O manual orienta empresas sobre a adequação da NR-1 e riscos psicossociais, que passam a ser obrigatórios a partir de 26 de maio de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente um novo manual com orientações atualizadas sobre a aplicação da NR-1, com foco especial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e na inclusão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Mas, na prática, o que esse novo manual diz?
Riscos psicossociais entram de vez na gestão de SST
O principal avanço está nas diretrizes para identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais dentro do PGR. Isso inclui fatores como estresse, sobrecarga de trabalho, assédio, falta de clareza nas funções e falta de suporte organizacional.
Esses riscos agora precisam ser identificados, avaliados e controlados dentro do mesmo processo aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Mais responsabilidade e menos espaço para improviso
O manual reforça que não basta apenas reconhecer os riscos. As empresas devem demonstrar:
- Critérios claros de identificação dos riscos psicossociais
- Metodologias adequadas e documentadas
- Planos de ação com acompanhamento contínuo
- Integração ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Isso eleva o nível de exigência e reduz a margem para abordagens superficiais ou apenas documentais.
Além disso, existe um fator crítico: o prazo para adequação. As empresas têm até 26 de maio de 2026 para se ajustar às novas exigências da NR-1, incluindo a gestão dos riscos psicossociais.
Isso significa que empresas que ainda não iniciaram a revisão de seus processos de SST já estão com o cronograma apertado.
Impacto direto na rotina de contadores e profissionais de DP/RH
Com a nova abordagem, contadores e profissionais de departamento pessoal passam a ter um papel ainda mais estratégico. Os clientes vão demandar orientação não só sobre obrigações legais, mas também sobre como estruturar e organizar processos internos, para que estejam em conformidade com as exigências do governo.
Ignorar essas mudanças pode gerar riscos jurídicos, autuações, processos trabalhistas e multas significativas por infração.
Alerta para MEIs, MEs e EPPs: Ninguém fica de fora
Um ponto de atenção crucial para o profissional contábil e empresário: o novo manual consolida que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória para todas as organizações e situações de trabalho, sem exceção. Isso significa que mesmo os micro e pequenos negócios devem gerenciar ativamente os fatores ergonômicos e psicossociais. Negligenciar essa etapa pode comprometer a conformidade legal e expor as empresas a riscos de autuações e passivos trabalhistas evitáveis.
Fiscalização exigirá participação real dos trabalhadores na gestão de saúde mental
A partir de maio de 2026, o "documento de gaveta" torna-se irrelevante; especialistas alertam que metodologias de aferição de riscos psicossociais precisam de rigor científico e garantia de anonimato para serem válidas.
De acordo com Édipo Vasconcellos, Diretor Executivo da Apta ST, a escolha da metodologia de avaliação é o que garantirá a segurança jurídica da organização perante a inspeção. Ele destaca três pilares fundamentais para que o diagnóstico seja considerado tecnicamente robusto:
- Anonimato e Confidencialidade: Sem a garantia absoluta de que não haverá represálias, as respostas tendem a ser enviesadas, destruindo a validade estatística do levantamento.
- Aderência Mínima: A amostra de colaboradores participantes deve ser representativa e estar em conformidade com o rigor estatístico exigido pelo método escolhido.
- Domínio do Método: O profissional responsável — seja do SESMT, psicólogo ou consultor — deve dominar a ferramenta para interpretar os dados dentro do contexto real da cultura organizacional.
Édipo reforça que o sucesso da gestão de riscos psicossociais depende de um processo que transmita confiança e seja de fácil acesso. "Conversamos com diversos grupos empresariais e percebemos que o maior obstáculo é o medo do colaborador de que seus gestores tenham acesso às respostas", explica.
Além do receio de retaliação, barreiras tecnológicas, como o uso exclusivo de e-mails corporativos, costumam travar o engajamento em setores operacionais. "Por isso, desenvolvemos ferramentas totalmente integradas ao WhatsApp, que hoje é o canal universal de comunicação no Brasil. Isso aumenta a taxa de resposta e garante o sigilo necessário para um diagnóstico fiel à realidade da empresa", complementa o executivo.
O desafio agora é sair da teoria e ir para a prática
A atualização da NR-1 e a publicação do novo manual pelo MTE deixam claro que a gestão de riscos ocupacionais evoluiu. Hoje, não se trata apenas de cumprir uma obrigação, mas de estruturar ambientes de trabalho mais seguros, sustentáveis e preparados para os desafios atuais.
Empresas e contadores que entendem esse movimento e se adaptam rapidamente ganham não só em conformidade, mas também em eficiência, reputação e prevenção de riscos. Quem se antecipar sai na frente. Quem ignorar vai pagar — em multas, em processos e em perda de talentos.
Publicado por Redação Contábeis
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/75727/novo-manual-do-mte-sobre-nr-1-e-riscos-psicossociais/
Descubra os perigos de compartilhar seu certificado digital ICP-Brasil e senha. Proteja sua identidade digital contra fraudes e crimes.

O certificado digital ICP-Brasil é uma ferramenta que garante autenticidade, integridade e validade jurídica às transações eletrônicas no Brasil. No entanto, quando utilizado de forma inadequada, especialmente com o compartilhamento da senha ou do dispositivo que armazena o certificado, ele pode se transformar em um grave risco de segurança para cidadãos e empresas.
A recomendação das entidades é clara: o certificado digital deve ser tratado com o mesmo nível de proteção que documentos pessoais sensíveis ou instrumentos financeiros. Compartilhar o certificado ou a senha equivale, na prática, a entregar a terceiros um cartão de crédito acompanhado da senha, com a diferença de que, no ambiente digital, os danos podem ir muito além de uma transação financeira indevida.
Com um certificado digital em mãos, um terceiro mal-intencionado pode realizar diversas ações em nome do titular, como acessar contas governamentais, assinar contratos eletrônicos, autorizar transações e até praticar crimes digitais que inicialmente ficarão vinculados à identidade da vítima.
“Quando alguém compartilha seu certificado digital ou sua senha, está entregando sua identidade digital. É como se desse a outra pessoa a possibilidade de agir juridicamente em seu nome. Isso pode resultar em assinaturas de contratos, acesso a sistemas governamentais ou até fraudes fiscais. Por isso, o certificado precisa ser protegido com extremo cuidado”, afirma o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AABB), Jorge Prates.
Casos de uso indevido já foram registrados em golpes envolvendo abertura fraudulenta de empresas, assinaturas contratuais irregulares, procurações eletrônicas indevidas e invasões de contas no portal Gov.br, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Segundo Prates, o problema muitas vezes está na falta de informação sobre o valor e o alcance jurídico da certificação digital. “O certificado ICP-Brasil possui presunção legal de validade. Isso significa que qualquer assinatura realizada com ele é considerada legítima até prova em contrário. Por isso, compartilhar ou armazenar o certificado de forma inadequada pode gerar prejuízos financeiros, problemas legais e até implicações criminais”, destaca.
Entre as principais recomendações de segurança estão manter a senha sempre em sigilo absoluto e nunca compartilhá-la com terceiros; utilizar o certificado apenas para fins pessoais, profissionais e legais compatíveis com sua finalidade; e armazenar cópias de segurança somente em ambientes protegidos e criptografados.
Para ampliar a conscientização sobre o tema, a Associação Nacional das Autoridades de Certificação Digital (ANCert) e a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) lançaram a Cartilha ICP-Brasil – O que você precisa saber sobre o Certificado Digital.
Fonte: Convergência Digital
Publicado por Izabella Miranda - Diretora de conteúdo
Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até 31 de março.

Empresas com 100 ou mais empregados já podem acessar e baixar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O documento está disponível desde a última sexta-feira (20), e a publicação deve ser feita até 31 de março nos canais institucionais da empresa, como site, redes sociais ou outros meios equivalentes, com fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.
O descumprimento da obrigação pode resultar em multa, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência. Os dados consolidados também serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante cerimônia oficial.
Esta é a quinta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial. O documento tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Para a elaboração desta edição, o governo utiliza informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025 e dados complementares enviados pelos empregadores.
Prazo de publicação vai até 31 de março
As empresas enquadradas na exigência legal devem não apenas baixar o relatório no Portal Emprega Brasil, mas também torná-lo público até 31 de março. A divulgação precisa ocorrer em canais institucionais, em local de fácil visualização, para garantir acesso aos empregados e ao público em geral.
A obrigação alcança empresas com 100 ou mais empregados. O relatório individual é elaborado pelo governo com base nos dados enviados anteriormente pelas companhias e nas informações da RAIS, o que permite ao poder público consolidar indicadores sobre remuneração e critérios remuneratórios.
MTE fará fiscalização e pode aplicar multa
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que acompanha o cumprimento da obrigação e pode aplicar multa às empresas que não publicarem o relatório no prazo. A fiscalização do cumprimento da exigência já está em andamento, segundo o governo federal.
Além da publicação do documento pelas empresas, o governo também prevê divulgação dos dados consolidados em abril. Esse material será apresentado pelo MTE em conjunto com o Ministério das Mulheres.
Quinta edição do relatório usa dados de 2025
Esta é a quinta edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O material reúne informações prestadas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025 e informações complementares enviadas pelos empregadores.
O objetivo do documento é ampliar a transparência sobre eventuais diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função no ambiente de trabalho.
Lei da Igualdade Salarial fundamenta obrigação
A obrigatoriedade do relatório decorre da Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. A norma trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, entre elas transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncia de discriminação.
Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe
Nova regra está prevista para entrar em vigor em 25 de maio, após um primeiro adiamento de um ano
Mirielle Carvalho - Brasília

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda adiar, pela segunda vez, as atualizações da NR-1, a norma regulamentadora sobre saúde mental e segurança no trabalho. A nova regra, que inclui obrigações das empresas quanto aos riscos psicossociais dos trabalhadores, está prevista para entrar em vigor em 25 de maio, após um primeiro adiamento de um ano.
Na prática, a NR-1 passa a exigir que empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais, causados por condições de trabalho que podem atuar como estressores, como sobrecarga, pressão por prazos, conflitos e falta de apoio.
Em 17/3, o MTE publicou um Manual de Interpretação e Aplicação que consolida o modelo de Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) como eixo central da regulação. O manual publicado reforça que o GRO deve ser estruturado como um sistema de gestão, baseado em ciclos permanentes de planejamento, execução, verificação e melhoria, com o objetivo de antecipar situações de risco e evitar acidentes e adoecimentos.
Nesse contexto, a norma deixa de admitir práticas informais ou avaliações baseadas apenas em experiência empírica, passando a exigir metodologia definida, critérios documentados e rastreabilidade das decisões.
Negociação de novo prazo
Em entrevista realizada no dia 13/3 durante encontro no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon-SP), o ministro do Trabalho Luiz Marinho disse que a Norma Regulamentadora 1 entraria em vigor já no mês de maio, sem novo adiamento. No fim do encontro, contudo, abriu para alguma negociação.
"Estou aberto a repensar a entrada em vigor em 26 de maio se a demanda vier organizada", disse ele. "Mas quando adiamos ano passado, não era para as empresas esperarem passar os 12 meses para começarem a se preparar", afirmou o ministro.
A possibilidade de novo adiamento, porém, entrou no radar após sindicatos e o setor de serviços apresentarem novas preocupações para entrada em vigor da norma.
No encontro com o ministro Marinho, o setor apresentou como uma das principais preocupações a necessidade de protocolos específicos para determinar se os problemas psicossociais dos trabalhadores foram causados pelo trabalho ou por questões pessoais — algo mais fácil de se verificar em casos de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Procurado pelo JOTA nesta terça-feira (24/3), o MTE afirmou que a possibilidade de novo adiamento está “em estudo” e que ainda não há confirmação. A pasta também informou que, assim que houver uma definição mais concreta, as informações serão divulgadas.
Impacto da NR-1 no ambiente de trabalho
A mudança altera e reestrutura os processos internos das empresas, uma vez que o guia oficial do MTE explica que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Também sugere que a nova gestão deve ser feita em combinação com outras NRs, como a NR-17, começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, avançando para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A norma passa a exigir um ciclo contínuo de identificação, avaliação, prevenção, acompanhamento e revisão das medidas adotadas. Passa a ser necessário, portanto, revisar as políticas e práticas internas das organizações, identificar potenciais ameaças ao bem-estar dos trabalhadores, como estresse ocupacional e sobrecarga, além de implementar medidas preventivas para reduzir esses riscos.
Nas inspeções a serem realizadas, segundo o MTE, os auditores devem observar a organização do trabalho, analisar documentos, verificar dados de afastamento e entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco psicossocial.
Mirielle Carvalho
Repórter em Brasília. Atua na cobertura trabalhista. Formada em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Ex-trainee do jornal Estado de S. Paulo, com extensão em economia pela FGV. E-mail: mirielle.carvalho@jota.info