(Febrac - Lirian Cavalhero)
O SEAC-SP disponibiliza para sua análise uma importante Nota Jurídica que trata de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual suspendeu parcialmente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em dissídio coletivo envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A Nota foi elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da OpeLegis Consultoria Jurídica, assessoria jurídica da Febrac, e traz uma análise técnica aprofundada sobre os limites constitucionais do poder normativo da Justiça do Trabalho.
Principais pontos abordados:
• Limites da atuação normativa da Justiça do Trabalho em dissídios coletivos
• Vedação à criação judicial de obrigações econômicas sem respaldo legal ou negocial
• Reafirmação da centralidade da negociação coletiva
• Impactos práticos para empresas e entidades sindicais
• Reflexos diretos nas negociações coletivas em curso
A decisão possui caráter paradigmático e reforça a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade econômica, especialmente para setores intensivos em mão de obra, como o de asseio e conservação.
O SEAC-SP permanece atento às decisões dos Tribunais Superiores e segue prestando assessoria técnica e jurídica às empresas associadas, oferecendo suporte estratégico nas negociações coletivas e na gestão de riscos trabalhistas.
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Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, nossa assessoria jurídica está à disposição.
Almoço na sede da FPA, em Brasília, marca início de contraofensiva à proposta defendida pelo governo de diminuir carga de 44 horas semanais e acabar com escala 6x1 sem ganhos de produtividade
Daniel Rittner, Elis Barreto, da CNN Brasil, Brasília

Confederações patronais e frentes parlamentares do setor produtivo iniciam, nesta terça-feira (3), uma contraofensiva à proposta defendida pelo governo de reduzir a jornada semanal de trabalho e acabar com a escala 6x1 em pleno ano eleitoral.
Um almoço na sede da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), em Brasília, deve reunir mais de 50 entidades empresariais -- encabeçadas pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), CNT (Confederação Nacional do Transporte) e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) -- com um discurso de que as propostas apresentadas carecem de embasamento econômico e podem comprometer a geração de empregos se não forem acompanhadas de ganhos de produtividade.
Um estudo do advogado trabalhista Eduardo Pastore e do professor José Pastore, da USP (Universidade de São Paulo), a ser apresentado no almoço mostrará que o custo unitário do trabalho aumenta em 10% no caso de uma redução da jornada para 40 horas semanais e em 22% no caso de 36 horas semanais, com maiores riscos de judicialização.
De acordo com o estudo, 68% das empresas brasileiras têm até cinco empregados e apresentam dificuldades em substituir mão de obra por mais tecnologia. "São as que mais vão sofrer", diz Eduardo Pastore.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), avalia que a medida é "completamente eleitoreira" e teve suas discussões aceleradas na busca por "um quinhão de votos a mais". "É brincar com o Brasil", afirma.
Em um jantar prévio na Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, nesta segunda-feira (2), deputados enfatizaram que não pretendem negociar "compensações" -- como uma eventual desoneração da folha de pagamento -- e nem mudar de postura por conveniência política caso as propostas sejam levadas para votação em plenário.
"Estamos ansiosos por esse debate", afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF), presidente interina da frente, acrescentando que a redução da jornada de trabalho não pode ser tratada como um cabo de guerra, com cada grupo puxando para um lado.
"Empresários e trabalhadores não estão em um ringue de luta. O lado de todos é o do trabalho, contra a carga de impostos e contra a dificuldade de produzir no país".
O presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado Julio Lopes (PP-RJ), descartou a hipótese de apoiar a redução da jornada de trabalho em plenário pelo custo eleitoral de votar contra as PECs (Propostas de Emenda Constitucional) em tramitação.
"Sem produtividade e competitividade, essa discussão fica inerte e vazia", acentuou Lopes.
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ampliou o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ao incluir formalmente os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida abrange situações relacionadas a assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência organizacional.
Com a mudança, as empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar, registrar e adotar medidas preventivas para esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório no âmbito da saúde e segurança ocupacional.
A exigência eleva o tema a um novo patamar regulatório, deixando de tratá-lo apenas como questão disciplinar ou de conduta interna e passando a integrá-lo à estrutura técnica de prevenção de riscos.
As penalizações relacionadas ao descumprimento das exigências passam a valer já em maio deste ano.
Reflexos na contabilidade e na gestão de passivos trabalhistas
Para profissionais da contabilidade e da área financeira, a atualização da NR-1 exige atenção redobrada à gestão de contingências trabalhistas. A ausência de controle adequado sobre riscos psicossociais pode resultar em ações judiciais, indenizações e aumento de provisões para perdas.
Empresas que não demonstrarem formalmente a identificação e mitigação desses riscos poderão enfrentar impactos diretos em auditorias, revisões de compliance e análises de governança corporativa.
Além disso, afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho podem gerar reflexos previdenciários, elevação de encargos e influência sobre indicadores internos de desempenho, o que reforça a necessidade de alinhamento entre as áreas de recursos humanos, jurídico e contábil.
Integração com outras normas amplia responsabilidade empresarial
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 dialoga com outras legislações já em vigor, como a Lei 14.457/2022, que estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente corporativo, especialmente no contexto do Programa Emprega + Mulheres.
Na prática, isso significa que políticas internas de conduta, canais de denúncia e treinamentos periódicos deixam de ser apenas boas práticas e passam a compor a base documental que pode ser exigida em eventual fiscalização trabalhista.
A coerência entre políticas internas, registros no PGR e dados enviados por meio de sistemas como o eSocial tende a ganhar relevância na análise dos órgãos fiscalizadores.
Fiscalização e documentação técnica ganham protagonismo
A exigência não se limita à criação de normas internas. A empresa deverá demonstrar que realizou avaliação técnica dos riscos psicossociais, identificou fatores organizacionais que possam contribuir para situações de assédio e implementou medidas preventivas adequadas.
Entre as ações esperadas estão:
- Inserção dos riscos psicossociais no Inventário de Riscos;
- Definição de plano de ação no PGR;
- Capacitação de lideranças;
- Estabelecimento de procedimentos formais para recebimento e apuração de denúncias.
Para escritórios contábeis e consultorias empresariais, a atualização representa oportunidade de atuação estratégica, apoiando clientes na adequação documental e na mitigação de riscos financeiros e jurídicos.
Adequação antecipada reduz exposição a autuações
Com a consolidação das novas diretrizes, a adequação preventiva tende a reduzir a exposição a multas administrativas, passivos trabalhistas e impactos reputacionais.
A formalização dos controles também contribui para maior previsibilidade na gestão de riscos e na apuração de contingências, aspecto relevante para demonstrações financeiras e relatórios de governança.
Dessa forma, a atualização da NR-1 reforça a necessidade de abordagem integrada entre saúde ocupacional, compliance e contabilidade, transformando a prevenção ao assédio em componente estruturante da gestão empresarial.
Publicado por Lívia Macário - Jornalista
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/75382/nr-1-pode-gerar-multas-por-falhas-contra-assedio/
O Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão que reforça a obrigatoriedade de observância dos precedentes vinculantes relacionados à contratação entre pessoas jurídicas e à licitude das formas modernas de organização do trabalho.
Diante da relevância do tema para o setor, o SEAC-SP compartilha Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, assessoria jurídica da FEBRAC, com análise técnica sobre os impactos da decisão.
Principais pontos abordados na Nota:
- Cassação, pelo STF, de decisão trabalhista que deixou de aplicar precedente vinculante;
- Reafirmação da validade da contratação entre pessoas jurídicas, quando ausentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT;
- Consolidação da terceirização e dos modelos empresariais contemporâneos como juridicamente lícitos;
- Reforço da responsabilidade subsidiária como mecanismo de proteção social, sem conversão automática do contrato civil em vínculo empregatício;
- Fortalecimento da segurança jurídica para as empresas do setor.
A decisão representa importante avanço na proteção da livre iniciativa e na estabilidade dos modelos contratuais adotados pelas empresas de asseio e conservação.
O SEAC-SP permanece à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer suporte técnico às empresas associadas que eventualmente enfrentem questionamentos judiciais envolvendo contratos firmados entre pessoas jurídicas.
Conte sempre com a assessoria da sua entidade representativa.