(diariodonordeste.verdesmares.com.br)
Especialistas preveem aumento de custos para condomínios. Este ano deve ser de preparação para mudanças.
Escrito por Victor Ximenes - producaodiario@svm.com.br

A reforma tributária deve provocar um novo ciclo de aumento nos custos dos condomínios brasileiros, com impactos diretos no orçamento já a partir de 2026, projetam especialistas do setor.
A avaliação é que a mudança no modelo de tributação dos serviços, que passam a ser afetados pelo IBS e pela CBS, tende a encarecer atividades essenciais como portaria, limpeza, segurança e manutenção predial, despesas que representam a maior fatia do custo condominial.
O impacto ocorre em um momento sensível para o setor. Em um universo de 327 mil condomínios com CNPJ ativos no Brasil, conforme o Censo Condominial 2026, a inadimplência vem se agravando. A taxa média nacional de atraso superior a 30 dias chegou a quase 12% em 2025, patamar mais elevado desde o início da série histórica do Censo. No Ceará, existem 6.216 condomínios ativos.
Esse movimento acompanha o avanço do endividamento das famílias brasileiras e compromete diretamente o caixa dos condomínios, dificultando a manutenção predial, a realização de investimentos e a continuidade de serviços essenciais. Com custos já pressionados, a chegada de novos encargos tributários tende a reduzir ainda mais a margem de manobra das administrações.
Planejamento
“Os condomínios funcionam como pequenas cidades. Quando os serviços ficam mais caros, o impacto é direto e inevitável no caixa. Com a inadimplência já elevada, muitos empreendimentos terão dificuldade para absorver novos reajustes sem repassar aos moradores”, analisa Luciana Lima, CEO da Gestart.
Gestores apontam que 2026 será um ano decisivo para a administração condominial sob o aspecto do planejamento. Entre as principais estratégias estão a revisão antecipada de contratos, o fortalecimento dos fundos de reserva, a renegociação com fornecedores e o uso de tecnologia para maior controle financeiro e redução de desperdícios.
“A reforma tributária não pode ser tratada como um problema distante. Ela precisa entrar no planejamento orçamentário dos condomínios desde já, para evitar aumentos abruptos e conflitos com moradores no próximo ano”, afirma a executiva.
Para Raphael Fontoura, CEO da MyBlue, “mesmo sem haver obrigação fiscal, é imprescindível que o projeto orçamentário de um condomínio siga essas mudanças, pois, devido à reforma, é possível que o preço dos serviços e de outros gastos aumente. Então, diante dessa nova realidade, é importante que a administração condominial tenha programação financeira ideal para não passar sufoco monetário.”
(Ct Febrac 22/2026)
A Reforma Tributária do Consumo avança para uma nova etapa prática e operacional, com impactos diretos na gestão, precificação, contratos, compliance e competitividade das empresas de Asseio e Conservação.
Diante desse cenário, a Febrac, por meio de sua Consultoria Jurídica, elaborou documentos técnicos estratégicos, que já estão disponíveis para o setor e merecem especial atenção dos empresários.
Principais temas abordados nos documentos:
- Lançamento do Portal da Reforma Tributária do Consumo (RTC)
Plataforma oficial do Governo Federal que centralizará a apuração, o acompanhamento de créditos, declarações e validações da nova tributação sobre o consumo.
- Novas exigências digitais e operacionais
Integração de sistemas, governança de dados, controle de acessos via Gov.br e maior rigor na consistência das informações fiscais.
- Instituição do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
Centralização da arrecadação, fiscalização e julgamento administrativo do IBS, com regras uniformes em todo o país.
- Processo administrativo tributário do IBS
Novos ritos, inclusive sumário, exigindo organização documental, rapidez de resposta e maior atenção ao contencioso administrativo.
- Créditos tributários no IVA Dual (IBS e CBS)
Impactos relevantes para empresas prestadoras de serviços e intensivas em mão de obra, com reflexos diretos na formação de preços e na rentabilidade dos contratos.
- Revisão de contratos e precificação
A nova lógica da não cumulatividade reforça a necessidade de ajustes contratuais e estratégicos para evitar perdas econômicas.
Os documentos foram elaborados pela Ope Legis Consultoria Jurídica, sob autoria da Dra. Lirian Cavalhero, especialista em Direito Tributário e Reforma Tributária, a serviço da Febrac.
Clique nos documentos abaixo e acesse os arquivos em PDF no site do SEAC-SP
NOTA JURÍDICA - Portal da Reforma Tributária do Consumo (RTC)
PARECER JURÍDICO - Lei Complementar nº 227-2026 - segunda fase da reforma tributária
O SEAC-SP acompanha de forma permanente os desdobramentos da Reforma Tributária e coloca sua assessoria jurídica e institucional à disposição das empresas do setor, auxiliando na interpretação das normas, na avaliação de impactos práticos e na preparação para o novo modelo tributário.
A informação antecipada e a preparação estratégica serão diferenciais competitivos neste novo ambiente tributário.
Conte com o SEAC-SP para apoiar sua empresa nesse processo de transição.
PECs sobre a mudança na escala de trabalho estão em análise no Legislativo desde 2015; tema é debatido na Câmara e no Senado e deve ganhar tração com a retomada dos trabalhos na próxima semana
Emilly Behnke e Mateus Salomão, da CNN Brasil, Brasília
Pauta prioritária para o governo, o fim da escala de trabalho 6x1 está em análise na Câmara e no Senado e deve ganhar tração com a retomada dos trabalhos no Congresso, previsto para daqui uma semana. Enquanto isso, base aliada do Executivo ainda avalia qual proposta – e em qual Casa – terá mais tração nas negociações.
O tema deve ser um dos explorados na campanha pela reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com apelo popular, a proposta enfrenta, no entanto, resistência de setores produtivos, que avaliam haver possível impacto econômico.
No total, há quatro propostas de Emenda à Constituição tramitando no Congresso sobre a escala 6x1. A mais antiga, de 2015, está no Senado e aguarda votação no plenário. A matéria foi pautada e aprovada de última hora na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) durante a última sessão do ano passado.
A versão aprovada foi o parecer do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que propôs uma transição gradual, ao longo dos próximos anos, até a jornada máxima de 36 horas semanais. O texto original foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), historicamente ligado à causa trabalhista.
"É um debate que ganhou a opinião pública. Se analisarmos bem, veremos que na maioria das empresas no Brasil a jornada já é 5 por 2", afirmou Paim à CNN.
Na Câmara, no ano passado, o fim da escala 6x1 ganhou força após uma campanha da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e apresentação de um novo texto. Essa proposta está em análise em uma subcomissão na Casa e aguarda votação.
À CNN, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou acreditar que a redução na jornada de trabalho pode ser aprovada na Câmara ainda neste ano. Segundo ela, o presidente Lula pediu prioridade para o tema.
“Não é possível a pessoa ter um dia só de descanso na semana. Isso afeta muito as mulheres, principalmente, que ainda têm dupla jornada de trabalho, trabalham fora e trabalham dentro de casa. Ficam com um dia por semana para descansar e ter os seus afazeres. É uma questão de dignidade das pessoas”, disse a ministra.
A redução da jornada de trabalho é debatida há anos no Legislativo. Desde 1995, ao menos 13 propostas sobre o tema já foram apresentadas e arquivadas. Outras diversas matérias tratam de jornadas diferenciadas a depender da categoria de trabalho.
Matérias em tramitação
Deputados e senadores propõem alterações ao artigo 7º da Constituição Federal, nos trechos que tratam da duração da jornada semanal e do repouso semanal remunerado. Entenda as propostas que tramitam no Congresso:
PEC n° 8/2025 - A proposta de autoria da deputada Erika Hilton altera artigo da Constituição para reduzir o limite semanal do “trabalho normal” de 44 para 36 horas semanais, além da previsão de jornada de trabalho de quatro dias por semana. Parecer do relator Luiz Gastão (PSD-CE), entretanto, propôs uma jornada semanal máxima de 40 horas. A proposta carece de decisão de subcomissão da Comissão de Trabalho da Câmara.
PEC nº 221/2019 - Proposta de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC está parada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. A matéria altera trecho da Constituição para reduzir a carga horária semanal de trabalho para 36 horas, o que entraria em vigor 10 anos após sua publicação.
PEC nº 148/2015 - Em tramitação no Senado há dez anos, a matéria do senador Paulo Paim aguarda deliberação no plenário da Casa. O texto, na forma do substitutivo de Rogério Carvalho, reduz de 44 para 36 horas semanais, em até cinco dias por semana, com período de transição ao longo dos próximos anos. Prevê ainda repouso semanal remunerado de, no mínimo, dois dias, preferencialmente aos sábados e domingos.
PEC nº 4/2025 - De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o texto reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas semanais, a serem prestadas em até cinco dias por semana. Ele ainda propõe trecho que estabelece repouso semanal remunerado preferencialmente nos sábados e domingos. A matéria ainda aguarda despacho da presidência do Senado para dar início à tramitação.
Além das PECs, deputados têm lançado mão de projetos de lei para propor a redução da jornada semanal de trabalho. Tramitam na Câmara dos Deputados ao menos três propostas que promovem alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lei que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário e lei que trata do repouso semanal remunerado.
Nova tributação afeta quem recebe mais de R$ 600 mil por ano e prevê alíquota mínima de até 10% sobre salários, lucros e dividendos a partir de 2026.

A partir de 2026, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), conforme definido pela Lei nº 15.270/2025. A apuração será feita na declaração de 2027.
O que é o IRPFM e quem será impactado?
O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova modalidade de tributação criada pela Lei Complementar nº 15.270/2025, que incide sobre a soma total de rendimentos recebidos por pessoas físicas que ultrapassem R$ 600 mil no ano-calendário — o equivalente a R$ 50 mil mensais.
Essa medida passa a valer a partir do exercício de 2027, com base nos rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Alíquotas e valores
O IRPFM possui uma estrutura progressiva com as seguintes regras:
- Rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano: sujeito à tributação mínima.
- Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano: incidem alíquotas que garantem uma alíquota efetiva mínima de 10%.
- A alíquota máxima do IRPFM é de 10%.
O que entra no cálculo do IRPFM?
Estão incluídos na base de cálculo do IRPFM os seguintes rendimentos:
- Salários, pró-labores e remunerações de qualquer natureza.
- Lucros e dividendos distribuídos, exceto os isentos por lei.
- Aluguéis e rendimentos de bens próprios.
- Aplicações financeiras tributáveis, como CDBs, fundos comuns e investimentos sujeitos à alíquota regressiva.
O que fica de fora?
Algumas categorias de rendimento não são consideradas para efeito de cálculo do IRPFM. Estão excluídas:
- Rendimentos isentos e incentivados, como:
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro.
- Heranças e doações.
- Indenizações por doença grave.
- Ganhos de capital, exceto os auferidos em operações com bolsa ou mercado de balcão organizado.
- Aluguéis atrasados.
- Valores recebidos acumuladamente por ação judicial (RRA).
Tributação de lucros e dividendos
A nova legislação também trata da retenção do imposto sobre lucros ou dividendos distribuídos:
- Alíquota de 10% de IRF, sem deduções.
- A retenção será feita na fonte, tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior.
- Para pessoas físicas no Brasil, a retenção está dispensada se os valores forem até R$ 50 mil no mês.
- O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual do IR.
Procedimento de apuração
O IRPFM será apurado exclusivamente por meio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026).
Caso o contribuinte já tenha pago IR sobre parte dos rendimentos, o valor poderá ser utilizado para compensar o IRPFM devido.
Cuidados para 2026
Contadores e contribuintes devem ficar atentos à correta apuração dos rendimentos totais, considerando:
- A soma de rendimentos de diferentes fontes;
- Os impactos de rendimentos isentos e tributáveis;
- A necessidade de planejar a distribuição de lucros em empresas, especialmente aquelas que optam por distribuição mensal.
Veja também no Guia Tributário:
- Lucros e Dividendos Distribuídos: Regras a partir de 2026
- Tabela Progressiva do IRPFM – Simulador Oficial (se disponível)
- IRPJ e CSLL em empresas do Lucro Real: novos cruzamentos com o IRPFM
O IRPFM representa uma mudança estrutural na tributação de pessoas físicas de alta renda, e reforça o papel da declaração anual como principal instrumento de fiscalização da Receita Federal.
A recomendação é que os contribuintes que se enquadram no novo limite de R$ 600 mil busquem orientação contábil especializada para realizar um planejamento tributário adequado ao longo de 2026.
Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74728/irpf-minimo-atinge-rendas-acima-de-r-600-mil-em-2026/