Proposta altera a CLT, exige programas de prevenção a riscos psicossociais e medidas contra o assédio no ambiente de trabalho; texto segue em análise na Câmara.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga as empresas a adotarem medidas para prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade e depressão. A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda será analisada por outras comissões antes de seguir para votação final.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a prevenção de riscos à saúde mental passe a integrar o planejamento das atividades empresariais. Para isso, as empresas deverão implementar programas específicos voltados à identificação, ao acompanhamento e à mitigação de fatores que possam comprometer o equilíbrio emocional dos trabalhadores.
Prevenção deve focar as causas dos problemas
De acordo com o projeto, a prioridade das ações deve ser o enfrentamento das causas dos riscos psicossociais, e não apenas o tratamento de seus efeitos. Entre os fatores que devem ser observados estão a sobrecarga de trabalho, a falta de autonomia, a organização inadequada das jornadas e condições que favoreçam o adoecimento mental.
O texto prevê, por exemplo, a reorganização de turnos para evitar a imposição de horas extras obrigatórias e a adaptação de tarefas às limitações físicas e mentais dos trabalhadores, sempre que necessário.
Avaliação do ambiente de trabalho
Na identificação e avaliação do ambiente laboral, o projeto determina que as empresas considerem, entre outros aspectos:
- O acompanhamento contínuo das rotinas de trabalho e das relações sociais no ambiente profissional;
- A criação de canais permanentes e anônimos para manifestação dos trabalhadores, além de espaços de escuta destinados a sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes;
- A implementação de espaços seguros de diálogo sobre condições de trabalho e saúde mental.
Essas medidas visam ampliar a participação dos trabalhadores na identificação de riscos e no aprimoramento das práticas organizacionais.
Medidas obrigatórias de prevenção ao assédio
O projeto também torna obrigatória a adoção de políticas organizacionais voltadas à prevenção do assédio e à promoção de um ambiente de trabalho saudável. Entre as exigências previstas estão:
- Garantia de igualdade no ambiente de trabalho, sem discriminação por gênero, raça ou posição hierárquica;
- Combate a qualquer forma de assédio, seja sexual, moral ou violência;
- Oferta de apoio psicológico aos trabalhadores;
- Capacitação de gestores e lideranças para reduzir o sofrimento mental das equipes;
- Realização de treinamentos acessíveis a todos sobre temas como reconhecimento do estresse, resiliência emocional e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Substitutivo amplia e detalha as obrigações
A Comissão de Saúde aprovou um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que substitui o texto original do Projeto de Lei nº 2015/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O novo texto define medidas mais específicas, como a criação obrigatória de espaços seguros de diálogo e o combate direto ao assédio no ambiente de trabalho, ampliando o detalhamento das obrigações a serem cumpridas pelas empresas.
Base em riscos psicossociais já reconhecidos
Segundo a relatora, o substitutivo foi elaborado com base em agentes e fatores de riscos psicossociais já previstos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que integra a Lei Orgânica da Saúde.
“Os riscos psicossociais no trabalho envolvem fatores como jornadas excessivas, falta de apoio social e insegurança no emprego, que podem resultar em estresse, Burnout e outras condições que afetam o equilíbrio emocional dos trabalhadores. A promoção da saúde mental no ambiente laboral é fundamental para garantir bem-estar e produtividade aos profissionais”, afirmou Rogéria Santos.
Próximas etapas da tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.
Até a conclusão da tramitação legislativa, as medidas previstas no projeto ainda não têm força de lei, mas sinalizam uma ampliação das obrigações empresariais relacionadas à saúde mental e à prevenção do assédio no ambiente de trabalho.
Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou no Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 1/2026), que prevê a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos por uma nova cobrança sobre o faturamento bruto das empresas.
A proposta já conta com o apoio de 60 senadores e busca reduzir custos para empregadores, estimular a geração de empregos formais e garantir sustentabilidade ao sistema previdenciário.
Durante o discurso, Laércio afirmou que a proposta pretende corrigir distorções históricas no sistema tributário brasileiro, especialmente para os setores de comércio e serviços, que, segundo ele, são os maiores empregadores do país e também os mais impactados pelos encargos trabalhistas.
A PEC propõe substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha salarial por uma alíquota de 1,4% incidente sobre o faturamento das empresas, aplicada de forma uniforme a todos os setores da economia. De acordo com o senador, a medida foi baseada em estudos técnicos elaborados pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda e não deve provocar perda de arrecadação para o governo.
Laércio argumentou que o atual modelo tributário estimula a informalidade no mercado de trabalho. Ele citou dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam que cerca de 39,3 milhões de brasileiros trabalham sem carteira assinada, representando 37,8% da força de trabalho do país. O senador também destacou o crescimento do número de microempreendedores individuais (MEIs), que já somam 11,6 milhões de registros no Brasil.
Outro ponto defendido pelo parlamentar foi a necessidade de modernizar o financiamento da seguridade social diante das mudanças demográficas e tecnológicas. Segundo ele, o envelhecimento da população e o avanço da automação tendem a reduzir a base de contribuição vinculada à folha salarial, tornando o modelo atual insustentável no longo prazo. A proposta, segundo Laércio, busca criar uma base de arrecadação mais estável ao considerar a receita bruta das empresas.
O senador também criticou a demora do governo federal em apresentar uma proposta de reforma da tributação sobre a folha, prevista em Emenda Constitucional da Reforma Tributária de sal autoria, e afirmou que a PEC surge como alternativa para enfrentar o problema de forma ampla e permanente.
Ao encerrar o discurso, Laércio Oliveira convidou os demais parlamentares a apoiarem a proposta, defendendo que a medida pode abrir caminho para o fortalecimento do empreendedorismo, da geração de empregos formais e do crescimento econômico do país.
Texto e foto Carla Passos
Mesmo com transição gradual, mudanças no sistema de tributos exigem revisão de cadastros, processos internos, contratos e rotinas fiscais.

A Reforma Tributária sobre o consumo, mesmo com implementação gradual, já começa a gerar reflexos práticos na rotina das empresas e dos escritórios contábeis. Mudanças estruturais no modelo de tributação exigem revisão de processos, cadastros e rotinas operacionais, especialmente na área fiscal.
Embora a transição para o novo sistema seja escalonada, a fase atual já demanda atenção preventiva. A seguir, veja os principais pontos que podem entrar na pauta de revisão logo no início da semana pelas áreas contábil, fiscal e administrativa.
Empresas já precisam rever cadastros e classificação fiscal
A substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por novos modelos de tributação exige maior precisão nas informações fiscais das empresas. Um dos primeiros pontos de atenção é a atualização de cadastros de produtos e serviços, com foco na correta classificação fiscal.
A identificação de NCM, códigos de serviços e natureza das operações ganha ainda mais relevância, já que o novo sistema tende a reduzir distorções, exceções e tratamentos diferenciados. Inconsistências nessas informações podem impactar a apuração de tributos, formação de preços e cumprimento de obrigações acessórias.
Além disso, empresas que atuam em mais de um município ou estado devem acompanhar as regras locais durante o período de convivência entre o modelo atual e o novo, evitando falhas na emissão de documentos fiscais.
Sistemas e processos internos entram no radar
Outro ponto que já passa a exigir atenção é a estrutura tecnológica das empresas. Softwares de gestão, ERPs e sistemas de emissão fiscal precisam estar preparados para as mudanças que envolvem novos layouts, campos e regras de apuração.
A revisão de fluxos internos também se torna necessária. Processos de compras, vendas, faturamento e contratos devem ser analisados para identificar impactos tributários futuros, inclusive na cadeia de créditos.
Empresas que utilizam regimes especiais, benefícios fiscais ou estruturas operacionais mais complexas tendem a demandar análises mais detalhadas, já que o novo modelo prevê mudanças na lógica de concessão de tratamentos diferenciados.
Contratos e formação de preços exigem atenção
A reforma também afeta a forma como as empresas projetam custos e definem preços. Mesmo antes da plena vigência dos novos tributos, já é recomendável revisar contratos de médio e longo prazo, especialmente aqueles com cláusulas que envolvam repasse de tributos.
Modelos de precificação podem precisar ser reavaliados, considerando possíveis alterações na carga tributária efetiva ao longo da transição. Isso é relevante tanto para empresas que vendem para o consumidor final quanto para aquelas inseridas em cadeias produtivas mais longas.
A análise prévia reduz o risco de desequilíbrios contratuais e facilita a adaptação quando as novas regras estiverem integralmente operacionais.
Impacto direto na rotina contábil
Para os escritórios de contabilidade, o cenário reforça a necessidade de organização de informações, revisão de cadastros de clientes e acompanhamento constante das normas complementares que vêm sendo publicadas.
A gestão de dados fiscais, o controle de documentos eletrônicos e a orientação preventiva aos clientes passam a integrar a rotina estratégica. A reforma amplia a importância do planejamento tributário dentro dos limites legais e da análise de cenários.
Também cresce a demanda por comunicação clara com empresários, que precisam entender que a mudança não ocorre apenas na legislação, mas nos procedimentos do dia a dia.
Atenção contínua ao período de transição
A fase de transição da Reforma Tributária é caracterizada pela convivência de sistemas e pela publicação gradual de regras operacionais. Por isso, o acompanhamento de atos normativos, manuais técnicos e orientações oficiais passa a ser parte da rotina das áreas fiscal e contábil.
A revisão periódica de procedimentos, ainda que preventiva, ajuda a reduzir riscos de inconsistências futuras. Empresas que se antecipam na organização de dados e processos tendem a enfrentar menos ajustes emergenciais.
O cenário indica que, mais do que uma mudança legislativa, a reforma já se reflete na forma como empresas estruturam suas rotinas internas, exigindo atenção técnica contínua.
Publicado por Lívia Macário - Jornalista
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74996/reforma-tributaria-o-que-revisar-ja-na-segunda-9/

Por: Assessoria de Imprensa
A Febrac manifesta preocupação com o avanço da proposta que prevê o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso). Para a entidade, embora o debate sobre qualidade de vida e equilíbrio entre trabalho e descanso seja legítimo, uma mudança imposta de forma abrupta, sem diálogo técnico e sem medidas compensatórias, pode gerar impactos significativos para o setor produtivo, especialmente para as pequenas e médias empresas que concentram grande parte dos empregos formais no Brasil.
O setor de serviços — que inclui limpeza, facilities, gestão de resíduos e recursos humanos — é hoje um dos principais pilares da geração de empregos no país. Dados do Novo Caged indicam que, entre janeiro e julho de 2025, o segmento registrou saldo positivo superior a 80 mil vagas formais. Trata-se de uma atividade intensiva em mão de obra, com contratos atrelados a licitações públicas e privadas, margens reduzidas e elevada carga tributária sobre a folha de pagamento.
Para a Febrac, a redução da jornada sem redução salarial implicaria aumento direto dos custos operacionais. Empresas que operam sete dias por semana (como hospitais, escolas, aeroportos e prédios públicos) teriam de ampliar seus quadros para manter a mesma oferta de serviços. O impacto financeiro tende a ser expressivo: ao manter o salário para menos dias trabalhados, o custo diário do empregado aumenta, exigindo novas contratações para cobrir a escala. Esse acréscimo pode superar 20% em determinados segmentos, pressionando contratos e reajustes de preços ao consumidor.
“Uma alteração desse porte precisa ser amplamente debatida. Mudanças precipitadas podem produzir desequilíbrios econômicos e sociais que atingem principalmente as pequenas empresas, que têm menor capacidade de absorção de custos adicionais”, afirma o presidente da Febrac, Edmilson Pereira.
Além do impacto direto na folha, a entidade ressalta que o Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias incidentes sobre o emprego formal. Encargos trabalhistas e previdenciários elevam substancialmente o custo de contratação. Sem medidas como a desoneração da folha ou uma transição gradual, o peso da mudança tende a recair exclusivamente sobre o empregador, e, por consequência, sobre a sociedade. “Isso pode resultar em repasses de preços, perda de competitividade, avanço da informalidade e até redução de postos de trabalho”, detalha Edmilson.
Diante disso, a Febrac também observa que a jornada média efetivamente trabalhada no Brasil já gira em torno de 39 horas — semanais, um valor inferior ao limite legal máximo de 44 horas previsto na Constituição Federal —, fruto de negociações coletivas e arranjos setoriais. Para a entidade, o modelo atual permite flexibilidade e adaptações conforme a realidade de cada segmento econômico. A imposição de uma regra única desconsidera a diversidade produtiva do país e pode comprometer serviços essenciais prestados à população.
“Essa proposta deve ser discutida no âmbito das convenções coletivas, respeitando as especificidades de cada setor. Sem uma transição responsável e sem a divisão equilibrada dos custos, inclusive com participação do Estado por meio da redução de encargos, corremos o risco de prejudicar exatamente o trabalhador que se pretende beneficiar”, destaca Edmilson Pereira.
A Federação finaliza reforçando que não é contrária ao debate sobre modernização das relações de trabalho, mas defende que qualquer mudança estrutural seja construída com responsabilidade fiscal, segurança jurídica e previsibilidade econômica. Para a entidade, o foco deve estar no impacto para toda a sociedade, garantindo a preservação do emprego formal, da competitividade das empresas e da continuidade dos serviços essenciais.