentou o aumento da litigiosidade, o que se comprova pelos dados apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Desde setembro de 2023, foram ajuizadas mais de 7,3 mil ações em primeira instância e aproximadamente 670 recursos ao STJ sobre o tema, e a soma dos valores das causas ultrapassa a marca de R$ 12 bilhões.

“A fim de imprimir solução repetitiva abrangente e verdadeiramente apaziguadora, impõe-se o pronunciamento desta Seção acerca da tributação dos créditos presumidos de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL, nos regimes jurídicos anterior e ulterior à vigência da Lei 14.789/2023”, disse a relatora.

Delimitação da controvérsia
Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei 14.789/2023.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.171.374
REsp 2.221.127
REsp 2.188.361
REsp 2.188.282

Danilo Vital - é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-16/stj-vai-voltar-a-discutir-credito-presumido-de-icms-na-base-de-irpj-e-csll/

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